Semana de 4 de julho a 9 de julho

De 04 de julho de 2022 até 09 de julho de 2022

PROPLAN
CONSUNI
CONSC LS
CONSUNI CGAE
CER
CONSUNI CAPGP
CONSC ER
PROPEPG
CCH
CONCUR
PROGRAD
ACAD ER
GR
SUCL
PROAD
CONSUNI CPPGEC

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Convênio, Processo nº 23205.019283/2022-86.

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.019283/2022-86, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a 094 ª Zona Eleitoral – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA:

 

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: Ivan Ramos, Assistente em Administração, Siape 32699743;

b) Coordenadora Substituta: Flávia Aigner Pan, Administradora, Siape 19275552.

 

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Liandro Pedro Luft

Pró-Reitor de Planejamento em exercício

CONSUNI

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UFFS

Apreciação de documentação sigilosa, sessão de caráter reservado, nos termos do Art. 25 do Regimento Interno do CONSUNI:

Art. 25. As sessões do CONSUNI, ou parte delas, poderão ocorrer em caráter reservado, quando se tratar de apreciação de documentação sigilosa, conforme a legislação vigente.

§ 1ºO caráter reservado deverá ser definido e informado previamente na convocação e/ou na pauta.

§ 2º Terão acesso à documentação sigilosa somente os membros e a Secretaria do Conselho ou da Câmara Temática, além dos diretamente interessados na matéria.”

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

Aprova o Regulamento de Afastamento para Participação Docente em Programas de Pós-Graduação e Pós-Doutoramento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo 23205.006965/2021-48,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento de afastamento para participação docente em programa de pós-graduação e pós-doutoramento, conforme o Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI CGRADCPPG/UFFS/2015, de 10 de agosto de 2015, a Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI CGAE CPPGEC/UFFS/2018, de 10 de julho de 2018, a Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI CGAE CPPGEC/UFFS/2019, de 28 de março de 2019 e a Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, de 10 de agosto de 2020.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5a Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário


ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, DE 4 DE JULHO DE 2022

 

 

REGULAMENTO DE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DOCENTE EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PÓS-DOUTORAMENTO

 

SEÇÃO I

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O presente regulamento, em consonância com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, e o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mediante participação em programas de pós-graduação e pós-doutoramento, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da universidade.

Art. 2º Entende-se por afastamento docente a situação em que o mesmo se afasta do exercício do cargo efetivo para se dedicar à capacitação docente, conforme disposto nos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112/90 ou pelo Art. 30 da Lei nº 12.772/12.

 

 

SEÇÃO II

CAPÍTULO I

DO PLANO INSTITUCIONAL DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE - (PIACD)

 

Art. 3º O PIACD visa os seguintes objetivos:

I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;

II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;

IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase   de implantação na UFFS;

V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;

VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento;

VII - atender aos objetivos constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS.

 

Art. 4º Os afastamentos serão precedidos de processo seletivo com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes.

 

Art. 5º O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do PIACD, estruturado nos seguintes níveis formativos:

I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II - estágio pós-doutoral.

§ 1º O afastamento para mestrado, destinado ao professor que possui título de graduação, tem como objetivo fundamental a qualificação para o exercício docente.

§ 2º O afastamento para doutorado visa a formação de pesquisadores, condição desejável para o exercício das funções de professor universitário.

§ 3º O afastamento para estágio pós-doutoral, destinado ao professor que possui título de doutor, visa a inserção de pesquisadores da UFFS em grupos de pesquisa de comprovada excelência acadêmica de outras instituições no país ou no exterior para o desenvolvimento de atividades conjuntas, das quais resulte produção científica.

§ 4º O estágio pós-doutoral engloba o conjunto de inserções enquadradas no §3º podendo ser denominadas de diferentes formas, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 6º O PIACD será bianual, devendo ser elaborado a partir dos planos de afastamento para capacitação propostos pelos campi da UFFS, devidamente aprovados em seus respectivos Conselhos de Campus, constando, no mínimo, as seguintes informações:

I - diagnóstico da capacitação docente no campus;

II - necessidades e prioridades de capacitação do campus, com projeção não superior ao limite de 20% do corpo docente efetivo do campus, em afastamento para fins de capacitação;

III - critérios a serem adotados para a análise das solicitações de afastamento e de prorrogação de afastamento;

IV - detalhamento do período e do nível formativo.

§ 1º Em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:

I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

III - estar aprovado em programa de pós-graduação;

IV - maior idade.

§ 2º Os critérios elencados no §1º serão utilizados unicamente para fins de desempate.

§ 3º Caso não apresente o aceite em Programa de Pós-Graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três) meses anterior ao início do afastamento, a prioridade de ordem deverá ser reavaliada pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD).

 

Art. 7º A elaboração do PIACD deverá obedecer a seguinte tramitação:

I - a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) encaminhará às Coordenações Acadêmicas dos Campi as diretrizes gerais, os formulários e as orientações para a elaboração do plano de afastamento para capacitação docente em cada campus;

II - a Coordenação Acadêmica, em conjunto com as Coordenações de cursos de graduação e de pós-graduação e o NPPD, elabora o plano de afastamento para capacitação docente do campus, submetendo-o, em seguida, à aprovação no Conselho de Campus;

III - após análise e aprovação, o Conselho de Campus encaminha o plano de afastamento para capacitação para a CPPD, cabendo a esta consolidar a versão final do PIACD.

 

Art. 8º - Caso hajam vagas para novas solicitações de afastamento antes do final do biênio, é facultado aos Conselhos de Campus elaborar edital suplementar.

Parágrafo único. O prazo do edital suplementar não poderá exceder o período orginalmente previsto para o biênio.

 

 

SEÇÃO III

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

 

Art. 9º No âmbito do PIACD, à CPPD competem as seguintes atribuições:

I - fomentar, coordenar, supervisionar e avaliar a política de capacitação docente;

II - propor as diretrizes gerais do PIACD de modo articulado com as ações de ensino, pesquisa e extensão;

III - assessorar as diferentes instâncias institucionais envolvidas no processo de elaboração do PIACD;

IV - emitir parecer quanto à forma e ao mérito científico e acadêmico, via NPPD, nos processos de pedido de afastamento e de prorrogação de prazo para capacitação docente;

V - acompanhar, por meio dos NPPDs os docentes durante o seu período de licença, mediante a análise dos instrumentos e relatórios pertinentes;

VI - prestar informações à Reitoria, aos Órgãos Superiores, e aos demais órgãos da instituição quanto ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;

VII - cumprir e fazer cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos pelo PIACD, assim como, propor alterações quando se fizerem necessárias;

VIII - acolher denúncias de ilícito e propor sindicância ou processo administrativo disciplinar;

IX - realizar procedimentos administrativos necessários à adequada execução do PIACD.

 

 

SEÇÃO IV

CAPÍTULO I

DO AFASTAMENTO

 

Art. 10. Em se tratando de pedidos de afastamento para a realização de curso de mestrado ou doutorado no país, estes cursos devem ser reconhecidos e recomendados pelo MEC/CAPES.

 

Art. 11. O afastamento para a realização do curso de mestrado só será concedido nos casos em que o solicitante não possuir o título de mestre, assim como só será concedido afastamento para doutorado nos casos em que o solicitante não possuir o título de doutor.

 

Art. 12. O afastamento para capacitação docente será concedido, observados os seguintes limites de tempo:

I - para mestrado, até 12 (doze) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses;

II - para doutorado, até 30 (trinta) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses;

III - para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.

§ 1º A Direção de Campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus.

§ 2º As solicitações de prorrogação serão avaliadas mediante pedido de prorrogação do docente, encaminhado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do afastamento concedido, com justificativa do servidor afastado e de seu orientador, ao qual deverá ser juntado o relatório das atividades do período já usufruído.

I - nenhuma solicitação de prorrogação terá seu mérito avaliado pelo NPPD quando encaminhado fora do prazo estipulado no §2º;

II - o inciso I do §2º poderá ser desconsiderado caso o solicitante comunique o NPPD, por e-mail, antes do esgotamento do prazo, de que necessita de prazo maior para solicitação da prorrogação;

III - na hipótese do inciso II do §2º, o solicitante deverá encaminhar o pedido de prorrogação com no mínimo 50 dias de antecedência do término do afastamento concedido, e comprovar o motivo no atraso tempestivo junto ao processo de prorrogação.

§ 3º Os prazos regulares e complementares poderão ser menores ao previsto, mediante análise do NPPD ou da solicitação do interessado.

§ 4º A definição do período de afastamento levará em consideração os prazos regimentais do Programa de Pós-Graduação que o docente está vinculado, considerando a data de ingresso no curso.

§ 5º Nos afastamentos para mestrado e doutorado, o docente deverá estar vinculado em caráter regular ao programa de Pós-Graduação durante todo o período de afastamento, excetuando-se o período de deslocamento até o local de estudo e de retorno à sede.

 

Art. 13. O afastamento para capacitação, havendo necessidade identificada pelo campus, gera a contratação de professor substituto responsável por assumir as atividades de ensino atribuídas ao professor afastado, nos termos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e do Decreto no 7.485, de 18 de maio de 2011.

§ 1º O professor substituto pode assumir atividades de ensino de mais de um professor afastado, respeitada a área do processo seletivo e os regramentos institucionais sobre carga horária de ensino.

§ 2º O número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não pode ultrapassar 15% do total de docentes efetivos em exercício na universidade.

§ 3º Podem ser contratados para suprir as atribuições previstas no caput, professores visitantes, a critério do plano de afastamento para capacitação do respectivo campus e obedecidas as determinações previstas nos §5º, §6º e §7º do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993.

 

 

CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO DO AFASTAMENTO

 

Art. 14. As orientações quanto à documentação, prazos e fluxos do processo de solicitação do afastamento constarão no Manual do Servidor ou suporte que venha a substituí-lo, com base no disposto nesta Resolução e nas demais exigências legais.

 

Art. 15. Das competências na análise dos processos de afastamento:

I - o Núcleo Permanente de Pessoal Docente é responsável pela conferência e emissão de parecer quanto à pertinência e conformidade da solicitação com o PIACD, e por promover a análise e manifestação sobre o vínculo entre o curso e a área de atuação do servidor, recomendando ou não o afastamento ou sua prorrogação;

II - a Coordenação Acadêmica, com base no parecer emitido pelo NPPD, e considerando os impactos nas atividades docentes, posiciona-se quanto ao afastamento, indicando se há necessidade de contratação de professor substituto;

III - o Diretor de Campus é responsável pela aprovação do afastamento, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus;

IV - a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) é responsável por analisar o enquadramento da solicitação com a legislação de pessoal vigente e encaminhar ao Gabinete do Reitor;

V - o Reitor é responsável pela autorização para a publicação do Ato de Concessão do Afastamento.

 

 

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO

 

Art. 16. A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:

I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;

II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;

III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% do corpo docente efetivo do campus;

IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;

V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;

VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VIII - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício;

IX - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;

X - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

Parágrafo único. No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.

 

Art. 17. Anualmente, o NPPD fará o acompanhamento das atividades do servidor, por meio dos seguintes documentos:

I - Relatório de Atividades assinado pelo orientador;

II - Atestado de Matrícula (para mestrado e doutorado);

III - Histórico Escolar atualizado (para mestrado e doutorado).

§ 1º O servidor deverá prestar à UFFS todas as informações que esta solicitar.

§ 2º O prazo para apresentação do relatório anual é de 30 (trinta) dias contados da data que o afastamento completar um ano.

§ 3º O docente que não apresentar o relatório anual no prazo estipulado ou se negar a fazer adequações solicitadas pelo NPPD terá seu caso avaliado pela CPPD, que poderá solicitar ao Reitor a suspensão ou cancelamento do afastamento.

 

Art. 18. O servidor docente afastado poderá solicitar suspensão do afastamento por licença médica ou licença maternidade, mediante apresentação de documentos da Coordenação do Programa de Pós-Graduação da instituição de destino e atestado médico, para a CPPD, para análise e recomendação.

Parágrafo único. A reativação de afastamento suspenso, por solicitação do servidor, será apreciada pela CPPD e encaminhada ao Reitor para publicação de portaria.

 

 

CAPÍTULO IV

DO RETORNO

 

Art. 19. O servidor deverá retornar ao exercício do cargo na UFFS no dia seguinte ao término do afastamento ou do curso, o que ocorrer primeiro, devendo o docente se apresentar para a Coordenação Acadêmica de sua Unidade.

 

Art. 20. Ao retornar do afastamento, o docente deverá protocolizar em até 30 (trinta) dias o relatório das atividades desenvolvidas a ser encaminhado ao NPPD:

I - na hipótese de conclusão do curso, contendo:

a) uma cópia digital da versão final da dissertação, tese ou relatório de Pós-Doutorado, a ser disponibilizado no repositório institucional da UFFS;

b) documento comprobatório da conclusão do curso;

c) solicitação de reconhecimento do título, caso o mesmo tenha sido obtido no exterior;

II - na hipótese de não conclusão do curso, contendo:

a) relatório de avaliação das atividades desenvolvidas durante o afastamento;

b) plano de trabalho detalhado;

c) justificativa por escrito, com documentação comprobatória das alegações;

d) nos casos em que o docente não tenha sido desligado do curso, cronograma de atividades visando a conclusão do trabalho, com parecer do orientador.

§ 1º O NPPD emitirá parecer ao relatório de atividades em até 60 (sessenta) dias após a data de protocolo, o qual será encaminhado à PROGESP para as providências decorrentes.

§ 2º Nos casos em que o docente não finalizou o curso no período do afastamento e não tenha sido desligado do curso, o NPPD poderá estipular prazo para entrega de relatório das atividades previstas no cronograma apresentado.

§ 3º A não apresentação da documentação de que trata este artigo sujeitará o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão, na forma da legislação vigente.

 

Art. 21. Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato do Reitor.

§ 1º O pedido de interrupção será analisado pela CPPD e Coordenação Acadêmica, mediante documentação que ateste desistência, trancamento ou desligamento do Programa.

§ 2º A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.

§ 3º As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença na hipótese do §2º serão avaliadas pelo Reitor, permitida a delegação ao Pró-reitor de Gestão de Pessoas, cabendo recurso à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).

§ 4º O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º.

§ 5º A interrupção do afastamento no interesse da administração deverá ser aprovada pelo Conselho de Campus, mediante parecer do NPPD.

 

Art. 22. A concessão do afastamento implicará no compromisso formal do docente, quando do seu retorno, de permanecer em exercício na UFFS por um tempo, no mínimo, igual ao de seu afastamento e em regime de trabalho com carga horária igual ou superior à vigente quando de seu afastamento, sob pena de ressarcimento de todas as despesas custeadas e proventos recebidos.

Parágrafo único. Caso o docente solicite exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período tempo de permanência previsto no caput deste artigo, deverá ressarcir a UFFS, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112/1990, dos gastos de seu aperfeiçoamento.

 

 

SEÇÃO V

CAPÍTULO I

DOS RECURSOS

 

Art. 23. Das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, conforme segue:

I - da decisão do Diretor de Campus, cabe recurso ao Conselho de Campus;

II - da decisão do Conselho de Campus, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP;

III – da decisão do Reitor, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP.

 

 

SEÇÃO VI

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 24. O afastamento docente inerente à modalidade DINTER será regulamentado por meio de Resolução específica.

 

Art. 25. Fica revogada a Resolução Conjunta nº 1/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG, de 10 de agosto de 2015, a Resolução Conjunta nº 1/2018/CONSUNI/CGAE/CPPGEC, de 10 de julho de 2018, a Resolução Conjunta nº 1/2019/CONSUNI/CGAE/CPPGEC, de 28 de março de 2019 e a Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, de 10 de agosto de 2020.

 

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a CPPD, cabendo recurso à CAPGP.

 

Art. 27. Este Regulamento entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022.

 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.

Gismael Francisco Perin

Presidente do Conselho Universitário em exercício

CONSC LS

06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSELHO DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se no auditório do bloco docente/administrativo, os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a sexta Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022. Estiveram presentes os membros: o presidente da sessão Martinho Machado Junior, os conselheiros Alexandre Monkolski, Ana Cristina Hammel, Anderson Luiz de Oliveira, Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Betina Muelbert, Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Eloir Faria de Paula, Fábio Luiz Zeneratti, Francieli Marques Coelho da Silva, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Inaiana Maria Caetando dos Santos, Joaquim Gonçalves da Costa, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Nair Correia Salgado de Azevedo, Régis Clemente da Costa, Ronaldo Cesar Darós, Ronaldo José Seramim, Siomara Aparecida Marques, Suéli Campagnin, Thiago Bergler Bitttencourt, Vanessa Gomes da Silva e Vitor de Moraes. Esteve presente também a secretária substituta de direção e órgãos colegiados, Jaciele Hosda. Às 9 horas e dez minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimentou os presentes e deu início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: Informes da Direção de Campus: a) Parabenizou os Grupos de Trabalho que estão trabalhando na construção de novos cursos para o Campus Laranjeiras do Sul; b) Desde 02 de julho de 2022 iniciou o período eleitoral, e que há algumas regras para servidores públicos que devem ser respeitadas; c) UFFS de portas abertas reuniu muitos alunos das escolas estaduais, tendo um grande sucesso; d) Reunião com prefeito municipal de Rio Bonito do Iguaçu celebra parceria para acordo de cooperação, a fim de atender as demandas de oferta das turmas de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais; e) Inauguração do campo de futebol do campus Laranjeiras do Sul, dia 02 de julho de 2022, embora ainda precise de manutenção, já está liberado para utilização. Informes da Coordenação Administrativa: f) O poço artesiano que abastece o campus desde 2015, está com problemas, houve há aproximadamente 300mt de profundidade um desmoronamento, ficando a vazão da água apenas com 160mt, e devido a estiagem dos últimos dias, baixou o nível da água, além da queima da bomba. Porém o setor de infraestrutura já está verificando para resolver o problema o quanto antes. Um novo poço artesiano esta em fase de dimensionamento de evasão de água e logo poderá ser utilizado para abastecimento de água ao campus; g) A instalação da Estação de Aquicultura teve abandono da empresa responsável, porém a mesma empresa retornou com a execução, mas com atraso previsto; h) A reforma do galpão agropecuário está em fase de finalização; i) Referente a manutenção das estufas, o setor de infraestrutura está verificando, porém há também um atraso na entrega de materiais por parte da empresa. j) Será instalada uma casa para o gerador de energia, para que mantenha a energia em casos de problemas na rede elétrica da copel. k) As obras de cercamento também já estão em fase de finalização; l) A cobertura entre os blocos, está previsto para iniciar no fim deste ano, prevendo cobertura entre o bloco A e bloco docente/administrativo, e bloco A até o ponto de ônibus. Informes da Coordenação Acadêmica: m) Houve uma iniciação para discussão sobre domínio comum e conexo com os coordenadores de curso, considerando as reformulações de PPC, além da necessidade de pensar os domínios comum e conexo no campus e em nível de reitoria; n) nas próximas semanas serão realizadas as organizações de ensalamento para o semestre 2022.2, lembrando da dificuldade em relação a alocação dos espaços. o) O campus Laranjeiras do Sul, por intermédio da professora Silvia Romão e demais colaboradores, está participando com o “UFFS de portas abertas”, de um edital do CNPQ, entendendo a importância do evento para a universidade; p) Esse ano terá novamente a feira de ciências da UFFS, previsto inicialmente para outubro. Informes gerais: q) Ana Cristina Hammel informou que estava previsto para dia 04 de julho de 2022 uma reunião do SINDUFFS e SINDTAE, presencialmente no campus, mas participando de forma online, assistindo em conjunto no auditório, porém a reserva do auditório foi cancelada, com justificativa que a atividade não poderia ser realizada no campus, devido ao período de pleito eleitoral. Ana mencionou que a discussão é de sindicato e não eleitoral, fez solicitação de esclarecimento jurídico, mas ainda não teve retorno; r) a UFFS vai participar dos jogos universitários do Paraná com 56 estudantes na cidade de Apucarana; s) Entre os dias 11 e 22 de julho de 2022 o campus Laranjeiras do Sul vai receber estudantes de Guine-Bissau, que vem em busca de conhecimento na área de administração e economia exterior, em um período de emersão. Caso algum docente tiver interesse em atividades com os estudantes visitantes, devem procurar a direção para organizar a agenda; t) SEMANAGRO: o professor Josuel Alfredo Vilela Pinto agradeceu a direção pelo auxílio na execução da semana de agronomia, na disponibilização de recursos, não medindo esforços para ajudar, agradeceu a organização guiada pelos servidores Augusto Pomari Fernandes e Silvia Romão. Solicitou ao conselho que o evento “UFFS de portas abertas” que integrou um dos dias da semana acadêmica, possa ser uma atividade institucional e não de cunho do curso de agronomia. Sugeriu que no campus tenham salas permanentes para apresentação dos cursos a qualquer visitante. u) Josuel Alfredo Vilela Pinto informou que o curso de agronomia buscou parceria com o Senar, o curso para ajudar em algumas atividades e sanar questões que o curso não da conta de atender. Informou ainda, que haverá uma reunião na segunda-feira, próxima, com o Senar, convidou aos demais coordenadores de curso para participar, lembrou que o sistema “S” do Senar, que é gratuito. 1.2 Aprovação da ata da 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus/2022: A Ata foi encaminhada por e-mail junto com a convocação e pauta, não houve indicação de alteração. Após apreciada foi aprovada por unanimidade. 2. ORDEM DO DIA: Presidente leu a pauta e solicitou inclusão dos pontos de pauta, sendo: a) Cancelamento da Oferta da Turma J do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura para o semestre 2022.2; b) Homologação das novas chapas que comporão o Colegiado de Ciências Econômicas – Bacharelado. A pauta e as inclusões foram aprovadas por todos os presentes. 2.1. Homologação da nova indicação de discentes para compor o Conselho de Campus realizada pelo DCE: considerando os pedidos de desligamento dos membros discentes: titular Victor de Brito Alves dos Santos (Ciências Sociais) e suplente Heloisa Souza Azarias (Agronomia), titular Francieli Marques Coelho da Silva (Ciências Sociais) e suplente Karita Sabrina Nevez Pereira (Eng. Aquicultura). O DCE indicou para compor o conselho de campus como membros os acadêmicos: titular Camila Lais Ramalho Batista (Ciências Econômicas) e suplente Suéli Campagnin (Ciências Biológicas), titular Francieli Marques Coelho da Silva (Ciências Sociais) e suplente Inaiana Maria Caetano dos Santos (Agronomia). Após apreciação os novos integrantes tomaram posse como conselheiros do Conselho de Campus. 2.2. Homologação das novas chapas que comporão o Colegiado de Pedagogia - Licenciatura: As indicações para o colegiado do curso de pedagogia, são da representação da comunidade regional, sendo: Titular Dulce Langhinotti Carpes, e Suplente Elisangela Gomes Ferreira Garcia. Após apreciação foi aprovada a indicação da chapa por unanimidade. 2.3. Homologação das novas chapas que comporão o Colegiado de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura: As indicações para o colegiado do curso de Ciências Sociais são: Domínio Conexo – Titular - Regis Clemente da Costa e Suplente Joaquim Gonçalves da Costa; Discentes - Titular Licenciatura - Everton Muquem de Carvalho e Suplente Carlos Henrique Coelho dos Reis; Titular Bacharelado - Raimundo Enelcio Pereira e Suplente Jean Junior Zanatta. Após apreciação foram aprovadas as novas indicações para o colegiado. 2.4. Comissão de avaliação dos processos de remoção, redistribuição e cedência de servidores técnicos administrativos em educação: O presidente contextualizou referente a comissão mencionada, informou que sugestão da direção de campus, seria verificar com os membros que estavam na comissão antiga extinguida, se há interesse em retornar como membro, caso não haja interesse consultar novos membros. O professor Carlos José Raupp Ramos mencionou que fazia parte da comissão extinta, mas que não tem interesse em retornar para uma nova comissão. Josuel Alredo Vilela Pinto comentou que na ocasião votou contra a extinção da comissão, e que o conselho de campus deveria pedir desculpas aos membros da comissão extinta, e agora proposta para criação novamente, pois nem foram consultados, enfatizou que não se pode criar, extinguir e criar novamente, o conselho de campus precisa pensar melhor sobre as definições, sugeriu que os membros para essa a comissão sejam conselheiros, criando comissão dentro do pleno caso precise de avaliações. Martinho Machado Junior questionou em questão de conteúdo “a comissão se faz necessária?” e qual seria o “método a ser utilizado para a criação dessa comissão?” Josuel Alredo Vilela Pinto sugeriu que os membros sejam do próprio pleno, com rotatividade de períodos a partir da demanda, com liberdade para ouvir outros setores do campus que precisam ser consultados. Ronaldo José Seramin informou que essa comissão é exclusiva para análise de pedidos dos técnicos administrativos, para análise de pedidos de docentes são encaminhados aos colegiados. Ronaldo Cesar Darós mencionou que pode até ter comissão, mas que há questões que são de ordem prática e poderia passar direto pelo pleno para não burocratizar o que não é necessário. O presidente questionou aos conselheiros se é de interesse o reestabelecimento e reativamento da comissão? A partir de votação aberta, com vinte e um membros presentes votantes (sem contar o presidente que tem voto de qualidade), foram nove votos favoráveis, dez votos contrários, e duas abstenções. Sendo assim após discussões e votações definiu-se em não reativar a comissão apresentada. 2.5. Cancelamento da Oferta da Turma J do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura para o semestre 2022.2: A professora Ana Cristina Hammel, coordenadora do curso, contextualizou a questão do funcionamento do curso em alternância, e a necessidade de lugares de alojamento para os acadêmicos matriculados. Explicou que houve um processo de acordo e convênio realizado com o município de Porto Barreiro, para que os alunos da tuma I, tivessem as aulas e alojamento na Casa Familiar Rural de Porto Barreiro, porém antes do início das aulas, um recuo por parte da prefeitura, alegando que há poucos alunos do município matriculado no curso, e seria inviável o convênio com a UFFS, ocasionou um atraso no ingresso da turma. Dessa forma, houve também, dificuldade para organizar a entrada de outra turma (J), visto que a dificuldade com espaço para as aulas em alternância. Para essa última turma que esta ativa, após muitas tratativas, foi realizado acordo com o município de Rio Bonito do Iguaçu. Com todos os atrasos ocorridos, o colegiado verificou que não há tempo hábil para fazer o processo seletivo de estudantes para iniciar ainda em 2022.2, e como se trata de uma turma aprovada com entrada regular, precisa aprovação para a não oferta neste ano. Martinho Machado Junior contextualizou que a aprovação de um curso regular, não contempla a questão de alternância, e a partir do momento da mudança de um projeto piloto para curso regular, acabou sendo aplicada as mesmas políticas que os demais cursos da universidade, sem prever gastos diferenciados, assegurando auxílios para os estudantes em alternância. Mencionou que é preciso ter uma política diferenciada, e que em breve será criado um GT para estudar a criação de uma política exclusiva a essa demanda. Régis Clemente da Costa comentou que a importância do curso neste momento é para a formação dos estudantes indígenas, informou que na turma I do curso em alternância, dos 28 alunos matriculados, 26 são indígenas, reforçou que precisa sim verificar as políticas de inclusão, para a formação dos estudantes indígenas, trabalhando no fortalecimento desse trabalho, relatou ainda, que esse público, não consegue se manter na universidade sem auxílio. Vitor de Moraes relembrou que o curso em alternância teve contrapartida para o campus com 30 professores e 6 técnicos, o que acabou beneficiando os demais cursos também. Josuel Alfredo Vilela Pinto mencionou que é preciso “brigar” por questões de infraestrutura, como a casa do estudante que possibilitaria o curso se manter aqui no campus. Solicitou a equipe diretiva o projeto inicial do campus, que tem previsto a casa do estudante. O coordenador administrativo Ronaldo José Seramin informou que a infraestrutura já encaminhou o projeto de moradia do CECAMPO. Josuel enfatizou que pode ser feito projetos menores, contemplando uma parte por vez, mas que precisa iniciar as obras de moradia. Após debates e explanações, o Conselho de Campus decidiu pelos membros presentes, pela aprovação por unanimidade, o cancelamento da entrada em 2022.2 da turma J, do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância. Os membros sugeriram para pauta da próxima sessão do conselho de campus, apresentação da lista de obras previstas: o que foi discutido pelo conselho de campus; o que foi executado; o que há previsto para o próximo ano; e quais as obras mencionadas como prioridade ao campus. Apresentar também, o projeto já construído do CECAMPO. Joaquim Gonçalces reforçou que a pauta sugerida é uma temática importante a ser discutida pelo conselho de campus. 2.6. Homologação das novas chapas que comporão o Colegiado de Ciências Econômicas – Bacharelado: considerando que alguns membros já colaram grau, os discentes encaminharam alteração de representação, sendo a alteração de titular Camila Lais Ramalho Batista e suplente Larissa Ortega de Oliveira; titular Vinicius França Alves e suplente Ronie Von Teixeira Santana, para titular Camila Lais Ramalho Batista e suplente Sabrina de Fátima Camargo da Silva; titular Maria Vitória Pompei Ribeiro e suplente Felipe Souza Ourique Pereira Carneiro. Após apreciação foi aprovada a alteração por unanimidade. 3. Informes diversos: O presidente informou que para a próxima sessão haverá um ponto de pauta encaminhado pela professora Nair, referente a espaço de lazer para crianças. Ronaldo José Seramim relatou que irá retomar projeto de extensão sobre matemática para escolas públicas de Laranjeiras do Sul, e convidou os docentes que tiverem interesse para contribuir no projeto, que o procurem para organizar as atividades. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão. Eu, Jaciele Hosda, Secretaria substituta da Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de julho de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSC LS/UFFS/2022

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1419770)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o processo nº 23205.005317/2022-55, de Eleições do Colegiado do Curso de Pedagogia;

CONSIDERANDO a homologação na 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus;

CONSIDERANDO a homologação de indicações na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus e 2022, e das novas indicações na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus;

RESOLVE:
Art. 1º
Alterar a Composição do Colegiado dos Curso de Pedagogia - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

COORDENAÇÃO DE CURSO

SIAPE/MATRÍCULA

COORDENADOR

Luiz Carlos de Freitas

2075035

COORDENADOR ADJUNTO

Nair Correia Salgado de Azevedo

3270154

DOCENTES ELEITOS

TITULAR

Alexandre Monkolski

1341688

SUPLENTE

Regis Clemente da Costa

3261098

TITULAR

Cristiano Augusto Durat

1771022

SUPLENTE

Marciane Maria Mendes

2022824

TITULAR

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374

SUPLENTE

Vitor de Moraes

2063267

TITULAR

Silvia Carla Conceição Massagli

1210369

SUPLENTE

Ivan Maia Tomé

1000157

TAES ELEITOS

TITULAR

Luiz Felipe da Paz

1344690

SUPLENTE

Cristian Ricardo de Oliveira Pazini

2945551

DOMÍNIO CONEXO

TITULAR

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

SUPLENTE

Roberto Antonio Finatto

2231424

DOMÍNIO COMUM

TITULAR

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

SUPLENTE

Martinho Machado Junior

1039216

 

COORDENADOR DE ESTÁGIOS – NATO

TITULAR

Gracialino da Silva Dias

1297625

SUPLENTE

Nair Correia Salgado de Azevedo

3270154

DISCENTES

TITULAR

Kerilin Bandeira Ratier

2012703048

SUPLENTE

Cleia Gesiane Prestes

2112703074

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL

TITULAR

Dulce Langhinotti Carpes

XXX.422.289-XX

SUPLENTE

Elisangela Gomes Ferreira Garcia

XXX.997.019-XX

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a RESOLUÇÃO Nº 17/CONSC-LS/UFFS/2022 de 19 de abril de 2022.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de julho de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

Altera os conselheiros do Conselho de Campus, biênio 2021/2023.

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os Editais 9/CECCLS/UFFS/2021, 17/CECCLS/UFFS/2021 e 5/CECCLS/UFFS/2021; e as homologações nas respectivas 10ª Sessão Ordinária de 2021; 5ª Sessão Extraordinária e 5ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.

CONSIDERANDO a Indicação de Representação Discente Recebida pelo DCE em 29 de junho de 2022, realizada devido ao desligamento de parte dos discentes da composição do Conselho de Campus.

 

RESOLVE:


Art. 1º Alterar a composição do Conselho de Campus de Campus para o biênio 2021/2023.

§ 1º Membros Natos:

I. Diretor(a) de Campus;

II. Coordenador(a) Acadêmico(a);

III. Coord. Administrativo(a);

IV. TitularCoord. do Curso de Agronomia;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Agronomia;

V. Titular: Coord. do Curso de Ciências Biológicas;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Ciências Biológicas;

VI. TitularCoord. do Curso de Ciências Econômicas;

Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Ciências Econômicas;

VII. TitularCoord. do Curso de Ciências Sociais;

Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Ciências Sociais;

VIII. TitularCoord. do Curso de Engenharia de Alimentos;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Alimentos;

IX. TitularCoord. do Curso de Engenharia de Aquicultura;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Aquicultura;

X. TitularCoord. do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza;Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza;

XI. Titular: Coord. do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas;

Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso Interdisciplinar em Educação - Ciências Sociais e Humanas;

XII. Titular: Coord. do Curso de Pedagogia;

Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Pedagogia;

XIII. TitularCoord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;

Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;

XIV. TitularCoord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;

Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;

 

§ 2º Membros Eleitos:

Docentes

I. Titular: Joaquim Gonçalves da Costa

Suplente: Vivian Machado de Menezes

II. Titular: Julian Perez Cassarino

Suplente: Ana Cristina Hammel

III. Titular: Anderson Luiz de Oliveira

Suplente: Alexandre Manoel dos Santos

IV. Titular: Fábio Luiz Zeneratti

Suplente: Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

V. Titular: Ceyça Lia Palerosi Borges

Suplente: Lisandro Tomas da Silva Bonome

VI. Titular: Carlos José Raupp Ramos

Suplente: Juliano Cesar Dias

VII. Titular: Régis Clemente da Costa

Suplente: Silvia Carla Conceição Massagli

 

TAES - Técnicos Administrativos

I. Titular: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes

Suplente: Renato Paulo Glowka

II. Titular: Vanessa Gomes da Silva

Suplente: Edemar José Baranek

III. Titular: Ronaldo César Darós

Suplente: Eloir Faria de Paula

§ 3º Membros indicados:

 

Discentes

I. TitularCamila Lais Ramalho Batista

Suplente: Suéli Campagnin

II. Titular: Francieli Marques Coelho da Silva

Suplente: Inaiana Maria Caetano dos Santos

Comunidade Regional

I. Titular: vago

Suplente: vago

Art. 2º Os membros natos são automaticamente conselheiros do Conselho de Campus a partir da data de expedição da Portaria de Nomeação.

Art. 3º Os eleitos são conselheiros a partir da homologação da eleição do Conselho e assinatura do Termo de Posse.

Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA as RESOLUÇÕES Nº 60/CONSCLS/UFFS/2021 de 11 de novembro de 2021, e Nº 20/CONSCLS/UFFS/2022 de 04 de maio de 2022.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de julho de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503886) | ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1503885)

 

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o processo nº 23205.019439/2021-48, de Eleições do Colegiado do Curso de Ciências Sociais;

CONSIDERANDO a homologação na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, do Resultado expresso no Edital 10/2021 da Comissão Eleitoral do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura;

CONSIDERANDO a homologação das novas indicações na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus;

RESOLVE:
Art. 1º
Alterar a Composição do Colegiado dos Curso de Ciências Sociais – Bacharelado e
Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

 

 

COORDENAÇÃO DE CURSO

 

SIAPE/MATRÍCULA

COORDENADOR

Siomara Aparecida Marques

1219995

COORDENADOR ADJUNTO

Cristiano Augusto Durat

1771022

 

DOCENTES ELEITOS

TITULAR (chapa 1)

Felipe Mattos Monteiro

1780260

SUPLENTE (chapa 1)

Líria Ângela Andrioli

2365354

TITULAR (chapa 2)

Fábio Pontarolo

2176826

SUPLENTE (chapa 2)

Christiane Maria Nunes de Souza

1221561

TITULAR (chapa 3)

Fernanda Marcon

1150949

SUPLENTE (chapa 3)

Fábio Luiz Zeneratti

2270170

 

TAES ELEITOS

TITULAR (chapa 1)

Gabriela Ribeiro Cardoso

2036390

SUPLENTE (chapa 1)

Ronaldo Cesar Darós

1906874

 

DOMÍNIO CONEXO – INDICADOS

TITULAR

Regis Clemente da Costa

3261098

SUPLENTE

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

 

DOMÍNIO COMUM – INDICADOS

TITULAR

Betina Muelbert

1766150

SUPLENTE

Diego dos Santos

1771713

 

COORDENADOR DE ESTÁGIOS – INDICADOS

TITULAR

Marciane Maria Mendes

2022824

SUPLENTE

Vaga não ocupada

 

 

DISCENTES – INDICADOS

TITULAR LICENCIATURA

Everton Muquem de Carvalho

2112713011

SUPLENTE LICENCIATURA

Carlos Henrique Coelho dos Reis

2212713009

TITULAR BACHARELADO

Raimundo Enelcio Pereira

2212714003

SUPLENTE BACHARELADO

Jean Junior Zanatta

2112714033

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a RESOLUÇÃO Nº 53/CONSC-LS/UFFS/2021 de 25 de outubro de 2021.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de julho de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 5000387)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o processo nº 23205.005294/2022-89, de Eleições do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas;

CONSIDERANDO a homologação do processo eleitoral do referido Colegiado, na 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus, e indicações posteriores homologadas em ad referendum pela Presidente Interina do Conselho a serem submetidas para apreciação na 4ª Sessão Ordinária de 2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:

COORDENAÇÃO DE CURSO

SIAPE/MATRÍCULA

COORDENADOR

Paulo Alexandre Nunes

1933549

COORDENADOR ADJUNTO

Anderson Luiz de Oliveira

1979656

DOCENTES ELEITOS

TITULAR

Antonio Maria da Silva Carpes

1835641

SUPLENTE

Ceyça Lia Palerosi Borges

2067862

TITULAR

Ivan Maia Tomé

1000157

SUPLENTE

Rafael Stefenon

2124196

TITULAR

Janete Stoffel

2065726

SUPLENTE

Siomara Aparecida Marques

1219995

TITULAR

Nadia Teresinha da Mota Franco

1837417

SUPLENTE

Marisela Garcia Hernandez

1620504

TITULAR

Tiago da Costa

1907140

SUPLENTE

Deise Maria Bourscheidt

1013449

TAES ELEITOS

TITULAR

Chaline Evangelho Meyr

2047365

SUPLENTE

Wilian Przybysz

1934389

DOMÍNIO CONEXO - INDICADOS

TITULAR

João Arami Martins Pereira

1939737

SUPLENTE

Elemar do Nascimento Cezimbra

2763267

DOMÍNIO COMUM - INDICADOS

TITULAR

Andresa Freitas

1425699

SUPLENTE

Martinho Machado Junior

1039216

COORDENADOR DE MONOGRAFIAS - NATO

TITULAR

Antônio Maria da Silva Carpes

1835641

SUPLENTE

Anderson Luiz de Oliveira

1979656

DISCENTES - INDICADOS

TITULAR

Camila Lais Ramalho Batista

1712601018

SUPLENTE

Sabrina de Fátima Camargo da Silva

2212601022

TITULAR

Maria Vitória Pompei Ribeiro

2212601010

SUPLENTE

Felipe Souza Ourique Pereira Carneiro

2112601014

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL

TITULAR

Altemar Mendes Freitas

 

SUPLENTE

José Antonio Brugnara

 

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de julho de 2022.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

CONSUNI CGAE

Regulamenta os procedimentos para revalidação de diplomas estrangeiros de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

a. o parágrafo 2º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996;

b. a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;

c. a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016 do Ministério da Educação;

d. a Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021;

e. a Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2014;

f. a Resolução nº 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018;

g. o Regimento Interno do CONSUNI;

h. a deliberação da 5ª Sessão Ordinária do ano de 2022; e

i. o Processo nº 23205.013989/2021-53, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos relativos à revalidação de diplomas estrangeiros de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º A Universidade Federal da Fronteira Sul é competente para revalidar os diplomas estrangeiros de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, relativos aos cursos reconhecidos no mesmo nível e área ou equivalentes aos oferecidos na UFFS, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e suas condições e limites de trabalho.

 

Art. 3º A revalidação é fundamentada na análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado pelo(a) interessado(a), e quando for o caso, no desempenho geral da instituição ofertante, considerando-se diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos nos distintos países.

 

Art. 4º A solicitação, tramitação, execução, gestão e análise dos processos de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação serão feitas exclusivamente na Plataforma Carolina Bori.

 

CAPÍTULO II

DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE GRADUAÇÃO

 

Seção I

Da Solicitação de revalidação de diploma estrangeiro de graduação e sua documentação

 

Art. 5º A revalidação pode ser solicitada pelo(a) portador(a) de diploma estrangeiro de graduação exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori.

§ 1º Os dados informados na Plataforma Carolina Bori durante o preenchimento da solicitação são de responsabilidade do(a) interessado.

§ 2º O(A) interessado(a) deve manter atualizadas as informações para contato, bem como ficar atento às atualizações e solicitações divulgadas na Plataforma Carolina Bori.

 

Art. 6º A solicitação deve ser feita através da Plataforma Carolina Bori, a qualquer tempo, independente do estado de residência do interessado(a) ou país de origem do diploma, através do preenchimento de formulário específico e a apresentação dos seguintes documentos digitalizados:

I – Para brasileiros: cópia da Cédula de Identidade (RG), do CPF e da Certidão de Nascimento/Casamento;

II – Para estrangeiros: cópia da Registro Nacional Migratório (RNM)  vigente ou comprovante de regularidade de permanência no país expedido pela Polícia Federal, do CPF e do Passaporte ou Certidão de Nascimento;

III – Cópia do diploma do curso a ser revalidado;

IV – Cópia do histórico escolar do curso a ser revalidado, no qual deve constar as disciplinas cursadas e aproveitadas, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;

V – Cópia do projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

VI – Cópia da nominata e titulação do corpo docente vinculado às disciplinas cursadas pelo(a) requerente, autenticadas pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

VII – Cópia de documentos com informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;

VIII – Cópia de reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente.

§ 1º É de responsabilidade do(a) requerente a preparação, digitalização e inserção da documentação na Plataforma Carolina Bori, bem como constatação de legibilidade dos documentos.

§ 2º Os documentos de que tratam os incisos III e IV devem ser registrados pela instituição estrangeira na qual foram emitidos, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.

a) É de responsabilidade da autoridade competente do país de origem dos documentos proceder apostilamento mencionado no parágrafo §1º, mediante selo ou carimbo no próprio documento (Diploma e Histórico) ou em folha(s) apensa(s), de acordo com o modelo previsto no Decreto nº 8660, de 29 de janeiro de 2016.

b) A apostila será redigida no idioma oficial da autoridade que a emite.

§ 3º Cabe ao(à) requerente apresentar tradução juramentada dos documentos estrangeiros descritos nos incisos de III a VIII apresentados nos idiomas distintos do português, inglês, francês e espanhol.

§ 4º Refugiados estrangeiros no Brasil, migrantes indocumentados e outros casos justificados e instruídos por legislação, que não estejam de posse da documentação requerida no artigo 6º desta Resolução, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, na forma do artigo 33 (trinta e três) desta Resolução, como condição exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação.

§ 5º Para fins do disposto no parágrafo anterior, o(a) requerente deverá comprovar sua situação de refugiado por meio de documentação específica conforme normas brasileiras, anexando ao processo a documentação comprobatória dessa condição, emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça – CONARE – MJ.

§ 6º Para fins do disposto no §4º, o requerente deverá apresentar no mínimo a documentação exigida nos itens II, III e, se houver, no item IV, do artigo 6º desta Resolução.

§ 7º Para refugiados que não estiverem de posse da documentação, deverá o requerente apresentar declaração justificando a ausência destes.

§ 8º Compete ao Comitê de Avaliação emitir Parecer definindo os procedimentos a serem realizados para o disposto no §4º.

          

Art. 7º Fica vedado ao(à) requerente fazer igual solicitação de revalidação em mais de uma universidade pública simultaneamente.

          

Art. 8º O(a) interessado(a) deve assinar termo de aceitação de condições e compromissos contendo declaração de autenticidade dos documentos apresentados, bem como o atendimento ao disposto no artigo anterior.

Parágrafo único. O(A) requerente responde administrativa, civil e criminalmente pela falsidade das informações prestadas, bem como pela documentação apresentada.

 

Art. 9º Após o recebimento do pedido contendo a documentação relacionada no Art. 6º, a Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, exame preliminar do pedido via Plataforma Carolina Bori e emitirá despacho acerca da documentação exigida ou da necessidade de complementação, bem como da existência de curso de mesmo nível ou área equivalente.

Parágrafo único. Identificada a necessidade de apresentação de documentação complementar, o(a) interessado(a) terá 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento do despacho da análise preliminar, para apresentar documentação necessária.

                      

Seção II

Do pagamento da taxa de revalidação de diploma estrangeiro de graduação e abertura do processo

 

Art. 10. Constatada a adequada documentação necessária para análise da revalidação e a existência de curso de mesmo nível ou área equivalente, a DGD emitirá ao(à) requerente a Guia de Recolhimento da União – GRU para pagamento da taxa sobre o pedido.

 

Art. 11. A taxa para revalidação de diploma estrangeiro de graduação será estabelecida por regulamentação específica.

§ Após o pagamento da taxa, o(a) interessado(a) deverá fazer upload da cópia da GRU e do comprovante de pagamento, via Plataforma Carolina Bori, para compor o rol de documentos necessários e viabilizar a abertura do processo de solicitação de revalidação e a emissão do número do protocolo.

§ 2º Em hipótese alguma haverá reembolso ou devolução da taxa para revalidação.

                      

Art. 12. Fica isento de pagamento de taxa o migrante, na condição de refugiado, que apresentar documentação do CONARE – MJ comprovando essa situação e justificar, mediante produção de declaração por escrito, que não possui condições financeiras para pagamento da taxa.

Parágrafo único. A declaração mencionada em parágrafo anterior fará parte do processo de solicitação de revalidação e deve ser anexada no rol de documentos da Plataforma Carolina Bori.

 

Art. 13. Após comprovado o pagamento da taxa, o processo de revalidação será encaminhado ao Comitê de Avaliação para análise.

Parágrafo único. Findada a análise, em caso de indeferimento do pedido, a taxa paga não será devolvida ao(à) requerente.

 

Seção III

Do Comitê de Avaliação para revalidação de diploma estrangeiro de graduação

 

Art. 14. A Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), por meio da Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD), solicitará aos colegiados a indicação de no mínimo 3 (três) docentes, com conhecimentos específicos acerca do currículo de seu curso, para comporem Comitê de Avaliação de diplomas estrangeiros de graduação na UFFS.

                      

Art. 15. A cada novo processo protocolado, a DGD fará contato com o colegiado do curso solicitando a indicação de membros para a composição de novo Comitê de Avaliação.

§ 1º A nomeação dos membros se dará por meio de publicação de Portaria.

§ 2º Havendo a necessidade, devidamente justificada, de alteração de membros do Comitê de Avaliação, a DGD deverá ser comunicada para solicitar retificação da portaria.

 

Art. 16. Na hipótese de solicitação de revalidação de cursos estrangeiros de organização acadêmica ou características curriculares distintas do curso equivalente na UFFS, poderá o colegiado do curso organizar Comitê de Avaliação com docentes externos à UFFS, que possuam perfil acadêmico adequado à avaliação do processo específico.

 

Art. 17. Dispensa-se a nomeação de Comitê de Avaliação para os processos com tramitação simplificada, previstos no Art. 28 desta Resolução.

 

Seção IV

Da Comissão para tradução da documentação em línguas francas

 

Art. 18. Munidos do processo de revalidação para análise, o Comitê de Avaliação poderá, caso julgue necessário, solicitar à Assessoria para Assuntos Internacionais (AAI), auxílio na tradução dos documentos apresentados nos idiomas inglês, francês ou espanhol.

Parágrafo único. O Comitê de Avaliação deverá manifestar-se, no prazo máximo de 7 (sete) dias do recebimento do processo, da necessidade de auxílio na tradução dos documentos.

 

Art. 19. A AAI nomeará comissão para tradução dos documentos solicitados pelo respectivo Comitê de Avaliação do(s) processo(s) de revalidação.

Parágrafo único. A nomeação dos membros da comissão se dará por meio de publicação de Portaria.

 

Art. 20. A comissão deverá providenciar tradução no prazo máximo de 40 (quarenta) dias do recebimento do processo.

Parágrafo único. A comissão fará a inserção da tradução no processo e o encaminhará para o Comitê de Avaliação iniciar análise de revalidação.

 

Seção V

Da análise dos processos de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação

 

Art. 21. Cabe aos Comitês de Avaliação proceder análise dos processos de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação relativos aos seus cursos, de acordo com as Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação, as instruções próprias do Ministério da Educação, a Plataforma Carolina Bori e eventuais normas específicas estabelecidas pelo colegiado de seu curso, expedidas em consonância com as legislações vigentes.

          

Art. 22. O processo de revalidação dar-se-á com a avaliação global das condições acadêmicas de funcionamento do curso realizado no exterior e das condições institucionais de sua oferta.

 

Art. 23. O Comitê de Avaliação deverá ater-se às informações apresentadas pelo(a) requerente no processo, especialmente quanto à organização curricular, ao perfil do corpo docente, às formas de progressão, conclusão e avaliação de desempenho do(a) diplomado(a). No entanto, poderá solicitar, a qualquer tempo, quando considerar necessário:

I – informações e/ou documentações complementares acerca das condições de oferta do curso para subsidiar a avaliação do processo;

II – consultas à Instituição na qual foi obtido o título.       

 

Art. 24. No processo de avaliação cabe ao Comitê de Avaliação considerar cursos estrangeiros com organização acadêmica ou características curriculares distintas daquelas dos cursos da mesma área existente na UFFS.

 

Art. 25. Para a revalidação, será considerada a similaridade do curso de origem e as exigências mínimas de formação estabelecidas nas diretrizes curriculares nacionais do respectivo curso ou área.

                      

Art. 26. Na análise, compete ao Comitê de Avaliação verificar se a formação que o(a) requerente recebeu na instituição estrangeira tem o mesmo valor formativo daquela usualmente associada à carreira ou profissão para a qual se solicita a revalidação de diploma, não sendo necessária a comparação integral dos currículos através do cotejo de disciplinas e cargas horárias, avaliando-se somente a equivalência global de competências entre o curso de origem e o respectivo curso da UFFS.

 

Seção VI

Da tramitação simplificada

 

Art. 27. Entende-se por tramitação simplificada aquela referente à verificação da documentação apresentada pelo(a) requerente, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

 

Art. 28. São passíveis de tramitação simplificada os processos de revalidação que refiram-se a:

I – Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori;

II – Diplomas oriundos de cursos de instituições estrangeiras que tenham obtido resultado positivo no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (ARCU-SUL);

III – Diplomas obtidos em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de 6 (seis) anos;

IV – Diplomas obtidos por meio do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos – PROUNI, conforme Portaria MEC nº 381, de 29 de março de 2010.

§ 1ºA lista mencionada no inciso I refere-se a cursos ou programas cujos diplomas já foram submetidos a três análises deferidas de forma plena por Instituições revalidadoras distintas, sem realização de atividades de complementação.

§ 2º Os cursos mencionados no parágrafo anterior permanecerão na lista do MEC por 6 (seis) anos consecutivos, admitida sua exclusão por fato grave superveniente, relativo à idoneidade da instituição ofertante ou algo relativo à qualidade de oferta.

 

Art. 29. Havendo acordo de cooperação internacional, firmado por organismo brasileiro, que não tenha sido submetido a processo prévio de avaliação por órgão público competente ou por instituição acreditadora reconhecida pelo poder público, ou ainda que, em caso de avaliação, tenha obtido resultado negativo, os pedidos de revalidação seguirão tramitação normal.

 

Art. 30. Os processos, objeto de tramitação simplificada, serão finalizados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura do processo.

 

Seção VII

Do Resultado

 

Art. 31. Como resultado da análise, o Comitê de Avaliação emitirá parecer devendo considerar:

I – o aproveitamento total do curso (resultando em deferimento do pedido);

II – o aproveitamento parcial (indicando realização de provas/exames e/ou realização de estudos complementares) ou;

III – não aproveitamento do curso (resultando em indeferimento do pedido).

 

Art. 32. Serão considerados automaticamente indeferidos os processos:

I – com pendência de documentação, cuja complementação apontada pela UFFS não tenha sido apresentada pelo(a) requerente, no prazo estipulado no Parágrafo único, do Art. 9º desta Resolução;

II – que apresentarem outra solicitação de revalidação em andamento em outra Instituição.

 

Art. 33. Identificando na análise o aproveitamento parcial ou falta de documentos no caso de refugiados, pode o Comitê de Avaliação determinar que o(a) candidato(a) seja submetido a exame(s) e prova(s), em língua portuguesa, destinados à revalidação do diploma.

§  O(s) exame(s) e prova(s) serão elaborados pelo Comitê de Avaliação e de acordo com o(s) programa(s) das disciplinas ou por órgãos do Ministério da Educação, nos casos em que a legislação indicar.

§ 2º Cabe ao Comitê de Avaliação estabelecer o contato com o(a) candidato(a) e comunicá-lo(a) da(s) prova(s).

§ 3º Caso o(a) candidato(a) não aceite realizar os exames ou provas, o processo será indeferido e arquivado, mediante parecer conclusivo do Comitê de Avaliação.

§ 4º Caso o(a) candidato(a) aceite realizar o(s) exame(s) ou prova(s), o Comitê de Avaliação ou órgão do Ministério da Educação, nos casos em que a legislação indicar, deverá definir a(s) data(s), horário(s) e local de aplicação.

§ 5º O não comparecimento no(s) dia(s) e horário(s) marcado(s) para a realização da(s) prova(s), sem qualquer justificativa, implicará na desistência do(a) candidato(a) e no arquivamento do processo que será indeferido, mediante parecer conclusivo do Comitê de Avaliação.

§ 6º No caso de aprovação no(s) exame(s) e/ou prova(s) e não persistindo nenhuma dúvida, o Comitê de Avaliação atestará o deferimento do pedido de revalidação, por meio de parecer conclusivo.

 

Art. 34. Quando os resultados da análise documental, bem como os exames e provas, demonstrarem o preenchimento parcial das condições exigidas para revalidação, poderá o Comitê de Avaliação indicar estudos complementares na própria universidade, em componente(s) curricular(es) do curso a ser revalidado, ou autorizar que o(a) requerente curse em outra IES.

§ 1º O Comitê de Avaliação emitirá parecer citando qual(is) componente(s) curricular(es) da UFFS deverá(ão) ser cursado(s) com aproveitamento pelo(a) candidato(a) para que seu título venha a ser revalidado.

§ 2º Optando por cursar os estudos complementares na UFFS, a UFFS fica obrigada a ofertar vaga para matrícula regular do(a) requerente no(s) devido(s) componente(s) curricular(es).

§3º Caso opte por cursar o(s) componente(s) curricular(es) faltante(s) em outra IES, o(a) candidato(a) poderá fazê-lo mediante autorização do Comitê de Avaliação que fará a prévia análise do(s) programa(s) da(s) disciplina(s), providenciado(s) pelo(a) candidato(a).

 

Art. 35. Obtidas as aprovações no(s) componente(s) curricular(es):

I – cursado(s) na UFFS: o(a) candidato(a) deverá apresentar ao Comitê de Avaliação certificado de aluno-especial, comprovando as aprovações;

II – cursado(s) em outra IES: o(a) candidato(a) deverá apresentar ao Comitê de Avaliação documento que comprove aprovação no(s) componente(s) curricular(es) cursado(s).

§1º O Comitê de Avaliação fará a verificação do(s) documento(s) acima mencionado(s) e providenciará a inserção do(s) mesmo(s) no respectivo processo de revalidação.

§2º Os programas das disciplinas de outra Instituição, aprovados pelo Comitê de Avaliação, serão incluídos no respectivo processo de revalidação.

 

Art. 36. Findada a análise, o Comitê de Avaliação emitirá parecer conclusivo, com motivação clara e congruente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – identificação do(a) requerente (nome completo, curso concluído, título ou grau);

II – identificação da Instituição que expediu o Diploma (nome da Instituição e país de origem);

III – resultado da análise, com despacho de deferimento (aproveitamento total do curso) ou indeferimento do processo (não aproveitamento do curso) além de justificativa do resultado;

IV – na hipótese de deferimento do pedido, informar grau/título obtido no exterior e o grau/título correspondente no Brasil;

V – demais requisitos que o Comitê de Avaliação entender que são relevantes e necessários para comporem o parecer.

Parágrafo único. O parecer conclusivo deverá ser inserido na Plataforma Carolina Bori e como peça no processo de revalidação de diplomas e encaminhado para a Câmara de Graduação e de Assuntos Estudantis (CGAE).

 

Art. 37. O Comitê de Avaliação tem o prazo de até 90 (noventa) dias para emissão de parecer conclusivo sobre o processo de revalidação de diploma a ele encaminhado.

Parágrafo único. O prazo acima mencionado não se aplica aos processos em que há a indicação de estudos complementares. Para estes, o Comitê de Avaliação tem o prazo de 15 (quinze) dias para emissão de parecer conclusivo, contados a partir do recebimento do certificado de aluno-especial ou outro documento, no caso de ter cursado em outras IES, que comprove a aprovação dos componentes curriculares faltantes para a revalidação.

 

Art. 38. O processo de revalidação deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) gerenciados pela Plataforma Carolina Bori.

§ 1º Este prazo poderá ser superado quando se tratar de processo com indicação de estudos complementares.

§ 2º A DGD fará a comunicação ao candidato da decisão de seu pedido de revalidação.

 

Seção VIII

Do Recurso

 

Art. 39. Da decisão final, por meio de parecer conclusivo, poderá o(a) candidato entrar com recurso, no âmbito da UFFS, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua ciência, munido(a) de novos fatos, argumentos ou fundamentos que justifiquem uma reanálise do processo.

Parágrafo único. A UFFS deverá responder ao recurso no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 40. Esgotadas as possibilidades de acolhimento do pedido de revalidação na UFFS, será assegurado ao(à) requerente apenas uma nova solicitação em outra Universidade Pública para o mesmo diploma, caso já não o tenha feito.

 

Art. 41. Superadas as duas solicitações de revalidação, sendo a UFFS a segunda instituição de pedido de revalidação, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CNE/CES.

Parágrafo único. No caso de acatamento do recurso, por parte do Conselho Nacional de Educação, o processo de revalidação será devolvido à UFFS para nova instrução processual e correção, quando for o caso, do erro identificado.

 

Seção IX

Do Registro da Revalidação do Diploma Estrangeiro de Graduação

 

Art. 42. Concluído o processo, o(a) requerente deverá apresentar à DGD toda a documentação original que subsidiou o processo de solicitação de revalidação e inclusive, o diploma estrangeiro de graduação, no prazo estipulado pela DGD.

 

Art. 43. Após a apresentação da documentação, a DGD providenciará a revalidação no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante carimbos no diploma original, fornecimento ao requerente de “Apostila de Revalidação” adequadamente registrada e assinada pelo Reitor, contendo nomenclatura original do grau obtido no diploma estrangeiro ou quando couber, grau correspondente no Brasil.

Parágrafo único. Será mantido, na DGD, livro próprio de registro de revalidação dos diplomas estrangeiros de graduação.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 44. Identificado, a qualquer tempo, o não atendimento da presente Resolução ou a utilização de quaisquer meios ilícitos por parte do(a) interessado, o processo será alterado e fornecido parecer conclusivo de indeferimento, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa.

Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade após o contraditório e ampla defesa, a revalidação, bem como seu registro, serão devidamente cancelados.

 

Art. 45. Casos omissos referentes à revalidação de diplomas estrangeiros de graduação serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), ouvidos os Colegiados de cursos, os respectivos Comitês de Avaliação, a Diretoria de Registro Acadêmico (DRA) em conjunto com a Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD).

          

Art. 46. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

 

 

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

CER

Designa os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Discentes (CPPADD) que conduzirá os Processos Administrativos Disciplinares Discentes (PADD), nos casos de infração disciplinar punível com imposição de sanção de suspensão ou expulsão, no Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:

 

Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Discentes (CPPADD) que conduzirá os Processos Administrativos Disciplinares Discentes (PADD), nos casos de infração disciplinar punível com imposição de sanção de suspensão ou expulsão, no Campus Erechim:

 

I. Representantes Docentes:

 

a) Almir Paulo dos Santos, Siape 1866998;

b) Clovis Schmitt Souza, Siape 1555361;

c) Humberto José da Rocha, Siape 1991805.

 

II. Representantes Técnico-Administrativos:

 

a) Denise Carbonera Jansen, Siape 2047386;

b) Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;

c) Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911.

 

III. Representante Discente:

 

a) Guilherme José Schons, Matrícula 2015722007.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria13/CER/UFFS/2022.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 07 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

CONSUNI CAPGP

Parecer do Processo nº 23205.011832/2022-74

Assunto: Código de Ética da Audin/UFFS

Relator: Luis Fernando Santos Corrêa da Silva

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Claunir Pavan

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

CONSC ER

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE CAMPUS DE 2022

Aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2022, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); José Mário Leal Martins Costa (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Bacharelado); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Caroline Rippe de Mello Klein (Coordenadora do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Valdecir José Zonin (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Humberto José da Rocha, Matheus Fernando Mohr e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Eloi Pedro Fabian (Representante Docente); e, Sheila Marques Duarte Bassoli (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Andréia Inês Hanel Cerezoli (Representante Docente); e, Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Ricieri Jose Pinto Benedetti, Diego Chaves Rodrigues e William Da Luz (Representantes Discentes); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2022. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus comunicou que a partir do dia 1º de julho, iniciou o período eleitoral que traz uma série de implicações nas atividades da universidade. Destacou que a Reitoria encaminhou uma instrução indicando as regras que devem ser observadas. A Coordenadora Acadêmica apresentou aos presentes algumas informações relativas aos resultados obtidos por meio do edital de transferências e retornos de estudantes da graduação. Também destacou que houve 18 projetos de monitoria inscritos em edital específico. Por fim, salientou que há 14 dias foi realizada a abertura da Conferência das Licenciaturas, momento no qual foi deflagrado um movimento de debate acerca destes cursos. A Coordenadora Administrativa relatou aos conselheiros a situação dos processos de licitação relativos às obras. Expôs também como estão sendo tratados os problemas ocasionados pela empresa vencedora da licitação de manutenção predial, tendo em vista que a mesma não está atendendo as demandas encaminhadas pela universidade. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. A conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli informou que, no dia 20/07/2022, o SIASS estará promovendo uma atividade de integração com os docentes do Campus. No dia 12/07/2022, o SIASS também realizará uma festa junina para todos os servidores. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) Homologação de indicação à Comissão de Acompanhamento do Plano de Mobilidade Urbana de Erechim; b) Homologação da composição do Colegiado do Curso de Filosofia; e, c) Parecer acerca de processo de remoção. O conselheiro Bruno Zucuni Prina solicitou que o item “c” fosse inserido como primeiro ponto da pauta. A conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli solicitou que o ponto de pauta relativo aos critérios para implantação do Plano de Gestão fosse antecipado para o segundo item da pauta. Não havendo manifestações em contrário, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Parecer acerca de processo de remoção. Inicialmente, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 03/2022-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.008501/2022-57, referente à solicitação de remoção da servidora Adriana Dervanoski, Professora do Magistério Superior, do Campus Erechim para o Campus Chapecó. Em seu parecer, considerando a manifestação positiva da Coordenação Acadêmica da UFFS – Campus Erechim e do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado; a CAPPRR-ER manifestou-se favorável à solicitação de remoção da servidora Adriana Dervanoski, do Campus Erechim para o Campus Chapecó, em contrapartida do código de vaga para atuação na mesma área de conhecimento da requerente e que permita provimento imediato. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 2.2. Critérios para implantação do Plano de Gestão no Campus Erechim. Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Campus apresentou o Ofício Nº 31/2022-CONSC-ER, referente aos critérios para implantação do Plano de Gestão no Campus Erechim. Destacou que os seis primeiros meses serão de experiência e que, no Campus Erechim, os servidores poderão aderir somente ao regime de execução parcial do teletrabalho. Por meio do referido documento, a Direção do Campus apresentou uma proposta de resolução com os critérios relativos ao Plano de Gestão. Havendo acordo, o plenário aprovou a proposta de resolução nos termos propostos. Durante a discussão da matéria, mesmo considerando que as chefias de setores e assessorias serão as responsáveis pelo controle e resolução de eventuais problemas, os conselheiros sugeriram a constituição de uma comissão local para acompanhar a implantação do Plano de Gestão no Campus, bem como, a criação de um e-mail para que eventuais problemas sejam reportados. Conforme decisão do plenário, essas sugestões deverão ser analisadas e encaminhadas administrativamente. 2.3. Homologação de indicação ao Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares de Marcelino Ramos. A seguir, foi apresentada a indicação do professor Antonio Valmor de Campos para representar a UFFS – Campus Erechim junto ao Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares de Marcelino Ramos, na condição de suplente. Havendo acordo, a indicação foi homologada. 2.4. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas. De imediato, foi apresenta do Ofício Nº 03/2022-CCCBB-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas. Após apreciação do plenário, a composição do colegiado foi homologada, conforme segue: I. Coordenadora: Marilia Teresinha Hartmann; II. Coordenadora Adjunta: Denise Cargnelutti; III. Coordenador de estágios: Renata Portugal Oliveira; IV. Representantes do Domínio Específico: Cherlei Marcia Coan (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Gerônimo Rodrigues Prado (titular) e Saionara Eliane Salomoni (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular); VII. Representantes Discentes: Guilherme Felicioni Ferreira (titular) e Maicon Cesar Chinazzo Baú (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Flávia Bernardo Chagas (titular) e Guilhermo Romero (suplente). 2.5. Revisão da minuta do Regimento do Campus Erechim. Na sequência, a conselheira Cláudia Adriana da Silva apresentou o Parecer Nº 03/2022-CONSC-ER, referente à revisão da minuta do Regimento do Campus Erechim. Em seu parecer, a comissão relatora apresentou uma versão substitutiva da minuta do regimento, manifestando-se, em seu voto, favoravelmente ao encaminhamento dessa versão ao Conselho Universitário. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado. 2.6. Proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim. A seguir, o conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski apresentou o Parecer Nº 02/2022-CONSC-ER, referente à proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim. Após discussão da matéria, que se concentrou principalmente na necessidade de padronização ou não das homenagens, o parecer foi submetido à votação. Em regime de votação, foram registrados 17 (dezessete) votos favoráveis ao parecer, 03 (três) votos desfavoráveis e 02 (duas) abstenções. A partir do resultado da votação, ficou definido que as homenagens sugeridas no parecer, bem como a criação de uma comissão para elaborar e propor regramentos para a realização de homenagens, deverão ser encaminhadas administrativamente. Se houver algum impedimento na realização das ações, o Conselho de Campus deverá ser informado. 2.7. Desligamento de conselheiros devido a faltas sem motivo justificado. Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Campus relatou que, conforme Art. 9º, §3º, da Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2015 (Regimento Interno do Conselho de Campus), foram emitidas notificações aos seguintes conselheiros discentes, devido a faltas em sessões ordinárias sem motivo justificado: a) Ricieri Jose Pinto Benedetti (titular) e Alexandre Drews (suplente) – Notificação Nº 01/2022-CONSC-ER; e, b) William Da Luz (titular) e Victor Matheus Dos Santos Lopes (suplente) – Notificação Nº 02/2022-CONSC-ER. Considerando que os conselheiros não encaminharam recurso no prazo estabelecido na notificação, o plenário deliberou pelo desligamento dos mesmos do Conselho de Campus. Na próxima sessão ordinária, deverá ser constituída comissão eleitoral para realização da escolha de novos representantes, nos termos do Parágrafo Único, Art. 4º, da Resolução Nº 42/CONSCER/UFFS/2016. 2.8. Realização de reuniões de colegiados e NDEs de modo remoto/presencial. A seguir, conforme solicitação da Coordenação Acadêmica, foi discutida a possibilidade de realização de reuniões de colegiados e NDEs de modo remoto ou presencial. A discussão baseou-se na Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022, que estabelece diretrizes gerais para a elaboração de Planos de Atividades Administrativas e Acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas. Durante o debate, alguns conselheiros manifestaram-se favoravelmente à possibilidade de flexibilizar o formato de realização das reuniões de colegiados, possibilitando a realização em formato remoto. Por outro lado, alguns conselheiros destacaram que as reuniões presenciais propiciam a realização de debates mais produtivos. Assim, colocou-se em votação se as reuniões de colegiados deveriam ocorrer somente no formato presencial, com exceção de membro que esteja em atividade externa previamente autorizada. Em regime de votação, foram registrados 11 (onze) votos favoráveis à realização das reuniões de colegiado de modo presencial, com a exceção mencionada, 04 (quatro) votos contrários e 01 (uma) abstenção. Dessa forma, a partir da proposta apresentada pela Coordenação Acadêmica, com relação aos cursos de graduação, ficou definido que: a) As bancas de avaliação de TCC e estágios devem ser realizadas presencialmente, permitindo a participação do avaliador(a) externo(a) no modo remoto, utilizando a plataforma Webex; b) As orientações realizadas pelos docentes (TCC, estágios e outras) podem ocorrer de modo remoto ou presencial, a critério dos respectivos colegiados; c) As reuniões de colegiado devem ser realizadas em formato presencial, sendo possível a participação de membro em modo remoto quando em atividades externas previamente autorizadas; d) As reuniões de NDEs, fóruns, GTs, comissões e demais instâncias não deliberativas poderão ser realizadas em modo remoto. Com relação aos programas de pós-graduação, ficou estabelecido que: a) As reuniões de colegiado devem ser realizadas em formato presencial sendo possível a participação de membro em modo remoto quando em atividades externas previamente autorizadas; b) As reuniões de fóruns, GTs, comissões e demais instâncias não deliberativas poderão ser realizadas em modo remoto. 2.9. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Ato contínuo, o plenário acordou pela manutenção do Nível de Segurança Operacional (NSO) 1, nos termos da Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021. 2.10. Homologação de indicação à Comissão de Acompanhamento do Plano de Mobilidade Urbana de Erechim. De imediato, foi apresentada a indicação do professor Pedro Eugenio Gomes Boehl para representar a UFFS – Campus Erechim junto à Comissão de Acompanhamento do Plano de Mobilidade Urbana de Erechim. Havendo acordo, a indicação foi homologada. 2.11. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Filosofia. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 21/2022-CCLF-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Filosofia. Após apreciação do plenário, a composição foi homologada, conforme segue: I. Coordenador: Alcione Roberto Roani; II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva; III. Coordenador de Estágios: Celso Eidt; IV. Representantes do Domínio Específico: Bruno Ramos Mendonça (titular) e Eloi; Pedro Fabian (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Marcio Soares (titular) e Antonio Valmor de Campos (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Gustavo Giora (titular) e Andréia Inês Hanel Cerezoli (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular); VII. Representantes Discentes: Sabrina Delfin Dias Pinto (titular) e Guilherme Gritti de Jesus (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente). 2.12. Diagnóstico e planejamento da Pós-Graduação no Campus Erechim. Por fim, em virtude do tempo da sessão ter atingido seu teto, ficou definido que este ponto de pauta será apreciado no início da próxima sessão ordinária do Conselho de Campus. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 05 de julho de 2022.

Erechim-RS, 05 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Documento Histórico

ATA Nº 6/CONSC ER/UFFS/2022

Estabelece diretrizes gerais para realização de atividades administrativas e acadêmicas no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o término da vigência das regras acadêmicas para o período da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 05 de julho de 2022,

 RESOLVE:

 Art. 1º ESTABELECER as seguintes diretrizes gerais para realização de atividades administrativas e acadêmicas no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim:

I – Cursos de Graduação:

a) As bancas de avaliação de TCC e estágios devem ser realizadas presencialmente, permitindo a participação do avaliador(a) externo(a) no modo remoto, utilizando a plataforma Webex;

b) As orientações realizadas pelos docentes (TCC, estágios e outras) podem ocorrer de modo remoto ou presencial, a critério dos respectivos colegiados;

c) As reuniões de colegiado devem ser realizadas em formato presencial, sendo possível a participação de membro em modo remoto quando em atividades externas previamente autorizadas;

d) As reuniões de NDEs, fóruns, GTs, comissões e demais instâncias não deliberativas poderão ser realizadas em modo remoto.

II – Programas de Pós-Graduação:

a) As reuniões de colegiado devem ser realizadas em formato presencial sendo possível a participação de membro em modo remoto quando em atividades externas previamente autorizadas;

b) As reuniões de fóruns, GTs, comissões e demais instâncias não deliberativas poderão ser realizadas em modo remoto.

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 05 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 03/2022-CCCBB-ER e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 05 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme segue:

I. Coordenadora: Marilia Teresinha Hartmann;

II. Coordenadora Adjunta: Denise Cargnelutti;

III. Coordenador de estágios: Renata Portugal Oliveira;

IV. Representantes do Domínio Específico: Cherlei Marcia Coan (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Gerônimo Rodrigues Prado (titular) e Saionara Eliane Salomoni (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular);

VII. Representantes Discentes: Guilherme Felicioni Ferreira (titular) e Maicon Cesar Chinazzo Baú (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Flávia Bernardo Chagas (titular) e Guilhermo Romero (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 90/CONSC-ER/UFFS/2021.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 05 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 21/2022-CCLF-ER e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 05 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:

I. Coordenador: Alcione Roberto Roani;

II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva;

III. Coordenador de Estágios: Celso Eidt;

IV. Representantes do Domínio Específico: Bruno Ramos Mendonça (titular) e Eloi; Pedro Fabian (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Marcio Soares (titular) e Antonio Valmor de Campos (suplente);

V. Representantes do Domínio Comum: Gustavo Giora (titular) e Andréia Inês Hanel Cerezoli (suplente);

VI. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular);

VII. Representantes Discentes: Sabrina Delfin Dias Pinto (titular) e Guilherme Gritti de Jesus (suplente);

VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 121/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 05 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Estabelece o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2022 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 05 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER o Nível 1, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 125/CONSC-ER/UFFS/2022.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 05 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Aprova os critérios para adesão ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME e na Resolução Nº 37/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

a. o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências; e

b. a Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME, de 30 de junho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de programa de gestão,

c. a Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, Aprova e dispõe sobre as normas e procedimentos gerais do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº65/2020-SGDP/ME,

d. a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, realizada em 05 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR os critérios para adesão dos servidores técnico-administrativos do Campus Erechim ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Fica estabelecido que a UFFS - Campus Erechim adotará o Programa de Gestão em regime de experiência do dia 1º de julho a 30 de novembro de 2022. A opção justifica-se devido à necessidade de adaptação do Programa de Gestão às rotinas da UFFS - Campus Erechim;

I - Fica estabelecido que a UFFS - Campus Erechim permanecerá em Programa de Gestão do dia 1º de dezembro de 2022 a 30 de junho de 2023; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 160/CONSC-ER/UFFS/2022) (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 195/CONSC-ER/UFFS/2023)

II - Os setores e assessorias administrativas devem manter o atendimento presencial, conforme os horários e turnos em vigência, de modo que o teletrabalho não poderá implicar na ausência de atendimento na estrutura física da UFFS - Campus Erechim;

III - Durante o período de experiência, o regime de execução do teletrabalho deverá ser exclusivamente no regime de execução parcial, organizado no formato mensal, por meio do plano de trabalho, considerando a proporcionalidade de no mínimo 50% de trabalho presencial e até 50% de teletrabalho;

III - O regime de execução do teletrabalho deverá ser exclusivamente no formato parcial, organizado no formato mensal, ou semestral por meio do plano de trabalho, considerando a proporcionalidade de no mínimo 50% de trabalho presencial e 50% de teletrabalho; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 160/CONSC-ER/UFFS/2022)

IV - Em relação à organização dos setores e assessorias administrativas, estabelece-se que o servidor que aderir ao Programa de Gestão deverá realizar as suas atividades no regime presencial no mínimo 02 (dois) dias durante a semana, observadas as necessidades de oferta de atendimento presencial e a proporcionalidade mensal estabelecida no Inciso III, Art. 1º, desta Resolução.

Parágrafo Único. Excepcionalmente a chefia imediata em acordo com as Coordenações e Direção de Campus, poderá alterar a proporcionalidade mínima de teletrabalho e a disposição presencial semanal, a servidores:

I - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. (PARÁGRAFO ÚNICO INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 160/CONSC-ER/UFFS/2022)

 

Art. 2º Na UFFS - Campus Erechim, o teletrabalho não poderá:

I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do(a) participante na unidade;

II - reduzir a capacidade de atendimento de setores e assessorias administrativas que atendem ao público interno e externo.

 

Art. 3º Na sessão do Conselho de Campus de novembro de 2022, a Direção de Campus deverá apresentar ao pleno do Conselho de Campus Erechim o relatório de avaliação do período de experiência do Plano de Gestão, de modo a subsidiar a implantação do Programa de Gestão em seu formato integral.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (NOVA REDAÇÃO EM VIRTUDE DA RESOLUÇÃO Nº 160/CONSC-ER/UFFS/2022)

Erechim-RS, 05 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

Desliga membros do Conselho de Campus em virtude de faltas não justificadas

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2015 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 05 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º DESLIGAR os seguintes membros do Conselho de Campus, em virtude de faltas não justificadas, nos termos do §3º, Art. 9º, da Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2015:

I – Representantes discentes:

a) Ricieri Jose Pinto Benedetti (titular) e Alexandre Drews (suplente) – Notificação Nº 01/2022-CONSC-ER

b) William da Luz (titular) e Victor Matheus Dos Santos Lopes (suplente) – Notificação Nº 02/2022-CONSC-ER

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 05 de julho de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

PROPEPG

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do doutorado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, da UFFS, Campus Cerro Largo.

 

Art. 2º  Entende-se como atividades inerentes à implementação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção e demais atividades correlatas.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de implantação do doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do doutorado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, da UFFS, Campus Cerro Largo, constituído pela portaria Nº 167/PROPEPG/UFFS/2022:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Roque Ismael da Costa Güllich

Professor Magistério Superior

1659049

Rosangela Inês Matos Uhmann

Professora Magistério Superior

1929286

Rosemar Ayres dos Santos

Professor Magistério Superior

2059850

Judite Scherer Wenzel

Professora Magistério Superior

1800829

Danusa de Lara Bonotto

Professora Magistério Superior

1804904

Fabiane de Andrade Leite

Professora Magistério Superior

2028447

Erica do Espirito Santo Hermel

Professora Magistério Superior

1505022

Eliane Gonçalves dos Santos

Professora Magistério Superior

2024027

Sandra Maria Wirzbicki

Professora Magistério Superior

2211724

Sinara München

Professora Magistério Superior

1119053

 

Art. 2º  Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

SIAPE

Roque Ismael da Costa Güllich

Professor Magistério Superior (Presidente)

1659049

Rosangela Inês Matos Uhmann

Professora Magistério Superior

1929286

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

CCH

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE – GESTÃO E ASSISTÊNCIA, DE ACORDO COM EDITAL MS/SGTES Nº 1/2022, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA Nº 5, DE 9 DE JUNHO DE 2022

A Diretora em exercício do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC, E UNOESC”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO). Além da aprovação nacional supracitada, este projeto encontra-se institucionalizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS, por meio do Projeto de Extensão intitulado "Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde, 10a edição - Edital SGTES/MS no 1/2022 - Gestão e Assistência - 2022/2023): consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde de Chapecó-SC pela continuidade da parceria interinstitucional entre SESAU, UFFS, UDESC, e UNOESC", aprovado internamente na UFFS conforme termos do Edital Nº 35/GR/UFFS/2021, e registrado no sistema de gestão de projetos PRISMA no EXT-2021-0129.

 

1. DA FINALIDADE

 

1.1 O PET-Saúde, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pet-saude/10a-edicao-gestao-assistencia, acesso em 03 de Julho de 2022), possui “a finalidade de aprimorar o processo de promoção da integração entre ensino - serviço e comunidade como parte da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS)”. (...) “Em 2022, a 10ª edição do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) possui o tema “Gestão em Saúde e Assistência à Saúde”. O edital ofertará bolsas para os docentes, os profissionais de saúde e os estudantes de graduação, com o objetivo de estimular práticas de ensino-aprendizagem na realidade do trabalho em saúde, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).” (...) “A 10ª edição contemplará ações que se proponham a desenvolver: a) Ações de educação pelo trabalho para a saúde visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de promover a preparação de futuros profissionais da saúde para atuação colaborativa em eixos vinculados à gestão em saúde e assistência à saúde; b) Ações de gestão e de assistência, em todos os níveis de Atenção à Saúde, contemplando a integração entre eles para qualificação dos profissionais e obtenção de respostas mais efetivas. O foco das ações deverá dar-se em iniciativas que possam promover estratégias de formação em saúde e que sejam capazes de desenvolver práticas profissionais para atuação no trabalho em equipe, com ênfase em ações de educação em saúde direcionadas para os atuais contextos e para as necessidades do SUS; e c) Mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), considerando-se aspectos para a qualificação de recursos humanos em saúde diante das necessidades atuais, com ênfase no processo de integração ensino-serviço-comunidade, com estratégias alinhadas à integração entre alunos, profissionais e comunidades para aperfeiçoamento da gestão em saúde e assistência à saúde.”

 

1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais, 3 grupos com foco em Gestão, e 2 grupos com foco em Assistência. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas.

 

2. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS BOLSAS

 

2.1 As vagas para bolsistas são destinadas especificamente para os Cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS do Campus Chapecó, dentre todas as demais bolsas estudantis existentes para as 3 universidades envolvidas no projeto, e a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação.

 

2.2 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).

 

2.3 Conforme Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, “Os valores das bolsas para alunos do "PET-Saúde: Gestão e Assistência" terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)”, ou seja, a Bolsa será de R$ 400,00, com duração de até 01 anos (12 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.

 

2.4 Serão, ao todo, 15 (quinze) vagas para estudantes bolsistas, 9 (nove) para Enfermagem e 6 (seis) para Medicina, e outras 15 (quinze) vagas para estudantes voluntários/as, 9 (nove) para Enfermagem e 6 (seis) para Medicina. Os/as demais estudantes, classificados fora dessas vagas, comporão cadastro de reserva.

 

2.5 Dentro das vagas de bolsistas supracitadas, para cumprir o item 4.6.2. do Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022 (“Na composição dos grupos de aprendizagem tutorial relacionados ao eixo da assistência à saúde, os alunos deverão estar regulares, com matrículas ativas, e nos dois últimos anos do curso de graduação na área da saúde”), haverá reserva específica de 04 (quatro) vagas do Curso de Enfermagem da UFFS/Campus Chapecó para estudantes nos dois últimos anos. Por decisão do coletivo de construção do projeto aprovado (composto pela Secretaria de Saúde de Chapecó-SC e 3 universidades envolvidas), o Curso de Medicina da UFFS/Campus Chapecó não integrará os grupos tutoriais de Assistência, apenas os de Gestão.

 

3. DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A

 

3.1 Poderá candidatar-se à vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

I. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, no momento do lançamento desse Edital, entre 01 de Agosto de 2022 a 31 de Julho de 2023);

II. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023;

III. Para os/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;

 

3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022).

 

3.3 Estudantes que foram desligados do projeto anterior (PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021) ou do vigente (PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023) por infringirem qualquer regra do Regimento, não poderão concorrer novamente nesse e em futuros Editais do PET Saúde.

 

3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente à um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.

 

4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.

 

4.2 Para inscrição, o/a interessado/a deve enviar por email, exclusivamente em formato PDF, para o endereço eletrônico claudio.filho@uffs.edu.br , a seguinte documentação digitalizada:

 

I. Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);

II. Histórico Escolar da graduação (extraído do portal do estudante, constando a “Média geral no curso”, o qual não precisa conter nenhuma assinatura);

III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 2);

IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 informados preferencialmente em um único arquivo sem limite de laudas e/ou tamanho de arquivo, dispostos e/ou nomeados/numerados EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, isto é, preferencialmente numerado tanto na Tabela quanto na comprovação sinalizando sua equivalência, de modo a facilitar a conferência pela comissão.

V. Carta de intenções, de até 02 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo;

 

4.3 Caso os arquivos excedam o limite de anexos para envio pelo/a candidato/a em uma mesma mensagem eletrônica (o/a estudante deve atentar para o retorno do e-mail enviado, por esse motivo), pode-se enviar um link que direcione para uma nuvem, onde a comissão tenha acesso aos arquivos exigidos, ou pode-se enviar em diferentes e-mails. Qualquer dificuldade de acesso pela comissão à este link e/ou nuvem, é de responsabilidade única e exclusiva do/a candidato/a, devendo este testar e garantir que o link funciona, e o acesso aos arquivos será automático e liberado sem qualquer barreira e/ou senha à comissão.

 

4.4 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, que forem devidamente comprovados.

 

4.5 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.

 

4.6 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.

 

4.7 A falta de qualquer um dos cinco arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.

 

4.8 O comprovante de inscrição será o e-mail com a mensagem atestando recebimento, emitido a partir do endereço claudio.filho@uffs.edu.br em até 48 horas após o envio da inscrição.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS

 

5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.

 

5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:

 

I. Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo;

II. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;

III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;

 

5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:

1o critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;

2o critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;

3o critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar.

 

5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por email para o endereço eletrônico claudio.filho@uffs.edu.br , contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.

 

6. DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó

De 04/07/2022 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 15/07/2022

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Parcial das Inscrições

Dia 18/07/2022, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital)

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 19/07/2022

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições

Dia 20/07/2022, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital)

Resultado parcial

Até o dia 25/07/2022

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital)

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 26/07/2022

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Resultado final

Dia 27/07/2022, a partir das 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital)

Início do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023

01/08/2022

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde

A partir de 01/08/2022

SIGPET

 

6 DO CRONOGRAMA

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó

De 04/07/2022 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 15/07/2022

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Parcial das Inscrições

Dia 21/07/2022

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital)

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 22/07/2022

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições

Dia 22/07/2022, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital)

Resultado parcial

Até o dia 26/07/2022

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital)

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 27/07/2022

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Resultado final

A partir do dia 28/07/2022

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital)

Início do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023

01/08/2022

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde

A partir de 01/08/2022

SIGPET

(nova redação dada pelo Edital nº 17/CCH/UFFS/2022)

 

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

7.1 Comporão a banca de seleção, os/as seguintes docentes, envolvidos/as no coletivo de construção do projeto aprovado:

 

Cláudio Claudino da Silva Filho – SIAPE 1869398 (Presidente)

Débora Tavares de Resende e Silva – SIAPE 1813519

Maíra Rossetto – SIAPE 2279340

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

 

8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão (petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com).

 

8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por E-mail orientações para as atividades iniciais.

 

8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.

 

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Diretora do Campus Chapecó

CONCUR

Manifesta-se favoravelmente ao recebimento de Ônibus de Turismo da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.020135/2022-12;

b. o inciso VI do Art. 57 do Estatuto da UFFS; e

c. a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 1º de julho de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente quanto ao aceite e recebimento de Ônibus de Turismo Scania K113 TL 6X2 360 1997 IGV9A48, cinza, chassi 9BSKT6X2BV3466777///", constantes no Anexo do Ato de Destinação de Mercadorias nº 87/2022, oriundo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (por meio do sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Extraordinária, em 1º de julho de 2022.

 

  

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

Manifesta-se favoravelmente ao recebimento de mercadorias da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.020443/2022-30;

b.o inciso VI do Art. 57 do Estatuto da UFFS; e

c. a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 1º de julho de 2022,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente quanto ao aceite e recebimento de mercadorias, constantes no Anexo do Ato de Destinação de Mercadorias nº 90/2022, oriundo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (por meio do sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Extraordinária, em 1º de julho de 2022.

 

 

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Jackson Dimanche

Presidente do Conselho Curador

PROGRAD

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, Campus Erechim, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Ana Luiza Valadão Freitas Geremias

2493924

Daniella Reche

1692667

Guilherme Rodrigues Bruno

1575606

Marcela Alvares Maciel

2022789

Melissa Laus Mattos

1926433

Natália Biscaglia Pereira

2054969

Denise Knorst da Silva

1675389

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, Campus Erechim, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Ana Luiza Valadao Freitas Geremias

2493924

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

Daniella Reche

1692667

Denise Knorst da Silva

1675389

Guilherme Rodrigues Bruno

1575606

Melissa Laus Mattos

1926433

Natalia Biscaglia Pereira

2054969

Nauira Zanardo Zanin

1620178

Renata Franceschet Goettems

3057476

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 488/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, Campus Erechim, gestão 2022/2025:

Nome

Siape

Ana Luiza Valadao Freitas Geremias

2493924

Andreia Saugo

1929422

Cristiane Funghetto Fuzinatto

2270177

Daniella Reche

1692667

Denise Knorst da Silva

1675389

Guilherme Rodrigues Bruno

1575606

Melissa Laus Mattos

1926433

Natalia Biscaglia Pereira

2054969

Nauira Zanardo Zanin

1620178

Renata Franceschet Goettems

           3057476” (NR)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 501/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 77/PROGRAD/UFFS/2019, e a nº 191/PROGRAD/UFFS/2021.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 177/PROGRAD/UFFS/2021, de 23 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Valdete Boni

2455914

Alexandre Maurício Matiello

2065779

Adiles Savoldi

1808277

Joviles Vitório Trevisol

2762011

Ivan Paolo de Paris Fontanari

1679645

Rubi Garcia Vieira

1343231

Ediovani Antonio Gaboardi

1715172” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 211/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 141/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2021/2024:

Nome

Siape

Denise Medianeira Marioti Fernandes

1351523

Izabel Gioveli

1318973

Édio Polacinski

3012636

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Herton Castiglione Lopes

1770685

Artur Filipe Edward Wuerges

2031057

Louise de Lira Roedel Botelho

2660708

Edemar Rotta

1764451” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina - Bacharelado, do Campus Chapecó.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/Matrícula

Função

Thais Nascimento Helou

1482694

Presidente

Graciela Fonseca

2301769

Representante Docente

Daniela Zanini

3012993

Representante Docente

Felipe José Nascimento Barreto

1922241

Representante Docente

Grasiela Marcon

1093888

Representante Docente

Joanna Darc Lyra Batista

1581576

Representante Docente

Maíra Rossetto

2279340

Representante Docente

Jane Kelly Oliveira Friestino

2276963

Representante Docente

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

1894004

Representante Docente

Ana Beatriz Sengik Saez

3061306

Representante Docente

Felipe Camargo Ribeiro

3201080

Representante Docente

Maria Luiza Mukai Franciosi

1821411033

Representante Discente

José Afonso Pena Paes

1821411046

Representante Discente

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 276/PROGRAD/UFFS/2022 e nº 305/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 61/PROGRAD/UFFS/2020, de 23 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Filosofia, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2020/2023:

Nome

Siape

Alcione Roberto Roani

2064910

Antônio Valmor de Campos

1804267

Bruno Ramos Mendonça

3217060

Celso Eidt

1927537

Eloi Pedro Fabian

1911265

Ilton Benoni da Silva

2447410

Joice Beatriz da Costa

2061092

Marcio Soares

1770161

Thiago Soares Leite

1802131

André Gustavo Schaeffer

1771980

Maria Silvia Cristofoli

1352293” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 322/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 250/PROGRAD/UFFS/2022, de 11 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/Matrícula

Função

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Representante Docente

Edio Polacinsk

3012636

Representante Docente

Herton Castiglione Lopes

1770685

Representante Docente

Denise Medianeira Marioti Fernandes

1351523

Representante Docente

Artur Filipe Edward Wuerges

2031057

Representante Docente

Louise de Lira Roedel Botelho

2660708

Representante Docente

Edemar Rotta

1764451

Representante Docente

Izabel Gioveli

1318973

Representante Docente

Tânia Fenner Grützmann

1795067

Representante Técnico- Administrativo

Thays Teobald

2014601013

Representante Discente” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

CONSTITUI COMISSÃO PARA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO (PPC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim.

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/matrícula

Função

Alcione Roberto Roani

2064910

Representante Docente

André Gustavo Schaeffer

1771980

Representante Docente

Antônio Valmor de Campos

1804267

Representante Docente

Bruno Ramos Mendonça

3217060

Representante Docente

Celso Eidt

1927537

Representante Docente

Eloi Pedro Fabian

1911265

Representante Docente

Ilton Benoni da Silva

2447410

Representante Docente

Joice Beatriz da Costa

2061092

Representante Docente

Maria Silvia Cristofoli

352293

Representante Docente

Marcio Soares

1770161

Representante Docente

Thiago Soares Leite

1802131

Representante Docente

Janecler Do Prado

1805735

Representante

Técnico-Administrativo

Sabrina Delfin Dias Pinto

2115702028

Representante Discente

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/matrícula

Função

Alcione Roberto Roani

2064910

Representante Docente

André Gustavo Schaeffer

1771980

Representante Docente

Antônio Valmor de Campos

1804267

Representante Docente

Bruno Ramos Mendonça

3217060

Representante Docente

Celso Eidt

1927537

Representante Docente

Eloi Pedro Fabian

1911265

Representante Docente

Ilton Benoni da Silva

2447410

Representante Docente

Joice Beatriz da Costa

2061092

Representante Docente

Maria Silvia Cristofoli

1352293

Representante Docente

Marcio Soares

1770161

Representante Docente

Thiago Soares Leite

1802131

Representante Docente

Janecler Do Prado

1805735

Representante

Técnico-Administrativo

Sabrina Delfin Dias Pinto

2115702028

Representante Discente

(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 349/PROGRAD/UFFS/2022)

 

Art. 2º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 266/PROGRAD/UFFS/2022 e nº 296/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 08 e 10/ACAD ER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2022 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Monitoria Intercultural

inserção de povos indígenas e

haitianos na UFFS/Campus

Erechim (ENS-2021-0071)

 

 

 

 

01

 

 

VINÍCIUS SOUSA SILVA

 

 

 

 

 

 

 

00

 

 

 

-

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Erechim-RS, 04 de julho de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 09/ACAD ER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2022 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2021- 0118)

 

 

 

01

 

 

SUELEN ONCHERENCO CIGOGNINI

 

 

 

 

 

 

 

00

 

 

 

-

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até as 22h do dia 05 de julho de 2022.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 05 de julho de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2022

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 09/ACAD ER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2022 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2021- 0118)

 

 

 

01

 

 

SUELEN ONCHERENCO CIGOGNINI

 

 

 

 

 

 

 

00

 

 

 

-

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Erechim-RS, 06 de julho de 2022.

Sandra Simone Hopner Pierozan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

GR

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
II -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 02 (duas) vagas por disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS).
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA
CRÉDITO
VAGAS
Conservação da Natureza
04 Créditos
Até 02 (duas) vagas
Metodologia e Redação Científica
02 Créditos
Até 01 (uma) vaga
Tópicos Especiais I - Digestão anaeróbia para o aproveitamento energético
02 Créditos
Até 02 (duas) vagas
Gestão dos Agroecossitemas
04 Créditos
Até 02 (duas) vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.5  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta > Quadro de Horários).
2.6  Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br, no período de 07 a 11 de julho de 2022. Serão aceitas inscrições recebidas até as 23h59min do dia 11 de julho de 2022.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição cópia digitalizada em formato PDF (no tamanho máximo de 10Mb) dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição preenchido, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta> Formulários > FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - DISCIPLINA ISOLADA PPGCTA);
II -  Cópia simples (frente e verso) do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico escolar da graduação;
VI -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
VII -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias)
VIII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
3.3  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.3.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Erechim, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.3.2  O resultado da aferição será disponibilizado no sitio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso>Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
3.3.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.3.4  O candidato poderá interpor recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgcta@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.3.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Erechim será comunicada no prazo de 2 (dois) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina .
4.2  O resultado da seleção será divulgado no link/endereço www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção do candidato é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso, sendo enviado à secretaria do Programa de Pós-Graduação.
4.3.1  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
4.3.2  Em caso de empate entre os candidatos, terá preferência pela vaga o candidato com idade mais elevada.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 07 a 11 de julho de 2022 (Até as 23h59min do dia 11/07/2022)
Homologação das Inscrições
A partir de 12 de julho de 2022
Homologação dos Resultados
A partir de 20 de julho de 2022
Matrícula dos alunos selecionados
Dias 01 e 02 de agosto de 2022 (Até às 14h do dia 02/08/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgcta@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 01 e 02 de agosto de 2022, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br até às 14h do dia 02 de agosto de 2022.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O PPGCTA respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.2.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Erechim-RS.
8.2.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta).
8.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
8.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.8  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19) o programa poderá solicitá-la oportunamente.
 
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 725/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2022 DE CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2022, que trata da Chamada para Credenciamento de Docentes no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), com base na análise da Comissão de Credenciamento Docente, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Candidato
Linha de Pesquisa
01
Ari Söthe
Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento
02
Reneo Pedro Prediger
Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento
 
2 DOS RECURSOS
2.1  Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e demérito.
2.2  O recurso será dirigido à Comissão de Credenciamento, via e-mail mestradodpp_cl@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato e a exposição de motivos que fundamentam o pedido.
2.3  A Comissão de Credenciamento apreciará o recurso e emitirá parecer sobre o mesmo, ou, caso se julgar impossibilitada, o remeterá ao Colegiado de Coordenação do PPGDPP em prazo não superior a cinco dias.
2.3.1  O parecer final será disponibilizado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Cursos > Mestrado Campus Cerro Largo > Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas).
2.4  Caso necessária reconsideração do recurso, a mesma deverá ser encaminhada para o Colegiado do PPGDPP e em última instancia a diretoria de pós-graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 726/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES INDÍGENAS MATRICULADOS EM CURSO DE ALTERNÂNCIA DO CAMPUS ERECHIM PARA O ANO LETIVO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes indígenas matriculados no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, em regime de alternância, do campus Erechim, na UFFS, para o ano letivo de 2022, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, e com o DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes indígenas regularmente matriculados no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, em regime de alternância, do campus Erechim, no ano letivo de 2022, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesa com deslocamento ou hospedagem do estudante no município sede de seu campus para a realização das atividades acadêmicas realizadas no “Tempo Universidade” de forma concentrada, contribuindo para o processo formativo destes estudantes e na redução dos índices de evasão.
 
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1  Estudantes indígenas regularmente matriculados no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, em regime de alternância, do campus Erechim, na UFFS, que sejam beneficiários do Auxílio APPIQ (EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2022), Auxílio Socioeconômico (EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2022) ou Bolsa Permanência do MEC - PBP, no ano letivo de 2022.
 
3 DA CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O auxílio financeiro será concedido conforme a necessidade semanal de cada estudante, em duas parcelas, sendo os meses de referência julho e dezembro.
3.2  O valor do auxílio, por dia de atividade, será o equivalente a 01 (uma) diária, no valor de R$ 60,00, referente ao gasto com deslocamento ou hospedagem do estudante.
3.3  O auxílio será concedido em caráter individual e deverá atender o período em que o estudante realizará, nas dependências do campus , as atividades didático-pedagógicas de seu curso de forma concentrada.
3.4  Os valores de referência para o pagamento do auxílio financeiro estão dispostos nas tabelas a seguir:
3.4.1  Valores para 2022/1:
Período
Nº de Diárias
Valor
Uma semana
05
R$ 300,00
Duas semanas
10
R$ 600,00
Três semanas
15
R$ 900,00
Quatro semanas
20
R$ 1.200,00
3.4.2  Valores para 2022/2:
Período
Nº de Diárias
Valor
Uma semana
05
R$ 300,00
Duas semanas
10
R$ 600,00
Três semanas
15
R$ 900,00
Quatro semanas
20
R$ 1.200,00
3.5  Cabe ao estudante, no ato da inscrição, indicar o valor que melhor atenda suas necessidades no período.
3.6  Os estudantes beneficiários pelo auxílio financeiro disposto neste Edital poderão receber auxílios do Programa de Auxílios Socioeconômicos (PAS) até o teto de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas de forma presencial ou remota, através dos meios eletrônicos e nos horários de funcionamento estabelecidos pelo SAE do campus Erechim , conforme cronograma abaixo:
Semestre de referência
Período das inscrições
2022/1
Até 10 de julho de 2022
2022/2
De 01 de novembro a 30 de novembro de 2022
4.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial ou remota, através dos meios eletrônicos e nos horários de funcionamento estabelecidos pelo SAE do campus Erechim, conforme cronograma abaixo:

Semestre de referência

Período das inscrições

2022/1

Até 10 de julho de 2022

2022/2

De 01 de novembro a 25 de novembro de 2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1081/GR/UFFS/2022)
4.2  Os documentos a serem apresentados pelo estudante no momento de sua inscrição são:
4.2.1  Ficha de inscrição, disponível em www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Estudantes > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio Alternância.
4.2.2  Comprovante de conta-corrente individual em situação ativa;
4.2.3  Autodeclaração do estudante informando que reside em cidade diferente do campus Erechim, que estará hospedado na cidade-sede de seu campus ou que necessitará deslocar-se regularmente para realizar as atividades desenvolvidas por seu curso durante o Tempo Universidade, disponível em www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Estudantes > Assistência Estudantil > Auxílios Financeiros > Auxílio Alternância.
4.2.3.1  Para a comprovação do item 4.2.3 poderá ser utilizada modelo de declaração disponibilizado pela PROAE.
4.2.3.2  Poderão ser solicitados documentos complementares referentes a autodeclaração do item solicitada no item 4.2.3.
4.3  As inscrições somente serão deferidas após a entrega e validação de todos os documentos.
4.4  Os resultados das inscrições e a relação dos estudantes beneficiários do Auxílio Alternância serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
4.5  O estudante, após a publicação do resultado provisório, poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE do campus Erechim, ou entregue pessoalmente.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para deslocamento ou hospedagem de estudantes em regime de alternância são:
5.2  Residir em cidade diferente do campus Erechim e que necessite periodicamente acompanhar as aulas, ou demais atividades didático-pedagógicas, regulares nas dependências deste campus .
5.2.1  Subentende-se como atividade didático-pedagógica o “Tempo Universidade”, conforme disposto na alínea “b” do Art. 14-A da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014.
5.2.2  Para fins de entendimento neste edital, o termo Campus refere-se à cidade-sede de matrícula e local onde é realizado o Tempo Universidade.
5.3  Hospedar-se na cidade do campus Erechim, ou necessitar de deslocamento em período que coincida com sua frequência nas atividades regularmente desenvolvidas por seu curso, nas dependências deste campus , durante o Tempo Universidade.
5.4  Não ter nenhuma pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente, salvo estudantes beneficiários do PBP, que tenham solicitação de parcelamento deferida pela PROAE, por meio de processo aberto em seu nome SIPAC.
5.4.1  Cabe ao estudante apresentar comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo, por meio de GRU, em até 30 dias corridos, após a publicação do resultado final deste Edital.
5.4.2  Caso o estudante não cumpra com o disposto no item 5.4.1, poderá ser desligado deste Edital, tendo que devolver o valor recebido indevidamente ao erário.
5.5  Não receber nenhuma outra forma de benefício ou amparo característico para deslocamento ou hospedagem de outra entidade ou programa de fomento específico desta modalidade de curso.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  O pagamento referente às inscrições deferidas neste Edital será realizado nos meses de agosto e dezembro de 2022.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de Ordem Bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 13 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.3  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, não havendo possibilidade de nova inscrição.
6.4  Não haverá pagamento retroativo para inscrições deferidas após a data limite de cada mês de referência para o não atendimento do item 6.2.
6.5  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar, a qualquer momento, de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS.
7.2  Solicitar desligamento do curso.
7.3  Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.4  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.5  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pagamento dos auxílios deste Edital para o exercício financeiro de 2022, provenientes de TED da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial - SNPIR.
8.2  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.3  O valor do auxílio poderá ser ajustado à demanda, caso esta supere a dotação orçamentária, de forma proporcional entre as diversas modalidades.
8.3.1  Caso este ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial institucional.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
9.2  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios dispostos neste Edital com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 (ALTERADA).
9.3  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.3.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.4  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital; participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação; e participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE.
9.5  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.6  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntosestudantis/caapae, ou através da Ouvidoria da UFFS. Não é necessária a identificação do denunciante.
9.7  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.8  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGAÇÃO DA PROVA DE TEXTO DISSERTATIVO DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado da prova de texto dissertativo do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
1.1  Linha 1 - Linguagem, Conhecimento e Realidade
Ordem
Candidato
Nota
01
xxx.718.570-xx
8,50
02
xxx.891.079-xx
8,00
03
xxx.207.060-xx
7,50
04
xxx.230.240-xx
7,00
05
xxx.348.139-xx
6,50
06
xxx.510.378-xx
6,00
1.2  Linha 2 - Ética e Filosofia Política
Ordem
Candidato
Nota
01
xxx.867.909-xx
8,50
02
xxx.946.139-xx
8,25
03
xxx.149.699-xx
8,00
04
xxx.073.930-xx
6,00
05
xxx.548.620-xx
6,00
06
xxx.563.360-xx
6,00
 
2 DOS CANDIDATOS NÃO APROVADOS
2.1  Linha 1 - Linguagem, Conhecimento e Realidade
I -  Não há candidatos não aprovados.
2.2  Linha 2 - Ética e Filosofia Política
Ordem
Candidato
Nota
07
xxx.811.289-xx
5,25
08
xxx.232.709-xx
5,25
09
xxx.543.519.xx
5,00
10
xxx.922.960-xx
4,75
 
3 DA ETAPA III DO PROCESSO SELETIVO
3.1  A convocação para a Etapa III, prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, será feita em edital específico.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 728/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) bolsa de estudo de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas de Mestrado e a serem concedidas para alunos do PPG-SBPAS/UFFS será definido pela CAPES.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de sejam concedidas ao PPG-SBPAS ou até que os atuais bolsistas cumpram os prazos máximos de defesa da dissertação estabelecidos no Regimento vigente do PPG-SBPAS.
2.2.1  Serão chamados apenas os candidatos da lista de espera que tenham um prazo mínimo de doze meses para a defesa da dissertação, de acordo com o Regimento do PPG-SBPAS.
2.2.2  A formação dessa lista de espera não é garantia de concessão de bolsas.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPG-SBPAS.
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades do PPG-SBPAS.
3.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado integralmente das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.5  Realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do Curso.
3.6  Comprovar residência no município de Realeza-PR.
3.7  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.8  Não ser aluno em programa de residência médica;
3.9  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada. Excetuando-se:
3.9.1  Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor das bolsas Institucional e DS/CAPES de Mestrado, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.9.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social CAPES.
3.9.3  Bolsistas CAPES poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007.
3.9.4  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9.4.1  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
3.10  Ter conta-corrente individual preferencialmente do Banco do Brasil.
3.11  Os bolsistas DS/CAPES devem seguir os requisitos da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico (desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área), desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designado em portaria.
5.2  O critério para a concessão destas bolsas e de novas bolsas será de acordo com a nota final dos candidatos aprovados nos Processos Seletivos de Ingresso no PPG-SBPAS 2021/2 e 2022/1, conforme Editais nº 724/GR/UFFS/2021 e nº 176/GR/UFFS/2022, independente da linha de pesquisa.
5.2.1  Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida ao candidato aprovado com maior nota no pré-projeto apresentado na seleção.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Datas
Inscrições
De 06 e 07 de julho de 2022, exclusivamente pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br
Divulgação das Inscrições
A partir de 08 de julho de 2022
Divulgação do Resultado Provisório
A partir de 11 de julho de 2022
Homologação do Resultado Final
A partir de 13 de julho 2022
Assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista
Até dia 15 de julho de 2022
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação no sítio da UFFS, www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Bolsas de Estudo> Editais.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos do recuso e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
8.1.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista Capes/DS, disponíveis na página do PPG-SBPAS, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários.
8.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório).
8.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual preferencialmente no Banco do Brasil.
 
9 DO VALOR, DA VIGÊNCIA DA BOLSA E DAS COTAS
9.1  O valor da bolsa DS/CAPES é estabelecido em norma específica vigente dos respectivos órgãos.
9.2  O período de vigência da bolsa respeitará os prazos máximos de defesas da dissertação estabelecidos no Regimento do PPG-SBPAS, podendo ser renovada de acordo com disponibilidade orçamentária dos órgãos pagadores.
9.2.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.3  De imediato, o PPG-SBPAS possui para concessão: 1 (uma) cota de bolsa DS/CAPES para o Mestrado.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPG-SBPAS, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
10.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes e das normativas específicas da UFFS, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
10.3  Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
10.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, para as bolsas CAPES, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPG-SBPAS.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 729/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no Curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de IES nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES;
II -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior - Licenciatura;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação - Licenciatura.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 03 (três) vagas por disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS).
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA
CRÉDITOS
VAGAS
Teorias do Currículo
02 Créditos
Até 03 (três) vagas
Educação, Cultura e Sociedade
02 Créditos
Até 03 (três) vagas
Fundamentos da Educação Integral em Jornada Ampliada
02 Créditos
Até 03 (três) vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.5  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.2 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgpe > Quadro de Horários).
2.6  Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgpe@uffs.edu.br, no período de 07 a 12 de julho de 2022. Serão aceitas inscrições recebidas até as 23h59min do dia 12 de julho de 2022.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição cópia digitalizada em formato PDF (no tamanho máximo de 10Mb) dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição preenchido, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgpe> Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas > Formulário de Inscrição);
II -  Cópia simples (frente e verso) do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico escolar da graduação;
VI -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
VIII -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
IX -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
3.3  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.3.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Erechim, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.3.2  O resultado da aferição será disponibilizado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
3.3.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.3.4  O candidato poderá interpor recurso ao resultado, em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.3.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Erechim, e a decisão será comunicada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso, no e-mail do candidato.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no link/endereço www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção do candidato é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso, sendo enviado à secretaria do Programa de Pós-Graduação.
4.3.1  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
4.3.2  Em caso de empate entre os candidatos, terá preferência pela vaga o candidato com idade mais elevada.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
Dias 07 a 12 de julho de 2022 (Até as 23h59min do dia 12/07/2022)
Homologação das Inscrições
A partir de 13 de julho de 2022
Homologação dos Resultados
A partir de 20 de julho de 2022
Matrícula dos alunos selecionados
Dias 01 e 02 de agosto de 2022 (Até às 14h do dia 02/08/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 01 e 02 de agosto de 2022, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 14h do dia 02 de agosto de 2022.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O PPGPE respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.2.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Erechim-RS.
8.2.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe).
8.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
8.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.8  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19), o programa poderá solicitá-la oportunamente.
 
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no Curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de IES nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES;
II -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 05 (cinco) vagas por disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS).
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
DISCIPLINA
CRÉDITOS
VAGAS
Espaço Urbano e Sociedade
04 Créditos
Até 05 (cinco) vagas
Trabalho, economia e sociedade
04 Créditos
Até 05 (cinco) vagas
Seminários Avançados - Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais
04 Créditos
Até 05 (cinco) vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.5  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.2 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgich > Quadro de Horários).
2.6  Ficam reservadas:
I -  2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas;
II -  1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência;
III -  1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgich@uffs.edu.br, no período de 07 a 12 de julho de 2022. Serão aceitas inscrições recebidas até as 23h59min do dia 12 de julho de 2022.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição cópia digitalizada em formato PDF (no tamanho máximo de 10Mb) dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição preenchido, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas > Formulário de Inscrição);
II -  Cópia simples (frente e verso) do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  Cópia simples do CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V -  Histórico escolar da graduação;
VI -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
VIII -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
IX -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
3.3  Os candidatos cotistas deverão declarar no formulário a qual cota está concorrendo. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal, e na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
3.3.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Erechim, as orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
3.3.2  O resultado da aferição será disponibilizado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
3.3.3  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.3.4  O candidato poderá interpor recurso ao resultado, em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.3.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Erechim e a decisão será comunicada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso, no e-mail do candidato.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no link/endereço www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas.
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção do candidato é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso, sendo enviado à secretaria do Programa de Pós-Graduação.
4.3.1  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.
4.3.2  Em caso de empate entre os candidatos, terá preferência pela vaga o candidato com idade mais elevada.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
Dias 07 a 12 de julho de 2022 (Até as 23h59min do dia 12/07/2022)
Homologação das Inscrições
A partir de 13 de julho de 2022
Homologação dos Resultados
A partir de 20 de julho de 2022
Matrícula dos alunos selecionados
Dias 01 e 02 de agosto de 2022 (Até às 14h do dia 02/08/2022)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 01 e 02 de agosto de 2022, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 14h do dia 02 de agosto de 2022.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  O PPGICH respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
8.2.1  As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Erechim-RS.
8.2.2  O formato das atividades poderá sofrer alterações até o dia de início das aulas. É de responsabilidade do aluno acompanhar as informações no site da UFFS, ou na página do PPGICH (www.uffs.edu.br/ppgich).
8.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
8.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
8.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.8  Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19), o programa poderá solicitá-la oportunamente.
 
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 731/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022 SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório referente à análise de currículo dos candidatos à vaga no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança das Fronteiras, conforme EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA ETAPA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
NOME
Ana Luiza Tollemache
Bruno Bevilaqua Lemos
Célio Fantanella
Cleverson Luiz França
Eduardo Cazuni do Amaral
Francesco Lucca Ribeiro
Guilherme Luiz De Bona Gambin
Jeferson Rodrigues de Oliveira
Jozevana Camila Schina
Leonir Tracz
Maycon Campos Pinto
Renata Oro
Roberto de Castro
Tiago André Rossi
 
2 DOS CANDIDATOS NÃO APROVADOS NA ETAPA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
NOME
Jackson Dimanche
Jafé Ribeiro
Suelen Rodrigues
Mark Tollemache
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 732/GR/UFFS/2022

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2022 DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do item 1 do EDITAL Nº 713/GR/UFFS/2022, de homologação final dos candidatos à vaga no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança das Fronteiras.
 
ONDE SE LÊ:
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
a)  Ana Luiza Tollemache;
b)  Bruno Bevilaqua Lemos;
c)  Célio Fantanella;
d)  Cleverson Luiz França;
e)  Eduardo Cazuni do Amaral;
f)  Elvico José Favaretto;
g)  Francesco Lucca Ribeiro;
h)  Guilherme Luiz De Bona Gambin;
i)  Jackson Dimanche;
j)  Jafé Ribeiro;
k)  Jeferson Rodrigues de Oliveira;
l)  Jozevana Camila Schina;
m)  Leonir Tracz;
n)  Mark Tollemache;
o)  Maycon Campos Pinto;
p)  Renata Oro;
q)  Roberto de Castro;
r)  Suelen Rodrigues;
s)  Tiago André Rossi.”
 
LEIA-SE:
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
a)  Ana Luiza Tollemache;
b)  Bruno Bevilaqua Lemos;
c)  Célio Fantanella;
d)  Cleverson Luiz França;
e)  Eduardo Cazuni do Amaral;
f)  Francesco Lucca Ribeiro;
g)  Guilherme Luiz De Bona Gambin;
h)  Jackson Dimanche;
i)  Jafé Ribeiro;
j)  Jeferson Rodrigues de Oliveira;
k)  Jozevana Camila Schina;
l)  Leonir Tracz;
m)  Mark Tollemache;
n)  Maycon Campos Pinto;
o)  Renata Oro;
p)  Roberto de Castro;
q)  Suelen Rodrigues;
r)  Tiago André Rossi.”
 
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 733/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DAS COTAS DE BOLSAS E AUXÍLIOS CAPES PARA A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamamento dos Programas de Pós-Graduação da UFFS para a concessão de cotas de bolsas e auxílios alocados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) pela ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com os termos da PORTARIA Nº 34, de 9 de março de 2020, da PORTARIA CAPES nº 73, de 6 de abril de 2022, da PORTARIA Nº 92, de 24 de maio de 2022 e do Ofício Circular nº 5/2022-GAB/PR/CAPES.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Conceder bolsas de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a estudantes regularmente matriculados nos cursos de mestrados dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFFS (PPGs), de acordo com a classificação dos PPGs constante no ANEXO I.
 
2 DOS CRITÉRIOS PARA A ALOCAÇÃO DAS BOLSAS
2.1  A PROPEPG, de acordo com os critérios estabelecidos em atos normativos emitidos pela CAPES, receberá 6 cotas de bolsa de mestrado.
2.2  Será concedida uma cota de bolsa por curso de mestrado acadêmico em ordem decrescente conforme o ANEXO I para atender aos alunos de Pós-Graduação.
2.3  Respeitando os critérios obrigatórios que constam no art. 2º da PORTARIA CAPES nº 73 de 6 de abril de 2022, e os estabelecidos pela PROPEPG pela delegação de autonomia concedida pela CAPES, foram utilizados os seguintes critérios para elaboração da classificação constante no ANEXO I:
I -  O primeiro critério, referente à temas estratégicos, definido pela PROPEPG é a presença do curso de doutorado, e, em seguida, os PPGs que submeteram formalmente até a data de 30 de junho de 2022, a composição de um grupo de trabalho para a proposição de cursos de doutorado em observância ao PDI da UFFS, da peculiaridade regional de inserção de seus programas e da necessidade de crescimento qualificado da pós-graduação;
II -  O segundo critério adotado foi o menor Índice de Desenvolvimento Municipal (IDHM) no qual o PPG está inserido, sendo este mesmo adotado pela CAPES na reformulação da sua política de distribuição de bolsas de demanda social (DS) do ano corrente;
III -  O terceiro critério levou em consideração os PPGs que apresentam o quantitativo menor de bolsas DS/número de alunos matriculados;
IV -  O quarto critério foi o maior número de discentes titulados.
2.4  Compete ao Colegiado do Programa indicar o bolsista, podendo ser utilizada a classificação de seleções vigentes no programa ou aquelas que serão realizadas.
2.5  Os critérios adotados pelo programa devem constar em edital específico de processo seletivo para concessão de bolsa do PPG, amplamente divulgado.
2.6  O aluno indicado para bolsa deverá estar regularmente matriculado no PPG da UFFS contemplado neste edital.
 
3 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de mestrado de PPG da UFFS e dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria 76 de 2010 da Capes;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
 
4 DO CRONOGRAMA, DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1  Indicação de bolsistas pelo PPG classificado no ANEXO I, deverá ocorrer até o dia 31/7/2022.
4.2  O PPG que não atender ao prazo estabelecido no item 4.1, poderá indicar o bolsista até o prazo máximo de 30/08/2022.
4.2.1  A não indicação de bolsista pelo PPG até o prazo máximo de 30/08/2022, automaticamente perderá o direito a cota, sendo esta repassada ao próximo programa melhor classificado.
4.3  A indicação do bolsista e os documentos elencados no item 6 devem ser enviados por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção utilizado para a indicação do bolsista para publicação do resultado final.
4.4  O PPG poderá interpor recurso a Diretoria de Pós-graduação em até 01 dia útil após a publicação do edital com a classificação dos PPGs para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
4.5  A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS.
4.6  A contar da data e horário de publicação deste edital, considerar-se-á o prazo de 3 (três) dias úteis para impugnação do edital.
4.7  Para cumprir o item 4.4, o requerente deverá abrir processo administrativo via SIPAC consubstanciado dirigido a Diretoria de Pós-Graduação (DPG).
4.8  Os casos de alegações contrárias e solicitação de impugnação serão tratados pela PROPEPG/DPG em até 48 (quarenta e oito horas) após recebimento, sendo que qualquer alteração do que consta no ANEXO I será amplamente publicizada por meio de ofício circular aos PPGs.
4.9  Após 5 (cinco) dias da publicação deste edital, na ausência de manifestações ou indeferimentos de solicitações referente ao que se trata no item 4.6, o ANEXO I automaticamente torna-se o objeto definitivo oficial do presente chamamento.
4.10  Após cumpridos os prazos dos ites 4.6 e 4.7 será publicizado por meio de ofício circular aos PPGs, a relação de PPGs com cotas de bolsas implementadas, atendendo o critério do item 2.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas ou não por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) para o mestrado, conforme disponibilidade orçamentária da CAPES repassada a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, sendo também considerado o desempenho acadêmico do pós-graduando como adequado ao curso.
5.2  Os valores e quantidades das bolsas é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa, na Secretaria d curso em está regularmente matriculado:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista CAPES, disponível na página do seu Programa.
6.2  Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações da Capes.
 
7 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
7.1  O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento pelo:
I -  orientador ao colegiado do PPG e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;
II -  Colegiado do programa, somente se verificada a inobservância estabelecida neste edital e no edital do respectivo Programa de Pós-Graduação;
III -  bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.
 
8 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
8.1  A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada.
8.2  Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.
8.3  O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente considerando o prazo de vigência do edital de concessão, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
8.4  A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
8.5  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
 
9 DA SUSPENSÃO DE BOLSA
9.1  Poderá fazer jus a suspensão de bolsa da Capes os bolsistas que cumprirem com os requisitos previstos nas normativas vigentes da Capes:
9.2  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
9.3  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
9.4  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
9.5  A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
9.6  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista CAPES cumprir todos os requisitos do Programa a que está vinculado.
10.2  Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
10.3  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente edital, o bolsista será obrigado a devolver à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
10.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
 
Classificação
Programa de Fomento
 PPG (mestrados)
Município
PPGs com doutorado
GT de doutorado
IDHM
Número de bolsas Capes
Discentes Titulados
DS
Estudos Linguísticos
Chapecó
01
00
0,790
11
112
DS
Ensino de Ciências
Cerro Largo
00
01
0,764
04
28
DS
Ciência e Tecnologia Ambiental
Erechim
00
01
0,776
05
98
DS
Ciências Biomédicas
Chapecó
00
01
0,790
04
02
DS
Ciência e Tecnologia de Alimentos
Laranjeiras do Sul
00
00
0,706
04
28
DS
Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Laranjeiras do Sul
00
00
0,706
06
70
DS
Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
Realeza
00
00
0,722
05
23
DS
Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Cerro Largo
00
00
0,764
04
57
DS
Desenvolvimento e Políticas Públicas
Cerro Largo
00
00
0,764
04
78
10º
DS
Interdisciplinar em Ciências Humanas
Erechim
00
00
0,776
04
89
11º
DS
História
Chapecó
00
00
0,790
04
56
12º
DS
Filosofia
Chapecó
00
00
0,790
04
05
13º
DS
Geografia
Chapecó
00
00
0,790
04
08
14º
DS
Educação
Chapecó
00
00
0,790
05
133
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 734/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo de Seleção de Estudantes Monitores para o Programa de Promoção à Saúde do Estudante, referente ao EDITAL Nº 597/GR/UFFS/2022.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Cerro Largo-RS:
CANDIDATO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
Bruna Olegário Mughiuti
2114601039
Classificado
Ester Schuster Yates
2214131012
Classificado
Renata Diel Neves
1814300033
Classificado
Marintia Borges Quaresma
1914500048
Classificado
Flávio Henrique Silva Ferreira
2114200021
Classificado
Richard Vinícius Santana da Silva
2114200038
Classificado
Tainã Rodrigues Da Silveira
1914200006
Classificado
Rafael Cristiano Gräff
2214601011
Classificado
Adriane Allebrandt
2014601011
Classificado
Antonio Lucas de Oliveira Lima
1914601002
Classificado
Micheli Medeiros Machado
1814200042
Classificado
Graciele Lima dos Santos
2114601034
Classificado
Débora Daiane Minuzi Melchior
2114500051
Classificado
Tawane de Oliveira Schlemper
2014500047
Classificado
Carla Paulo Oliveira
2214300018
Classificado
Marisa Miranda Da Silva
2214802006
Classificado
Angelisa Prestes Flores
2014601035
Classificado
Josiane dos Santos Dorneles
1814100019
Classificado
Erika de Moura Machado
2114120010
Classificado
Matheus Gonçalves de Oliveira
2214120008
Classificado
Kamille Agnes Silva Fernandes
2214200012
Classificado
Miqueias de Castro da Silva
2114300031
Classificado
Juliana Dias Pinto
2214200011
Classificado
Beatriz Nascimento Gomes
2014601031
Classificado
Talita Maria de Lima
1814601048
Classificado
Vanessa dos Santos Dornelles
2014500049
Classificado
Daniele Carvalho Corrêa
1914200041
Desclassificado - não fez a prova
Marilise Farias
1814601001
Desclassificado - não fez a prova
1.2  Campus Chapecó-SC:
CANDIDATO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
Stefany Maciel Pereira
1921411042
Classificado
Thaís Daniela Cavalaro Santos Machado
1911400016
Classificado
Alexandre Bachietti Scaramussa
1721411024
Classificado
Natália Pratis Rocha
2121411043
Classificado
Elvis Casquet Ribeiro Junior
1921411006
Classificado
Daniela Pellizzaro
2211400039
Classificado
Thainah Mariana Souza Pardinho
2211400005
Classificado
João Paulo da Silva Teixeira
2211110042
Classificado
Alciane Salustiano Alípio
2211801021
Classificado
1.3  Campus Erechim-RS:
CANDIDATO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
Franciele Kosloski do Nasimento
2215203040
Classificado
José Carlos Friedrich
2115203035
Classificado
Vinícius Sousa Silva
2115502015
Classificado
Marcelle Andrade de Almeida
2115203028
Classificado
Marlon dos Santos Vargas
2215524029
Desclassificado - não fez a prova
Leonardo Augusto Maito Waczuk
1815610039
Desclassificado - não fez a prova
Arieli Kátia Stolarski De Lima
2115203031
Desclassificado - não fez a prova
Pedro Felipeto de Lima
2215502050
Desclassificado - não fez a prova
1.4  Campus Laranjeiras do Sul-PR:
CANDIDATO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
Roberta Rodrigues de Sousa
2112510009
Classificado
Pedro Paulo Fernandes da Costa
2112714006
Classificado
Sarah Lucia Silva de Holanda
2112202016
Classificado
Viviane da Silva
2212503042
Classificado
Milena Cristine Ortiz Santos
2212503041
Classificado
Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves
2122503003
Classificado
Naiara Macedo Sales
1812601043
Classificado
Hendy Antonia Oliveira da Silva
1812510020
Classificado
Anair Dalmazo do Nascimento
1712510025
Classificado
Carolina Corso
1912703047
Desclassificado - não fez a prova
Guilherme dos Santos Pereira
2212503012
Desclassificado - não fez a prova
Geisiele Martins Gomes
2012510018
Desclassificado - não fez a prova
Rafael Brito de Sousa
1912510026
Desclassificado - não fez a prova
Tiago Gabriel Soares
2212202007
Desclassificado - não fez a prova
1.5  Campus Passo Fundo-RS:
CANDIDATO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
André Luís Petean Sanches
2216400032
Classificado
Jéssica Tamini de Borba
2216400023
Classificado
Thalita Cristine Almeida
2216400012
Classificado
1.6  Campus Realeza-PR:
CANDIDATO
MATRÍCULA
CLASSIFICAÇÃO
Yara Portugal de Araújo
2113410014
Classificado
Mariana Leticia de Jesus Lucas
2113410026
Classificado
Juliana Rozendo Barbosa
2013530039
Classificado
Tatiana Pinto Leal
2013410030
Classificado
Annelise Guimarães da Silva
2113530027
Classificado
Patricia de Oliveira Vieitez
1813530001
Classificado
Alice Andrighi
1913201029
Classificado
Gabrielly Schirmer
2213201004
Classificado
Anderson Luiz Beltrame
1213530029
Classificado
Emily Ester Coelho
2213530012
Classificado
Charles Nathiel Mezomo Da Luz
2213704005
Classificado
Lilane Flores Batalha
2213410033
Desclassificado - não fez a prova
Cassio Silva Matos
2013530005
Desclassificado - não fez a prova
Fernanda Rafaela Pereira
2113121009
Desclassificado - não fez a prova
Marie Ange Richer
1911741001
Desclassificado - não fez a prova
1.7  Os candidatos desclassificados não realizaram a prova dissertativa online, disponível em 15/06/2022, das 10:00 às 22:00.
1.8  O candidato poderá interpor recurso até as 23:59 do dia 08/07/2022, informando nome completo, campus e o/s motivo/s do recurso, para o e-mail: proae.dae@uffs.edu.br
1.9  As entrevistas serão realizadas com os candidatos classificados até o dia 24/07/2022, em local/link e horário a ser enviado para o e-mail informado pelo candidato na inscrição a este Processo Seletivo.
1.10  O edital final de seleção será publicado até o dia 25/07/2022.
 
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN) e a formação de cadastro reserva.
 
1 DOS OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO
1.1  O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para atuarem como professores bolsistas atendendo ao disposto na Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que institui o Programa de Línguas da UFFS (PROLIN), e na Resolução nº 11/CONSUNI/UFFS/2018, que estabelece a Política Linguística da UFFS.
 
2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
2.1  Serão oferecidas vagas para 2022 conforme a distribuição apresentada no quadro abaixo:
Campus
Espanhol
PLE/PLA*
Francês
Inglês
Chapecó
01
-
-
-
Realeza
-
-
01
-
Erechim
-
-
-
01
Passo Fundo
-
-
-
03
Laranjeiras do Sul
-
01
-
-
Português como Língua Estrangeira/Português Língua Adicional
2.2  Será formado cadastro reserva para as áreas indicadas na tabela acima, nos respectivos campi, com os candidatos considerados aprovados nos termos deste edital.
2.3  Os candidatos ocuparão a(s) vaga(s) indicada(s) no item 2.1 de acordo com a ordem final de classificação.
2.4  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro reserva e sua admissão está condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo.
2.5  Este Processo Seletivo Simplificado tem validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, em função da necessidade de atendimento às demandas dos cursos de línguas e à compatibilização com o calendário letivo.
 
3 DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DE TURMAS
3.1  O bolsista selecionado poderá ministrar, dentro da carga horária dedicada à bolsa, no mínimo, 01 (uma) a, no máximo, 03 (três) turmas de cursos de língua, em qualquer um dos programas, sejam eles Idiomas sem Fronteiras ou PROLIN.
3.2  A remuneração do bolsista selecionado será definida conforme o número de turmas que ministrar. Sendo:
I -  R$ 350,00 - 01 turma;
II -  R$ 700,00 - 02 turmas;
III -  R$ 1.000,00 - 03 turmas.
3.2.1  Cada turma possui atividades e carga horária determinadas, que devem ser cumpridas semanalmente, conforme descrito abaixo:
I -  01 turma corresponde a 7 horas por semana, sendo 4 horas de prática em sala de aula; 3 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
II -  02 turmas correspondem a 14 horas por semana, sendo 8 horas de prática em sala de aula; 6 horas de formação, preparação de aulas, correção de atividades, controle de diário(s) e produção de relatório(s);
III -  03 turmas correspondem a 20 horas por semana, sendo 12 horas de prática em sala de aula; 8h de formação, preparação de aulas, correção de atividades e organização de diário(s) e relatórios.
3.3  A quantidade de turmas e, por consequência, o valor da bolsa, serão definidos semestralmente, conforme o cronograma de oferta de cursos.
3.4  Sempre que possível, cada bolsista assumirá o mesmo número de turmas, a depender da demanda de inscritos nos cursos ofertados.
3.4.1  O critério para a distribuição de turmas será pela ordem de classificação final no processo seletivo.
3.5  Em caso de desistência de um bolsista durante o período de validade do edital, sua(s) turma(s) será(ão) alocada(s), primeiramente, entre os bolsistas que tenham menos de três turmas, cumprindo-se o estabelecido no item 3.4, e, caso não haja disponibilidade do bolsista, será chamado o candidato classificado em lista de espera.
3.6  As bolsas terão vigência de um ano, condicionada à manutenção do vínculo do bolsista como estudante da UFFS, podendo ser renovadas por mais um ano, desde que o bolsista seja aprovado no processo de avaliação realizado anualmente.
3.6.1  Excepcionalmente, se não houver candidatos aprovados em novo edital, os bolsistas poderão ter sua bolsa renovada por mais um ano, desde que possuam vínculo como estudante na instituição e tenham sido aprovados no processo de avaliação.
 
4 DO PERFIL DO CANDIDATO
4.1  Estão aptos a concorrer no presente Processo Seletivo:
I -  Estudantes matriculados no curso de graduação em Letras: Português e Espanhol - Licenciatura da UFFS, se a candidatura for para a vaga de professor em língua de espanhola;
II -  Estudantes matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola;
III -  Estudantes matriculados em qualquer curso de graduação ou Programa de Pós-Graduação da UFFS, desde que apresentem diploma de graduação em Letras-Espanhol ou Letras Português e Espanhol se a candidatura for para a vaga de professor em língua espanhola;
IV -  Estudantes matriculados em curso de Graduação ou Pós-Graduação da UFFS, preferencialmente, na área de Licenciatura, se a candidatura for para as vagas de professor em língua francesa, inglesa ou português como língua estrangeira/adicional.
 
5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
5.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
5.2  Ter flexibilidade de horários com disponibilidade de até 20 horas semanais.
5.3  Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.4  Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades.
5.5  Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
5.6  Não ter participado como bolsista pago pelo programa PROLIN nos dois últimos anos anteriores a este edital.
5.7  Comprovar proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual está se inscrevendo, conforme abaixo.
5.7.1  Os candidatos à vaga de professor de língua espanhola deverão comprovar proficiência na língua, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional válido, que indique níveis correspondentes a B2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR);
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em, pelo menos, 360h de disciplinas de língua espanhola já cursadas;
III -  Declaração de conclusão de curso de língua espanhola, com carga horária equivalente ao nível B2 (mínimo de 360h).
5.7.2  Os candidatos às vagas de professor de língua inglesa deverão comprovar proficiência na língua, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional de proficiência válido, que indique níveis correspondentes a B1 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR);
II -  Declaração, emitida pelo NELI-PF, que comprove a proficiência em língua inglesa, em nível correspondente a B1 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR);
III -  Declaração de conclusão de curso de língua inglesa, com carga horária equivalente ao nível B1 (mínimo de 360h).
5.7.3  Os candidatos à vaga de professor de língua portuguesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar de graduação que comprove aprovação nas disciplinas de Produção Textual Acadêmica ou Leitura e Produção Textual Acadêmica;
II -  Declaração que comprove experiência no ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h;
III -  Curso(s) de capacitação na área de ensino de língua portuguesa, com carga horária mínima de 60h.
5.7.4  Os candidatos à vaga de professor de língua francesa deverão comprovar capacitação para o ensino da língua, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
I -  Certificado internacional de proficiência válido, que indique níveis correspondentes a B1 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR);
II -  Histórico escolar, comprovando aprovação em pelo menos 360h de disciplinas de língua francesa ou diploma de conclusão de curso em Letras-francês;
III -  Declaração de conclusão de curso de língua francesa, com carga horária equivalente ao nível B1 (mínimo de 360h).
5.8  Caso o candidato seja estrangeiro, a comprovação de proficiência poderá ser feita por meio de documento que comprove estudos no país de origem, como, por exemplo, histórico escolar de ensino médio.
 
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1  A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
6.2  O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://forms.gle/CNFWLZEGW1JWeTKt8.
6.3  Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail nucli@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, os documentos a seguir:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II -  Cópia de documento oficial de identidade com foto;
III -  Comprovação de formação na área para a qual está se inscrevendo, conforme perfil descrito no item 4.1;
IV -  Comprovante de proficiência ou capacitação para o ensino da língua para a qual se inscreve, conforme indicado no item 5.7;
V -  Carta de intenção, escrita na língua-alvo de candidatura, indicando o interesse na participação no processo e na área escolhida.
6.4  No assunto do e-mail deve constar: Processo seletivo PROLIN, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo PROLIN_João Silva.
6.5  Após o envio da documentação, o candidato receberá um e-mail como comprovante de recebimento de inscrição em um período de até 05 dias úteis do envio.
6.5.1  O envio do e-mail como comprovante de recebimento de inscrição não caracteriza a homologação da inscrição.
6.6  Caso um candidato realize mais de uma inscrição no período válido neste edital, será considerado, para efeitos de comprovação e posterior homologação, o último envio dos documentos de acordo com a data e hora da postagem.
6.7  No processo de inscrição, a UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet.
6.8  O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.
6.9  Somente serão homologadas as inscrições de candidatos que estiverem plenamente de acordo com o item 6.3 deste Edital, após a verificação da documentação pela Coordenação do Programa de Línguas da UFFS - PROLIN.
 
7 DO PROCESSO SELETIVO E DA BANCA EXAMINADORA
7.1  O Processo Seletivo Simplificado será conduzido em duas etapas: análise da carta de intenção e avaliação didática, de caráter eliminatório e classificatório.
7.2  Para avaliação, será nomeada uma Comissão Examinadora constituída de, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS que tenham formação em Letras Português, ou Letras Português e outra língua, ou Linguística.
7.3  Sobre a carta de motivação:
I -  Cada examinador julgará independentemente a carta de motivação, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal;
II -  Serão objetos de avaliação da carta de intenção, que deverá ser escrita na língua-alvo de candidatura:
 Item
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
Máx.
01
Domínio da escrita formal da língua de candidatura
3,0
02
Capacidade de exposição escrita
3,0
03
Nível de argumentação
2,0
04
Capacidade de reflexão
2,0
 
Total
10,0
III -  A nota de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
IV -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado nesta etapa do Processo Seletivo Simplificado.
7.4  Sobre a prova didática:
I -  A avaliação didática consistirá da apresentação de uma micro-aula ministrada na língua em que o candidato concorrerá, com duração de 20 (vinte) minutos sobre o tema na área a qual se candidatar:
a)  para língua espanhola: pronomes pessoais em língua espanhola: formalidade e informalidade;
b)  para língua portuguesa: a referência pronominal de segunda pessoa do singular no Português do Brasil;
c)  para língua inglesa: habilidades orais em língua inglesa para fins acadêmicos e/ou profissionais;
d)  para língua francesa: expressões idiomáticas e aspectos culturais;
II -  A prova didática será realizada na data e no horário indicados no cronograma em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições;
III -  A chamada para a realização da prova didática será realizada em ordem alfabética;
IV -  Ao início da prova didática, o candidato deverá entregar cópia do plano de aula a cada membro da comissão examinadora;
V -  É vedado aos candidatos assistirem à prova didática uns dos outros;
VI -  Cada examinador julgará independentemente a prova didática, atribuindo suas notas individualmente, expressas em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal;
VII -  A nota de cada candidato na prova didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, estatisticamente arredondadas com uma casa decimal;
VIII -  Os critérios para a avaliação da prova didática são os constantes no quadro abaixo:
Item
Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máx.
01
Plano de aula
0,5
02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
03
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
2,0
04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,0
05
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
1,0
06
Adequação ao tempo destinado à aula
1,0
07
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
2,0
08
Referências bibliográficas.
0,5
 
Total
10,0
IX -  O candidato, cuja nota for igual ou superior a 6,0 (seis), será considerado aprovado na prova didática.
7.5  Para definição da nota final será calculada a média aritmética das duas etapas, estatisticamente arredondada com uma casa decimal.
7.6  Os candidatos que tenham cumprido todas as exigências deste edital e cuja nota final for igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados.
7.7  Os candidatos serão selecionados por ordem de classificação e de acordo com as vagas disponíveis.
7.7.1  Em caso de empate, será selecionado o candidato de maior idade.
7.8  Os demais candidatos aprovados serão registrados em um cadastro de reserva, que terá a mesma validade deste edital.
7.9  O candidato que não cumprir alguma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado.
 
8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1  Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS, nas datas especificadas no cronograma.
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3  O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail nucli@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1  O recurso deverá indicar a qual etapa do processo seletivo se refere e apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.4  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
 
9 DO CRONOGRAMA
9.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
I -  Chapecó:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
De 07/07/2022 até 17/07/2022, às 23:59
Homologação das inscrições
A partir de 18/07/2022
Prova didática de língua espanhola
25/07/2022
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 29/07/2022
Recurso
De 01 a 03/08/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 04/08/2022
Início das atividades
08/08/2022
II -  Realeza:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
De 07/07/2022 até 17/07/2022, às 23:59
Homologação das inscrições
A partir de 18/07/2022
Prova didática de língua francesa
27/07/2022
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 29/07/2022
Recurso
De 01 a 03/08/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 04/08/2022
Início das atividades
08/08/2022
III -  Erechim:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
De 07/07/2022 até 17/07/2022, às 23:59
Homologação das inscrições
A partir de 18/07/2022
Prova didática de língua inglesa
22/07/2022
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 29/07/2022
Recurso
De 01 a 03/08/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 04/08/2022
Início das atividades
08/08/2022
IV -  Passo Fundo:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
De 07/07/2022 até 17/07/2022, às 23:59
Homologação das inscrições
A partir de 18/07/2022
Prova didática de língua inglesa
27/07/2022
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 29/07/2022
Recurso
De 01 a 03/08/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 04/08/2022
Início das atividades
08/08/2022
V -  Laranjeiras Do Sul:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Período de inscrições
De 07/07/2022 até 17/07/2022, às 23:59
Homologação das inscrições
A partir de 18/07/2022
Prova didática de língua portuguesa
21/07/2022
Divulgação dos resultados parciais
A partir de 29/07/2022
Recurso
De 01 a 03/08/2022
Divulgação do resultado final
A partir de 04/08/2022
Início das atividades
08/08/2022
9.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica da UFFS, a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma acima.
 
10 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA E DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1  As responsabilidades do bolsista estão descritas no Art. 22 Resolução nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019.
10.2  O bolsista selecionado para o preenchimento da(s) vaga(s) deverá(ão) assinar um termo de compromisso quando da sua convocação e apresentar os seguintes documentos:
I -  Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II -  Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
10.3  O coordenador do Centro de Línguas da UFFS em cada campus ficará responsável pela coleta das assinaturas e encaminhamentos dos documentos à coordenação do Programa de Línguas da UFFS (PROLIN).
 
11 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1  Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
11.2  Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
11.3  Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
11.4  Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
11.5  O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para nucli@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
11.6  O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
11.7  Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PROLIN.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) não recebo bolsa governamental/institucional sob nenhuma condição (com exceção do tutor UAB, conforme Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01, de 12 de dezembro de 2007).
(__) não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
 
Chapecó - SC, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022, que trata da Admissão de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, com ingresso em 2022.2.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS EM ORDEM ALFABÉTICA
1.1  Bilinguismo e Línguas em Contato:
Nome do candidato
01
Angélica Helfenstein Kaipper
02
Delcivane Troian Kottwitz
03
Keila Cristina Rodrigues Dillmann
04
Kéli Luiza Weizemann
05
Liliana Isabela Benitez Oviedo
06
Patricia Liana Geiger Monteiro
07
Suzana Rovadoscki
1.2  Estudos Sociais da Linguagem:
Nome do candidato
01
Alâna Capitanio
02
Leodecir Vedovatto
03
Tany Aline Folle
1.3  Funcionalismo e Gramaticalização:
Nome do candidato
01
Elis Regina Baú Maier
02
Heliana Lia Tissiani
1.4  Tópicos Especiais em Língua e Cognição:
Nome do candidato
01
Dirceu Luis Minella
02
Francine Cristine Garghetti
03
Sara Alves dos Santos Carvalho
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS EM ORDEM ALFABÉTICA
2.1  Bilinguismo e Línguas em Contato:
Nome do candidato
Motivo do Indeferimento
01
Flávio Antonio de Lima
Não atende ao item 3.2.1, inciso V, do EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022.
2.2  Estudos Sociais da Linguagem:
Nome do candidato
Motivo do Indeferimento
01
Bianca Schuh Both
Não atende ao item 3.2.1, inciso IV EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022.
02
Claudete Utzig
Não atende ao item 3.2.1, inciso V e VI, do EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022.
 
3 DEMAIS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS POR INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES
Nome do candidato
Motivo do Indeferimento
01
Edvandra Paula Ceccatto
Não atende ao item 3.2.1 e/ou 3.2.2, incisos I, do EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 737/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Linha 1: Políticas Educacionais:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
0765
8,37
Maria Silvia Cristofoli
1043
8,21
Patricia Gräff
0438
8,02
Joviles Vitório Trevisol
0598
7,98
Camila Caracelli Scherma
0906
7,98
Claudecir dos Santos
0048
7,77
Joviles Vitório Trevisol
0753
7,73
Oto João Petry
0560
7,73
Oto João Petry
0424
7,59
Adriana Maria Andreis
10º
0749
7,57
Nilce Fátima Scheffer
1.1.1  Vaga reservada conforme item 2.2.2 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
11º
0896
7,43
Patricia Gräff
1.1.2  Vaga reservada conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
12º
0580
7,32
Maria Silvia Cristofoli
1.1.3  Suplentes:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
13º
1002
7,54
14º
1113
7,41
15º
0724
7,34
16º
7113
7,25 - Classificação de suplência conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022
17º
1026
7,20
18º
0917
7,19
19º
1102
7,19
20º
1213
7,15
21º
0622
7,14
22º
0416
7,13
23º
0789
7,12
24º
0948
7,11
25º
0649
7,10
26º
0981
7,09
27º
0236
7,04
28º
0466
7,00
1.2  Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
ORIENTADOR
0427
8,60
Bruno Antonio Picoli
0933
8,50
Adriana Richit
9872
8,40
Ana Maria de Oliveira Pereira
0323
8,30
Renilda Vicenzi
0471
8,20
Odair Neitzel
0582
8,10
Bruno Antonio Picoli
0597
8,00
Ione Ines Pinsson Slongo
0524
7,90
Solange Maria Alves
8618
7,80
Ana Maria de Oliveira Pereira
10º
06875
7,70
Adriana Richit
11º
0177
7,60
Solange Maria Alves
12º
0171
7,50
Renilda Vicenzi
1.2.1  Suplentes:
CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
13º
9973
7,45
14º
0880
7,44
15º
1141
7,43
16º
0102
7.42
17º
0661
7.41
19º
0183
7,40
20º
0867
7,39
21º
0059
7,38
22º
0005
7,37
23º
0152
7,36
24º
0890
7,35
 
2 DA AUTODECLARAÇÃO
2.1  O candidato aprovado que tenha se autodeclarado na ficha de inscrição deverá encaminhar para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, juntamente da documentação de inscrição um vídeo, seguindo as seguintes instruções:
2.1.1  Vídeo atual no qual o candidato fornece, verbalmente, as seguintes informações;
I -  Nome completo, número do CPF, curso e campus de inscrição, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e porque se autodeclara.
II -  O vídeo precisa atender os seguintes critérios:
a)  não exceder 40 (quarenta) segundos;
b)  ser realizado em local com fundo branco ou claro, bem iluminado, com a fonte de luz frontal ao candidato, e em ambiente silencioso com boa acústica;
c)  o candidato precisa manter postura corporal reta, com olhar reto para a câmera (não estar com a cabeça baixa ou erguida demais);
d)  não utilizar roupas e acessórios que dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos como óculos de sol, bonés, toucas e quaisquer outros acessórios de cabeça, nem golas altas ou acessórios de vestimenta que escondam rosto ou pescoço;
e) ser gravado na posição horizontal, que o/a candidato/a posicione-se de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo).
2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados por meio da documentação apresentada.
2.2.1  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.2.2  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
2.2.3  O candidato está ciente de que a documentação apresentada para realização do procedimento de aferição da autodeclaração será utilizada para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
2.3  A secretaria encaminhará os vídeos para a Comissão de Heteroidentificação, e após a Comissão repassa o resultado da análise para secretaria que posteriormente publicará em edital o resultado da análise.
2.4  A matrícula ocorre dentre 01 e 05 de agosto de 2022.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
 
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2022

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2020, de 11 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 12 de fevereiro de 2020, Homologado pelo EDITAL Nº 168/GR/UFFS/2020, de 10 de março de 2020, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 14 de julho de 2022, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADOS
1.1  Campus: Chapecó-SC
I -  Área de Conhecimento: Sistemas de Computação
Classificação
Candidato
Regime
03
André Flores dos Santos
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 739/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2022/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (PRIMEIRA CHAMADA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2022.
 
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar nos dias 13/07/2022 a 18/07/2022 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022 do (ou item 4 do Termo de Adesão ao SiSU) inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022.
1.1.2  Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo SiSU 2022, na opção Documentação para Matrícula.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do Processo Seletivo SiSU 2022. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.1  Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.2  O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível na página do processo seletivo SiSU 2022, opção Documentação para Matrícula. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
1.4.1  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5  As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6  Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
1.6 Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS referente ao Campus de ingresso, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS.
1.6.1 Primeira semana de aula no Campus Passo Fundo: 08 a 12 de agosto.
1.6.2 Primeira semana de aula no Campus Chapecó: 19 a 23 de setembro. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 751/GR/UFFS/2022)
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1  A relação de convocados está na tabela abaixo:
Nº de inscrição
Nome
Curso
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
21****3151371
Alice Ferreira da Rocha
Administração - B/N
CCH
05
A0
21****4113451
Amanda Cristine Scheffer
Administração - B/N
CCH
08
L5
21****4018696
Ana Beatriz Bezerra da Silva
Administração - B/N
CCH
02
L6
21****4168798
Ana Julia Alencar Consone
Administração - B/N
CCH
05
L5
21****5124897
Ana Luiza Della Justina Ribeiro
Administração - B/N
CCH
14
L5
21****3681581
Anderson Funai
Administração - B/N
CCH
06
A0
21****9474231
Ariele Moellmann
Administração - B/N
CCH
12
L5
21****1481079
Bianca Fogaca de Oliveira
Administração - B/N
CCH
10
L1
21****3905743
Bruna Rodrigues de Oliveira
Administração - B/N
CCH
07
L5
21****3939874
Caian Candido da Silva
Administração - B/N
CCH
04
L1
21****1099038
Cassiane Gomes dos Santos
Administração - B/N
CCH
02
A0
21****9495012
Cleydylane dos Santos Matos
Administração - B/N
CCH
06
L1
21****1210072
Daniel Silva Quadros
Administração - B/N
CCH
13
L1
21****3628669
Drailly Cavalcanti de Moraes
Administração - B/N
CCH
09
L1
21****2482122
Elton de Oliveira
Administração - B/N
CCH
13
L5
21****6712666
Emilly de Sa
Administração - B/N
CCH
11
L5
21****7095513
Fernanda Gervazoni Bernardi
Administração - B/N
CCH
07
L1
21****3352540
Gabriel Felipe Inocente
Administração - B/N
CCH
01
L13
21****6029626
Gabriela Eduarda Rosa
Administração - B/N
CCH
15
L1
21****6535832
Geysa de Cassia Vilar Martins
Administração - B/N
CCH
03
L1
21****6976107
Gustavo Monteiro Peres
Administração - B/N
CCH
01
L5
21****2031932
Hiarissa de Nazare Melo Medeiros Belem
Administração - B/N
CCH
04
L2
21****3472464
Iara Reis
Administração - B/N
CCH
01
A0
21****4200738
Joao Matheus Jeremias Laureano
Administração - B/N
CCH
12
L1
21****1372637
Joao Pedro Araujo Turra
Administração - B/N
CCH
01
V6999
21****4265444
Joao Victor Moreira da Silva
Administração - B/N
CCH
01
L6
21****1774412
Julia Gabriela Morche Martello
Administração - B/N
CCH
03
L5
21****8953425
Julia Wagner
Administração - B/N
CCH
06
L5
21****8254608
Leandro Webler Souza
Administração - B/N
CCH
16
L1
21****5105559
Lucas Cabral Barros
Administração - B/N
CCH
14
L1
21****4329588
Lucas Vivian
Administração - B/N
CCH
09
L5
21****6524218
Maicon Douglas Carneiro Souza
Administração - B/N
CCH
03
L6
21****2414861
Marcel Mendonca Pires
Administração - B/N
CCH
04
A0
21****8264138
Maria Clara Barradas Mota
Administração - B/N
CCH
01
L2
21****1583338
Maria Eduarda Cordeiro de Almeida
Administração - B/N
CCH
04
L6
21****0083557
Maria Eliz Schumann
Administração - B/N
CCH
08
L1
21****4025119
Mariana Barreto de Oliveira
Administração - B/N
CCH
16
L5
21****2305404
Natalia Daniela de Souza Carneiro
Administração - B/N
CCH
05
L1
21****1101790
Ramon de Oliveira
Administração - B/N
CCH
11
L1
21****9591937
Rian Tumelero dos Santos
Administração - B/N
CCH
04
L5
21****5736221
Taison Jose Ferreira da Silva
Administração - B/N
CCH
03
L2
21****4709629
Taissa Alves
Administração - B/N
CCH
01
L1
21****7898599
Thayssa Neves Sa
Administração - B/N
CCH
02
L1
21****4587021
Uanderson Vitor dos Santos
Administração - B/N
CCH
02
L2
21****9899898
Urivaldo Viana Bastista Junior
Administração - B/N
CCH
03
A0
21****9311425
Vitoria Paniz
Administração - B/N
CCH
10
L5
21****1680506
Wanessa dos Santos Rodrigues
Administração - B/N
CCH
15
L5
21****3366179
William Trombini
Administração - B/N
CCH
02
L5
21****5377550
Andre Morales de Oliveira Carneiro
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
V6999
21****4939832
Arthur Henrique Andrade Farias
Ciência da Computação - B/N
CCH
02
A0
21****1288441
Bernardo Dalla Gasperina Pretto
Ciência da Computação - B/N
CCH
10
L5
21****2855867
Bruno Gabriel Rodrigues
Ciência da Computação - B/N
CCH
08
L1
21****3664813
Cesar Augusto Vieira Simao
Ciência da Computação - B/N
CCH
07
L1
21****5956726
Deivily Dias Fernandes
Ciência da Computação - B/N
CCH
04
L6
21****9703045
Ellen Teixeira Lopes
Ciência da Computação - B/N
CCH
13
L1
21****7226617
Emerson Henrique Comar
Ciência da Computação - B/N
CCH
07
L5
21****6909013
Felipe Daniel Nerling
Ciência da Computação - B/N
CCH
06
L5
21****9398073
Gabriel Pietro de Souza
Ciência da Computação - B/N
CCH
16
L5
21****9387609
Gabriela Cristina de Moraes
Ciência da Computação - B/N
CCH
10
L1
21****1369994
Gabriela Silvano Brandao
Ciência da Computação - B/N
CCH
09
L1
21****7229589
Gustavo Heleno Almeida Rodrigues
Ciência da Computação - B/N
CCH
02
L5
21****2901921
Helen Mendes Marinho
Ciência da Computação - B/N
CCH
06
A0
21****5011076
Henrique Eduardo Simonato
Ciência da Computação - B/N
CCH
13
L5
21****2592698
Igor de Santana Santos
Ciência da Computação - B/N
CCH
03
L2
21****8733031
Jackson Giovanni Castellain
Ciência da Computação - B/N
CCH
09
L5
21****5963536
Joao Gabriel Piva
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
L5
21****6581697
Joao Pedro Dutra
Ciência da Computação - B/N
CCH
15
L5
21****5478616
Joao Vitor Gomes da Silva
Ciência da Computação - B/N
CCH
04
L1
21****0865447
Joao Vitor Lisiak Zuselski
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
A0
21****9091894
Julia Jung
Ciência da Computação - B/N
CCH
06
L1
21****6145224
Julio Cezar Restelatto
Ciência da Computação - B/N
CCH
14
L1
21****5132298
Kyfe Belfort Trombetta
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
L2
21****8514971
Laura Zardo
Ciência da Computação - B/N
CCH
03
L5
21****8845854
Leonor Aryane Santos Damasceno
Ciência da Computação - B/N
CCH
03
L1
21****1789269
Luan Felipe Moreira
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
L1
21****0603905
Lucas de Souza Vieira
Ciência da Computação - B/N
CCH
03
A0
21****6427172
Luccas Torres de Fontes
Ciência da Computação - B/N
CCH
02
L1
21****8120033
Luna Matana Fortes
Ciência da Computação - B/N
CCH
05
L5
21****8316464
Marco Antonio Machado
Ciência da Computação - B/N
CCH
11
L5
21****2998143
Mateus dos Santos Rodrigues
Ciência da Computação - B/N
CCH
12
L1
21****7834394
Matheus de Anhaya Marmett
Ciência da Computação - B/N
CCH
11
L1
21****7884060
Natalia Tifanny da Conceicao
Ciência da Computação - B/N
CCH
16
L1
21****2759246
Nicole Fockink Ourique de Azambuja
Ciência da Computação - B/N
CCH
08
L5
21****0279841
Nycollas Wildney dos Santos Barbosa da Fonseca
Ciência da Computação - B/N
CCH
02
L2
21****1207829
Paula Carolina Gois Alvarez Valenzuela
Ciência da Computação - B/N
CCH
04
L2
21****4327913
Paulo Ramos dos Santos
Ciência da Computação - B/N
CCH
01
L6
21****8100631
Ronan Lima Duarte Ferreira
Ciência da Computação - B/N
CCH
05
L1
21****4711940
Samuel Henrique David Nascimento
Ciência da Computação - B/N
CCH
03
L6
21****0999907
Samuel Morais Garcia
Ciência da Computação - B/N
CCH
12
L5
21****6623907
Talita Vargas de Souza
Ciência da Computação - B/N
CCH
15
L1
21****6444270
Thais Regina Tedesco Zanella
Ciência da Computação - B/N
CCH
05
A0
21****7844542
Valeria Faccin
Ciência da Computação - B/N
CCH
04
A0
21****5656585
Viccenzo Escarrone
Ciência da Computação - B/N
CCH
04
L5
21****2874742
Vitor Spricigo Lima
Ciência da Computação - B/N
CCH
14
L5
21****2048217
Wanderson Carlos Avelar dos Santos
Ciência da Computação - B/N
CCH
02
L6
21****8689282
Andre Paulo Turcatel
Medicina - B/I
CCH
01
L1
21****5370995
Beatriz Lisboa Campos
Medicina - B/I
CCH
03
L6
21****0640143
Bruno Rodolfo Felix Meira Lima
Medicina - B/I
CCH
02
L6
21****8699101
Carolina Clauss Rambo
Medicina - B/I
CCH
01
L13
21****8720766
Carolina Maliska Haack
Medicina - B/I
CCH
01
L5
21****3712982
Cassio Eduardo Goulart
Medicina - B/I
CCH
01
L2
21****3572087
David dos Santos
Medicina - B/I
CCH
04
A0
21****9724736
Debora de Souza Procopio
Medicina - B/I
CCH
13
L1
21****2120484
Elaine Asme
Medicina - B/I
CCH
09
L1
21****6946530
Everson Coser
Medicina - B/I
CCH
04
L1
21****6214156
Fernando Cardoso Ribeiro
Medicina - B/I
CCH
10
L5
21****1082501
Gabriel Rodrigues
Medicina - B/I
CCH
02
L1
21****8785165
Giulia Amaral de Lima
Medicina - B/I
CCH
11
L5
21****2019043
Giullia Moraes Arrivabene
Medicina - B/I
CCH
03
L5
21****8408927
Isabela Berton Wissmann
Medicina - B/I
CCH
12
L5
21****3744452
Israel Henrique Santos Sousa
Medicina - B/I
CCH
12
L1
21****9118226
Janaina Concatto Witzel
Medicina - B/I
CCH
02
L2
21****6058179
Jessica Tamini de Borba
Medicina - B/I
CCH
06
L1
21****5984886
Joana Franceschini
Medicina - B/I
CCH
10
L1
21****9051478
Joao Pedro Zarth Ferreira
Medicina - B/I
CCH
03
A0
21****0675364
Joelcir Jose Gheno
Medicina - B/I
CCH
01
L9
21****7080461
Jonas Bezerra Alves de Sousa
Medicina - B/I
CCH
03
L2
21****7615427
Jose Lopes de Oliveira Junior
Medicina - B/I
CCH
08
L1
21****8195979
Lauro Antonio Ribeiro Roman Loza
Medicina - B/I
CCH
09
L5
21****1642650
Loren Yuki Shimuta Handa
Medicina - B/I
CCH
13
L5
21****6311483
Luis Guilherme Chavarski
Medicina - B/I
CCH
05
L5
21****3427252
Luiz Paulo Maziero
Medicina - B/I
CCH
04
L5
21****5841300
Maria Luiza Bergamini
Medicina - B/I
CCH
02
L5
21****2522228
Maria Victoria Miquelito Parizani
Medicina - B/I
CCH
06
L5
21****8442015
Marya Edhuarda Morais E Silva
Medicina - B/I
CCH
07
L5
21****1166894
Monyque Elias
Medicina - B/I
CCH
05
L1
21****5796122
Paola Balbinot
Medicina - B/I
CCH
11
L1
21****4775749
Rafael Inacio Netto
Medicina - B/I
CCH
02
A0
21****6967866
Thais Mineli de Lima
Medicina - B/I
CCH
01
L6
21****4215805
Victor Luiz Ferreira Kauer
Medicina - B/I
CCH
08
L5
21****0037280
Victor Oliveira Biedacha
Medicina - B/I
CCH
01
V6999
21****9852186
Vinicius Jaroseski Soster
Medicina - B/I
CCH
03
L1
21****8734199
Vitor Assmann da Rosa
Medicina - B/I
CCH
01
A0
21****7281689
Weliton Rodrigues dos Santos Junior
Medicina - B/I
CCH
01
V6998
21****4728928
Ygor Patrick Gualiume Marques
Medicina - B/I
CCH
07
L1
21****6903333
Alice Vitoria Pozzebon
Pedagogia - L/N
CCH
02
A0
21****9930010
Ana Beatriz dos Santos Oliveira Silva
Pedagogia - L/N
CCH
04
A0
21****1223875
Ana Beatriz Lima Barros
Pedagogia - L/N
CCH
11
L1
21****9332866
Anderson Morais Chagas
Pedagogia - L/N
CCH
03
A0
21****8391651
Anne Emanuelli Taborda Carvalho
Pedagogia - L/N
CCH
05
L1
21****0145663
Beatriz Druzian de Siqueira
Pedagogia - L/N
CCH
15
L5
21****1891616
Camila Eduarda Pedroso da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
08
L5
21****8950528
Camille Blandino Viana Azevedo
Pedagogia - L/N
CCH
03
L1
21****8199278
Crislaine Santos Ventura
Pedagogia - L/N
CCH
14
L1
21****9727705
Deise Cristina Marcon
Pedagogia - L/N
CCH
01
L5
21****2657667
Diek Crescila Ferreira Pinto
Pedagogia - L/N
CCH
04
L6
21****8569666
Eduardo Peruzzo Marques
Pedagogia - L/N
CCH
05
L5
21****1468316
Emanueli Marion Machado
Pedagogia - L/N
CCH
06
L1
21****2441213
Fernanda dos Santos Goes
Pedagogia - L/N
CCH
13
L1
21****6653530
Gabriely Serafim
Pedagogia - L/N
CCH
01
A0
21****4321882
Geovani Pereira Jacobsen
Pedagogia - L/N
CCH
01
V6999
21****5207698
Giovanna Aparecida Turcato Ribeiro
Pedagogia - L/N
CCH
09
L1
21****9859579
Hevellyn Lima da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
02
L5
21****0957335
Isadora Debiasi Perera
Pedagogia - L/N
CCH
16
L5
21****5619318
Italo da Silva Menezes
Pedagogia - L/N
CCH
15
L1
21****4072796
Jamilli Michelli Stringhi
Pedagogia - L/N
CCH
04
L5
21****9470496
Jennifer Raissa Sousa Abreu
Pedagogia - L/N
CCH
08
L1
21****5481493
Jhennifer Rodrigues Souza
Pedagogia - L/N
CCH
07
L1
21****4500069
Joana Raimondi
Pedagogia - L/N
CCH
04
L1
21****1420391
Jonas Mateus da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
04
L2
21****8805049
Julia Beatriz Rosa
Pedagogia - L/N
CCH
03
L6
21****2530940
Kamille Rodrigues de Souza
Pedagogia - L/N
CCH
01
L6
21****3642631
Kauhana Zuboski Stoll
Pedagogia - L/N
CCH
01
L1
21****1161313
Kesia Bastos Bittencourt de Sa Freire
Pedagogia - L/N
CCH
02
L1
21****4792140
Ketlin Amelia de Oliveira
Pedagogia - L/N
CCH
13
L5
21****7486353
Leonarda Britto Vesenton
Pedagogia - L/N
CCH
06
A0
21****8037195
Livia Naldi Chammas
Pedagogia - L/N
CCH
05
A0
21****8558747
Manuela Pereira de Souza
Pedagogia - L/N
CCH
09
L5
21****7205567
Marcia Louise Pascoal da Luz
Pedagogia - L/N
CCH
02
L2
21****9407753
Marcos Emanuel Santos Chaves
Pedagogia - L/N
CCH
10
L1
21****0962665
Maria Madalena dos Santos
Pedagogia - L/N
CCH
03
L2
21****4744529
Mariana de Sene Caldeira
Pedagogia - L/N
CCH
14
L5
21****5010548
Mary Emily Maciel da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
02
L6
21****2883699
Mateus Valadao de Souza
Pedagogia - L/N
CCH
07
L5
21****4461298
Nhayara Messias de Azevedo
Pedagogia - L/N
CCH
01
L2
21****4624166
Ruane Ivaneide Garcia da Silva
Pedagogia - L/N
CCH
11
L5
21****7409900
Samara Aparecida Almeida do Prado
Pedagogia - L/N
CCH
12
L5
21****3533554
Sidiane Pinto
Pedagogia - L/N
CCH
10
L5
21****2924796
Suele Corvalan Soares
Pedagogia - L/N
CCH
01
V6998
21****8350806
Suellen da Rosa Pereira
Pedagogia - L/N
CCH
16
L1
21****3442467
Tais da Rosa Soares
Pedagogia - L/N
CCH
12
L1
21****0905050
Thauany Rodrigues de Almeida
Pedagogia - L/N
CCH
06
L5
21****1018145
Veronica Pedroso Cazzarotto Sabadin
Pedagogia - L/N
CCH
03
L5
21****7971402
Amanda Cechin Vagistao
Medicina - B/I
CPF
01
A0
21****9162226
Ana Beatriz Schildt Hoff
Medicina - B/I
CPF
06
L1
21****7781460
Antonio Manoel Ferreira Raymundo
Medicina - B/I
CPF
05
L5
21****4605738
Arthur Gomes de Lima Rover
Medicina - B/I
CPF
01
L2
21****0216169
Barbara Ester Dupas Sanches
Medicina - B/I
CPF
01
L13
21****6916939
Benny Severo Sarmento
Medicina - B/I
CPF
06
L5
21****2639160
Bruna da Rosa Costa
Medicina - B/I
CPF
10
L1
21****4005758
Clara Souza de Oliveira
Medicina - B/I
CPF
08
L1
21****2274747
Dhieili Alexandra de Moura Marroni
Medicina - B/I
CPF
09
L5
21****9994394
Gabrielly Barcelos Cariman
Medicina - B/I
CPF
01
L6
21****2664566
Heloisa Sena Souza
Medicina - B/I
CPF
03
L6
21****8527039
Ismael Luiz Dallabrida
Medicina - B/I
CPF
02
L1
21****9798169
Israel Farias Silva
Medicina - B/I
CPF
03
L1
21****2380502
Jefferson Aires Falcao
Medicina - B/I
CPF
07
L1
21****9679773
Joao Emilio Tano Ambrosio
Medicina - B/I
CPF
02
L2
21****1006827
Joao Marcio Vieira Pittaluga
Medicina - B/I
CPF
08
L5
21****5133870
Lauren Rommel Skovronski
Medicina - B/I
CPF
05
L1
21****4148436
Leticia Vincensi
Medicina - B/I
CPF
01
V6999
21****4067279
Mateus Sur
Medicina - B/I
CPF
02
L5
21****4681972
Matheus Littig Radinz
Medicina - B/I
CPF
01
L1
21****0724057
Milene Dalcin
Medicina - B/I
CPF
07
L5
21****1587105
Natalia Daros de Luca
Medicina - B/I
CPF
03
L5
21****1952901
Nicolas Raphael da Luz Silveira
Medicina - B/I
CPF
02
L6
21****2213691
Patricia Lavandoski
Medicina - B/I
CPF
01
L5
21****0087133
Paulo Henrique Colussi
Medicina - B/I
CPF
04
L5
21****4699933
Pedro Henrique da Silva
Medicina - B/I
CPF
01
L9
21****8082847
Pedro Ubirajara Gratieri Marca
Medicina - B/I
CPF
04
L1
21****9889196
Rodrigo Luiz Amaro Dias
Medicina - B/I
CPF
09
L1
21****9880587
Sabrina Graf Batista
Medicina - B/I
CPF
02
A0
21****0735065
Silas Sanches Santos
Medicina - B/I
CPF
01
V6998
21****6037017
Vivian Emanuelle Guedes de Morais
Medicina - B/I
CPF
03
L2
2.2  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
A0
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V6999
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
V6998
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
CCH
Campus Chapecó
CPF
Campus Passo Fundo
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.1.1 do EDITAL Nº 722/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos em disciplina isolada no Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas e no Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
COMPONENTE CURRICULAR
CRÉDITOS
DIA/TURNO
VAGAS OFERTADAS
Tratamentos complementares e disposição final de águas residuárias
04
Terça-Feira/ tarde
05
Saúde Ambiental
03
Quarta-Feira/ manhã
03
Monitoramento e Manejo de Fauna
03
Quinta-Feira/ manhã
02
Tópicos Especiais I (Ecologia Numérica)
03
Quinta-Feira/ tarde
04” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 741/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2022, que trata do Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS), torna pública a homologação das inscrições.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Número de inscritos
Número da inscrição
Candidato
01
01
Jessica Maciel Winckievicz
02
02
Taissa dos Santos Telaska
03
03
Luana Alberti Noronha
04
04
Daniele Pyetra Custodio dos Santos
05
05
Elaine Rodrigues Laine
06
06
Elisangela Vanessa Hadlich
07
07
Alvino de Oliveira Junior
08
08
Milena Cia Retcheski
09
09
Alexia Flavia França Vieira
10
10
Thiago Okagawa Silva
1.1  Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DOS RECURSOS
2.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 7 do EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2022, em 1 (um) dia útil após sua publicação no sítio da UFFS.
2.2  Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: ps.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
2.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
2.4  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
 
3 DA DATA PARA PRÓXIMAS ETAPAS
3.1  Demais etapas seguem o cronograma, conforme item 6 do EDITAL Nº 655/GR/UFFS/2022.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 742/GR/UFFS/2022

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022 DE CONCURSO CULTURAL PARA CRIAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital, com o resultado das inscrições das propostas submetidas de acordo com os critérios do EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022.
 
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nome
Resultado da Inscrição
João Carlos Puerari
Deferida
Kauê Orlando
Deferida
Guilherme Smorcinski Nerling
Deferida
Eduardo Henrique Brizola
Deferida
Caroline Gonçalves da Rosa
Deferida
 
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nome
Resultado da Inscrição
Item não atendido do edital
Descrição
Agatha Carina Leite Galvan
Indeferida
5.1
Não se aplica
Alessandra Aparecida de Almeida
Indeferida
5.1, 5.2 e 5.3
Ilustração
Luiza Dall'Bosco Tonial
Indeferida
5.3
Uso incorreto da Identidade Visual da UFFS
Gabriel Martinazzo
Indeferida
5.3
Não se aplica
Maria Eduarda Kern Simon
Indeferida
5.1
Não se aplica
Anderson Batista dos Santos
Indeferida
5.1 e 5.3
Uso incorreto da chama
Nicolas Antonio Teixeira de Paula
Indeferida
5.3
Não se aplica
Bernardo Feitosa de Oliveira
Indeferida
5.1, 5.2 e 5.3
Não se aplica
Fernanda Mayta Schaefer
Indeferida
5.1 e 5.3
Ilustração
Bruna Nicole Schaefer
Indeferida
5.1 e 5.3
Ilustração
Camila Ferreira Santos
Indeferida
5.1 e 5.3
Ilustração
Karine Cecilia Finatto Begnini
Indeferida
5.3
Uso incorreto da Identidade Visual da UFFS
Eduarda Valcarenghi
Indeferida
5.3
Ilustração e uso incorreto da Identidade Visual da UFFS
Rafaela de Avila Farias Bordignon
Indeferida
5.1, 5.3 e 5.4
Ilustração e uso incorreto da Identidade Visual da UFFS
Amanda Segatto Bisognin
Indeferida
5.3
Uso incorreto da chama
Lucas Rodrigues Piovesan
Indeferida
5.2
Não se aplica
Eweline Elen Trojan
Indeferida
5.1 e 5.3
Uso incorreto da Identidade Visual da UFFS
Luana Antonowicz de Souza
Indeferida
5.1 e 5.3
Ilustração e uso incorreto da Identidade Visual da UFFS
Andressa Vendruscolo dos Santos
Indeferida
5.1, 5.2 e 5.3
Ilustração e uso incorreto da Identidade Visual da UFFS
Gabriel Felipe Araújo Loureiro
Indeferida
5.3
Envio fora do prazo
 
Os proponentes podem submeter um pedido de recurso conforme item 7 do EDITAL Nº 155/GR/UFFS/2022.
 
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 743/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022 PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente à análise de currículo dos candidatos à vaga no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança das Fronteiras, conforme EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022.
 
1 CANDIDATOS SELECIONADOS NA ETAPA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
Nome do Candidato
Ana Luiza Tollemache
Bruno Bevilaqua Lemos
Célio Fontanella
Cleverson Luiz França
Eduardo Cazuni do Amaral
Francesco Lucca Ribeiro
Guilherme Luiz De Bona Gambin
Jeferson Rodrigues de Oliveira
Jozevana Camila Schina
Leonir Tracz
Maycon Campos Pinto
Renata Oro
Roberto de Castro
Tiago André Rossi
 
2 CANDIDATOS NÃO APROVADOS NA ETAPA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
Nome do Candidato
Jackson Dimanche
Jafé Ribeiro
Suelen Rodrigues
Mark Tollemache
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 744/GR/UFFS/2022

Nomeia Servidor Fernanda Machado Dill
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, FERNANDA MACHADO DILL, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo; Fundamentos de Arquitetura e Urbanismo; Projeto de Arquitetura e Urbanismo, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Erechim, em razão da redistribuição de MURAD JORGE MUSSI VAZ, conforme Portaria 384/MEC/2022, publicada no DOU de 14 de Julho de 2021, seção 2, página 23 no código de vaga nº 0919521, conforme Processo nº 23205.020500/2022-81.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 449/GR/UFFS/2022 Que Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o artigo 1º da Portaria de Pessoal nº 449/GR/UFFS/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 22 de junho de 2022, seção 2, página 32, que dispensa chefe da Assessoria de Comunicação do campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º DISPENSAR o servidor ELOIR FARIA DE PAULA, Assistente em Administração, Siape nº 2382596, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 62/GR/UFFS/2021, de 09 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.100354/2021-95.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º DISPENSAR o servidor ELOIR FARIA DE PAULA, Assistente em Administração, Siape nº 2382596, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 62/GR/UFFS/2021, de 09 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.018605/2022-70.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Sergio Francisco Siepko Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, SERGIO FRANCISCO SIEPKO JUNIOR, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Cirurgia Geral ou Demais Áreas Cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor LEONARDO VOGLINO WINKELMANN, conforme Portaria de Pessoal nº 76/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 19de Fevereiro de 2021, seção 02, página 26, no código de vaga nº 0931585, conforme Processo nº 23205.020770/2022-91.
 Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, SERGIO FRANCISCO SIEPKO JUNIOR, aprovado em 2º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Cirurgia Geral ou Demais Áreas Cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor LUIZ GUSTAVO GUEDES DIAZ, conforme Portaria nº 1006/GR/UFFS/2019, publicada no DOU de 02 de Setembro de 2019, seção 02, página 67, no código de vaga nº 0931584, conforme Processo nº 23205.020770/2022-91. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 581/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Liciara Daiane Zwan
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LICIARA DAIANE ZWAN, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas De Sinais: Libras, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, em razão da redistribuição de PAOLA BEATRIZ SANCHES, conforme portaria 1.393/MEC/2019, publicada no DOU de 13 de Agosto de 2019, seção 2, página 24 no código de vaga nº 0932629, conforme Processo nº 23205.020014/2022-62.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Arthur Cesar Farah Ferreira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ARTHUR CESAR FARAH FERREIRA, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Cirurgia Geral ou Demais Áreas Cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor JORGE DIEGO VALENTINI, conforme portaria de pessoal nº 390/GR/UFFS/2021 publicada no DOU de 02de Julho de 2022, seção 02, página 31, no código de vaga nº 0931582, conforme Processo nº 23205.020133/2022-15.
 Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, ARTHUR CESAR FARAH FERREIRA, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Cirurgia Geral ou Demais Áreas Cirúrgicas, incluindo Otorrinolaringologia ou Oftalmologia, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor ALEXANDRE MIGUEL HAISI KLITA Portaria de Pessoal nº 324/GR/UFFS/2021 publicada no DOU em 10/06/2021, seção 02, página 28, no código de vaga nº 0931587, conforme Processo nº 23205.020133/2022-15. (RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 582/GR/UFFS/2022)
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Lucas Savaris Linhares
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LUCAS SAVARIS LINHARES, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Radiologia e Diagnóstico por Imagem, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor ALAND WALDOW, conforme Portaria de Pessoal nº 332/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 11 de Junho de 2021, seção 02, página 25, no código de vaga nº 0931589, conforme Processo nº 23205.020797/2022-84.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001-28, de 24 de agosto de 2001,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 25/07/2022, para 40 horas semanais, o regime de trabalho do servidor GIOVANI EMERSON BRUSTOLIN, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", Siape nº 1975233, lotado na Assessoria Acadêmica do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme Processo nº 23205.020995/2022-48.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Marineiva Moro Campos De Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, MARINEIVA MORO CAMPOS DE OLIVEIRA, de acordo com os incisos 4.9.2 e 4.9.4aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Ciências Humanas: Educação - Alfabetização, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por aposentadoria do cargo ocupado pela servidora MARIA HELENA BAPTISTA VILARES CORDEIRO, Portaria de Pessoal nº 52/GR/UFFS/2021, publicada no DOU de 4 de Fevereiro de 2021, seção 02, página 27, no código de vaga nº 0895801, conforme Processo nº 23205.020289/2022-04.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Ariele Didomênico
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ARIELE DIDOMÊNICO, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 302/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Clínica Médica - Geriatria, em regime de 20 (vinte) horas semanais, para ter exercício no Campus Passo Fundo, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pela servidora CLAUDETE MARIA ZANATTA, conforme Portaria de Pessoal nº 77/GR/UFFS/2021 de 18 de Fevereiro de 2021, publicada no DOU de 19 de Fevereiro de 2021, seção 02, página 26, no código de vaga nº 0930327, conforme Processo nº 23205.019978/2022-68.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe do Serviço Especial de Suporte de Soluções de Tecnologia da Informação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do Processo 5056567-90.2019.4.04.7100 (10 VF/POA) - Ação Civil Pública,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CLEBER AUGUSTO BECKENKAMP ENGLER, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2229607, para exercer a função de Chefe do Serviço Especial de Suporte de Soluções de Tecnologia da Informação da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação vinculada à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, código FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.021451/2022-01.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo - RS.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Apresentar a proposta de Edital de Seleção para análise e homologação do colegiado;
III -  Divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados para a seleção de ingressantes;
IV -  Organizar e executar o Processo Seletivo, zelando pelo seu bom andamento;
V -  Dirimir dúvidas quanto ao Edital de Seleção;
VI -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
VII -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo;
VIII -  Organizar os resultados do Processo Seletivo para divulgação;
IX -  Organizar e apresentar ao colegiado do Programa as atas referentes a cada etapa do Processo Seletivo, bem como o relatório final com a relação dos(as) candidatos(as) classificados(as);
X -  Zelar pelo bom andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1773/GR/UFFS/2021, de 3 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTUDANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção do processo seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 2347/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Roque Ismael da Costa Gullich
Coordenador do curso /Presidente
1659049
Rosangela Ines Matos Uhmann
Coordenadora Adjunta/ Vice- Presidente
1929286
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
1804904
Eliane Gonçalves dos Santos
Professora do Magistério Superior
2024027
Erica do Espirito Santo Hermel
Professora do Magistério Superior
1505022
Rosemar Ayres dos Santos
Professora do Magistério Superior
2059850
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1774/GR/UFFS/2021, de 3 de agosto de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 1849/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBROS DO COMITÊ ASSESSOR DE EXTENSÃO E CULTURA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso III do artigo 1º da Portaria nº 1849/GR/UFFS/2021, de 20 de setembro de 2021, que designa os membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura da UFFS, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“III - Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Antonio Luiz Miranda
2028051
Docente
Membro Titular
b
Valdir Prigol
1807740
Docente
Membro Titular
c
Angelo Brião Zanela
1936117
Docente
Membro Titular
d
Luiz Carlos Sordi
1911045
Técnico-administrativo
Membro Titular
e
Nathalia da Costa Padilha
1821600004
Discente
Membro Titular
f
André Luiz Radunz
1071847
Docente
Membro Suplente
g
Mariana Pizzi
3227925
Docente
Membro Suplente
h
Maíra Rossetto
2279340
Docente
Membro Suplente
i
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Docente
Membro Suplente
j
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
Membro Suplente”
 
LEIA-SE:
“III - Campus Chapecó
ALÍNEA
NOME
SIAPE / MAT.
REPRESENTAÇÃO
ATRIBUIÇÃO
a
Antonio Luiz Miranda
2028051
Docente
Membro Titular
b
Valdir Prigol
1807740
Docente
Membro Titular
c
Angelo Brião Zanela
1936117
Docente
Membro Titular
d
Luiz Carlos Sordi
1911045
Técnico-administrativo
Membro Titular
e
Nathalia da Costa Padilha
1821600004
Discente
Membro Titular
f
André Luiz Radunz
1071847
Docente
Membro Suplente
g
Marina Pizzi
3227925
Docente
Membro Suplente
h
Maíra Rossetto
2279340
Docente
Membro Suplente
i
Mary Neiva Surdi da Luz
1766963
Docente
Membro Suplente
j
Cleber Felipe Martins Esposti
1911741021
Discente
Membro Suplente”
 
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS REFERENTE AO CONCURSO CULTURAL PARA CRIAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela análise e julgamento das propostas submetidas ao Edital nº 155/GR/UFFS/2022, referente ao Concurso Cultural para Criação de Identidade Visual da Biblioteca Universitária da UFFS.
 
Art. 2º  A Comissão deverá concluir os trabalhos e divulgar os resultados finais até 09/09/2022, conforme Cronograma do Edital nº 155/GR/UFFS/2022.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS AO REFERENTE AO CONCURSO CULTURAL PARA CRIAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão responsável pela análise e julgamento das propostas submetidas ao Edital nº 155/GR/UFFS/2022, referente ao Concurso Cultural para Criação de Identidade Visual da Biblioteca Universitária da UFFS, constituída pela Portaria nº 2350/GR/UFFS/2022.
I -  Coordenadora
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Gisele Louro Peres
1526379
II -  Representante da Diretoria de Cultura
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eliane Vilma Simon Sinigoski
1495000
III -  Representantes do Comitê Gestor de Bibliotecas
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Cristiano Silva de Carvalho
1764164
b
Suelen Spindola Bilhar
1421762
c
Daniele Rohr
3210571
d
Thiago Menezes Cairo
3218017
e
Jane Lecardelli
1373943
f
Isac Soares Emidio
1196657
g
Franciele Scaglioni da Cruz
1697359
h
Joel Bavaresco
2051296
i
Ramão Rogério de Vargas Lucas
1604879
j
Kelli Fiorentin
2765133
IV -  Representantes da Diretoria de Comunicação Social
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Mariah Carraro Smaniotto
2036322
b
Isabella Cristina Noleto Silva
1383277
c
Eliton Paulo Novais
2388901
d
Flavia Rubiane Durgante
1873971
e
Luan Fernandes Zanchet
2131695
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR, no âmbito do Gabinete do Reitor, o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional (PRACTICE).
 
Art. 2º  O PRACTICE objetiva estruturar ambientes e capacitar agentes educacionais para a produção e mediação de conteúdos por meio de tecnologias baseadas em metodologias ativas de modo a contribuir para a promoção da inovação no processo de ensino-aprendizagem em componentes curriculares e extracurriculares da UFFS.
 
Art. 3º  Compete à Comissão Executiva do PRACTICE:
I -  Estruturação de ambientes que possibilitem a gravação, transmissão, edição e produção de conteúdos educacionais nas mais variadas plataformas de distribuição de conteúdo;
II -  Adaptação de algumas salas de aulas atuais para o oferecimento de aula remotas interativas;
III -  Capacitação didática de docentes para a oferta de aulas remotas interativas, de maneira síncrona e assíncrona, bem como o fomento para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras próprias da UFFS voltadas à interação, criação, curadoria e distribuição de conteúdos de acesso público;
IV -  Capacitação dos estudantes e sugestão de adequação de programas de Assistência Estudantil para oportunizar a participação de todos, bem como sugestão para adequação do acervo bibliotecário em plataforma digital;
V -  Proporcionar que o presente Programa tenha alcance em todos os Campi da UFFS com o mesmo nível de interação e atuação.
 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 610/GR/UFFS/2020, de 3 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Comissão Executiva do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional (PRACTICE), constituída pela Portaria nº 2352/GR/UFFS/2022:
I -  Coordenação Geral:
a) Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;
b) Elisangela Ribas dos Santos, Siape 1230005.

I - Coordenação Geral:

a) Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;

b) Elisangela Ribas dos Santos, Siape 1230005;

c) Giancarlo Dondoni Salton, Siape 3762366.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2680/GR/UFFS/2023)
II -  Servidores Voluntários: Os servidores dos Campi da UFFS poderão integrar o PRACTICE disponibilizando de 20% de sua carga horária semanal de regime de trabalho desde que devidamente autorizados por suas Chefias Imediatas e Direção do Campus .
 

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria Nº 641/GR/UFFS/2020, de 12 de junho de 2020 e a Portaria Nº 1170/GR/UFFS/2020, de 9 de outubro de 2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUCL

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva (com fornecimento de peças) para cromatógrafo gasoso, modelo QP2010-ULTRA.

Processo Administrativo nº: 23205.019705/2022-13

Enquadramento Legal: Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/1993.

Valor total da Contratação: R$ 8.368,35

Contratada/CNPJ: SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA/CNPJ: 58.752.460/0001-56

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Registro de preços visando a a aquisição de eletrodomésticos e eletroportáteis em geral.

Data da sessão: 18/07/2022
Horário : 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 14/SUCL/UFFS/2022

Aquisição de andaimes metálicos para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 01/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Critério de Julgamento: menor preço por item

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 32/SUCL/UFFS/2022

Aquisição de móveis planejados e mobiliário para estruturação do Laboratório de Inovação da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica – AGIITEC, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Data da sessão: 20/07/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item

Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 35/SUCL/UFFS/2022

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a aquisição de Consumíveis de Materiais Elétricos e Hidráulicos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a aquisição de Consumíveis de Materiais Elétricos e Hidráulicos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II – Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
III – Caroline Badzinski, Siape 1977497;
IV – Clarice Ribeiro, Siape 1944396;
V – Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
VI - Eduardo Colle, Siape 2124457;
VII – Hugo Franciscon, Siape 2386301;
VIII – Jose Francisco Grillo, Siape 1837877;
IX - Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
X – Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XI – Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XII – Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 880/PROAD/UFFS/2022, de 9 de junho de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 17/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico localizado no Bloco A da Universidade Federal do Fronteira Sul (UFFS) – Campus Cerro Largo-RS, visando a exploração de serviços de Cantina.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÌCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 74,78 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Cerro Largo-RS, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Patricia Grazieli Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
d) fiscal técnico suplente: Carlos Alberto da Luz Borch, Assistente em Administração, Siape 1792834;
e) fiscal setorial titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
f) fiscal setorial suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2022, Processo nº 23205.005597/2022-00, contratada a EMPRESA M. HALIM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 16/2022, tendo como objeto a execução da obra da Segunda Etapa do Cercamento das Áreas Experimentais do Campus de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2022, tendo como objeto a execução da obra da Segunda Etapa do Cercamento das Áreas Experimentais do Campus de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS); com obras de mourões, porteiras, baldrames e telas; totalizando 2.079,00 metros de perímetro de intervenção:

I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 3/2022, Processo nº 23205.007077/2022-23, contratada a NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar-condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, oriundos do Pregão Eletrônico nº 12/2017, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar-condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, SIAPE 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

II - Campus Chapecó-SC – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Realeza-PR – Contrato nº 30/2017:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR – Contrato nº 31/2017:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal técnico suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.

V - Campus Cerro Largo-RS – Contrato nº 32/2017:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, Siape 2177370;
d) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
e) fiscal técnico suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255.

VI - Campus Erechim-RS – Contrato nº 33/2017:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Os contratos são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 12/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 740/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
q) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
r) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
s) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
t) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 785/PROAD/UFFS/2022, de 28 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 60/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal técnico titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnico titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal administrativo titular: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732.

V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Douglas Andre Schallenberg, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
e) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.

VI - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 786/PROAD/UFFS/2022, de 29 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
f) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
f) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SEBASTIÃO PEREIRA RODRIGUES – ME.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 730/PROAD/UFFS/2022, de 10 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
IV - fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
V - fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
VI - fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
VII - fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
VIII - fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 717/PROAD/UFFS/2022, de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.

II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
i) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo titular: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
f) fiscal administrativo suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
i) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
j) fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
k) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
l) fiscal técnico suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.

VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 787/PROAD/UFFS/2022, 29 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2019, tendo como objeto a contratação de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 752/PROAD/UFFS/2022, de 15 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 753/PROAD/UFFS/2022, de 15 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 23/2020, tendo como objeto a contratação, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
c) fiscal suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa MECÂNICA POINTER LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 485/PROAD/UFFS/2021, de 6 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 29/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Líquido (modelo LCMS2020 serial n° O10154800503, patrimônio 14978) da marca Shimadzu (Campus Chapecó).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Líquido (modelo LCMS2020 serial n° O10154800503, patrimônio 14978) da marca Shimadzu (Campus Chapecó):

I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
IV - fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
V - fiscal técnico titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo/Química, Siape 1744052;
VI - fiscal técnico suplente: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2021, Processo nº 23205.008450/2021-82, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 478/PROAD/UFFS/2021, de 30 de junho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa Equipe de Planejamento da contratação de empresa especializada para gestão e realização dos exames médicos periódicos.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÌCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de empresa especializada para gestão e realização dos exames médicos periódicos:

I - Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
II - Andreia Borkovski, Siape 1770441;
III - Bianca Eloize Moro, Siape 3238860;
IV - Débora Champe da Silva Brum, Siape 1886074;
V - Débora Tavares de Resende e Silva, Siape 1813519;
VI - Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139;
VII - Irene Cosmo Neta, Siape 1409617;
VIII - Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667;
IX - Roberto Sachet, Siape 2124409;
X - Roseana Tenutti Setti, Siape 1771925;
XI - Sara Lucca, Siape 2209331;
XII - Solei Rejane Lenz, Siape 1795048;
XIII - Zacarias Tavora, Siape 1961841.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 35/2021, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2021, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul-PR:

I - gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
II - gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
III - fiscal administrativo titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
IV - fiscal administrativo suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
V - fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
VI - fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratório, Siape 1781508;
VII - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
VIII - fiscal técnico suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
IX - fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
X - fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2021, Processo nº 23205.014165/2020-10, contratada a empresa MÃOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 817/PROAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 18/2022, tendo como objeto a prestação de serviço de atribuição de Digital Object Identifier (DOI) em artigos científicos de periódicos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2022, tendo como objeto a prestação de serviço de atribuição de Digital Object Identifier (DOI) em artigos científicos de periódicos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Eduardo Pavan Korf, Diretor de Pesquisa, Siape 2187214;
II - gestora suplente: Franciele Scaglioni da Cruz, Chefe da Divisão de Bibliotecas, Siape 1697359;
III - fiscal técnica titular: Kelli Fiorentin, Administradora, Siape 2765133;
IV - fiscal técnico suplente: Renato Romano, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão, Siape 3212484.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 9/2022, Processo nº 23205.007995/2022-52, contratada a EMPRESA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em gestão/administração de mão de obra com dedicação exclusiva para prestação de serviços continuados de apoio administrativo.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:

I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.

II - Campus Chapecó-SC:
1) gestor suplente: Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
2) fiscal administrativo titular: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336;
3) fiscal administrativo suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.

a) postos de motorista:
1) fiscal técnico titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
2) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

b) postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

c) postos de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.

d) postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.

e) postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

f) postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627;
2) fiscal técnico suplente: Elis Gorett da Silveira Lemos, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1981382.

g) postos de encarregado:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 839/PROAD/UFFS/2022, de 10 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA:

I - Reitoria:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal técnico titular: Fernanda Gazzoni Três, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) fiscal técnico suplente: Marina Marafon, Assistente em Administração, Siape 3216874.

II - Campus Chapecó-SC
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Cerro Largo-RS
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal setorial suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

IV - Campus Erechim-RS
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Claire Eloisa Rossi, Assistente em Administração, Siape 2052699.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

VI - Campus Passo Fundo-RS
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal setorial suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

VII - Campus Realeza-PR
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (SETI):
a) gestor titular: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Mauricio Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
d) fiscal técnico titular (Campus Chapecó-SC): Edimar Roque Martello Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430;
e) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó-SC): Jean Assmann Ferro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1833201;
f) fiscal técnico titular (Campus Cerro Largo-RS): Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
g) fiscal técnico suplente (Campus Cerro Largo-RS): Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1799695;
h) fiscal técnico titular (Campus Erechim-RS): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
i) fiscal técnico suplente (Campus Erechim-RS): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1321582;
j) fiscal técnico titular (Campus Passo Fundo-RS): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
k) fiscal técnico suplente (Campus Passo Fundo-RS): Michel Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
l) fiscal técnico titular (Campus Realeza-PR): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
m) fiscal técnico suplente (Campus Realeza-PR): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 684/PROAD/UFFS/2021, de 17 de dezembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 7/2021, tendo como objeto aquisição de proteção e segurança e para Brigada de Incêndio dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 7/2021, decorrente do Processo nº 23205.005767/2021-67, tendo como objeto a aquisição de proteção e segurança e para Brigada de Incêndio dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Caroline Badzinski, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 701244;
d) fiscal administrativo titular: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
e) fiscal administrativo suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 2181642;
f) fiscal técnico administrativo: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 1056477;
g) fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
f) fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal titular: Juliana Ana Chiarello,  Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Antônio Carlos da Silva Ávila, Técnico em Segurança no Trabalho, Siape 1854891;
d) fiscal técnico suplente: Egon Elias Pasquatto, Assistente em Administração, Siape 1915139.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Edson Comin, Tecnólogo/Químico, Siape 2139863;
c) fiscal administrativo titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
e) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapia, Siape 2143172.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913;
d) fiscal técnico suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 21779985.

VII - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
b) fiscal técnico titular: Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
c) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 606/PROAD/UFFS/2021, de 8 de outubro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 9/2021, tendo como objeto aquisição de alimentos e utensílios para copa e cozinha para a Reitoria, Campi Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 9/2021, decorrente do Processo nº 23205.08442/2021-36, tendo como objeto a aquisição de alimentos e utensílios para a Reitoria e Campi Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria-SC:
a) gestor titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) fiscal administrativo titular: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 159093;
c) fiscal administrativo titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal administrativo suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnico suplente: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape, 2052699.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico suplente: Silvania Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal administrativo suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 571/PROAD/UFFS/2021, de 17 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2021, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais pedagógicos e desportivos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2021, decorrente do Processo nº 23205.008481/2021-33, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais pedagógicos e desportivos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestor titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) gestor suplente: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831;
c) fiscal técnico titular (Campus Cerro Largo-RS): Luís Carlos Rossato, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2998950;
d) fiscal técnico titular (Campus Erechim-RS): Gleison Cassio Rosset, Assistente em Administração, Siape 1827010;
e) fiscal técnico titular (Campus Laranjeiras do Sul-PR): Éverton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
f) fiscal técnico titular (Campus Passo Fundo-RS): Leandro Tuzzin, Docente, Siape 2102715;
g) fiscal técnico titular (Campus Realeza-PR): Maikel Douglas Florintino, Assistente em Administração, Siape 1767121.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal administrativo suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) fiscal técnico titular: Michele Batista, Assistente social, Siape 1884422.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 562/PROAD/UFFS/2021, de 8 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2021, objeto o registro de preços para a eventual compra de materiais de expediente para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2021, decorrente do Processo nº 23205.009275/2021-41, tendo como objeto o registro de preços para a eventual compra de materiais de expediente para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria-SC:
a) gestor titular: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
b) gestor suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
c) fiscal técnico titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) fiscal técnico suplente: Marina Marafon, Assistente em Administração, Siape 3216874.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 159093;
c) fiscal administrativo titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal administrativo suplente: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape, 2052699.

IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente:  Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal técnico suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.

V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal administrativo suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.

VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Douglas André Schallenberger,  Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal administrativo suplente, Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 564/PROAD/UFFS/2021, de 14 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 19/2021, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis em geral, máquinas e utensílios para escritório, máquinas e equipamentos de natureza industrial, móveis sob medida, mobiliário em geral, equipamentos e mobiliário ambulatorial, persianas, capachos, ventiladores, ares-condicionados, estrutura porta pallets, pallets, mesas inox, máquinas e equipamentos diversos destinados à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 19/2021, decorrente do Processo nº 23205.015902/2021-82, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis em geral, máquinas e utensílios para escritório, máquinas e equipamentos de natureza industrial, móveis sob medida, mobiliário em geral, equipamentos e mobiliário ambulatorial, persianas, capachos, ventiladores, ares-condicionados, estrutura porta pallets, pallets, mesas inox, máquinas e equipamentos diversos destinados à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

II - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Ajunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
b fiscal técnico titular: André Luis Bonfada, Assistente em administração, Siape 1907071;
c) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Área: Agronomia, Siape 1056477.

III - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativo, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em administração, Siape 1906825.
d) fiscal técnico suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045;
e) fiscal setorial titular: Odair José Schmitt, Engenharia/Área: Agronomia, Siape 1056477;
f) fiscal setorial suplente: André Luiz Bonfada, Assistente em administração, Siape 1907071.

IV - Campus Erechim-RS (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gesto suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnico suplente: Flavia Bernardo Chagas, Técnica em Laboratório, Siape 1794696.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal técnico suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073.

VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório, Siape 1216185;
b) fiscal técnico titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.

VII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
c) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VIII - Campus Realeza-PR (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
d) fiscal técnico suplente: Jaqueline Laurindo, Técnica em Nutrição e Dietética, Siape 2068954.

IX - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) gestor titular: Jeferson Saccol Ferreira, Docente, Siape 1770611;
b) gesto suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
c) fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
d) fiscal técnico suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.

X - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestor titular: Bruna Roniza Mussio, Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação, Siape 1772003;
b) gestor suplente: Dulce Maria Di Mare, Diretora de Gestão da Política de Permanência, Siape 2124363;
c) fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista (Campus Erechim), Siape 2124154;
d) fiscal técnico suplente: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista (Campus Cerro Largo) Siape 2144230;
e) fiscal setorial titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista (Campus Laranjeiras do Sul), Siape 1642152;
f) fiscal setorial suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração (Campus Realeza), Siape 2131666.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 665/PROAD/UFFS/2021, de 1º de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 28/2021, tendo como objeto a aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 28/2021, decorrente do Processo nº 23205.019031/2021-76, tendo como objeto a aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Reitoria:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Marina Marafon, Assistente em Administração, Siape 3216874;
d) fiscal técnico suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.

II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.

III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal técnico suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045.

IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal técnico suplente: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal técnico suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.

VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191;
d) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 831/PROAD/UFFS/2022, de 26 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2019, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto e veículos aéreos não tripulados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2019, Processo nº 23205.002408/2019-33, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto e veículos aéreos não tripulados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1911045.

II - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Arthur Steffens, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 1628587;
d) fiscal técnico suplente: Ismael Magno Hendges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

III - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Flávia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Vandeir Bassoli, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2169504;
d) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919.

V - Diretoria de Comunicação Social:
a) gestor titular: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
b) fiscal técnico titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
c) fiscal técnico suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 503/PROAD/UFFS/2021, de 21 de julho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Carla Berwanger

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício

CONSUNI CPPGEC

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2022 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e um minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do ano de dois mil e vinte e dois da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza). representantes técnico-administrativos em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Participou da sessão o conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Marcos Roberto dos Reis (docente – Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem justificativa: Marcela Alvares Maciel (falta comunicada, mas o motivo não tem amparo normativo para falta justificada [docente titular Campus Erechim]); Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (docentes titular e suplenteCampus Passo Fundo); José Valério Cavalli e Marisa Inês Betiato (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul); Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama ((titular e suplente da comunidade regional de Santa Catarina). A representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se em vacância. Após conferência de quórum, a presidente passou de imediato à Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.017556/2022-58: Normatização para revalidação de certificados de residência médica e de residência em área profissional da saúde e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da UFFS. A conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves fez a leitura do seu parecer, contextualizou a matéria aos demais conselheiros e destacou os documentos legais analisados para a emissão do parecer e voto, que foi favorável à aprovação do Regulamento, desde que atendidas as seguintes observações: a) a proposta de nova Resolução é a Minuta que resulta na Resolução Conjunta nº 1 CONSUNI/CGAE/CPPGEC/2017 revogada pela CGAE (Processo nº 23205.013989/2021-53). Dessa forma, tendo em vista que há documentação atualizada, sugeriu que essa referência fosse suprimida desta Minuta; b) a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta a aplicação, no campo do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila) é citada no art. 9° §3°. Em vista disso, propôs que fosse inserida como base legal da Minuta. Nesse caso, importante fazer referência também à Resolução nº 392 de 26 de maio de 2021, que altera a Resolução CNJ n° 228; c) revisão linguística do texto. Em seguida, abriu-se a palavra aos conselheiros, e o conselheiro Clevison Luiz Giacobbo informou que o Regulamento da Pós-Graduação será alterado em breve, e por conta disso, sugeriu que a inserção deste documento na Minuta fosse feita sem menção do número da Resolução vigente, uma vez que, ao alterar o documento, não haveria necessidade de mexer neste outro também. A proposta foi compreendida e acolhida pelo conselho. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às treze horas e cinquenta minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.

Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Aprova o Regulamento para revalidação de certificados de residência médica e de residência em área profissional da saúde, e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:

a. o § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

b. a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;

c. a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016 do Ministério da Educação;

d. a Resolução vigente, que trata do Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul;

e. a Resolução CNRM Nº 08, de 07 de julho de 2005;

f. a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016 (alterada pela Resolução nº 392 de 26/05/2021); e

g. o processo nº 23205.017556/2022-58,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar ao Regulamento para revalidação de certificados de residência médica e de residência em área profissional da saúde, e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior no âmbito da UFFS, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 4 de julho de 2022.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.

Patricia Romagnolli

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura