Semana de 4 de julho a 9 de julho
De 04 de julho de 2022 até 09 de julho de 2022
PROPLAN
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Convênio, decorrente do Processo nº 23205.019283/2022-86, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a 094 ª Zona Eleitoral – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA:
I – coordenação:
a) Coordenador Titular: Ivan Ramos, Assistente em Administração, Siape 32699743;
b) Coordenadora Substituta: Flávia Aigner Pan, Administradora, Siape 19275552.
Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitor de Planejamento em exercício
CONSUNI
Apreciação de documentação sigilosa, sessão de caráter reservado, nos termos do Art. 25 do Regimento Interno do CONSUNI:
“Art. 25. As sessões do CONSUNI, ou parte delas, poderão ocorrer em caráter reservado, quando se tratar de apreciação de documentação sigilosa, conforme a legislação vigente.
§ 1ºO caráter reservado deverá ser definido e informado previamente na convocação e/ou na pauta.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Presidente do Conselho Universitário
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno e o Processo 23205.006965/2021-48,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de afastamento para participação docente em programa de pós-graduação e pós-doutoramento, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI CGRADCPPG/UFFS/2015, de 10 de agosto de 2015, a Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI CGAE CPPGEC/UFFS/2018, de 10 de julho de 2018, a Resolução Conjunta nº 1/CONSUNI CGAE CPPGEC/UFFS/2019, de 28 de março de 2019 e a Resolução nº 10/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, de 10 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5a Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2022.
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, DE 4 DE JULHO DE 2022
REGULAMENTO DE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DOCENTE EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PÓS-DOUTORAMENTO
SEÇÃO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O presente regulamento, em consonância com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, e o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mediante participação em programas de pós-graduação e pós-doutoramento, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da universidade.
Art. 2º Entende-se por afastamento docente a situação em que o mesmo se afasta do exercício do cargo efetivo para se dedicar à capacitação docente, conforme disposto nos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112/90 ou pelo Art. 30 da Lei nº 12.772/12.
SEÇÃO II
CAPÍTULO I
DO PLANO INSTITUCIONAL DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE - (PIACD)
Art. 3º O PIACD visa os seguintes objetivos:
I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional;
II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional;
IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS;
V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação;
VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento;
VII - atender aos objetivos constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS.
Art. 4º Os afastamentos serão precedidos de processo seletivo com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes.
Art. 5º O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do PIACD, estruturado nos seguintes níveis formativos:
I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;
II - estágio pós-doutoral.
§ 1º O afastamento para mestrado, destinado ao professor que possui título de graduação, tem como objetivo fundamental a qualificação para o exercício docente.
§ 2º O afastamento para doutorado visa a formação de pesquisadores, condição desejável para o exercício das funções de professor universitário.
§ 3º O afastamento para estágio pós-doutoral, destinado ao professor que possui título de doutor, visa a inserção de pesquisadores da UFFS em grupos de pesquisa de comprovada excelência acadêmica de outras instituições no país ou no exterior para o desenvolvimento de atividades conjuntas, das quais resulte produção científica.
§ 4º O estágio pós-doutoral engloba o conjunto de inserções enquadradas no §3º podendo ser denominadas de diferentes formas, de acordo com a legislação vigente.
Art. 6º O PIACD será bianual, devendo ser elaborado a partir dos planos de afastamento para capacitação propostos pelos campi da UFFS, devidamente aprovados em seus respectivos Conselhos de Campus, constando, no mínimo, as seguintes informações:
I - diagnóstico da capacitação docente no campus;
II - necessidades e prioridades de capacitação do campus, com projeção não superior ao limite de 20% do corpo docente efetivo do campus, em afastamento para fins de capacitação;
III - critérios a serem adotados para a análise das solicitações de afastamento e de prorrogação de afastamento;
IV - detalhamento do período e do nível formativo.
§ 1º Em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:
I - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;
II - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;
III - estar aprovado em programa de pós-graduação;
IV - maior idade.
§ 2º Os critérios elencados no §1º serão utilizados unicamente para fins de desempate.
§ 3º Caso não apresente o aceite em Programa de Pós-Graduação ou a devida justificativa em um prazo de 3 (três) meses anterior ao início do afastamento, a prioridade de ordem deverá ser reavaliada pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD).
Art. 7º A elaboração do PIACD deverá obedecer a seguinte tramitação:
I - a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) encaminhará às Coordenações Acadêmicas dos Campi as diretrizes gerais, os formulários e as orientações para a elaboração do plano de afastamento para capacitação docente em cada campus;
II - a Coordenação Acadêmica, em conjunto com as Coordenações de cursos de graduação e de pós-graduação e o NPPD, elabora o plano de afastamento para capacitação docente do campus, submetendo-o, em seguida, à aprovação no Conselho de Campus;
III - após análise e aprovação, o Conselho de Campus encaminha o plano de afastamento para capacitação para a CPPD, cabendo a esta consolidar a versão final do PIACD.
Art. 8º - Caso hajam vagas para novas solicitações de afastamento antes do final do biênio, é facultado aos Conselhos de Campus elaborar edital suplementar.
Parágrafo único. O prazo do edital suplementar não poderá exceder o período orginalmente previsto para o biênio.
SEÇÃO III
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)
Art. 9º No âmbito do PIACD, à CPPD competem as seguintes atribuições:
I - fomentar, coordenar, supervisionar e avaliar a política de capacitação docente;
II - propor as diretrizes gerais do PIACD de modo articulado com as ações de ensino, pesquisa e extensão;
III - assessorar as diferentes instâncias institucionais envolvidas no processo de elaboração do PIACD;
IV - emitir parecer quanto à forma e ao mérito científico e acadêmico, via NPPD, nos processos de pedido de afastamento e de prorrogação de prazo para capacitação docente;
V - acompanhar, por meio dos NPPDs os docentes durante o seu período de licença, mediante a análise dos instrumentos e relatórios pertinentes;
VI - prestar informações à Reitoria, aos Órgãos Superiores, e aos demais órgãos da instituição quanto ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas e os procedimentos estabelecidos pelo PIACD, assim como, propor alterações quando se fizerem necessárias;
VIII - acolher denúncias de ilícito e propor sindicância ou processo administrativo disciplinar;
IX - realizar procedimentos administrativos necessários à adequada execução do PIACD.
SEÇÃO IV
CAPÍTULO I
DO AFASTAMENTO
Art. 10. Em se tratando de pedidos de afastamento para a realização de curso de mestrado ou doutorado no país, estes cursos devem ser reconhecidos e recomendados pelo MEC/CAPES.
Art. 11. O afastamento para a realização do curso de mestrado só será concedido nos casos em que o solicitante não possuir o título de mestre, assim como só será concedido afastamento para doutorado nos casos em que o solicitante não possuir o título de doutor.
Art. 12. O afastamento para capacitação docente será concedido, observados os seguintes limites de tempo:
I - para mestrado, até 12 (doze) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses;
II - para doutorado, até 30 (trinta) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses;
III - para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.
§ 1º A Direção de Campus é responsável pela aprovação do pedido de prorrogação, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus.
§ 2º As solicitações de prorrogação serão avaliadas mediante pedido de prorrogação do docente, encaminhado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do afastamento concedido, com justificativa do servidor afastado e de seu orientador, ao qual deverá ser juntado o relatório das atividades do período já usufruído.
I - nenhuma solicitação de prorrogação terá seu mérito avaliado pelo NPPD quando encaminhado fora do prazo estipulado no §2º;
II - o inciso I do §2º poderá ser desconsiderado caso o solicitante comunique o NPPD, por e-mail, antes do esgotamento do prazo, de que necessita de prazo maior para solicitação da prorrogação;
III - na hipótese do inciso II do §2º, o solicitante deverá encaminhar o pedido de prorrogação com no mínimo 50 dias de antecedência do término do afastamento concedido, e comprovar o motivo no atraso tempestivo junto ao processo de prorrogação.
§ 3º Os prazos regulares e complementares poderão ser menores ao previsto, mediante análise do NPPD ou da solicitação do interessado.
§ 4º A definição do período de afastamento levará em consideração os prazos regimentais do Programa de Pós-Graduação que o docente está vinculado, considerando a data de ingresso no curso.
§ 5º Nos afastamentos para mestrado e doutorado, o docente deverá estar vinculado em caráter regular ao programa de Pós-Graduação durante todo o período de afastamento, excetuando-se o período de deslocamento até o local de estudo e de retorno à sede.
Art. 13. O afastamento para capacitação, havendo necessidade identificada pelo campus, gera a contratação de professor substituto responsável por assumir as atividades de ensino atribuídas ao professor afastado, nos termos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e do Decreto no 7.485, de 18 de maio de 2011.
§ 1º O professor substituto pode assumir atividades de ensino de mais de um professor afastado, respeitada a área do processo seletivo e os regramentos institucionais sobre carga horária de ensino.
§ 2º O número total de professores substitutos para suprir afastamentos para capacitação não pode ultrapassar 15% do total de docentes efetivos em exercício na universidade.
§ 3º Podem ser contratados para suprir as atribuições previstas no caput, professores visitantes, a critério do plano de afastamento para capacitação do respectivo campus e obedecidas as determinações previstas nos §5º, §6º e §7º do Art. 2º da Lei nº 8.745/1993.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO DO AFASTAMENTO
Art. 14. As orientações quanto à documentação, prazos e fluxos do processo de solicitação do afastamento constarão no Manual do Servidor ou suporte que venha a substituí-lo, com base no disposto nesta Resolução e nas demais exigências legais.
Art. 15. Das competências na análise dos processos de afastamento:
I - o Núcleo Permanente de Pessoal Docente é responsável pela conferência e emissão de parecer quanto à pertinência e conformidade da solicitação com o PIACD, e por promover a análise e manifestação sobre o vínculo entre o curso e a área de atuação do servidor, recomendando ou não o afastamento ou sua prorrogação;
II - a Coordenação Acadêmica, com base no parecer emitido pelo NPPD, e considerando os impactos nas atividades docentes, posiciona-se quanto ao afastamento, indicando se há necessidade de contratação de professor substituto;
III - o Diretor de Campus é responsável pela aprovação do afastamento, a partir de parecer do NPPD e cabendo recurso dos interessados ao Conselho de Campus;
IV - a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) é responsável por analisar o enquadramento da solicitação com a legislação de pessoal vigente e encaminhar ao Gabinete do Reitor;
V - o Reitor é responsável pela autorização para a publicação do Ato de Concessão do Afastamento.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO
Art. 16. A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais:
I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do servidor na UFFS;
II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD;
III - o número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 20% do corpo docente efetivo do campus;
IV - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido;
V - adimplência administrativa e acadêmica junto às Pró-Reitorias e outros setores da UFFS;
VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;
VIII - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício;
IX - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS;
X - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
Parágrafo único. No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.
Art. 17. Anualmente, o NPPD fará o acompanhamento das atividades do servidor, por meio dos seguintes documentos:
I - Relatório de Atividades assinado pelo orientador;
II - Atestado de Matrícula (para mestrado e doutorado);
III - Histórico Escolar atualizado (para mestrado e doutorado).
§ 1º O servidor deverá prestar à UFFS todas as informações que esta solicitar.
§ 2º O prazo para apresentação do relatório anual é de 30 (trinta) dias contados da data que o afastamento completar um ano.
§ 3º O docente que não apresentar o relatório anual no prazo estipulado ou se negar a fazer adequações solicitadas pelo NPPD terá seu caso avaliado pela CPPD, que poderá solicitar ao Reitor a suspensão ou cancelamento do afastamento.
Art. 18. O servidor docente afastado poderá solicitar suspensão do afastamento por licença médica ou licença maternidade, mediante apresentação de documentos da Coordenação do Programa de Pós-Graduação da instituição de destino e atestado médico, para a CPPD, para análise e recomendação.
Parágrafo único. A reativação de afastamento suspenso, por solicitação do servidor, será apreciada pela CPPD e encaminhada ao Reitor para publicação de portaria.
CAPÍTULO IV
DO RETORNO
Art. 19. O servidor deverá retornar ao exercício do cargo na UFFS no dia seguinte ao término do afastamento ou do curso, o que ocorrer primeiro, devendo o docente se apresentar para a Coordenação Acadêmica de sua Unidade.
Art. 20. Ao retornar do afastamento, o docente deverá protocolizar em até 30 (trinta) dias o relatório das atividades desenvolvidas a ser encaminhado ao NPPD:
I - na hipótese de conclusão do curso, contendo:
a) uma cópia digital da versão final da dissertação, tese ou relatório de Pós-Doutorado, a ser disponibilizado no repositório institucional da UFFS;
b) documento comprobatório da conclusão do curso;
c) solicitação de reconhecimento do título, caso o mesmo tenha sido obtido no exterior;
II - na hipótese de não conclusão do curso, contendo:
a) relatório de avaliação das atividades desenvolvidas durante o afastamento;
b) plano de trabalho detalhado;
c) justificativa por escrito, com documentação comprobatória das alegações;
d) nos casos em que o docente não tenha sido desligado do curso, cronograma de atividades visando a conclusão do trabalho, com parecer do orientador.
§ 1º O NPPD emitirá parecer ao relatório de atividades em até 60 (sessenta) dias após a data de protocolo, o qual será encaminhado à PROGESP para as providências decorrentes.
§ 2º Nos casos em que o docente não finalizou o curso no período do afastamento e não tenha sido desligado do curso, o NPPD poderá estipular prazo para entrega de relatório das atividades previstas no cronograma apresentado.
§ 3º A não apresentação da documentação de que trata este artigo sujeitará o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão, na forma da legislação vigente.
Art. 21. Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato do Reitor.
§ 1º O pedido de interrupção será analisado pela CPPD e Coordenação Acadêmica, mediante documentação que ateste desistência, trancamento ou desligamento do Programa.
§ 2º A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.
§ 3º As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença na hipótese do §2º serão avaliadas pelo Reitor, permitida a delegação ao Pró-reitor de Gestão de Pessoas, cabendo recurso à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
§ 4º O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º.
§ 5º A interrupção do afastamento no interesse da administração deverá ser aprovada pelo Conselho de Campus, mediante parecer do NPPD.
Art. 22. A concessão do afastamento implicará no compromisso formal do docente, quando do seu retorno, de permanecer em exercício na UFFS por um tempo, no mínimo, igual ao de seu afastamento e em regime de trabalho com carga horária igual ou superior à vigente quando de seu afastamento, sob pena de ressarcimento de todas as despesas custeadas e proventos recebidos.
Parágrafo único. Caso o docente solicite exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período tempo de permanência previsto no caput deste artigo, deverá ressarcir a UFFS, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112/1990, dos gastos de seu aperfeiçoamento.
SEÇÃO V
CAPÍTULO I
DOS RECURSOS
Art. 23. Das decisões, cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou órgão responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior, conforme segue:
I - da decisão do Diretor de Campus, cabe recurso ao Conselho de Campus;
II - da decisão do Conselho de Campus, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP;
III – da decisão do Reitor, cabe recurso ao Conselho Universitário, através da CAPGP.
SEÇÃO VI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. O afastamento docente inerente à modalidade DINTER será regulamentado por meio de Resolução específica.
Art. 25. Fica revogada a Resolução Conjunta nº 1/2015/CONSUNI/CGRAD/CPPG, de 10 de agosto de 2015, a Resolução Conjunta nº 1/2018/CONSUNI/CGAE/CPPGEC, de 10 de julho de 2018, a Resolução Conjunta nº 1/2019/CONSUNI/CGAE/CPPGEC, de 28 de março de 2019 e a Resolução nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, de 10 de agosto de 2020.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a CPPD, cabendo recurso à CAPGP.
Art. 27. Este Regulamento entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022.
Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.
Presidente do Conselho Universitário em exercício
CONSC LS
Aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às nove horas, reuniram-se no auditório do bloco docente/administrativo, os membros do Conselho de Campus, do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a sexta Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022. Estiveram presentes os membros: o presidente da sessão Martinho Machado Junior, os conselheiros Alexandre Monkolski, Ana Cristina Hammel, Anderson Luiz de Oliveira, Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Betina Muelbert, Carlos José Raupp Ramos, Ceyça Lia Palerosi Borges, Eloir Faria de Paula, Fábio Luiz Zeneratti, Francieli Marques Coelho da Silva, Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Inaiana Maria Caetando dos Santos, Joaquim Gonçalves da Costa, Josuel Alfredo Vilela Pinto, Miguel Mundstock Xavier de Carvalho, Nair Correia Salgado de Azevedo, Régis Clemente da Costa, Ronaldo Cesar Darós, Ronaldo José Seramim, Siomara Aparecida Marques, Suéli Campagnin, Thiago Bergler Bitttencourt, Vanessa Gomes da Silva e Vitor de Moraes. Esteve presente também a secretária substituta de direção e órgãos colegiados, Jaciele Hosda. Às 9 horas e dez minutos, logo após a contagem de quórum, o presidente cumprimentou os presentes e deu início a sessão com os informes: 1. Expediente: 1.1 Comunicados gerais: Informes da Direção de Campus: a) Parabenizou os Grupos de Trabalho que estão trabalhando na construção de novos cursos para o Campus Laranjeiras do Sul; b) Desde 02 de julho de 2022 iniciou o período eleitoral, e que há algumas regras para servidores públicos que devem ser respeitadas; c) UFFS de portas abertas reuniu muitos alunos das escolas estaduais, tendo um grande sucesso; d) Reunião com prefeito municipal de Rio Bonito do Iguaçu celebra parceria para acordo de cooperação, a fim de atender as demandas de oferta das turmas de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Humanas e Sociais; e) Inauguração do campo de futebol do campus Laranjeiras do Sul, dia 02 de julho de 2022, embora ainda precise de manutenção, já está liberado para utilização. Informes da Coordenação Administrativa: f) O poço artesiano que abastece o campus desde 2015, está com problemas, houve há aproximadamente 300mt de profundidade um desmoronamento, ficando a vazão da água apenas com 160mt, e devido a estiagem dos últimos dias, baixou o nível da água, além da queima da bomba. Porém o setor de infraestrutura já está verificando para resolver o problema o quanto antes. Um novo poço artesiano esta em fase de dimensionamento de evasão de água e logo poderá ser utilizado para abastecimento de água ao campus; g) A instalação da Estação de Aquicultura teve abandono da empresa responsável, porém a mesma empresa retornou com a execução, mas com atraso previsto; h) A reforma do galpão agropecuário está em fase de finalização; i) Referente a manutenção das estufas, o setor de infraestrutura está verificando, porém há também um atraso na entrega de materiais por parte da empresa. j) Será instalada uma casa para o gerador de energia, para que mantenha a energia em casos de problemas na rede elétrica da copel. k) As obras de cercamento também já estão em fase de finalização; l) A cobertura entre os blocos, está previsto para iniciar no fim deste ano, prevendo cobertura entre o bloco A e bloco docente/administrativo, e bloco A até o ponto de ônibus. Informes da Coordenação Acadêmica: m) Houve uma iniciação para discussão sobre domínio comum e conexo com os coordenadores de curso, considerando as reformulações de PPC, além da necessidade de pensar os domínios comum e conexo no campus e em nível de reitoria; n) nas próximas semanas serão realizadas as organizações de ensalamento para o semestre 2022.2, lembrando da dificuldade em relação a alocação dos espaços. o) O campus Laranjeiras do Sul, por intermédio da professora Silvia Romão e demais colaboradores, está participando com o “UFFS de portas abertas”, de um edital do CNPQ, entendendo a importância do evento para a universidade; p) Esse ano terá novamente a feira de ciências da UFFS, previsto inicialmente para outubro. Informes gerais: q) Ana Cristina Hammel informou que estava previsto para dia 04 de julho de 2022 uma reunião do SINDUFFS e SINDTAE, presencialmente no campus, mas participando de forma online, assistindo em conjunto no auditório, porém a reserva do auditório foi cancelada, com justificativa que a atividade não poderia ser realizada no campus, devido ao período de pleito eleitoral. Ana mencionou que a discussão é de sindicato e não eleitoral, fez solicitação de esclarecimento jurídico, mas ainda não teve retorno; r) a UFFS vai participar dos jogos universitários do Paraná com 56 estudantes na cidade de Apucarana; s) Entre os dias 11 e 22 de julho de 2022 o campus Laranjeiras do Sul vai receber estudantes de Guine-Bissau, que vem em busca de conhecimento na área de administração e economia exterior, em um período de emersão. Caso algum docente tiver interesse em atividades com os estudantes visitantes, devem procurar a direção para organizar a agenda; t) SEMANAGRO: o professor Josuel Alfredo Vilela Pinto agradeceu a direção pelo auxílio na execução da semana de agronomia, na disponibilização de recursos, não medindo esforços para ajudar, agradeceu a organização guiada pelos servidores Augusto Pomari Fernandes e Silvia Romão. Solicitou ao conselho que o evento “UFFS de portas abertas” que integrou um dos dias da semana acadêmica, possa ser uma atividade institucional e não de cunho do curso de agronomia. Sugeriu que no campus tenham salas permanentes para apresentação dos cursos a qualquer visitante. u) Josuel Alfredo Vilela Pinto informou que o curso de agronomia buscou parceria com o Senar, o curso para ajudar em algumas atividades e sanar questões que o curso não da conta de atender. Informou ainda, que haverá uma reunião na segunda-feira, próxima, com o Senar, convidou aos demais coordenadores de curso para participar, lembrou que o sistema “S” do Senar, que é gratuito. 1.2 Aprovação da ata da 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus/2022: A Ata foi encaminhada por e-mail junto com a convocação e pauta, não houve indicação de alteração. Após apreciada foi aprovada por unanimidade. 2. ORDEM DO DIA: Presidente leu a pauta e solicitou inclusão dos pontos de pauta, sendo: a) Cancelamento da Oferta da Turma J do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura para o semestre 2022.2; b) Homologação das novas chapas que comporão o Colegiado de Ciências Econômicas – Bacharelado. A pauta e as inclusões foram aprovadas por todos os presentes. 2.1. Homologação da nova indicação de discentes para compor o Conselho de Campus realizada pelo DCE: considerando os pedidos de desligamento dos membros discentes: titular Victor de Brito Alves dos Santos (Ciências Sociais) e suplente Heloisa Souza Azarias (Agronomia), titular Francieli Marques Coelho da Silva (Ciências Sociais) e suplente Karita Sabrina Nevez Pereira (Eng. Aquicultura). O DCE indicou para compor o conselho de campus como membros os acadêmicos: titular Camila Lais Ramalho Batista (Ciências Econômicas) e suplente Suéli Campagnin (Ciências Biológicas), titular Francieli Marques Coelho da Silva (Ciências Sociais) e suplente Inaiana Maria Caetano dos Santos (Agronomia). Após apreciação os novos integrantes tomaram posse como conselheiros do Conselho de Campus. 2.2. Homologação das novas chapas que comporão o Colegiado de Pedagogia - Licenciatura: As indicações para o colegiado do curso de pedagogia, são da representação da comunidade regional, sendo: Titular Dulce Langhinotti Carpes, e Suplente Elisangela Gomes Ferreira Garcia. Após apreciação foi aprovada a indicação da chapa por unanimidade. 2.3. Homologação das novas chapas que comporão o Colegiado de Ciências Sociais - Bacharelado e Licenciatura: As indicações para o colegiado do curso de Ciências Sociais são: Domínio Conexo – Titular - Regis Clemente da Costa e Suplente Joaquim Gonçalves da Costa; Discentes - Titular Licenciatura - Everton Muquem de Carvalho e Suplente Carlos Henrique Coelho dos Reis; Titular Bacharelado - Raimundo Enelcio Pereira e Suplente Jean Junior Zanatta. Após apreciação foram aprovadas as novas indicações para o colegiado. 2.4. Comissão de avaliação dos processos de remoção, redistribuição e cedência de servidores técnicos administrativos em educação: O presidente contextualizou referente a comissão mencionada, informou que sugestão da direção de campus, seria verificar com os membros que estavam na comissão antiga extinguida, se há interesse em retornar como membro, caso não haja interesse consultar novos membros. O professor Carlos José Raupp Ramos mencionou que fazia parte da comissão extinta, mas que não tem interesse em retornar para uma nova comissão. Josuel Alredo Vilela Pinto comentou que na ocasião votou contra a extinção da comissão, e que o conselho de campus deveria pedir desculpas aos membros da comissão extinta, e agora proposta para criação novamente, pois nem foram consultados, enfatizou que não se pode criar, extinguir e criar novamente, o conselho de campus precisa pensar melhor sobre as definições, sugeriu que os membros para essa a comissão sejam conselheiros, criando comissão dentro do pleno caso precise de avaliações. Martinho Machado Junior questionou em questão de conteúdo “a comissão se faz necessária?” e qual seria o “método a ser utilizado para a criação dessa comissão?” Josuel Alredo Vilela Pinto sugeriu que os membros sejam do próprio pleno, com rotatividade de períodos a partir da demanda, com liberdade para ouvir outros setores do campus que precisam ser consultados. Ronaldo José Seramin informou que essa comissão é exclusiva para análise de pedidos dos técnicos administrativos, para análise de pedidos de docentes são encaminhados aos colegiados. Ronaldo Cesar Darós mencionou que pode até ter comissão, mas que há questões que são de ordem prática e poderia passar direto pelo pleno para não burocratizar o que não é necessário. O presidente questionou aos conselheiros se é de interesse o reestabelecimento e reativamento da comissão? A partir de votação aberta, com vinte e um membros presentes votantes (sem contar o presidente que tem voto de qualidade), foram nove votos favoráveis, dez votos contrários, e duas abstenções. Sendo assim após discussões e votações definiu-se em não reativar a comissão apresentada. 2.5. Cancelamento da Oferta da Turma J do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Licenciatura para o semestre 2022.2: A professora Ana Cristina Hammel, coordenadora do curso, contextualizou a questão do funcionamento do curso em alternância, e a necessidade de lugares de alojamento para os acadêmicos matriculados. Explicou que houve um processo de acordo e convênio realizado com o município de Porto Barreiro, para que os alunos da tuma I, tivessem as aulas e alojamento na Casa Familiar Rural de Porto Barreiro, porém antes do início das aulas, um recuo por parte da prefeitura, alegando que há poucos alunos do município matriculado no curso, e seria inviável o convênio com a UFFS, ocasionou um atraso no ingresso da turma. Dessa forma, houve também, dificuldade para organizar a entrada de outra turma (J), visto que a dificuldade com espaço para as aulas em alternância. Para essa última turma que esta ativa, após muitas tratativas, foi realizado acordo com o município de Rio Bonito do Iguaçu. Com todos os atrasos ocorridos, o colegiado verificou que não há tempo hábil para fazer o processo seletivo de estudantes para iniciar ainda em 2022.2, e como se trata de uma turma aprovada com entrada regular, precisa aprovação para a não oferta neste ano. Martinho Machado Junior contextualizou que a aprovação de um curso regular, não contempla a questão de alternância, e a partir do momento da mudança de um projeto piloto para curso regular, acabou sendo aplicada as mesmas políticas que os demais cursos da universidade, sem prever gastos diferenciados, assegurando auxílios para os estudantes em alternância. Mencionou que é preciso ter uma política diferenciada, e que em breve será criado um GT para estudar a criação de uma política exclusiva a essa demanda. Régis Clemente da Costa comentou que a importância do curso neste momento é para a formação dos estudantes indígenas, informou que na turma I do curso em alternância, dos 28 alunos matriculados, 26 são indígenas, reforçou que precisa sim verificar as políticas de inclusão, para a formação dos estudantes indígenas, trabalhando no fortalecimento desse trabalho, relatou ainda, que esse público, não consegue se manter na universidade sem auxílio. Vitor de Moraes relembrou que o curso em alternância teve contrapartida para o campus com 30 professores e 6 técnicos, o que acabou beneficiando os demais cursos também. Josuel Alfredo Vilela Pinto mencionou que é preciso “brigar” por questões de infraestrutura, como a casa do estudante que possibilitaria o curso se manter aqui no campus. Solicitou a equipe diretiva o projeto inicial do campus, que tem previsto a casa do estudante. O coordenador administrativo Ronaldo José Seramin informou que a infraestrutura já encaminhou o projeto de moradia do CECAMPO. Josuel enfatizou que pode ser feito projetos menores, contemplando uma parte por vez, mas que precisa iniciar as obras de moradia. Após debates e explanações, o Conselho de Campus decidiu pelos membros presentes, pela aprovação por unanimidade, o cancelamento da entrada em 2022.2 da turma J, do curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas em regime de alternância. Os membros sugeriram para pauta da próxima sessão do conselho de campus, apresentação da lista de obras previstas: o que foi discutido pelo conselho de campus; o que foi executado; o que há previsto para o próximo ano; e quais as obras mencionadas como prioridade ao campus. Apresentar também, o projeto já construído do CECAMPO. Joaquim Gonçalces reforçou que a pauta sugerida é uma temática importante a ser discutida pelo conselho de campus. 2.6. Homologação das novas chapas que comporão o Colegiado de Ciências Econômicas – Bacharelado: considerando que alguns membros já colaram grau, os discentes encaminharam alteração de representação, sendo a alteração de titular Camila Lais Ramalho Batista e suplente Larissa Ortega de Oliveira; titular Vinicius França Alves e suplente Ronie Von Teixeira Santana, para titular Camila Lais Ramalho Batista e suplente Sabrina de Fátima Camargo da Silva; titular Maria Vitória Pompei Ribeiro e suplente Felipe Souza Ourique Pereira Carneiro. Após apreciação foi aprovada a alteração por unanimidade. 3. Informes diversos: O presidente informou que para a próxima sessão haverá um ponto de pauta encaminhado pela professora Nair, referente a espaço de lazer para crianças. Ronaldo José Seramim relatou que irá retomar projeto de extensão sobre matemática para escolas públicas de Laranjeiras do Sul, e convidou os docentes que tiverem interesse para contribuir no projeto, que o procurem para organizar as atividades. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o presidente encerrou a sessão. Eu, Jaciele Hosda, Secretaria substituta da Direção e Órgãos Colegiados do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei a presente Ata que após aprovada será assinada por mim e pelo presidente.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de julho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o processo nº 23205.005317/2022-55, de Eleições do Colegiado do Curso de Pedagogia;
CONSIDERANDO a homologação na 3ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus;
CONSIDERANDO a homologação de indicações na 4ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus e 2022, e das novas indicações na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado dos Curso de Pedagogia - Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
COORDENAÇÃO DE CURSO |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
COORDENADOR |
Luiz Carlos de Freitas |
2075035 |
COORDENADOR ADJUNTO |
Nair Correia Salgado de Azevedo |
3270154 |
DOCENTES ELEITOS |
||
TITULAR |
Alexandre Monkolski |
1341688 |
SUPLENTE |
Regis Clemente da Costa |
3261098 |
TITULAR |
Cristiano Augusto Durat |
1771022 |
SUPLENTE |
Marciane Maria Mendes |
2022824 |
TITULAR |
Priscila Ribeiro Ferreira |
1192374 |
SUPLENTE |
Vitor de Moraes |
2063267 |
TITULAR |
Silvia Carla Conceição Massagli |
1210369 |
SUPLENTE |
Ivan Maia Tomé |
1000157 |
TAES ELEITOS |
||
TITULAR |
Luiz Felipe da Paz |
1344690 |
SUPLENTE |
Cristian Ricardo de Oliveira Pazini |
2945551 |
DOMÍNIO CONEXO |
||
TITULAR |
Joaquim Gonçalves da Costa |
1800810 |
SUPLENTE |
Roberto Antonio Finatto |
2231424 |
DOMÍNIO COMUM |
||
TITULAR |
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
SUPLENTE |
Martinho Machado Junior |
1039216 |
COORDENADOR DE ESTÁGIOS – NATO |
||
TITULAR |
Gracialino da Silva Dias |
1297625 |
SUPLENTE |
Nair Correia Salgado de Azevedo |
3270154 |
DISCENTES |
||
TITULAR |
Kerilin Bandeira Ratier |
2012703048 |
SUPLENTE |
Cleia Gesiane Prestes |
2112703074 |
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL |
||
TITULAR |
Dulce Langhinotti Carpes |
XXX.422.289-XX |
SUPLENTE |
Elisangela Gomes Ferreira Garcia |
XXX.997.019-XX |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a RESOLUÇÃO Nº 17/CONSC-LS/UFFS/2022 de 19 de abril de 2022.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de julho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Editais 9/CECCLS/UFFS/2021, 17/CECCLS/UFFS/2021 e 5/CECCLS/UFFS/2021; e as homologações nas respectivas 10ª Sessão Ordinária de 2021; 5ª Sessão Extraordinária e 5ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.
CONSIDERANDO a Indicação de Representação Discente Recebida pelo DCE em 29 de junho de 2022, realizada devido ao desligamento de parte dos discentes da composição do Conselho de Campus.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Conselho de Campus de Campus para o biênio 2021/2023.
§ 1º Membros Natos:
I. Diretor(a) de Campus;
II. Coordenador(a) Acadêmico(a);
III. Coord. Administrativo(a);
IV. Titular: Coord. do Curso de Agronomia;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Agronomia;
V. Titular: Coord. do Curso de Ciências Biológicas;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Ciências Biológicas;
VI. Titular: Coord. do Curso de Ciências Econômicas;
Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Ciências Econômicas;
VII. Titular: Coord. do Curso de Ciências Sociais;
Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Ciências Sociais;
VIII. Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Alimentos;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Alimentos;
IX. Titular: Coord. do Curso de Engenharia de Aquicultura;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso de Eng. de Aquicultura;
X. Titular: Coord. do Curso Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza;Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza;
XI. Titular: Coord. do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas;
Suplente: Coord. Adjunto(a) do Curso Interdisciplinar em Educação - Ciências Sociais e Humanas;
XII. Titular: Coord. do Curso de Pedagogia;
Suplente: Coord. Adjunto(a) Curso de Pedagogia;
XIII. Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;
Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável;
XIV. Titular: Coord. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;
Suplente: Coord. Adj. do Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos;
§ 2º Membros Eleitos:
Docentes
I. Titular: Joaquim Gonçalves da Costa
Suplente: Vivian Machado de Menezes
II. Titular: Julian Perez Cassarino
Suplente: Ana Cristina Hammel
III. Titular: Anderson Luiz de Oliveira
Suplente: Alexandre Manoel dos Santos
IV. Titular: Fábio Luiz Zeneratti
Suplente: Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
V. Titular: Ceyça Lia Palerosi Borges
Suplente: Lisandro Tomas da Silva Bonome
VI. Titular: Carlos José Raupp Ramos
Suplente: Juliano Cesar Dias
VII. Titular: Régis Clemente da Costa
Suplente: Silvia Carla Conceição Massagli
TAES - Técnicos Administrativos
I. Titular: Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes
Suplente: Renato Paulo Glowka
II. Titular: Vanessa Gomes da Silva
Suplente: Edemar José Baranek
III. Titular: Ronaldo César Darós
Suplente: Eloir Faria de Paula
§ 3º Membros indicados:
Discentes
I. Titular: Camila Lais Ramalho Batista
Suplente: Suéli Campagnin
II. Titular: Francieli Marques Coelho da Silva
Suplente: Inaiana Maria Caetano dos Santos
Comunidade Regional
I. Titular: vago
Suplente: vago
Art. 2º Os membros natos são automaticamente conselheiros do Conselho de Campus a partir da data de expedição da Portaria de Nomeação.
Art. 3º Os eleitos são conselheiros a partir da homologação da eleição do Conselho e assinatura do Termo de Posse.
Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e REVOGA as RESOLUÇÕES Nº 60/CONSCLS/UFFS/2021 de 11 de novembro de 2021, e Nº 20/CONSCLS/UFFS/2022 de 04 de maio de 2022.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de julho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o processo nº 23205.019439/2021-48, de Eleições do Colegiado do Curso de Ciências Sociais;
CONSIDERANDO a homologação na 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, do Resultado expresso no Edital 10/2021 da Comissão Eleitoral do Colegiado dos Cursos de Ciências Sociais – Bacharelado e Licenciatura;
CONSIDERANDO a homologação das novas indicações na 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado dos Curso de Ciências Sociais – Bacharelado e
Licenciatura, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
COORDENAÇÃO DE CURSO
|
SIAPE/MATRÍCULA |
|
COORDENADOR |
Siomara Aparecida Marques |
1219995 |
COORDENADOR ADJUNTO |
Cristiano Augusto Durat |
1771022 |
DOCENTES ELEITOS |
||
TITULAR (chapa 1) |
Felipe Mattos Monteiro |
1780260 |
SUPLENTE (chapa 1) |
Líria Ângela Andrioli |
2365354 |
TITULAR (chapa 2) |
Fábio Pontarolo |
2176826 |
SUPLENTE (chapa 2) |
Christiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
TITULAR (chapa 3) |
Fernanda Marcon |
1150949 |
SUPLENTE (chapa 3) |
Fábio Luiz Zeneratti |
2270170 |
TAES ELEITOS |
||
TITULAR (chapa 1) |
Gabriela Ribeiro Cardoso |
2036390 |
SUPLENTE (chapa 1) |
Ronaldo Cesar Darós |
1906874 |
DOMÍNIO CONEXO – INDICADOS |
||
TITULAR |
Regis Clemente da Costa |
3261098 |
SUPLENTE |
Joaquim Gonçalves da Costa |
1800810 |
DOMÍNIO COMUM – INDICADOS |
||
TITULAR |
Betina Muelbert |
1766150 |
SUPLENTE |
Diego dos Santos |
1771713 |
COORDENADOR DE ESTÁGIOS – INDICADOS |
||
TITULAR |
Marciane Maria Mendes |
2022824 |
SUPLENTE |
Vaga não ocupada |
|
DISCENTES – INDICADOS |
||
TITULAR LICENCIATURA |
Everton Muquem de Carvalho |
2112713011 |
SUPLENTE LICENCIATURA |
Carlos Henrique Coelho dos Reis |
2212713009 |
TITULAR BACHARELADO |
Raimundo Enelcio Pereira |
2212714003 |
SUPLENTE BACHARELADO |
Jean Junior Zanatta |
2112714033 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA a RESOLUÇÃO Nº 53/CONSC-LS/UFFS/2021 de 25 de outubro de 2021.
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de julho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o processo nº 23205.005294/2022-89, de Eleições do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas;
CONSIDERANDO a homologação do processo eleitoral do referido Colegiado, na 3ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho de Campus, e indicações posteriores homologadas em ad referendum pela Presidente Interina do Conselho a serem submetidas para apreciação na 4ª Sessão Ordinária de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Ciências Econômicas, do Campus Laranjeiras do Sul, conforme segue:
COORDENAÇÃO DE CURSO |
SIAPE/MATRÍCULA |
|
COORDENADOR |
Paulo Alexandre Nunes |
1933549 |
COORDENADOR ADJUNTO |
Anderson Luiz de Oliveira |
1979656 |
DOCENTES ELEITOS |
||
TITULAR |
Antonio Maria da Silva Carpes |
1835641 |
SUPLENTE |
Ceyça Lia Palerosi Borges |
2067862 |
TITULAR |
Ivan Maia Tomé |
1000157 |
SUPLENTE |
Rafael Stefenon |
2124196 |
TITULAR |
Janete Stoffel |
2065726 |
SUPLENTE |
Siomara Aparecida Marques |
1219995 |
TITULAR |
Nadia Teresinha da Mota Franco |
1837417 |
SUPLENTE |
Marisela Garcia Hernandez |
1620504 |
TITULAR |
Tiago da Costa |
1907140 |
SUPLENTE |
Deise Maria Bourscheidt |
1013449 |
TAES ELEITOS |
||
TITULAR |
Chaline Evangelho Meyr |
2047365 |
SUPLENTE |
Wilian Przybysz |
1934389 |
DOMÍNIO CONEXO - INDICADOS |
||
TITULAR |
João Arami Martins Pereira |
1939737 |
SUPLENTE |
Elemar do Nascimento Cezimbra |
2763267 |
DOMÍNIO COMUM - INDICADOS |
||
TITULAR |
Andresa Freitas |
1425699 |
SUPLENTE |
Martinho Machado Junior |
1039216 |
COORDENADOR DE MONOGRAFIAS - NATO |
||
TITULAR |
Antônio Maria da Silva Carpes |
1835641 |
SUPLENTE |
Anderson Luiz de Oliveira |
1979656 |
DISCENTES - INDICADOS |
||
TITULAR |
Camila Lais Ramalho Batista |
1712601018 |
SUPLENTE |
Sabrina de Fátima Camargo da Silva |
2212601022 |
TITULAR |
Maria Vitória Pompei Ribeiro |
2212601010 |
SUPLENTE |
Felipe Souza Ourique Pereira Carneiro |
2112601014 |
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE REGIONAL |
||
TITULAR |
Altemar Mendes Freitas |
|
SUPLENTE |
José Antonio Brugnara |
|
Laranjeiras do Sul-PR, 07 de julho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CGAE
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:
a. o parágrafo 2º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996;
b. a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
c. a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016 do Ministério da Educação;
d. a Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021;
e. a Resolução nº 4/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2014;
f. a Resolução nº 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018;
g. o Regimento Interno do CONSUNI;
h. a deliberação da 5ª Sessão Ordinária do ano de 2022; e
i. o Processo nº 23205.013989/2021-53,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos relativos à revalidação de diplomas estrangeiros de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Universidade Federal da Fronteira Sul é competente para revalidar os diplomas estrangeiros de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, relativos aos cursos reconhecidos no mesmo nível e área ou equivalentes aos oferecidos na UFFS, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e suas condições e limites de trabalho.
Art. 3º A revalidação é fundamentada na análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado pelo(a) interessado(a), e quando for o caso, no desempenho geral da instituição ofertante, considerando-se diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos nos distintos países.
Art. 4º A solicitação, tramitação, execução, gestão e análise dos processos de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação serão feitas exclusivamente na Plataforma Carolina Bori.
CAPÍTULO II
DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE GRADUAÇÃO
Seção I
Da Solicitação de revalidação de diploma estrangeiro de graduação e sua documentação
Art. 5º A revalidação pode ser solicitada pelo(a) portador(a) de diploma estrangeiro de graduação exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori.
§ 1º Os dados informados na Plataforma Carolina Bori durante o preenchimento da solicitação são de responsabilidade do(a) interessado.
§ 2º O(A) interessado(a) deve manter atualizadas as informações para contato, bem como ficar atento às atualizações e solicitações divulgadas na Plataforma Carolina Bori.
Art. 6º A solicitação deve ser feita através da Plataforma Carolina Bori, a qualquer tempo, independente do estado de residência do interessado(a) ou país de origem do diploma, através do preenchimento de formulário específico e a apresentação dos seguintes documentos digitalizados:
I – Para brasileiros: cópia da Cédula de Identidade (RG), do CPF e da Certidão de Nascimento/Casamento;
II – Para estrangeiros: cópia da Registro Nacional Migratório (RNM) vigente ou comprovante de regularidade de permanência no país expedido pela Polícia Federal, do CPF e do Passaporte ou Certidão de Nascimento;
III – Cópia do diploma do curso a ser revalidado;
IV – Cópia do histórico escolar do curso a ser revalidado, no qual deve constar as disciplinas cursadas e aproveitadas, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;
V – Cópia do projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
VI – Cópia da nominata e titulação do corpo docente vinculado às disciplinas cursadas pelo(a) requerente, autenticadas pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
VII – Cópia de documentos com informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
VIII – Cópia de reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente.
§ 1º É de responsabilidade do(a) requerente a preparação, digitalização e inserção da documentação na Plataforma Carolina Bori, bem como constatação de legibilidade dos documentos.
§ 2º Os documentos de que tratam os incisos III e IV devem ser registrados pela instituição estrangeira na qual foram emitidos, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário.
a) É de responsabilidade da autoridade competente do país de origem dos documentos proceder apostilamento mencionado no parágrafo §1º, mediante selo ou carimbo no próprio documento (Diploma e Histórico) ou em folha(s) apensa(s), de acordo com o modelo previsto no Decreto nº 8660, de 29 de janeiro de 2016.
b) A apostila será redigida no idioma oficial da autoridade que a emite.
§ 3º Cabe ao(à) requerente apresentar tradução juramentada dos documentos estrangeiros descritos nos incisos de III a VIII apresentados nos idiomas distintos do português, inglês, francês e espanhol.
§ 4º Refugiados estrangeiros no Brasil, migrantes indocumentados e outros casos justificados e instruídos por legislação, que não estejam de posse da documentação requerida no artigo 6º desta Resolução, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, na forma do artigo 33 (trinta e três) desta Resolução, como condição exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação.
§ 5º Para fins do disposto no parágrafo anterior, o(a) requerente deverá comprovar sua situação de refugiado por meio de documentação específica conforme normas brasileiras, anexando ao processo a documentação comprobatória dessa condição, emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça – CONARE – MJ.
§ 6º Para fins do disposto no §4º, o requerente deverá apresentar no mínimo a documentação exigida nos itens II, III e, se houver, no item IV, do artigo 6º desta Resolução.
§ 7º Para refugiados que não estiverem de posse da documentação, deverá o requerente apresentar declaração justificando a ausência destes.
§ 8º Compete ao Comitê de Avaliação emitir Parecer definindo os procedimentos a serem realizados para o disposto no §4º.
Art. 7º Fica vedado ao(à) requerente fazer igual solicitação de revalidação em mais de uma universidade pública simultaneamente.
Art. 8º O(a) interessado(a) deve assinar termo de aceitação de condições e compromissos contendo declaração de autenticidade dos documentos apresentados, bem como o atendimento ao disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. O(A) requerente responde administrativa, civil e criminalmente pela falsidade das informações prestadas, bem como pela documentação apresentada.
Art. 9º Após o recebimento do pedido contendo a documentação relacionada no Art. 6º, a Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD) providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, exame preliminar do pedido via Plataforma Carolina Bori e emitirá despacho acerca da documentação exigida ou da necessidade de complementação, bem como da existência de curso de mesmo nível ou área equivalente.
Parágrafo único. Identificada a necessidade de apresentação de documentação complementar, o(a) interessado(a) terá 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento do despacho da análise preliminar, para apresentar documentação necessária.
Seção II
Do pagamento da taxa de revalidação de diploma estrangeiro de graduação e abertura do processo
Art. 10. Constatada a adequada documentação necessária para análise da revalidação e a existência de curso de mesmo nível ou área equivalente, a DGD emitirá ao(à) requerente a Guia de Recolhimento da União – GRU para pagamento da taxa sobre o pedido.
Art. 11. A taxa para revalidação de diploma estrangeiro de graduação será estabelecida por regulamentação específica.
§ 1º Após o pagamento da taxa, o(a) interessado(a) deverá fazer upload da cópia da GRU e do comprovante de pagamento, via Plataforma Carolina Bori, para compor o rol de documentos necessários e viabilizar a abertura do processo de solicitação de revalidação e a emissão do número do protocolo.
§ 2º Em hipótese alguma haverá reembolso ou devolução da taxa para revalidação.
Art. 12. Fica isento de pagamento de taxa o migrante, na condição de refugiado, que apresentar documentação do CONARE – MJ comprovando essa situação e justificar, mediante produção de declaração por escrito, que não possui condições financeiras para pagamento da taxa.
Parágrafo único. A declaração mencionada em parágrafo anterior fará parte do processo de solicitação de revalidação e deve ser anexada no rol de documentos da Plataforma Carolina Bori.
Art. 13. Após comprovado o pagamento da taxa, o processo de revalidação será encaminhado ao Comitê de Avaliação para análise.
Parágrafo único. Findada a análise, em caso de indeferimento do pedido, a taxa paga não será devolvida ao(à) requerente.
Seção III
Do Comitê de Avaliação para revalidação de diploma estrangeiro de graduação
Art. 14. A Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), por meio da Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD), solicitará aos colegiados a indicação de no mínimo 3 (três) docentes, com conhecimentos específicos acerca do currículo de seu curso, para comporem Comitê de Avaliação de diplomas estrangeiros de graduação na UFFS.
Art. 15. A cada novo processo protocolado, a DGD fará contato com o colegiado do curso solicitando a indicação de membros para a composição de novo Comitê de Avaliação.
§ 1º A nomeação dos membros se dará por meio de publicação de Portaria.
§ 2º Havendo a necessidade, devidamente justificada, de alteração de membros do Comitê de Avaliação, a DGD deverá ser comunicada para solicitar retificação da portaria.
Art. 16. Na hipótese de solicitação de revalidação de cursos estrangeiros de organização acadêmica ou características curriculares distintas do curso equivalente na UFFS, poderá o colegiado do curso organizar Comitê de Avaliação com docentes externos à UFFS, que possuam perfil acadêmico adequado à avaliação do processo específico.
Art. 17. Dispensa-se a nomeação de Comitê de Avaliação para os processos com tramitação simplificada, previstos no Art. 28 desta Resolução.
Seção IV
Da Comissão para tradução da documentação em línguas francas
Art. 18. Munidos do processo de revalidação para análise, o Comitê de Avaliação poderá, caso julgue necessário, solicitar à Assessoria para Assuntos Internacionais (AAI), auxílio na tradução dos documentos apresentados nos idiomas inglês, francês ou espanhol.
Parágrafo único. O Comitê de Avaliação deverá manifestar-se, no prazo máximo de 7 (sete) dias do recebimento do processo, da necessidade de auxílio na tradução dos documentos.
Art. 19. A AAI nomeará comissão para tradução dos documentos solicitados pelo respectivo Comitê de Avaliação do(s) processo(s) de revalidação.
Parágrafo único. A nomeação dos membros da comissão se dará por meio de publicação de Portaria.
Art. 20. A comissão deverá providenciar tradução no prazo máximo de 40 (quarenta) dias do recebimento do processo.
Parágrafo único. A comissão fará a inserção da tradução no processo e o encaminhará para o Comitê de Avaliação iniciar análise de revalidação.
Seção V
Da análise dos processos de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação
Art. 21. Cabe aos Comitês de Avaliação proceder análise dos processos de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação relativos aos seus cursos, de acordo com as Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação, as instruções próprias do Ministério da Educação, a Plataforma Carolina Bori e eventuais normas específicas estabelecidas pelo colegiado de seu curso, expedidas em consonância com as legislações vigentes.
Art. 22. O processo de revalidação dar-se-á com a avaliação global das condições acadêmicas de funcionamento do curso realizado no exterior e das condições institucionais de sua oferta.
Art. 23. O Comitê de Avaliação deverá ater-se às informações apresentadas pelo(a) requerente no processo, especialmente quanto à organização curricular, ao perfil do corpo docente, às formas de progressão, conclusão e avaliação de desempenho do(a) diplomado(a). No entanto, poderá solicitar, a qualquer tempo, quando considerar necessário:
I – informações e/ou documentações complementares acerca das condições de oferta do curso para subsidiar a avaliação do processo;
II – consultas à Instituição na qual foi obtido o título.
Art. 24. No processo de avaliação cabe ao Comitê de Avaliação considerar cursos estrangeiros com organização acadêmica ou características curriculares distintas daquelas dos cursos da mesma área existente na UFFS.
Art. 25. Para a revalidação, será considerada a similaridade do curso de origem e as exigências mínimas de formação estabelecidas nas diretrizes curriculares nacionais do respectivo curso ou área.
Art. 26. Na análise, compete ao Comitê de Avaliação verificar se a formação que o(a) requerente recebeu na instituição estrangeira tem o mesmo valor formativo daquela usualmente associada à carreira ou profissão para a qual se solicita a revalidação de diploma, não sendo necessária a comparação integral dos currículos através do cotejo de disciplinas e cargas horárias, avaliando-se somente a equivalência global de competências entre o curso de origem e o respectivo curso da UFFS.
Seção VI
Da tramitação simplificada
Art. 27. Entende-se por tramitação simplificada aquela referente à verificação da documentação apresentada pelo(a) requerente, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.
Art. 28. São passíveis de tramitação simplificada os processos de revalidação que refiram-se a:
I – Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori;
II – Diplomas oriundos de cursos de instituições estrangeiras que tenham obtido resultado positivo no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do MERCOSUL (ARCU-SUL);
III – Diplomas obtidos em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de 6 (seis) anos;
IV – Diplomas obtidos por meio do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos – PROUNI, conforme Portaria MEC nº 381, de 29 de março de 2010.
§ 1ºA lista mencionada no inciso I refere-se a cursos ou programas cujos diplomas já foram submetidos a três análises deferidas de forma plena por Instituições revalidadoras distintas, sem realização de atividades de complementação.
§ 2º Os cursos mencionados no parágrafo anterior permanecerão na lista do MEC por 6 (seis) anos consecutivos, admitida sua exclusão por fato grave superveniente, relativo à idoneidade da instituição ofertante ou algo relativo à qualidade de oferta.
Art. 29. Havendo acordo de cooperação internacional, firmado por organismo brasileiro, que não tenha sido submetido a processo prévio de avaliação por órgão público competente ou por instituição acreditadora reconhecida pelo poder público, ou ainda que, em caso de avaliação, tenha obtido resultado negativo, os pedidos de revalidação seguirão tramitação normal.
Art. 30. Os processos, objeto de tramitação simplificada, serão finalizados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura do processo.
Seção VII
Do Resultado
Art. 31. Como resultado da análise, o Comitê de Avaliação emitirá parecer devendo considerar:
I – o aproveitamento total do curso (resultando em deferimento do pedido);
II – o aproveitamento parcial (indicando realização de provas/exames e/ou realização de estudos complementares) ou;
III – não aproveitamento do curso (resultando em indeferimento do pedido).
Art. 32. Serão considerados automaticamente indeferidos os processos:
I – com pendência de documentação, cuja complementação apontada pela UFFS não tenha sido apresentada pelo(a) requerente, no prazo estipulado no Parágrafo único, do Art. 9º desta Resolução;
II – que apresentarem outra solicitação de revalidação em andamento em outra Instituição.
Art. 33. Identificando na análise o aproveitamento parcial ou falta de documentos no caso de refugiados, pode o Comitê de Avaliação determinar que o(a) candidato(a) seja submetido a exame(s) e prova(s), em língua portuguesa, destinados à revalidação do diploma.
§ 1º O(s) exame(s) e prova(s) serão elaborados pelo Comitê de Avaliação e de acordo com o(s) programa(s) das disciplinas ou por órgãos do Ministério da Educação, nos casos em que a legislação indicar.
§ 2º Cabe ao Comitê de Avaliação estabelecer o contato com o(a) candidato(a) e comunicá-lo(a) da(s) prova(s).
§ 3º Caso o(a) candidato(a) não aceite realizar os exames ou provas, o processo será indeferido e arquivado, mediante parecer conclusivo do Comitê de Avaliação.
§ 4º Caso o(a) candidato(a) aceite realizar o(s) exame(s) ou prova(s), o Comitê de Avaliação ou órgão do Ministério da Educação, nos casos em que a legislação indicar, deverá definir a(s) data(s), horário(s) e local de aplicação.
§ 5º O não comparecimento no(s) dia(s) e horário(s) marcado(s) para a realização da(s) prova(s), sem qualquer justificativa, implicará na desistência do(a) candidato(a) e no arquivamento do processo que será indeferido, mediante parecer conclusivo do Comitê de Avaliação.
§ 6º No caso de aprovação no(s) exame(s) e/ou prova(s) e não persistindo nenhuma dúvida, o Comitê de Avaliação atestará o deferimento do pedido de revalidação, por meio de parecer conclusivo.
Art. 34. Quando os resultados da análise documental, bem como os exames e provas, demonstrarem o preenchimento parcial das condições exigidas para revalidação, poderá o Comitê de Avaliação indicar estudos complementares na própria universidade, em componente(s) curricular(es) do curso a ser revalidado, ou autorizar que o(a) requerente curse em outra IES.
§ 1º O Comitê de Avaliação emitirá parecer citando qual(is) componente(s) curricular(es) da UFFS deverá(ão) ser cursado(s) com aproveitamento pelo(a) candidato(a) para que seu título venha a ser revalidado.
§ 2º Optando por cursar os estudos complementares na UFFS, a UFFS fica obrigada a ofertar vaga para matrícula regular do(a) requerente no(s) devido(s) componente(s) curricular(es).
§3º Caso opte por cursar o(s) componente(s) curricular(es) faltante(s) em outra IES, o(a) candidato(a) poderá fazê-lo mediante autorização do Comitê de Avaliação que fará a prévia análise do(s) programa(s) da(s) disciplina(s), providenciado(s) pelo(a) candidato(a).
Art. 35. Obtidas as aprovações no(s) componente(s) curricular(es):
I – cursado(s) na UFFS: o(a) candidato(a) deverá apresentar ao Comitê de Avaliação certificado de aluno-especial, comprovando as aprovações;
II – cursado(s) em outra IES: o(a) candidato(a) deverá apresentar ao Comitê de Avaliação documento que comprove aprovação no(s) componente(s) curricular(es) cursado(s).
§1º O Comitê de Avaliação fará a verificação do(s) documento(s) acima mencionado(s) e providenciará a inserção do(s) mesmo(s) no respectivo processo de revalidação.
§2º Os programas das disciplinas de outra Instituição, aprovados pelo Comitê de Avaliação, serão incluídos no respectivo processo de revalidação.
Art. 36. Findada a análise, o Comitê de Avaliação emitirá parecer conclusivo, com motivação clara e congruente, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação do(a) requerente (nome completo, curso concluído, título ou grau);
II – identificação da Instituição que expediu o Diploma (nome da Instituição e país de origem);
III – resultado da análise, com despacho de deferimento (aproveitamento total do curso) ou indeferimento do processo (não aproveitamento do curso) além de justificativa do resultado;
IV – na hipótese de deferimento do pedido, informar grau/título obtido no exterior e o grau/título correspondente no Brasil;
V – demais requisitos que o Comitê de Avaliação entender que são relevantes e necessários para comporem o parecer.
Parágrafo único. O parecer conclusivo deverá ser inserido na Plataforma Carolina Bori e como peça no processo de revalidação de diplomas e encaminhado para a Câmara de Graduação e de Assuntos Estudantis (CGAE).
Art. 37. O Comitê de Avaliação tem o prazo de até 90 (noventa) dias para emissão de parecer conclusivo sobre o processo de revalidação de diploma a ele encaminhado.
Parágrafo único. O prazo acima mencionado não se aplica aos processos em que há a indicação de estudos complementares. Para estes, o Comitê de Avaliação tem o prazo de 15 (quinze) dias para emissão de parecer conclusivo, contados a partir do recebimento do certificado de aluno-especial ou outro documento, no caso de ter cursado em outras IES, que comprove a aprovação dos componentes curriculares faltantes para a revalidação.
Art. 38. O processo de revalidação deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) gerenciados pela Plataforma Carolina Bori.
§ 1º Este prazo poderá ser superado quando se tratar de processo com indicação de estudos complementares.
§ 2º A DGD fará a comunicação ao candidato da decisão de seu pedido de revalidação.
Seção VIII
Do Recurso
Art. 39. Da decisão final, por meio de parecer conclusivo, poderá o(a) candidato entrar com recurso, no âmbito da UFFS, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua ciência, munido(a) de novos fatos, argumentos ou fundamentos que justifiquem uma reanálise do processo.
Parágrafo único. A UFFS deverá responder ao recurso no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 40. Esgotadas as possibilidades de acolhimento do pedido de revalidação na UFFS, será assegurado ao(à) requerente apenas uma nova solicitação em outra Universidade Pública para o mesmo diploma, caso já não o tenha feito.
Art. 41. Superadas as duas solicitações de revalidação, sendo a UFFS a segunda instituição de pedido de revalidação, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CNE/CES.
Parágrafo único. No caso de acatamento do recurso, por parte do Conselho Nacional de Educação, o processo de revalidação será devolvido à UFFS para nova instrução processual e correção, quando for o caso, do erro identificado.
Seção IX
Do Registro da Revalidação do Diploma Estrangeiro de Graduação
Art. 42. Concluído o processo, o(a) requerente deverá apresentar à DGD toda a documentação original que subsidiou o processo de solicitação de revalidação e inclusive, o diploma estrangeiro de graduação, no prazo estipulado pela DGD.
Art. 43. Após a apresentação da documentação, a DGD providenciará a revalidação no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante carimbos no diploma original, fornecimento ao requerente de “Apostila de Revalidação” adequadamente registrada e assinada pelo Reitor, contendo nomenclatura original do grau obtido no diploma estrangeiro ou quando couber, grau correspondente no Brasil.
Parágrafo único. Será mantido, na DGD, livro próprio de registro de revalidação dos diplomas estrangeiros de graduação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. Identificado, a qualquer tempo, o não atendimento da presente Resolução ou a utilização de quaisquer meios ilícitos por parte do(a) interessado, o processo será alterado e fornecido parecer conclusivo de indeferimento, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade após o contraditório e ampla defesa, a revalidação, bem como seu registro, serão devidamente cancelados.
Art. 45. Casos omissos referentes à revalidação de diplomas estrangeiros de graduação serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), ouvidos os Colegiados de cursos, os respectivos Comitês de Avaliação, a Diretoria de Registro Acadêmico (DRA) em conjunto com a Divisão de Gerenciamento de Diplomas (DGD).
Art. 46. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Discentes (CPPADD) que conduzirá os Processos Administrativos Disciplinares Discentes (PADD), nos casos de infração disciplinar punível com imposição de sanção de suspensão ou expulsão, no Campus Erechim:
I. Representantes Docentes:
a) Almir Paulo dos Santos, Siape 1866998;
b) Clovis Schmitt Souza, Siape 1555361;
c) Humberto José da Rocha, Siape 1991805.
II. Representantes Técnico-Administrativos:
a) Denise Carbonera Jansen, Siape 2047386;
b) Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
c) Tatiane Marmentini de Oliveira, Siape 1792911.
III. Representante Discente:
a) Guilherme José Schons, Matrícula 2015722007.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 13/CER/UFFS/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 07 de julho de 2022.
Diretor do Campus Erechim
CONSUNI CAPGP
Assunto: Código de Ética da Audin/UFFS
Relator: Luis Fernando Santos Corrêa da Silva
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
CONSC ER
Aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta minutos, no Auditório do Bloco B, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito na ERS 135 – KM 72 – Nº 200, em Erechim/RS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária de 2022, do Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim. A sessão foi presidida pelo professor Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, Diretor do Campus Erechim e Presidente do Conselho de Campus. Fizeram-se presentes à sessão, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Höpner Pierozan (Coordenadora Acadêmica); Elizabete Maria da Silva Pedroski (Coordenadora Administrativa); Guilherme Rodrigues Bruno (Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo); Marilia Teresinha Hartmann (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas); Gustavo Giora (Coordenador do Curso de Ciências Sociais); Cristiane Funghetto Fuzinatto (Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária); Alcione Roberto Roani (Coordenador do Curso de Filosofia); José Mário Leal Martins Costa (Coordenador Adjunto do Curso de Geografia – Bacharelado); Ana Maria de Oliveira Pereira (Coordenadora do Curso de Geografia – Licenciatura); Caroline Rippe de Mello Klein (Coordenadora do Curso de História); Cláudia Adriana da Silva (Coordenadora do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo); Lidiane Limana Puiati Pagliarin (Coordenadora do Curso de Pedagogia); Valdecir José Zonin (Coordenador do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental); Thiago Ingrassia Pereira (Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação); Zoraia Aguiar Bittencourt (Coordenadora do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas); Humberto José da Rocha, Matheus Fernando Mohr e Tarita Cira Deboni (Representantes Docentes); Bruno Zucuni Prina e Jorge Valdair Psidonik (Representantes Técnico-Administrativos); e, Sandra Regina Picoli Ostrovski (Representante da Comunidade Regional). Compareceram à sessão, os seguintes representantes suplentes, no exercício da titularidade: Eloi Pedro Fabian (Representante Docente); e, Sheila Marques Duarte Bassoli (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, por motivo justificado, os seguintes conselheiros: João Paulo Peres Bezerra (Coordenador do Curso de Geografia – Bacharelado); Andréia Inês Hanel Cerezoli (Representante Docente); e, Ana Paula Modesto (Representante Técnico-Administrativo). Não compareceram à sessão, os seguintes conselheiros: Bernardo Berenchtein (Coordenador do Curso de Agronomia); Marlon Brandt (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia); Ricieri Jose Pinto Benedetti, Diego Chaves Rodrigues e William Da Luz (Representantes Discentes); e, José Valério Cavalli (Representante da Comunidade Regional). Após conferência do quórum regimental, o Presidente do Conselho de Campus declarou aberta a sessão, passando-se, de imediato, ao expediente. 1. EXPEDIENTE. 1.1. Apreciação de atas de sessões anteriores. 1.1.1. Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2022. Inicialmente, foi apreciada a Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2022. Não havendo considerações, a ata foi aprovada. 1.2. Informes. Na sequência, foram realizados os informes. 1.2.1. Direção. O Diretor do Campus comunicou que a partir do dia 1º de julho, iniciou o período eleitoral que traz uma série de implicações nas atividades da universidade. Destacou que a Reitoria encaminhou uma instrução indicando as regras que devem ser observadas. A Coordenadora Acadêmica apresentou aos presentes algumas informações relativas aos resultados obtidos por meio do edital de transferências e retornos de estudantes da graduação. Também destacou que houve 18 projetos de monitoria inscritos em edital específico. Por fim, salientou que há 14 dias foi realizada a abertura da Conferência das Licenciaturas, momento no qual foi deflagrado um movimento de debate acerca destes cursos. A Coordenadora Administrativa relatou aos conselheiros a situação dos processos de licitação relativos às obras. Expôs também como estão sendo tratados os problemas ocasionados pela empresa vencedora da licitação de manutenção predial, tendo em vista que a mesma não está atendendo as demandas encaminhadas pela universidade. 1.2.2. Comissões. Não houve informes de comissões. 1.2.3. Gerais. A conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli informou que, no dia 20/07/2022, o SIASS estará promovendo uma atividade de integração com os docentes do Campus. No dia 12/07/2022, o SIASS também realizará uma festa junina para todos os servidores. 2. ORDEM DO DIA. Em seguida, foi exposta a ordem do dia. O Presidente do Conselho de Campus apresentou a solicitação de inclusão dos seguintes pontos de pauta: a) Homologação de indicação à Comissão de Acompanhamento do Plano de Mobilidade Urbana de Erechim; b) Homologação da composição do Colegiado do Curso de Filosofia; e, c) Parecer acerca de processo de remoção. O conselheiro Bruno Zucuni Prina solicitou que o item “c” fosse inserido como primeiro ponto da pauta. A conselheira Sheila Marques Duarte Bassoli solicitou que o ponto de pauta relativo aos critérios para implantação do Plano de Gestão fosse antecipado para o segundo item da pauta. Não havendo manifestações em contrário, a pauta foi aprovada com as alterações sugeridas, passando-se, de imediato, à apreciação do primeiro item. 2.1. Parecer acerca de processo de remoção. Inicialmente, o conselheiro Bruno Zucuni Prina apresentou o Parecer Nº 03/2022-CAPPRR-ER, relativo ao Processo Nº 23205.008501/2022-57, referente à solicitação de remoção da servidora Adriana Dervanoski, Professora do Magistério Superior, do Campus Erechim para o Campus Chapecó. Em seu parecer, considerando a manifestação positiva da Coordenação Acadêmica da UFFS – Campus Erechim e do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado; a CAPPRR-ER manifestou-se favorável à solicitação de remoção da servidora Adriana Dervanoski, do Campus Erechim para o Campus Chapecó, em contrapartida do código de vaga para atuação na mesma área de conhecimento da requerente e que permita provimento imediato. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo o mesmo aprovado. 2.2. Critérios para implantação do Plano de Gestão no Campus Erechim. Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Campus apresentou o Ofício Nº 31/2022-CONSC-ER, referente aos critérios para implantação do Plano de Gestão no Campus Erechim. Destacou que os seis primeiros meses serão de experiência e que, no Campus Erechim, os servidores poderão aderir somente ao regime de execução parcial do teletrabalho. Por meio do referido documento, a Direção do Campus apresentou uma proposta de resolução com os critérios relativos ao Plano de Gestão. Havendo acordo, o plenário aprovou a proposta de resolução nos termos propostos. Durante a discussão da matéria, mesmo considerando que as chefias de setores e assessorias serão as responsáveis pelo controle e resolução de eventuais problemas, os conselheiros sugeriram a constituição de uma comissão local para acompanhar a implantação do Plano de Gestão no Campus, bem como, a criação de um e-mail para que eventuais problemas sejam reportados. Conforme decisão do plenário, essas sugestões deverão ser analisadas e encaminhadas administrativamente. 2.3. Homologação de indicação ao Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares de Marcelino Ramos. A seguir, foi apresentada a indicação do professor Antonio Valmor de Campos para representar a UFFS – Campus Erechim junto ao Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal Mata do Rio Uruguai Teixeira Soares de Marcelino Ramos, na condição de suplente. Havendo acordo, a indicação foi homologada. 2.4. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas. De imediato, foi apresenta do Ofício Nº 03/2022-CCCBB-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas. Após apreciação do plenário, a composição do colegiado foi homologada, conforme segue: I. Coordenadora: Marilia Teresinha Hartmann; II. Coordenadora Adjunta: Denise Cargnelutti; III. Coordenador de estágios: Renata Portugal Oliveira; IV. Representantes do Domínio Específico: Cherlei Marcia Coan (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Gerônimo Rodrigues Prado (titular) e Saionara Eliane Salomoni (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular); VII. Representantes Discentes: Guilherme Felicioni Ferreira (titular) e Maicon Cesar Chinazzo Baú (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Flávia Bernardo Chagas (titular) e Guilhermo Romero (suplente). 2.5. Revisão da minuta do Regimento do Campus Erechim. Na sequência, a conselheira Cláudia Adriana da Silva apresentou o Parecer Nº 03/2022-CONSC-ER, referente à revisão da minuta do Regimento do Campus Erechim. Em seu parecer, a comissão relatora apresentou uma versão substitutiva da minuta do regimento, manifestando-se, em seu voto, favoravelmente ao encaminhamento dessa versão ao Conselho Universitário. O parecer foi submetido à apreciação do plenário, sendo aprovado. 2.6. Proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim. A seguir, o conselheiro Éverton de Moraes Kozenieski apresentou o Parecer Nº 02/2022-CONSC-ER, referente à proposta de homenagem póstuma a servidores do Campus Erechim. Após discussão da matéria, que se concentrou principalmente na necessidade de padronização ou não das homenagens, o parecer foi submetido à votação. Em regime de votação, foram registrados 17 (dezessete) votos favoráveis ao parecer, 03 (três) votos desfavoráveis e 02 (duas) abstenções. A partir do resultado da votação, ficou definido que as homenagens sugeridas no parecer, bem como a criação de uma comissão para elaborar e propor regramentos para a realização de homenagens, deverão ser encaminhadas administrativamente. Se houver algum impedimento na realização das ações, o Conselho de Campus deverá ser informado. 2.7. Desligamento de conselheiros devido a faltas sem motivo justificado. Ato contínuo, o Presidente do Conselho de Campus relatou que, conforme Art. 9º, §3º, da Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2015 (Regimento Interno do Conselho de Campus), foram emitidas notificações aos seguintes conselheiros discentes, devido a faltas em sessões ordinárias sem motivo justificado: a) Ricieri Jose Pinto Benedetti (titular) e Alexandre Drews (suplente) – Notificação Nº 01/2022-CONSC-ER; e, b) William Da Luz (titular) e Victor Matheus Dos Santos Lopes (suplente) – Notificação Nº 02/2022-CONSC-ER. Considerando que os conselheiros não encaminharam recurso no prazo estabelecido na notificação, o plenário deliberou pelo desligamento dos mesmos do Conselho de Campus. Na próxima sessão ordinária, deverá ser constituída comissão eleitoral para realização da escolha de novos representantes, nos termos do Parágrafo Único, Art. 4º, da Resolução Nº 42/CONSCER/UFFS/2016. 2.8. Realização de reuniões de colegiados e NDEs de modo remoto/presencial. A seguir, conforme solicitação da Coordenação Acadêmica, foi discutida a possibilidade de realização de reuniões de colegiados e NDEs de modo remoto ou presencial. A discussão baseou-se na Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022, que estabelece diretrizes gerais para a elaboração de Planos de Atividades Administrativas e Acadêmicas com vistas ao enfrentamento de doenças contagiosas. Durante o debate, alguns conselheiros manifestaram-se favoravelmente à possibilidade de flexibilizar o formato de realização das reuniões de colegiados, possibilitando a realização em formato remoto. Por outro lado, alguns conselheiros destacaram que as reuniões presenciais propiciam a realização de debates mais produtivos. Assim, colocou-se em votação se as reuniões de colegiados deveriam ocorrer somente no formato presencial, com exceção de membro que esteja em atividade externa previamente autorizada. Em regime de votação, foram registrados 11 (onze) votos favoráveis à realização das reuniões de colegiado de modo presencial, com a exceção mencionada, 04 (quatro) votos contrários e 01 (uma) abstenção. Dessa forma, a partir da proposta apresentada pela Coordenação Acadêmica, com relação aos cursos de graduação, ficou definido que: a) As bancas de avaliação de TCC e estágios devem ser realizadas presencialmente, permitindo a participação do avaliador(a) externo(a) no modo remoto, utilizando a plataforma Webex; b) As orientações realizadas pelos docentes (TCC, estágios e outras) podem ocorrer de modo remoto ou presencial, a critério dos respectivos colegiados; c) As reuniões de colegiado devem ser realizadas em formato presencial, sendo possível a participação de membro em modo remoto quando em atividades externas previamente autorizadas; d) As reuniões de NDEs, fóruns, GTs, comissões e demais instâncias não deliberativas poderão ser realizadas em modo remoto. Com relação aos programas de pós-graduação, ficou estabelecido que: a) As reuniões de colegiado devem ser realizadas em formato presencial sendo possível a participação de membro em modo remoto quando em atividades externas previamente autorizadas; b) As reuniões de fóruns, GTs, comissões e demais instâncias não deliberativas poderão ser realizadas em modo remoto. 2.9. Revisão mensal do Nível de Segurança Operacional (NSO). Ato contínuo, o plenário acordou pela manutenção do Nível de Segurança Operacional (NSO) 1, nos termos da Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2021. 2.10. Homologação de indicação à Comissão de Acompanhamento do Plano de Mobilidade Urbana de Erechim. De imediato, foi apresentada a indicação do professor Pedro Eugenio Gomes Boehl para representar a UFFS – Campus Erechim junto à Comissão de Acompanhamento do Plano de Mobilidade Urbana de Erechim. Havendo acordo, a indicação foi homologada. 2.11. Homologação da composição do Colegiado do Curso de Filosofia. A seguir, foi apresentado o Ofício Nº 21/2022-CCLF-ER, relativo à composição do Colegiado do Curso de Filosofia. Após apreciação do plenário, a composição foi homologada, conforme segue: I. Coordenador: Alcione Roberto Roani; II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva; III. Coordenador de Estágios: Celso Eidt; IV. Representantes do Domínio Específico: Bruno Ramos Mendonça (titular) e Eloi; Pedro Fabian (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Marcio Soares (titular) e Antonio Valmor de Campos (suplente); V. Representantes do Domínio Comum: Gustavo Giora (titular) e Andréia Inês Hanel Cerezoli (suplente); VI. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular); VII. Representantes Discentes: Sabrina Delfin Dias Pinto (titular) e Guilherme Gritti de Jesus (suplente); VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente). 2.12. Diagnóstico e planejamento da Pós-Graduação no Campus Erechim. Por fim, em virtude do tempo da sessão ter atingido seu teto, ficou definido que este ponto de pauta será apreciado no início da próxima sessão ordinária do Conselho de Campus. Nada mais havendo a constar, eu, Daniel Bazzotti, Secretário Executivo do Conselho de Campus, lavrei a presente ata que, depois de apresentada e aprovada, vai devidamente assinada. Erechim/RS, 05 de julho de 2022.
Erechim-RS, 05 de julho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o término da vigência das regras acadêmicas para o período da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), a Portaria Nº 2308/GR/UFFS/2022 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 05 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER as seguintes diretrizes gerais para realização de atividades administrativas e acadêmicas no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim:
I – Cursos de Graduação:
a) As bancas de avaliação de TCC e estágios devem ser realizadas presencialmente, permitindo a participação do avaliador(a) externo(a) no modo remoto, utilizando a plataforma Webex;
b) As orientações realizadas pelos docentes (TCC, estágios e outras) podem ocorrer de modo remoto ou presencial, a critério dos respectivos colegiados;
c) As reuniões de colegiado devem ser realizadas em formato presencial, sendo possível a participação de membro em modo remoto quando em atividades externas previamente autorizadas;
d) As reuniões de NDEs, fóruns, GTs, comissões e demais instâncias não deliberativas poderão ser realizadas em modo remoto.
II – Programas de Pós-Graduação:
a) As reuniões de colegiado devem ser realizadas em formato presencial sendo possível a participação de membro em modo remoto quando em atividades externas previamente autorizadas;
b) As reuniões de fóruns, GTs, comissões e demais instâncias não deliberativas poderão ser realizadas em modo remoto.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 05 de julho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 03/2022-CCCBB-ER e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2021, realizada em 05 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, conforme segue:
I. Coordenadora: Marilia Teresinha Hartmann;
II. Coordenadora Adjunta: Denise Cargnelutti;
III. Coordenador de estágios: Renata Portugal Oliveira;
IV. Representantes do Domínio Específico: Cherlei Marcia Coan (titular) e Lisandra Almeida Lisovski (suplente), Paulo Afonso Hartmann (titular) e Anderson André Genro Alves Ribeiro (suplente), Gerônimo Rodrigues Prado (titular) e Saionara Eliane Salomoni (suplente);
V. Representantes do Domínio Comum: Andréia Inês Hanel Cerezoli (titular) e Isabel Rosa Gritti (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Cristiane Funghetto Fuzinatto (titular);
VII. Representantes Discentes: Guilherme Felicioni Ferreira (titular) e Maicon Cesar Chinazzo Baú (suplente);
VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Flávia Bernardo Chagas (titular) e Guilhermo Romero (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 90/CONSC-ER/UFFS/2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 05 de julho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício Nº 21/2022-CCLF-ER e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 05 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:
I. Coordenador: Alcione Roberto Roani;
II. Coordenador Adjunto: Ilton Benoni da Silva;
III. Coordenador de Estágios: Celso Eidt;
IV. Representantes do Domínio Específico: Bruno Ramos Mendonça (titular) e Eloi; Pedro Fabian (suplente), Joice Beatriz da Costa (titular) e Thiago Soares Leite (suplente), Marcio Soares (titular) e Antonio Valmor de Campos (suplente);
V. Representantes do Domínio Comum: Gustavo Giora (titular) e Andréia Inês Hanel Cerezoli (suplente);
VI. Representantes do Domínio Conexo: Maria Silvia Cristofoli (titular);
VII. Representantes Discentes: Sabrina Delfin Dias Pinto (titular) e Guilherme Gritti de Jesus (suplente);
VIII. Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Janecler do Prado (titular) e Cleudes Fátima Bresolin Hubner (suplente).
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 121/CONSC-ER/UFFS/2022.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 05 de julho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, a Resolução Nº 99/CONSC-ER/UFFS/2022 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 05 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o Nível 1, relativo ao Nível de Segurança Operacional (NSO), conforme o Anexo I da Resolução 77/CONSUNI/UFFS/2021, considerando Decreto Nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, no Estado do Rio Grande do Sul, e a Portaria Conjunta SES e SEDUC 01/2021, no transcurso de suas vigências.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 125/CONSC-ER/UFFS/2022.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 05 de julho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências; e
b. a Instrução Normativa nº 65/2020-SGDP/ME, de 30 de junho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de programa de gestão,
c. a Resolução nº 37/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, Aprova e dispõe sobre as normas e procedimentos gerais do Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul, consoante ao disposto na Instrução Normativa nº65/2020-SGDP/ME,
d. a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus de 2022, realizada em 05 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR os critérios para adesão dos servidores técnico-administrativos do Campus Erechim ao Programa de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - Fica estabelecido que a UFFS - Campus Erechim adotará o Programa de Gestão em regime de experiência do dia 1º de julho a 30 de novembro de 2022. A opção justifica-se devido à necessidade de adaptação do Programa de Gestão às rotinas da UFFS - Campus Erechim;
I - Fica estabelecido que a UFFS - Campus Erechim permanecerá em Programa de Gestão do dia 1º de dezembro de 2022 a 30 de junho de 2023; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 160/CONSC-ER/UFFS/2022) (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 195/CONSC-ER/UFFS/2023)
II - Os setores e assessorias administrativas devem manter o atendimento presencial, conforme os horários e turnos em vigência, de modo que o teletrabalho não poderá implicar na ausência de atendimento na estrutura física da UFFS - Campus Erechim;
III - Durante o período de experiência, o regime de execução do teletrabalho deverá ser exclusivamente no regime de execução parcial, organizado no formato mensal, por meio do plano de trabalho, considerando a proporcionalidade de no mínimo 50% de trabalho presencial e até 50% de teletrabalho;
III - O regime de execução do teletrabalho deverá ser exclusivamente no formato parcial, organizado no formato mensal, ou semestral por meio do plano de trabalho, considerando a proporcionalidade de no mínimo 50% de trabalho presencial e 50% de teletrabalho; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 160/CONSC-ER/UFFS/2022)
IV - Em relação à organização dos setores e assessorias administrativas, estabelece-se que o servidor que aderir ao Programa de Gestão deverá realizar as suas atividades no regime presencial no mínimo 02 (dois) dias durante a semana, observadas as necessidades de oferta de atendimento presencial e a proporcionalidade mensal estabelecida no Inciso III, Art. 1º, desta Resolução.
Parágrafo Único. Excepcionalmente a chefia imediata em acordo com as Coordenações e Direção de Campus, poderá alterar a proporcionalidade mínima de teletrabalho e a disposição presencial semanal, a servidores:
I - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. (PARÁGRAFO ÚNICO INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 160/CONSC-ER/UFFS/2022)
Art. 2º Na UFFS - Campus Erechim, o teletrabalho não poderá:
I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do(a) participante na unidade;
II - reduzir a capacidade de atendimento de setores e assessorias administrativas que atendem ao público interno e externo.
Art. 3º Na sessão do Conselho de Campus de novembro de 2022, a Direção de Campus deverá apresentar ao pleno do Conselho de Campus Erechim o relatório de avaliação do período de experiência do Plano de Gestão, de modo a subsidiar a implantação do Programa de Gestão em seu formato integral.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (NOVA REDAÇÃO EM VIRTUDE DA RESOLUÇÃO Nº 160/CONSC-ER/UFFS/2022)
Erechim-RS, 05 de julho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2015 e a decisão tomada na 5ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 05 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESLIGAR os seguintes membros do Conselho de Campus, em virtude de faltas não justificadas, nos termos do §3º, Art. 9º, da Resolução Nº 09/CONSC-ER/UFFS/2015:
I – Representantes discentes:
a) Ricieri Jose Pinto Benedetti (titular) e Alexandre Drews (suplente) – Notificação Nº 01/2022-CONSC-ER
b) William da Luz (titular) e Victor Matheus Dos Santos Lopes (suplente) – Notificação Nº 02/2022-CONSC-ER
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 05 de julho de 2022.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do doutorado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, da UFFS, Campus Cerro Largo.
Art. 2º Entende-se como atividades inerentes à implementação do Programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção e demais atividades correlatas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do projeto de implantação do doutorado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências, da UFFS, Campus Cerro Largo, constituído pela portaria Nº 167/PROPEPG/UFFS/2022:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
Roque Ismael da Costa Güllich |
Professor Magistério Superior |
1659049 |
Rosangela Inês Matos Uhmann |
Professora Magistério Superior |
1929286 |
Rosemar Ayres dos Santos |
Professor Magistério Superior |
2059850 |
Judite Scherer Wenzel |
Professora Magistério Superior |
1800829 |
Danusa de Lara Bonotto |
Professora Magistério Superior |
1804904 |
Fabiane de Andrade Leite |
Professora Magistério Superior |
2028447 |
Erica do Espirito Santo Hermel |
Professora Magistério Superior |
1505022 |
Eliane Gonçalves dos Santos |
Professora Magistério Superior |
2024027 |
Sandra Maria Wirzbicki |
Professora Magistério Superior |
2211724 |
Sinara München |
Professora Magistério Superior |
1119053 |
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
SIAPE |
Roque Ismael da Costa Güllich |
Professor Magistério Superior (Presidente) |
1659049 |
Rosangela Inês Matos Uhmann |
Professora Magistério Superior |
1929286 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
CCH
A Diretora em exercício do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde: a continuidade da parceria interinstitucional entre Secretaria de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, UDESC, E UNOESC”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO). Além da aprovação nacional supracitada, este projeto encontra-se institucionalizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS, por meio do Projeto de Extensão intitulado "Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde, 10a edição - Edital SGTES/MS no 1/2022 - Gestão e Assistência - 2022/2023): consolidando a integração ensino-serviço-comunidade na Rede de Atenção à Saúde de Chapecó-SC pela continuidade da parceria interinstitucional entre SESAU, UFFS, UDESC, e UNOESC", aprovado internamente na UFFS conforme termos do Edital Nº 35/GR/UFFS/2021, e registrado no sistema de gestão de projetos PRISMA no EXT-2021-0129.
1. DA FINALIDADE
1.1 O PET-Saúde, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pet-saude/10a-edicao-gestao-assistencia, acesso em 03 de Julho de 2022), possui “a finalidade de aprimorar o processo de promoção da integração entre ensino - serviço e comunidade como parte da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS)”. (...) “Em 2022, a 10ª edição do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) possui o tema “Gestão em Saúde e Assistência à Saúde”. O edital ofertará bolsas para os docentes, os profissionais de saúde e os estudantes de graduação, com o objetivo de estimular práticas de ensino-aprendizagem na realidade do trabalho em saúde, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).” (...) “A 10ª edição contemplará ações que se proponham a desenvolver: a) Ações de educação pelo trabalho para a saúde visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de promover a preparação de futuros profissionais da saúde para atuação colaborativa em eixos vinculados à gestão em saúde e assistência à saúde; b) Ações de gestão e de assistência, em todos os níveis de Atenção à Saúde, contemplando a integração entre eles para qualificação dos profissionais e obtenção de respostas mais efetivas. O foco das ações deverá dar-se em iniciativas que possam promover estratégias de formação em saúde e que sejam capazes de desenvolver práticas profissionais para atuação no trabalho em equipe, com ênfase em ações de educação em saúde direcionadas para os atuais contextos e para as necessidades do SUS; e c) Mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), considerando-se aspectos para a qualificação de recursos humanos em saúde diante das necessidades atuais, com ênfase no processo de integração ensino-serviço-comunidade, com estratégias alinhadas à integração entre alunos, profissionais e comunidades para aperfeiçoamento da gestão em saúde e assistência à saúde.”
1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais, 3 grupos com foco em Gestão, e 2 grupos com foco em Assistência. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas.
2. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS BOLSAS
2.1 As vagas para bolsistas são destinadas especificamente para os Cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS do Campus Chapecó, dentre todas as demais bolsas estudantis existentes para as 3 universidades envolvidas no projeto, e a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação.
2.2 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).
2.3 Conforme Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, “Os valores das bolsas para alunos do "PET-Saúde: Gestão e Assistência" terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)”, ou seja, a Bolsa será de R$ 400,00, com duração de até 01 anos (12 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.
2.4 Serão, ao todo, 15 (quinze) vagas para estudantes bolsistas, 9 (nove) para Enfermagem e 6 (seis) para Medicina, e outras 15 (quinze) vagas para estudantes voluntários/as, 9 (nove) para Enfermagem e 6 (seis) para Medicina. Os/as demais estudantes, classificados fora dessas vagas, comporão cadastro de reserva.
2.5 Dentro das vagas de bolsistas supracitadas, para cumprir o item 4.6.2. do Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022 (“Na composição dos grupos de aprendizagem tutorial relacionados ao eixo da assistência à saúde, os alunos deverão estar regulares, com matrículas ativas, e nos dois últimos anos do curso de graduação na área da saúde”), haverá reserva específica de 04 (quatro) vagas do Curso de Enfermagem da UFFS/Campus Chapecó para estudantes nos dois últimos anos. Por decisão do coletivo de construção do projeto aprovado (composto pela Secretaria de Saúde de Chapecó-SC e 3 universidades envolvidas), o Curso de Medicina da UFFS/Campus Chapecó não integrará os grupos tutoriais de Assistência, apenas os de Gestão.
3. DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A
3.1 Poderá candidatar-se à vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, no momento do lançamento desse Edital, entre 01 de Agosto de 2022 a 31 de Julho de 2023);
II. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023;
III. Para os/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;
3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022).
3.3 Estudantes que foram desligados do projeto anterior (PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021) ou do vigente (PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023) por infringirem qualquer regra do Regimento, não poderão concorrer novamente nesse e em futuros Editais do PET Saúde.
3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente à um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.
4. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.
4.2 Para inscrição, o/a interessado/a deve enviar por email, exclusivamente em formato PDF, para o endereço eletrônico claudio.filho@uffs.edu.br , a seguinte documentação digitalizada:
I. Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);
II. Histórico Escolar da graduação (extraído do portal do estudante, constando a “Média geral no curso”, o qual não precisa conter nenhuma assinatura);
III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 2);
IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 informados preferencialmente em um único arquivo sem limite de laudas e/ou tamanho de arquivo, dispostos e/ou nomeados/numerados EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, isto é, preferencialmente numerado tanto na Tabela quanto na comprovação sinalizando sua equivalência, de modo a facilitar a conferência pela comissão.
V. Carta de intenções, de até 02 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo;
4.3 Caso os arquivos excedam o limite de anexos para envio pelo/a candidato/a em uma mesma mensagem eletrônica (o/a estudante deve atentar para o retorno do e-mail enviado, por esse motivo), pode-se enviar um link que direcione para uma nuvem, onde a comissão tenha acesso aos arquivos exigidos, ou pode-se enviar em diferentes e-mails. Qualquer dificuldade de acesso pela comissão à este link e/ou nuvem, é de responsabilidade única e exclusiva do/a candidato/a, devendo este testar e garantir que o link funciona, e o acesso aos arquivos será automático e liberado sem qualquer barreira e/ou senha à comissão.
4.4 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, que forem devidamente comprovados.
4.5 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.
4.6 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.
4.7 A falta de qualquer um dos cinco arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.
4.8 O comprovante de inscrição será o e-mail com a mensagem atestando recebimento, emitido a partir do endereço claudio.filho@uffs.edu.br em até 48 horas após o envio da inscrição.
5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS
5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.
5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:
I. Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo;
II. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;
III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;
5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:
1o critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;
2o critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;
3o critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar.
5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por email para o endereço eletrônico claudio.filho@uffs.edu.br , contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.
6. DO CRONOGRAMA
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZO |
LOCAL |
Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó |
De 04/07/2022 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 15/07/2022 |
E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br |
Homologação Parcial das Inscrições |
Dia 18/07/2022, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital) |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições |
Até as 12h (horário de Brasília) do dia 19/07/2022 |
E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br |
Homologação Final das Inscrições |
Dia 20/07/2022, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital) |
Resultado parcial |
Até o dia 25/07/2022 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital) |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial |
Até as 12h (horário de Brasília) do dia 26/07/2022 |
E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br |
Resultado final |
Dia 27/07/2022, a partir das 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital) |
Início do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 |
01/08/2022 |
A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as |
Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde |
A partir de 01/08/2022 |
SIGPET |
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZO |
LOCAL |
Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó |
De 04/07/2022 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 15/07/2022 |
E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br |
Homologação Parcial das Inscrições |
Dia 21/07/2022 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital) |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições |
Até as 12h (horário de Brasília) do dia 22/07/2022 |
E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br |
Homologação Final das Inscrições |
Dia 22/07/2022, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital) |
Resultado parcial |
Até o dia 26/07/2022 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital) |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial |
Até as 12h (horário de Brasília) do dia 27/07/2022 |
E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br |
Resultado final |
A partir do dia 28/07/2022 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (link no item 8 desse Edital) |
Início do PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 |
01/08/2022 |
A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as |
Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde |
A partir de 01/08/2022 |
SIGPET |
(nova redação dada pelo Edital nº 17/CCH/UFFS/2022)
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 Comporão a banca de seleção, os/as seguintes docentes, envolvidos/as no coletivo de construção do projeto aprovado:
Cláudio Claudino da Silva Filho – SIAPE 1869398 (Presidente)
Débora Tavares de Resende e Silva – SIAPE 1813519
Maíra Rossetto – SIAPE 2279340
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023 (Edital MS/SGTES nº 1/2022, de 11 de janeiro de 2022, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).
8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão (petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com).
8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por E-mail orientações para as atividades iniciais.
8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.
Diretora do Campus Chapecó
CONCUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.020135/2022-12;
b. o inciso VI do Art. 57 do Estatuto da UFFS; e
c. a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 1º de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente quanto ao aceite e recebimento de Ônibus de Turismo Scania K113 TL 6X2 360 1997 IGV9A48, cinza, chassi 9BSKT6X2BV3466777///", constantes no Anexo do Ato de Destinação de Mercadorias nº 87/2022, oriundo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (por meio do sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Extraordinária, em 1º de julho de 2022.
JACKSON DIMANCHE
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o processo nº 23205.020443/2022-30;
b.o inciso VI do Art. 57 do Estatuto da UFFS; e
c. a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 1º de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente quanto ao aceite e recebimento de mercadorias, constantes no Anexo do Ato de Destinação de Mercadorias nº 90/2022, oriundo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Curador (por meio do sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Extraordinária, em 1º de julho de 2022.
JACKSON DIMANCHE
Presidente do Conselho Curador
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Presidente do Conselho Curador
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, Campus Erechim, gestão 2022/2025:
Nome |
Siape |
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias |
2493924 |
Daniella Reche |
1692667 |
Guilherme Rodrigues Bruno |
1575606 |
Marcela Alvares Maciel |
2022789 |
Melissa Laus Mattos |
1926433 |
Natália Biscaglia Pereira |
2054969 |
Denise Knorst da Silva |
1675389 |
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, Campus Erechim, gestão 2022/2025:
Nome |
Siape |
Ana Luiza Valadao Freitas Geremias |
2493924 |
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
Daniella Reche |
1692667 |
Denise Knorst da Silva |
1675389 |
Guilherme Rodrigues Bruno |
1575606 |
Melissa Laus Mattos |
1926433 |
Natalia Biscaglia Pereira |
2054969 |
Nauira Zanardo Zanin |
1620178 |
Renata Franceschet Goettems |
3057476 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 488/PROGRAD/UFFS/2023)
Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado, Campus Erechim, gestão 2022/2025:
Nome |
Siape |
Ana Luiza Valadao Freitas Geremias |
2493924 |
Andreia Saugo |
1929422 |
Cristiane Funghetto Fuzinatto |
2270177 |
Daniella Reche |
1692667 |
Denise Knorst da Silva |
1675389 |
Guilherme Rodrigues Bruno |
1575606 |
Melissa Laus Mattos |
1926433 |
Natalia Biscaglia Pereira |
2054969 |
Nauira Zanardo Zanin |
1620178 |
Renata Franceschet Goettems |
3057476” (NR) |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 501/PROGRAD/UFFS/2023)
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 77/PROGRAD/UFFS/2019, e a nº 191/PROGRAD/UFFS/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 177/PROGRAD/UFFS/2021, de 23 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Licenciatura, Campus Chapecó, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Valdete Boni |
2455914 |
Alexandre Maurício Matiello |
2065779 |
Adiles Savoldi |
1808277 |
Joviles Vitório Trevisol |
2762011 |
Ivan Paolo de Paris Fontanari |
1679645 |
Rubi Garcia Vieira |
1343231 |
Ediovani Antonio Gaboardi |
1715172” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 211/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 141/PROGRAD/UFFS/2021, de 25 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo, gestão 2021/2024:
Nome |
Siape |
Denise Medianeira Marioti Fernandes |
1351523 |
Izabel Gioveli |
1318973 |
Édio Polacinski |
3012636 |
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
1848282 |
Herton Castiglione Lopes |
1770685 |
Artur Filipe Edward Wuerges |
2031057 |
Louise de Lira Roedel Botelho |
2660708 |
Edemar Rotta |
1764451” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina - Bacharelado, do Campus Chapecó.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
Nome |
Siape/Matrícula |
Função |
Thais Nascimento Helou |
1482694 |
Presidente |
Graciela Fonseca |
2301769 |
Representante Docente |
Daniela Zanini |
3012993 |
Representante Docente |
Felipe José Nascimento Barreto |
1922241 |
Representante Docente |
Grasiela Marcon |
1093888 |
Representante Docente |
Joanna Darc Lyra Batista |
1581576 |
Representante Docente |
Maíra Rossetto |
2279340 |
Representante Docente |
Jane Kelly Oliveira Friestino |
2276963 |
Representante Docente |
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel |
1894004 |
Representante Docente |
Ana Beatriz Sengik Saez |
3061306 |
Representante Docente |
Felipe Camargo Ribeiro |
3201080 |
Representante Docente |
Maria Luiza Mukai Franciosi |
1821411033 |
Representante Discente |
José Afonso Pena Paes |
1821411046 |
Representante Discente |
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 276/PROGRAD/UFFS/2022 e nº 305/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020 e considerando a Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da Portaria nº 61/PROGRAD/UFFS/2020, de 23 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Filosofia, Licenciatura, Campus Erechim, gestão 2020/2023:
Nome |
Siape |
Alcione Roberto Roani |
2064910 |
Antônio Valmor de Campos |
1804267 |
Bruno Ramos Mendonça |
3217060 |
Celso Eidt |
1927537 |
Eloi Pedro Fabian |
1911265 |
Ilton Benoni da Silva |
2447410 |
Joice Beatriz da Costa |
2061092 |
Marcio Soares |
1770161 |
Thiago Soares Leite |
1802131 |
André Gustavo Schaeffer |
1771980 |
Maria Silvia Cristofoli |
1352293” (NR) |
Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 322/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 250/PROGRAD/UFFS/2022, de 11 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
Nome |
Siape/Matrícula |
Função |
Carlos Eduardo Ruschel Anes |
1848282 |
Representante Docente |
Edio Polacinsk |
3012636 |
Representante Docente |
Herton Castiglione Lopes |
1770685 |
Representante Docente |
Denise Medianeira Marioti Fernandes |
1351523 |
Representante Docente |
Artur Filipe Edward Wuerges |
2031057 |
Representante Docente |
Louise de Lira Roedel Botelho |
2660708 |
Representante Docente |
Edemar Rotta |
1764451 |
Representante Docente |
Izabel Gioveli |
1318973 |
Representante Docente |
Tânia Fenner Grützmann |
1795067 |
Representante Técnico- Administrativo |
Thays Teobald |
2014601013 |
Representante Discente” (NR) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia – Licenciatura, do Campus Erechim.
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
Nome |
Siape/matrícula |
Função |
Alcione Roberto Roani |
2064910 |
Representante Docente |
André Gustavo Schaeffer |
1771980 |
Representante Docente |
Antônio Valmor de Campos |
1804267 |
Representante Docente |
Bruno Ramos Mendonça |
3217060 |
Representante Docente |
Celso Eidt |
1927537 |
Representante Docente |
Eloi Pedro Fabian |
1911265 |
Representante Docente |
Ilton Benoni da Silva |
2447410 |
Representante Docente |
Joice Beatriz da Costa |
2061092 |
Representante Docente |
Maria Silvia Cristofoli |
352293 |
Representante Docente |
Marcio Soares |
1770161 |
Representante Docente |
Thiago Soares Leite |
1802131 |
Representante Docente |
Janecler Do Prado |
1805735 |
Representante Técnico-Administrativo |
Sabrina Delfin Dias Pinto |
2115702028 |
Representante Discente |
Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:
Nome |
Siape/matrícula |
Função |
Alcione Roberto Roani |
2064910 |
Representante Docente |
André Gustavo Schaeffer |
1771980 |
Representante Docente |
Antônio Valmor de Campos |
1804267 |
Representante Docente |
Bruno Ramos Mendonça |
3217060 |
Representante Docente |
Celso Eidt |
1927537 |
Representante Docente |
Eloi Pedro Fabian |
1911265 |
Representante Docente |
Ilton Benoni da Silva |
2447410 |
Representante Docente |
Joice Beatriz da Costa |
2061092 |
Representante Docente |
Maria Silvia Cristofoli |
1352293 |
Representante Docente |
Marcio Soares |
1770161 |
Representante Docente |
Thiago Soares Leite |
1802131 |
Representante Docente |
Janecler Do Prado |
1805735 |
Representante Técnico-Administrativo |
Sabrina Delfin Dias Pinto |
2115702028 |
Representante Discente |
(RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 349/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 2º As atribuições da referida Comissão estão dispostas na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 266/PROGRAD/UFFS/2022 e nº 296/PROGRAD/UFFS/2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-reitor de Graduação
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 08 e 10/ACAD ER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2022 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO FINAL
Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
Monitoria Intercultural – inserção de povos indígenas e haitianos na UFFS/Campus Erechim (ENS-2021-0071)
|
01 |
VINÍCIUS SOUSA SILVA
|
00 |
- |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 04 de julho de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 09/ACAD ER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2022 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2021- 0118) |
01 |
SUELEN ONCHERENCO CIGOGNINI
|
00 |
- |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, até as 22h do dia 05 de julho de 2022.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 05 de julho de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 09/ACAD ER/UFFS/2022, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2022 para os projetos classificados através do Edital Nº 83/PROGRAD/UFFS/2021 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO FINAL
Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
Iniciação à docência em Ciências da Natureza: Planejamento, Orientação e Desenvolvimento de Atividades Práticas - (ENS-2021- 0118) |
01 |
SUELEN ONCHERENCO CIGOGNINI
|
00 |
- |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do endereço eletrônico coord.acad.er@uffs.edu.br
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 06 de julho de 2022.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
GR
DISCIPLINA | CRÉDITO | VAGAS |
Conservação da Natureza | 04 Créditos | Até 02 (duas) vagas |
Metodologia e Redação Científica | 02 Créditos | Até 01 (uma) vaga |
Tópicos Especiais I - Digestão anaeróbia para o aproveitamento energético | 02 Créditos | Até 02 (duas) vagas |
Gestão dos Agroecossitemas | 04 Créditos | Até 02 (duas) vagas |
ETAPAS | DATAS |
Inscrições | De 07 a 11 de julho de 2022 (Até as 23h59min do dia 11/07/2022) |
Homologação das Inscrições | A partir de 12 de julho de 2022 |
Homologação dos Resultados | A partir de 20 de julho de 2022 |
Matrícula dos alunos selecionados | Dias 01 e 02 de agosto de 2022 (Até às 14h do dia 02/08/2022) |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.
Reitor
Nº | Candidato | Linha de Pesquisa |
01 | Ari Söthe | Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento |
02 | Reneo Pedro Prediger | Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento |
Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.
Reitor
Período
|
Nº de Diárias
|
Valor
|
Uma semana
|
05
|
R$ 300,00
|
Duas semanas
|
10
|
R$ 600,00
|
Três semanas
|
15
|
R$ 900,00
|
Quatro semanas
|
20
|
R$ 1.200,00
|
Período
|
Nº de Diárias
|
Valor
|
Uma semana
|
05
|
R$ 300,00
|
Duas semanas
|
10
|
R$ 600,00
|
Três semanas
|
15
|
R$ 900,00
|
Quatro semanas
|
20
|
R$ 1.200,00
|
Semestre de referência
|
Período das inscrições
|
2022/1
|
Até 10 de julho de 2022
|
2022/2
|
De 01 de novembro a 30 de novembro de 2022
|
Semestre de referência |
Período das inscrições |
2022/1 |
Até 10 de julho de 2022 |
2022/2 |
De 01 de novembro a 25 de novembro de 2022 |
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Reitor
Ordem
|
Candidato
|
Nota
|
01
|
xxx.718.570-xx
|
8,50
|
02
|
xxx.891.079-xx
|
8,00
|
03
|
xxx.207.060-xx
|
7,50
|
04
|
xxx.230.240-xx
|
7,00
|
05
|
xxx.348.139-xx
|
6,50
|
06
|
xxx.510.378-xx
|
6,00
|
Ordem
|
Candidato
|
Nota
|
01
|
xxx.867.909-xx
|
8,50
|
02
|
xxx.946.139-xx
|
8,25
|
03
|
xxx.149.699-xx
|
8,00
|
04
|
xxx.073.930-xx
|
6,00
|
05
|
xxx.548.620-xx
|
6,00
|
06
|
xxx.563.360-xx
|
6,00
|
Ordem
|
Candidato
|
Nota
|
07
|
xxx.811.289-xx
|
5,25
|
08
|
xxx.232.709-xx
|
5,25
|
09
|
xxx.543.519.xx
|
5,00
|
10
|
xxx.922.960-xx
|
4,75
|
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Reitor
Etapa | Datas |
Inscrições | De 06 e 07 de julho de 2022, exclusivamente pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br |
Divulgação das Inscrições | A partir de 08 de julho de 2022 |
Divulgação do Resultado Provisório | A partir de 11 de julho de 2022 |
Homologação do Resultado Final | A partir de 13 de julho 2022 |
Assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista | Até dia 15 de julho de 2022 |
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Reitor
DISCIPLINA
|
CRÉDITOS
|
VAGAS
|
Teorias do Currículo
|
02 Créditos
|
Até 03 (três) vagas
|
Educação, Cultura e Sociedade
|
02 Créditos
|
Até 03 (três) vagas
|
Fundamentos da Educação Integral em Jornada Ampliada
|
02 Créditos
|
Até 03 (três) vagas
|
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
Dias 07 a 12 de julho de 2022 (Até as 23h59min do dia 12/07/2022)
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 13 de julho de 2022
|
Homologação dos Resultados
|
A partir de 20 de julho de 2022
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
Dias 01 e 02 de agosto de 2022 (Até às 14h do dia 02/08/2022)
|
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Reitor
DISCIPLINA
|
CRÉDITOS
|
VAGAS
|
Espaço Urbano e Sociedade
|
04 Créditos
|
Até 05 (cinco) vagas
|
Trabalho, economia e sociedade
|
04 Créditos
|
Até 05 (cinco) vagas
|
Seminários Avançados - Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais
|
04 Créditos
|
Até 05 (cinco) vagas
|
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
Dias 07 a 12 de julho de 2022 (Até as 23h59min do dia 12/07/2022)
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 13 de julho de 2022
|
Homologação dos Resultados
|
A partir de 20 de julho de 2022
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
Dias 01 e 02 de agosto de 2022 (Até às 14h do dia 02/08/2022)
|
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Reitor
NOME |
Ana Luiza Tollemache |
Bruno Bevilaqua Lemos |
Célio Fantanella |
Cleverson Luiz França |
Eduardo Cazuni do Amaral |
Francesco Lucca Ribeiro |
Guilherme Luiz De Bona Gambin |
Jeferson Rodrigues de Oliveira |
Jozevana Camila Schina |
Leonir Tracz |
Maycon Campos Pinto |
Renata Oro |
Roberto de Castro |
Tiago André Rossi |
NOME |
Jackson Dimanche |
Jafé Ribeiro |
Suelen Rodrigues |
Mark Tollemache |
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Reitor
Classificação
|
Programa de Fomento
|
PPG (mestrados)
|
Município
|
PPGs com doutorado
|
GT de doutorado
|
IDHM
|
Número de bolsas Capes
|
Discentes Titulados
|
1º
|
DS
|
Estudos Linguísticos
|
Chapecó
|
01
|
00
|
0,790
|
11
|
112
|
2º
|
DS
|
Ensino de Ciências
|
Cerro Largo
|
00
|
01
|
0,764
|
04
|
28
|
3º
|
DS
|
Ciência e Tecnologia Ambiental
|
Erechim
|
00
|
01
|
0,776
|
05
|
98
|
4º
|
DS
|
Ciências Biomédicas
|
Chapecó
|
00
|
01
|
0,790
|
04
|
02
|
5º
|
DS
|
Ciência e Tecnologia de Alimentos
|
Laranjeiras do Sul
|
00
|
00
|
0,706
|
04
|
28
|
6º
|
DS
|
Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
|
Laranjeiras do Sul
|
00
|
00
|
0,706
|
06
|
70
|
7º
|
DS
|
Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
|
Realeza
|
00
|
00
|
0,722
|
05
|
23
|
8º
|
DS
|
Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
|
Cerro Largo
|
00
|
00
|
0,764
|
04
|
57
|
9º
|
DS
|
Desenvolvimento e Políticas Públicas
|
Cerro Largo
|
00
|
00
|
0,764
|
04
|
78
|
10º
|
DS
|
Interdisciplinar em Ciências Humanas
|
Erechim
|
00
|
00
|
0,776
|
04
|
89
|
11º
|
DS
|
História
|
Chapecó
|
00
|
00
|
0,790
|
04
|
56
|
12º
|
DS
|
Filosofia
|
Chapecó
|
00
|
00
|
0,790
|
04
|
05
|
13º
|
DS
|
Geografia
|
Chapecó
|
00
|
00
|
0,790
|
04
|
08
|
14º
|
DS
|
Educação
|
Chapecó
|
00
|
00
|
0,790
|
05
|
133
|
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Reitor
CANDIDATO | MATRÍCULA | CLASSIFICAÇÃO |
Bruna Olegário Mughiuti | Classificado | |
Ester Schuster Yates | Classificado | |
Renata Diel Neves | Classificado | |
Marintia Borges Quaresma | Classificado | |
Flávio Henrique Silva Ferreira | Classificado | |
Richard Vinícius Santana da Silva | Classificado | |
Tainã Rodrigues Da Silveira | Classificado | |
Rafael Cristiano Gräff | Classificado | |
Adriane Allebrandt | Classificado | |
Antonio Lucas de Oliveira Lima | Classificado | |
Micheli Medeiros Machado | Classificado | |
Graciele Lima dos Santos | Classificado | |
Débora Daiane Minuzi Melchior | Classificado | |
Tawane de Oliveira Schlemper | Classificado | |
Carla Paulo Oliveira | Classificado | |
Marisa Miranda Da Silva | Classificado | |
Angelisa Prestes Flores | Classificado | |
Josiane dos Santos Dorneles | Classificado | |
Erika de Moura Machado | Classificado | |
Matheus Gonçalves de Oliveira | Classificado | |
Kamille Agnes Silva Fernandes | Classificado | |
Miqueias de Castro da Silva | Classificado | |
Juliana Dias Pinto | Classificado | |
Beatriz Nascimento Gomes | Classificado | |
Talita Maria de Lima | Classificado | |
Vanessa dos Santos Dornelles | Classificado | |
Daniele Carvalho Corrêa | Desclassificado - não fez a prova | |
Marilise Farias | Desclassificado - não fez a prova |
CANDIDATO | MATRÍCULA | CLASSIFICAÇÃO |
Classificado | ||
Classificado | ||
Classificado | ||
Classificado | ||
Classificado | ||
Classificado | ||
Classificado | ||
Classificado | ||
Classificado |
CANDIDATO | MATRÍCULA | CLASSIFICAÇÃO |
Franciele Kosloski do Nasimento | Classificado | |
José Carlos Friedrich | Classificado | |
Vinícius Sousa Silva | Classificado | |
Marcelle Andrade de Almeida | Classificado | |
Marlon dos Santos Vargas | Desclassificado - não fez a prova | |
Leonardo Augusto Maito Waczuk | Desclassificado - não fez a prova | |
Arieli Kátia Stolarski De Lima | Desclassificado - não fez a prova | |
Pedro Felipeto de Lima | Desclassificado - não fez a prova |
CANDIDATO | MATRÍCULA | CLASSIFICAÇÃO |
Roberta Rodrigues de Sousa | Classificado | |
Pedro Paulo Fernandes da Costa | Classificado | |
Sarah Lucia Silva de Holanda | Classificado | |
Viviane da Silva | Classificado | |
Milena Cristine Ortiz Santos | Classificado | |
Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves | Classificado | |
Naiara Macedo Sales | Classificado | |
Hendy Antonia Oliveira da Silva | Classificado | |
Anair Dalmazo do Nascimento | Classificado | |
Carolina Corso | Desclassificado - não fez a prova | |
Guilherme dos Santos Pereira | Desclassificado - não fez a prova | |
Geisiele Martins Gomes | Desclassificado - não fez a prova | |
Rafael Brito de Sousa | Desclassificado - não fez a prova | |
Tiago Gabriel Soares | Desclassificado - não fez a prova |
CANDIDATO | MATRÍCULA | CLASSIFICAÇÃO |
André Luís Petean Sanches | Classificado | |
Jéssica Tamini de Borba | Classificado | |
Thalita Cristine Almeida | Classificado |
CANDIDATO | MATRÍCULA | CLASSIFICAÇÃO |
Yara Portugal de Araújo | Classificado | |
Mariana Leticia de Jesus Lucas | Classificado | |
Juliana Rozendo Barbosa | Classificado | |
Tatiana Pinto Leal | Classificado | |
Annelise Guimarães da Silva | Classificado | |
Patricia de Oliveira Vieitez | Classificado | |
Alice Andrighi | Classificado | |
Gabrielly Schirmer | Classificado | |
Anderson Luiz Beltrame | Classificado | |
Emily Ester Coelho | Classificado | |
Charles Nathiel Mezomo Da Luz | Classificado | |
Lilane Flores Batalha | Desclassificado - não fez a prova | |
Cassio Silva Matos | Desclassificado - não fez a prova | |
Fernanda Rafaela Pereira | Desclassificado - não fez a prova | |
Marie Ange Richer | Desclassificado - não fez a prova |
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Reitor
Campus
|
Espanhol
|
PLE/PLA*
|
Francês
|
Inglês
|
Chapecó
|
01
|
-
|
-
|
-
|
Realeza
|
-
|
-
|
01
|
-
|
Erechim
|
-
|
-
|
-
|
01
|
Passo Fundo
|
-
|
-
|
-
|
03
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
01
|
-
|
-
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Carta de Intenção
|
Máx.
|
01
|
Domínio da escrita formal da língua de candidatura
|
3,0
|
02
|
Capacidade de exposição escrita
|
3,0
|
03
|
Nível de argumentação
|
2,0
|
04
|
Capacidade de reflexão
|
2,0
|
|
Total
|
10,0
|
Item
|
Critérios de avaliação para a Prova Didática
|
Máx.
|
01
|
Plano de aula
|
0,5
|
02
|
Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
03
|
Domínio do conteúdo da aula e do idioma específico de candidatura.
|
2,0
|
04
|
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,0
|
05
|
Domínio dos procedimentos didáticos e das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
|
1,0
|
06
|
Adequação ao tempo destinado à aula
|
1,0
|
07
|
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
2,0
|
08
|
Referências bibliográficas.
|
0,5
|
|
Total
|
10,0
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
De 07/07/2022 até 17/07/2022, às 23:59
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 18/07/2022
|
Prova didática de língua espanhola
|
25/07/2022
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 29/07/2022
|
Recurso
|
De 01 a 03/08/2022
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 04/08/2022
|
Início das atividades
|
08/08/2022
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
De 07/07/2022 até 17/07/2022, às 23:59
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 18/07/2022
|
Prova didática de língua francesa
|
27/07/2022
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 29/07/2022
|
Recurso
|
De 01 a 03/08/2022
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 04/08/2022
|
Início das atividades
|
08/08/2022
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
De 07/07/2022 até 17/07/2022, às 23:59
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 18/07/2022
|
Prova didática de língua inglesa
|
22/07/2022
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 29/07/2022
|
Recurso
|
De 01 a 03/08/2022
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 04/08/2022
|
Início das atividades
|
08/08/2022
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
De 07/07/2022 até 17/07/2022, às 23:59
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 18/07/2022
|
Prova didática de língua inglesa
|
27/07/2022
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 29/07/2022
|
Recurso
|
De 01 a 03/08/2022
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 04/08/2022
|
Início das atividades
|
08/08/2022
|
ETAPAS
|
DATA E HORÁRIO
|
Período de inscrições
|
De 07/07/2022 até 17/07/2022, às 23:59
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 18/07/2022
|
Prova didática de língua portuguesa
|
21/07/2022
|
Divulgação dos resultados parciais
|
A partir de 29/07/2022
|
Recurso
|
De 01 a 03/08/2022
|
Divulgação do resultado final
|
A partir de 04/08/2022
|
Início das atividades
|
08/08/2022
|
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Reitor
Nº | Nome do candidato |
01 | Angélica Helfenstein Kaipper |
02 | Delcivane Troian Kottwitz |
03 | Keila Cristina Rodrigues Dillmann |
04 | Kéli Luiza Weizemann |
05 | Liliana Isabela Benitez Oviedo |
06 | Patricia Liana Geiger Monteiro |
07 | Suzana Rovadoscki |
Nº | Nome do candidato |
01 | Alâna Capitanio |
02 | Leodecir Vedovatto |
03 | Tany Aline Folle |
Nº | Nome do candidato |
01 | Elis Regina Baú Maier |
02 | Heliana Lia Tissiani |
Nº | Nome do candidato |
01 | Dirceu Luis Minella |
02 | Francine Cristine Garghetti |
03 | Sara Alves dos Santos Carvalho |
Nº | Nome do candidato | Motivo do Indeferimento |
01 | Flávio Antonio de Lima | Não atende ao item 3.2.1, inciso V, do EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022. |
Nº | Nome do candidato | Motivo do Indeferimento |
01 | Bianca Schuh Both | Não atende ao item 3.2.1, inciso IV EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022. |
02 | Claudete Utzig | Não atende ao item 3.2.1, inciso V e VI, do EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022. |
Nº | Nome do candidato | Motivo do Indeferimento |
01 | Edvandra Paula Ceccatto | Não atende ao item 3.2.1 e/ou 3.2.2, incisos I, do EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022. |
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Reitor
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | ORIENTADOR |
1º | 0765 | 8,37 | Maria Silvia Cristofoli |
2º | 1043 | 8,21 | Patricia Gräff |
3º | 0438 | 8,02 | Joviles Vitório Trevisol |
4º | 0598 | 7,98 | Camila Caracelli Scherma |
5º | 0906 | 7,98 | Claudecir dos Santos |
6º | 0048 | 7,77 | Joviles Vitório Trevisol |
7º | 0753 | 7,73 | Oto João Petry |
8º | 0560 | 7,73 | Oto João Petry |
9º | 0424 | 7,59 | Adriana Maria Andreis |
10º | 0749 | 7,57 | Nilce Fátima Scheffer |
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | ORIENTADOR |
11º | 0896 | 7,43 | Patricia Gräff |
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | ORIENTADOR |
12º | 0580 | 7,32 | Maria Silvia Cristofoli |
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL |
13º | 1002 | 7,54 |
14º | 1113 | 7,41 |
15º | 0724 | 7,34 |
16º | 7113 | 7,25 - Classificação de suplência conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022 |
17º | 1026 | 7,20 |
18º | 0917 | 7,19 |
19º | 1102 | 7,19 |
20º | 1213 | 7,15 |
21º | 0622 | 7,14 |
22º | 0416 | 7,13 |
23º | 0789 | 7,12 |
24º | 0948 | 7,11 |
25º | 0649 | 7,10 |
26º | 0981 | 7,09 |
27º | 0236 | 7,04 |
28º | 0466 | 7,00 |
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | ORIENTADOR |
1º | 0427 | 8,60 | Bruno Antonio Picoli |
2º | 0933 | 8,50 | Adriana Richit |
3º | 9872 | 8,40 | Ana Maria de Oliveira Pereira |
4º | 0323 | 8,30 | Renilda Vicenzi |
5º | 0471 | 8,20 | Odair Neitzel |
6º | 0582 | 8,10 | Bruno Antonio Picoli |
7º | 0597 | 8,00 | Ione Ines Pinsson Slongo |
8º | 0524 | 7,90 | Solange Maria Alves |
9º | 8618 | 7,80 | Ana Maria de Oliveira Pereira |
10º | 06875 | 7,70 | Adriana Richit |
11º | 0177 | 7,60 | Solange Maria Alves |
12º | 0171 | 7,50 | Renilda Vicenzi |
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL |
13º | 9973 | 7,45 |
14º | 0880 | 7,44 |
15º | 1141 | 7,43 |
16º | 0102 | 7.42 |
17º | 0661 | 7.41 |
19º | 0183 | 7,40 |
20º | 0867 | 7,39 |
21º | 0059 | 7,38 |
22º | 0005 | 7,37 |
23º | 0152 | 7,36 |
24º | 0890 | 7,35 |
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
03 | André Flores dos Santos | 40 |
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome
|
Curso
|
Campus
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
21****3151371
|
Alice Ferreira da Rocha
|
Administração - B/N
|
CCH
|
05
|
A0
|
21****4113451
|
Amanda Cristine Scheffer
|
Administração - B/N
|
CCH
|
08
|
L5
|
21****4018696
|
Ana Beatriz Bezerra da Silva
|
Administração - B/N
|
CCH
|
02
|
L6
|
21****4168798
|
Ana Julia Alencar Consone
|
Administração - B/N
|
CCH
|
05
|
L5
|
21****5124897
|
Ana Luiza Della Justina Ribeiro
|
Administração - B/N
|
CCH
|
14
|
L5
|
21****3681581
|
Anderson Funai
|
Administração - B/N
|
CCH
|
06
|
A0
|
21****9474231
|
Ariele Moellmann
|
Administração - B/N
|
CCH
|
12
|
L5
|
21****1481079
|
Bianca Fogaca de Oliveira
|
Administração - B/N
|
CCH
|
10
|
L1
|
21****3905743
|
Bruna Rodrigues de Oliveira
|
Administração - B/N
|
CCH
|
07
|
L5
|
21****3939874
|
Caian Candido da Silva
|
Administração - B/N
|
CCH
|
04
|
L1
|
21****1099038
|
Cassiane Gomes dos Santos
|
Administração - B/N
|
CCH
|
02
|
A0
|
21****9495012
|
Cleydylane dos Santos Matos
|
Administração - B/N
|
CCH
|
06
|
L1
|
21****1210072
|
Daniel Silva Quadros
|
Administração - B/N
|
CCH
|
13
|
L1
|
21****3628669
|
Drailly Cavalcanti de Moraes
|
Administração - B/N
|
CCH
|
09
|
L1
|
21****2482122
|
Elton de Oliveira
|
Administração - B/N
|
CCH
|
13
|
L5
|
21****6712666
|
Emilly de Sa
|
Administração - B/N
|
CCH
|
11
|
L5
|
21****7095513
|
Fernanda Gervazoni Bernardi
|
Administração - B/N
|
CCH
|
07
|
L1
|
21****3352540
|
Gabriel Felipe Inocente
|
Administração - B/N
|
CCH
|
01
|
L13
|
21****6029626
|
Gabriela Eduarda Rosa
|
Administração - B/N
|
CCH
|
15
|
L1
|
21****6535832
|
Geysa de Cassia Vilar Martins
|
Administração - B/N
|
CCH
|
03
|
L1
|
21****6976107
|
Gustavo Monteiro Peres
|
Administração - B/N
|
CCH
|
01
|
L5
|
21****2031932
|
Hiarissa de Nazare Melo Medeiros Belem
|
Administração - B/N
|
CCH
|
04
|
L2
|
21****3472464
|
Iara Reis
|
Administração - B/N
|
CCH
|
01
|
A0
|
21****4200738
|
Joao Matheus Jeremias Laureano
|
Administração - B/N
|
CCH
|
12
|
L1
|
21****1372637
|
Joao Pedro Araujo Turra
|
Administração - B/N
|
CCH
|
01
|
V6999
|
21****4265444
|
Joao Victor Moreira da Silva
|
Administração - B/N
|
CCH
|
01
|
L6
|
21****1774412
|
Julia Gabriela Morche Martello
|
Administração - B/N
|
CCH
|
03
|
L5
|
21****8953425
|
Julia Wagner
|
Administração - B/N
|
CCH
|
06
|
L5
|
21****8254608
|
Leandro Webler Souza
|
Administração - B/N
|
CCH
|
16
|
L1
|
21****5105559
|
Lucas Cabral Barros
|
Administração - B/N
|
CCH
|
14
|
L1
|
21****4329588
|
Lucas Vivian
|
Administração - B/N
|
CCH
|
09
|
L5
|
21****6524218
|
Maicon Douglas Carneiro Souza
|
Administração - B/N
|
CCH
|
03
|
L6
|
21****2414861
|
Marcel Mendonca Pires
|
Administração - B/N
|
CCH
|
04
|
A0
|
21****8264138
|
Maria Clara Barradas Mota
|
Administração - B/N
|
CCH
|
01
|
L2
|
21****1583338
|
Maria Eduarda Cordeiro de Almeida
|
Administração - B/N
|
CCH
|
04
|
L6
|
21****0083557
|
Maria Eliz Schumann
|
Administração - B/N
|
CCH
|
08
|
L1
|
21****4025119
|
Mariana Barreto de Oliveira
|
Administração - B/N
|
CCH
|
16
|
L5
|
21****2305404
|
Natalia Daniela de Souza Carneiro
|
Administração - B/N
|
CCH
|
05
|
L1
|
21****1101790
|
Ramon de Oliveira
|
Administração - B/N
|
CCH
|
11
|
L1
|
21****9591937
|
Rian Tumelero dos Santos
|
Administração - B/N
|
CCH
|
04
|
L5
|
21****5736221
|
Taison Jose Ferreira da Silva
|
Administração - B/N
|
CCH
|
03
|
L2
|
21****4709629
|
Taissa Alves
|
Administração - B/N
|
CCH
|
01
|
L1
|
21****7898599
|
Thayssa Neves Sa
|
Administração - B/N
|
CCH
|
02
|
L1
|
21****4587021
|
Uanderson Vitor dos Santos
|
Administração - B/N
|
CCH
|
02
|
L2
|
21****9899898
|
Urivaldo Viana Bastista Junior
|
Administração - B/N
|
CCH
|
03
|
A0
|
21****9311425
|
Vitoria Paniz
|
Administração - B/N
|
CCH
|
10
|
L5
|
21****1680506
|
Wanessa dos Santos Rodrigues
|
Administração - B/N
|
CCH
|
15
|
L5
|
21****3366179
|
William Trombini
|
Administração - B/N
|
CCH
|
02
|
L5
|
21****5377550
|
Andre Morales de Oliveira Carneiro
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
01
|
V6999
|
21****4939832
|
Arthur Henrique Andrade Farias
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
02
|
A0
|
21****1288441
|
Bernardo Dalla Gasperina Pretto
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
10
|
L5
|
21****2855867
|
Bruno Gabriel Rodrigues
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
08
|
L1
|
21****3664813
|
Cesar Augusto Vieira Simao
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
07
|
L1
|
21****5956726
|
Deivily Dias Fernandes
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
04
|
L6
|
21****9703045
|
Ellen Teixeira Lopes
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
13
|
L1
|
21****7226617
|
Emerson Henrique Comar
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
07
|
L5
|
21****6909013
|
Felipe Daniel Nerling
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
06
|
L5
|
21****9398073
|
Gabriel Pietro de Souza
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
16
|
L5
|
21****9387609
|
Gabriela Cristina de Moraes
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
10
|
L1
|
21****1369994
|
Gabriela Silvano Brandao
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
09
|
L1
|
21****7229589
|
Gustavo Heleno Almeida Rodrigues
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
02
|
L5
|
21****2901921
|
Helen Mendes Marinho
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
06
|
A0
|
21****5011076
|
Henrique Eduardo Simonato
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
13
|
L5
|
21****2592698
|
Igor de Santana Santos
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
03
|
L2
|
21****8733031
|
Jackson Giovanni Castellain
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
09
|
L5
|
21****5963536
|
Joao Gabriel Piva
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
01
|
L5
|
21****6581697
|
Joao Pedro Dutra
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
15
|
L5
|
21****5478616
|
Joao Vitor Gomes da Silva
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
04
|
L1
|
21****0865447
|
Joao Vitor Lisiak Zuselski
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
01
|
A0
|
21****9091894
|
Julia Jung
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
06
|
L1
|
21****6145224
|
Julio Cezar Restelatto
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
14
|
L1
|
21****5132298
|
Kyfe Belfort Trombetta
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
01
|
L2
|
21****8514971
|
Laura Zardo
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
03
|
L5
|
21****8845854
|
Leonor Aryane Santos Damasceno
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
03
|
L1
|
21****1789269
|
Luan Felipe Moreira
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
01
|
L1
|
21****0603905
|
Lucas de Souza Vieira
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
03
|
A0
|
21****6427172
|
Luccas Torres de Fontes
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
02
|
L1
|
21****8120033
|
Luna Matana Fortes
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
05
|
L5
|
21****8316464
|
Marco Antonio Machado
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
11
|
L5
|
21****2998143
|
Mateus dos Santos Rodrigues
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
12
|
L1
|
21****7834394
|
Matheus de Anhaya Marmett
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
11
|
L1
|
21****7884060
|
Natalia Tifanny da Conceicao
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
16
|
L1
|
21****2759246
|
Nicole Fockink Ourique de Azambuja
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
08
|
L5
|
21****0279841
|
Nycollas Wildney dos Santos Barbosa da Fonseca
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
02
|
L2
|
21****1207829
|
Paula Carolina Gois Alvarez Valenzuela
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
04
|
L2
|
21****4327913
|
Paulo Ramos dos Santos
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
01
|
L6
|
21****8100631
|
Ronan Lima Duarte Ferreira
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
05
|
L1
|
21****4711940
|
Samuel Henrique David Nascimento
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
03
|
L6
|
21****0999907
|
Samuel Morais Garcia
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
12
|
L5
|
21****6623907
|
Talita Vargas de Souza
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
15
|
L1
|
21****6444270
|
Thais Regina Tedesco Zanella
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
05
|
A0
|
21****7844542
|
Valeria Faccin
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
04
|
A0
|
21****5656585
|
Viccenzo Escarrone
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
04
|
L5
|
21****2874742
|
Vitor Spricigo Lima
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
14
|
L5
|
21****2048217
|
Wanderson Carlos Avelar dos Santos
|
Ciência da Computação - B/N
|
CCH
|
02
|
L6
|
21****8689282
|
Andre Paulo Turcatel
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
01
|
L1
|
21****5370995
|
Beatriz Lisboa Campos
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
03
|
L6
|
21****0640143
|
Bruno Rodolfo Felix Meira Lima
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
02
|
L6
|
21****8699101
|
Carolina Clauss Rambo
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
01
|
L13
|
21****8720766
|
Carolina Maliska Haack
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
01
|
L5
|
21****3712982
|
Cassio Eduardo Goulart
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
01
|
L2
|
21****3572087
|
David dos Santos
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
04
|
A0
|
21****9724736
|
Debora de Souza Procopio
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
13
|
L1
|
21****2120484
|
Elaine Asme
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
09
|
L1
|
21****6946530
|
Everson Coser
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
04
|
L1
|
21****6214156
|
Fernando Cardoso Ribeiro
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
10
|
L5
|
21****1082501
|
Gabriel Rodrigues
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
02
|
L1
|
21****8785165
|
Giulia Amaral de Lima
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
11
|
L5
|
21****2019043
|
Giullia Moraes Arrivabene
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
03
|
L5
|
21****8408927
|
Isabela Berton Wissmann
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
12
|
L5
|
21****3744452
|
Israel Henrique Santos Sousa
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
12
|
L1
|
21****9118226
|
Janaina Concatto Witzel
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
02
|
L2
|
21****6058179
|
Jessica Tamini de Borba
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
06
|
L1
|
21****5984886
|
Joana Franceschini
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
10
|
L1
|
21****9051478
|
Joao Pedro Zarth Ferreira
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
03
|
A0
|
21****0675364
|
Joelcir Jose Gheno
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
01
|
L9
|
21****7080461
|
Jonas Bezerra Alves de Sousa
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
03
|
L2
|
21****7615427
|
Jose Lopes de Oliveira Junior
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
08
|
L1
|
21****8195979
|
Lauro Antonio Ribeiro Roman Loza
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
09
|
L5
|
21****1642650
|
Loren Yuki Shimuta Handa
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
13
|
L5
|
21****6311483
|
Luis Guilherme Chavarski
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
05
|
L5
|
21****3427252
|
Luiz Paulo Maziero
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
04
|
L5
|
21****5841300
|
Maria Luiza Bergamini
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
02
|
L5
|
21****2522228
|
Maria Victoria Miquelito Parizani
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
06
|
L5
|
21****8442015
|
Marya Edhuarda Morais E Silva
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
07
|
L5
|
21****1166894
|
Monyque Elias
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
05
|
L1
|
21****5796122
|
Paola Balbinot
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
11
|
L1
|
21****4775749
|
Rafael Inacio Netto
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
02
|
A0
|
21****6967866
|
Thais Mineli de Lima
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
01
|
L6
|
21****4215805
|
Victor Luiz Ferreira Kauer
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
08
|
L5
|
21****0037280
|
Victor Oliveira Biedacha
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
01
|
V6999
|
21****9852186
|
Vinicius Jaroseski Soster
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
03
|
L1
|
21****8734199
|
Vitor Assmann da Rosa
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
01
|
A0
|
21****7281689
|
Weliton Rodrigues dos Santos Junior
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
01
|
V6998
|
21****4728928
|
Ygor Patrick Gualiume Marques
|
Medicina - B/I
|
CCH
|
07
|
L1
|
21****6903333
|
Alice Vitoria Pozzebon
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
02
|
A0
|
21****9930010
|
Ana Beatriz dos Santos Oliveira Silva
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
04
|
A0
|
21****1223875
|
Ana Beatriz Lima Barros
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
11
|
L1
|
21****9332866
|
Anderson Morais Chagas
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
03
|
A0
|
21****8391651
|
Anne Emanuelli Taborda Carvalho
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
05
|
L1
|
21****0145663
|
Beatriz Druzian de Siqueira
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
15
|
L5
|
21****1891616
|
Camila Eduarda Pedroso da Silva
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
08
|
L5
|
21****8950528
|
Camille Blandino Viana Azevedo
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
03
|
L1
|
21****8199278
|
Crislaine Santos Ventura
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
14
|
L1
|
21****9727705
|
Deise Cristina Marcon
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
01
|
L5
|
21****2657667
|
Diek Crescila Ferreira Pinto
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
04
|
L6
|
21****8569666
|
Eduardo Peruzzo Marques
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
05
|
L5
|
21****1468316
|
Emanueli Marion Machado
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
06
|
L1
|
21****2441213
|
Fernanda dos Santos Goes
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
13
|
L1
|
21****6653530
|
Gabriely Serafim
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
01
|
A0
|
21****4321882
|
Geovani Pereira Jacobsen
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
01
|
V6999
|
21****5207698
|
Giovanna Aparecida Turcato Ribeiro
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
09
|
L1
|
21****9859579
|
Hevellyn Lima da Silva
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
02
|
L5
|
21****0957335
|
Isadora Debiasi Perera
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
16
|
L5
|
21****5619318
|
Italo da Silva Menezes
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
15
|
L1
|
21****4072796
|
Jamilli Michelli Stringhi
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
04
|
L5
|
21****9470496
|
Jennifer Raissa Sousa Abreu
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
08
|
L1
|
21****5481493
|
Jhennifer Rodrigues Souza
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
07
|
L1
|
21****4500069
|
Joana Raimondi
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
04
|
L1
|
21****1420391
|
Jonas Mateus da Silva
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
04
|
L2
|
21****8805049
|
Julia Beatriz Rosa
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
03
|
L6
|
21****2530940
|
Kamille Rodrigues de Souza
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
01
|
L6
|
21****3642631
|
Kauhana Zuboski Stoll
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
01
|
L1
|
21****1161313
|
Kesia Bastos Bittencourt de Sa Freire
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
02
|
L1
|
21****4792140
|
Ketlin Amelia de Oliveira
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
13
|
L5
|
21****7486353
|
Leonarda Britto Vesenton
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
06
|
A0
|
21****8037195
|
Livia Naldi Chammas
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
05
|
A0
|
21****8558747
|
Manuela Pereira de Souza
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
09
|
L5
|
21****7205567
|
Marcia Louise Pascoal da Luz
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
02
|
L2
|
21****9407753
|
Marcos Emanuel Santos Chaves
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
10
|
L1
|
21****0962665
|
Maria Madalena dos Santos
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
03
|
L2
|
21****4744529
|
Mariana de Sene Caldeira
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
14
|
L5
|
21****5010548
|
Mary Emily Maciel da Silva
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
02
|
L6
|
21****2883699
|
Mateus Valadao de Souza
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
07
|
L5
|
21****4461298
|
Nhayara Messias de Azevedo
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
01
|
L2
|
21****4624166
|
Ruane Ivaneide Garcia da Silva
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
11
|
L5
|
21****7409900
|
Samara Aparecida Almeida do Prado
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
12
|
L5
|
21****3533554
|
Sidiane Pinto
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
10
|
L5
|
21****2924796
|
Suele Corvalan Soares
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
01
|
V6998
|
21****8350806
|
Suellen da Rosa Pereira
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
16
|
L1
|
21****3442467
|
Tais da Rosa Soares
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
12
|
L1
|
21****0905050
|
Thauany Rodrigues de Almeida
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
06
|
L5
|
21****1018145
|
Veronica Pedroso Cazzarotto Sabadin
|
Pedagogia - L/N
|
CCH
|
03
|
L5
|
21****7971402
|
Amanda Cechin Vagistao
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
01
|
A0
|
21****9162226
|
Ana Beatriz Schildt Hoff
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
06
|
L1
|
21****7781460
|
Antonio Manoel Ferreira Raymundo
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
05
|
L5
|
21****4605738
|
Arthur Gomes de Lima Rover
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
01
|
L2
|
21****0216169
|
Barbara Ester Dupas Sanches
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
01
|
L13
|
21****6916939
|
Benny Severo Sarmento
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
06
|
L5
|
21****2639160
|
Bruna da Rosa Costa
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
10
|
L1
|
21****4005758
|
Clara Souza de Oliveira
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
08
|
L1
|
21****2274747
|
Dhieili Alexandra de Moura Marroni
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
09
|
L5
|
21****9994394
|
Gabrielly Barcelos Cariman
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
01
|
L6
|
21****2664566
|
Heloisa Sena Souza
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
03
|
L6
|
21****8527039
|
Ismael Luiz Dallabrida
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
02
|
L1
|
21****9798169
|
Israel Farias Silva
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
03
|
L1
|
21****2380502
|
Jefferson Aires Falcao
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
07
|
L1
|
21****9679773
|
Joao Emilio Tano Ambrosio
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
02
|
L2
|
21****1006827
|
Joao Marcio Vieira Pittaluga
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
08
|
L5
|
21****5133870
|
Lauren Rommel Skovronski
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
05
|
L1
|
21****4148436
|
Leticia Vincensi
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
01
|
V6999
|
21****4067279
|
Mateus Sur
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
02
|
L5
|
21****4681972
|
Matheus Littig Radinz
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
01
|
L1
|
21****0724057
|
Milene Dalcin
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
07
|
L5
|
21****1587105
|
Natalia Daros de Luca
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
03
|
L5
|
21****1952901
|
Nicolas Raphael da Luz Silveira
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
02
|
L6
|
21****2213691
|
Patricia Lavandoski
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
01
|
L5
|
21****0087133
|
Paulo Henrique Colussi
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
04
|
L5
|
21****4699933
|
Pedro Henrique da Silva
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
01
|
L9
|
21****8082847
|
Pedro Ubirajara Gratieri Marca
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
04
|
L1
|
21****9889196
|
Rodrigo Luiz Amaro Dias
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
09
|
L1
|
21****9880587
|
Sabrina Graf Batista
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
02
|
A0
|
21****0735065
|
Silas Sanches Santos
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
01
|
V6998
|
21****6037017
|
Vivian Emanuelle Guedes de Morais
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
03
|
L2
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
A0
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L13
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
V6999 |
Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos(as) que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
|
V6998
|
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
|
CCH
|
Campus Chapecó
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
B/N
|
Bacharelado/Noturno
|
B/I
|
Bacharelado/Integral
|
L/N
|
Licenciatura/Noturno
|
Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Reitor
COMPONENTE CURRICULAR
|
CRÉDITOS
|
DIA/TURNO
|
VAGAS OFERTADAS
|
Tratamentos complementares e disposição final de águas residuárias
|
04
|
Terça-Feira/ tarde
|
05
|
Saúde Ambiental
|
03
|
Quarta-Feira/ manhã
|
03
|
Monitoramento e Manejo de Fauna
|
03
|
Quinta-Feira/ manhã
|
02
|
Tópicos Especiais I (Ecologia Numérica)
|
03
|
Quinta-Feira/ tarde
|
04” (NR)
|
Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Reitor
Número de inscritos | Número da inscrição | Candidato |
01 | 01 | Jessica Maciel Winckievicz |
02 | 02 | Taissa dos Santos Telaska |
03 | 03 | Luana Alberti Noronha |
04 | 04 | Daniele Pyetra Custodio dos Santos |
05 | 05 | Elaine Rodrigues Laine |
06 | 06 | Elisangela Vanessa Hadlich |
07 | 07 | Alvino de Oliveira Junior |
08 | 08 | Milena Cia Retcheski |
09 | 09 | Alexia Flavia França Vieira |
10 | 10 | Thiago Okagawa Silva |
Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Reitor
Nome | Resultado da Inscrição |
João Carlos Puerari | Deferida |
Kauê Orlando | Deferida |
Guilherme Smorcinski Nerling | Deferida |
Eduardo Henrique Brizola | Deferida |
Caroline Gonçalves da Rosa | Deferida |
Nome | Resultado da Inscrição | Item não atendido do edital | Descrição |
Agatha Carina Leite Galvan | Indeferida | 5.1 | Não se aplica |
Alessandra Aparecida de Almeida | Indeferida | 5.1, 5.2 e 5.3 | Ilustração |
Luiza Dall'Bosco Tonial | Indeferida | 5.3 | Uso incorreto da Identidade Visual da UFFS |
Gabriel Martinazzo | Indeferida | 5.3 | Não se aplica |
Maria Eduarda Kern Simon | Indeferida | 5.1 | Não se aplica |
Anderson Batista dos Santos | Indeferida | 5.1 e 5.3 | Uso incorreto da chama |
Nicolas Antonio Teixeira de Paula | Indeferida | 5.3 | Não se aplica |
Bernardo Feitosa de Oliveira | Indeferida | 5.1, 5.2 e 5.3 | Não se aplica |
Fernanda Mayta Schaefer | Indeferida | 5.1 e 5.3 | Ilustração |
Bruna Nicole Schaefer | Indeferida | 5.1 e 5.3 | Ilustração |
Camila Ferreira Santos | Indeferida | 5.1 e 5.3 | Ilustração |
Karine Cecilia Finatto Begnini | Indeferida | 5.3 | Uso incorreto da Identidade Visual da UFFS |
Eduarda Valcarenghi | Indeferida | 5.3 | Ilustração e uso incorreto da Identidade Visual da UFFS |
Rafaela de Avila Farias Bordignon | Indeferida | 5.1, 5.3 e 5.4 | Ilustração e uso incorreto da Identidade Visual da UFFS |
Amanda Segatto Bisognin | Indeferida | 5.3 | Uso incorreto da chama |
Lucas Rodrigues Piovesan | Indeferida | 5.2 | Não se aplica |
Eweline Elen Trojan | Indeferida | 5.1 e 5.3 | Uso incorreto da Identidade Visual da UFFS |
Luana Antonowicz de Souza | Indeferida | 5.1 e 5.3 | Ilustração e uso incorreto da Identidade Visual da UFFS |
Andressa Vendruscolo dos Santos | Indeferida | 5.1, 5.2 e 5.3 | Ilustração e uso incorreto da Identidade Visual da UFFS |
Gabriel Felipe Araújo Loureiro | Indeferida | 5.3 | Envio fora do prazo |
Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Reitor
Nome do Candidato |
Ana Luiza Tollemache |
Bruno Bevilaqua Lemos |
Célio Fontanella |
Cleverson Luiz França |
Eduardo Cazuni do Amaral |
Francesco Lucca Ribeiro |
Guilherme Luiz De Bona Gambin |
Jeferson Rodrigues de Oliveira |
Jozevana Camila Schina |
Leonir Tracz |
Maycon Campos Pinto |
Renata Oro |
Roberto de Castro |
Tiago André Rossi |
Nome do Candidato |
Jackson Dimanche |
Jafé Ribeiro |
Suelen Rodrigues |
Mark Tollemache |
Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Roque Ismael da Costa Gullich
|
Coordenador do curso /Presidente
|
1659049
|
Rosangela Ines Matos Uhmann
|
Coordenadora Adjunta/ Vice- Presidente
|
1929286
|
Danusa de Lara Bonotto
|
Professora do Magistério Superior
|
1804904
|
Eliane Gonçalves dos Santos
|
Professora do Magistério Superior
|
2024027
|
Erica do Espirito Santo Hermel
|
Professora do Magistério Superior
|
1505022
|
Rosemar Ayres dos Santos
|
Professora do Magistério Superior
|
2059850
|
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE / MAT.
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Antonio Luiz Miranda
|
2028051
|
Docente
|
Membro Titular
|
b
|
Valdir Prigol
|
1807740
|
Docente
|
Membro Titular
|
c
|
Angelo Brião Zanela
|
1936117
|
Docente
|
Membro Titular
|
d
|
Luiz Carlos Sordi
|
1911045
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
e
|
Nathalia da Costa Padilha
|
1821600004
|
Discente
|
Membro Titular
|
f
|
André Luiz Radunz
|
1071847
|
Docente
|
Membro Suplente
|
g
|
Mariana Pizzi
|
3227925
|
Docente
|
Membro Suplente
|
h
|
Maíra Rossetto
|
2279340
|
Docente
|
Membro Suplente
|
i
|
Mary Neiva Surdi da Luz
|
1766963
|
Docente
|
Membro Suplente
|
j
|
Cleber Felipe Martins Esposti
|
1911741021
|
Discente
|
Membro Suplente”
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE / MAT.
|
REPRESENTAÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
a
|
Antonio Luiz Miranda
|
2028051
|
Docente
|
Membro Titular
|
b
|
Valdir Prigol
|
1807740
|
Docente
|
Membro Titular
|
c
|
Angelo Brião Zanela
|
1936117
|
Docente
|
Membro Titular
|
d
|
Luiz Carlos Sordi
|
1911045
|
Técnico-administrativo
|
Membro Titular
|
e
|
Nathalia da Costa Padilha
|
1821600004
|
Discente
|
Membro Titular
|
f
|
André Luiz Radunz
|
1071847
|
Docente
|
Membro Suplente
|
g
|
Marina Pizzi
|
3227925
|
Docente
|
Membro Suplente
|
h
|
Maíra Rossetto
|
2279340
|
Docente
|
Membro Suplente
|
i
|
Mary Neiva Surdi da Luz
|
1766963
|
Docente
|
Membro Suplente
|
j
|
Cleber Felipe Martins Esposti
|
1911741021
|
Discente
|
Membro Suplente”
|
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Reitor
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Reitor
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Gisele Louro Peres
|
1526379
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Eliane Vilma Simon Sinigoski
|
1495000
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Cristiano Silva de Carvalho
|
1764164
|
b
|
Suelen Spindola Bilhar
|
1421762
|
c
|
Daniele Rohr
|
3210571
|
d
|
Thiago Menezes Cairo
|
3218017
|
e
|
Jane Lecardelli
|
1373943
|
f
|
Isac Soares Emidio
|
1196657
|
g
|
Franciele Scaglioni da Cruz
|
1697359
|
h
|
Joel Bavaresco
|
2051296
|
i
|
Ramão Rogério de Vargas Lucas
|
1604879
|
j
|
Kelli Fiorentin
|
2765133
|
ALÍNEA
|
NOME
|
SIAPE
|
a
|
Mariah Carraro Smaniotto
|
2036322
|
b
|
Isabella Cristina Noleto Silva
|
1383277
|
c
|
Eliton Paulo Novais
|
2388901
|
d
|
Flavia Rubiane Durgante
|
1873971
|
e
|
Luan Fernandes Zanchet
|
2131695
|
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Reitor
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 610/GR/UFFS/2020, de 3 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Reitor
I - Coordenação Geral:
a) Luciano Lores Caimi, Siape 1781719;
b) Elisangela Ribas dos Santos, Siape 1230005;
c) Giancarlo Dondoni Salton, Siape 3762366.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 2680/GR/UFFS/2023)Art. 2º Ficam revogadas a Portaria Nº 641/GR/UFFS/2020, de 12 de junho de 2020 e a Portaria Nº 1170/GR/UFFS/2020, de 9 de outubro de 2020, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Reitor
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.019705/2022-13
Enquadramento Legal: Art. 25, Caput da Lei nº 8.666/1993.
Valor total da Contratação: R$ 8.368,35
Contratada/CNPJ: SHIMADZU DO BRASIL COMERCIO LTDA/CNPJ: 58.752.460/0001-56
Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 18/07/2022
Horário : 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 01/08/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Critério de Julgamento: menor preço por item
Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 20/07/2022
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço por item
Chapecó-SC, 08 de julho de 2022.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a aquisição de Consumíveis de Materiais Elétricos e Hidráulicos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
II – Augusto Cesar Prado Pomari Fernandes, Siape 1216185;
III – Caroline Badzinski, Siape 1977497;
IV – Clarice Ribeiro, Siape 1944396;
V – Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
VI - Eduardo Colle, Siape 2124457;
VII – Hugo Franciscon, Siape 2386301;
VIII – Jose Francisco Grillo, Siape 1837877;
IX - Luciano Pessoa de Almeida, Siape 2089737;
X – Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694;
XI – Mauricio da Trindade Viegas, Siape 2388998;
XII – Renan Costa Beber Vieira, Siape 2192802.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 880/PROAD/UFFS/2022, de 9 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÌCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2022, tendo como objeto a concessão administrativa onerosa de espaço físico de 74,78 m², localizado no Bloco A da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Cerro Largo-RS, visando a exploração de serviços de Cantina, com o objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no Campus:
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnica titular: Patricia Grazieli Dallastra, Nutricionista, Siape 2144230;
d) fiscal técnico suplente: Carlos Alberto da Luz Borch, Assistente em Administração, Siape 1792834;
e) fiscal setorial titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
f) fiscal setorial suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2022, Processo nº 23205.005597/2022-00, contratada a EMPRESA M. HALIM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 16/2022, tendo como objeto a execução da obra da Segunda Etapa do Cercamento das Áreas Experimentais do Campus de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS); com obras de mourões, porteiras, baldrames e telas; totalizando 2.079,00 metros de perímetro de intervenção:
I - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) gestor suplente: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
c) fiscal técnico titular: Fábio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053;
d) fiscal técnico suplente: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
e) fiscal administrativa titular: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Siape 1767634.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nº 3/2022, Processo nº 23205.007077/2022-23, contratada a NOGALE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 05 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos Contratos nº 29/2017, 30/2017, 31/2017, 32/2017 e 33/2017, oriundos do Pregão Eletrônico nº 12/2017, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção Preventiva e Corretiva, Instalação e Desinstalação, incluindo o fornecimento de peças e demais insumos para aparelhos de ar-condicionado, instalados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Reitoria – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, SIAPE 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.
II - Campus Chapecó-SC – Contrato nº 29/2017:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
III - Campus Realeza-PR – Contrato nº 30/2017:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
d) fiscal técnico suplente: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR – Contrato nº 31/2017:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
f) fiscal técnico suplente: Fabio Onetta, Engenheiro Civil, Siape 1770053.
V - Campus Cerro Largo-RS – Contrato nº 32/2017:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Dalcio Vorpagel Scheunemann, Assistente em Administração, Siape 2177370;
d) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
e) fiscal técnico suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255.
VI - Campus Erechim-RS – Contrato nº 33/2017:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Daniel de Castro Gonçalves, Técnico em Edificações, Siape 2078676;
d) fiscal técnico suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Os contratos são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 12/2017, Processo nº 23205.005322/2016-10.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 740/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973;
f) fiscal técnico titular: Fabiana Oliveira de Medeiros, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1642472;
g) fiscal técnico titular: Rodrigo Stolben Machado, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1980306;
h) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
i) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
j) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
k) fiscal técnico suplente: Everton Berwanger Balbom, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1725446;
l) fiscal técnico suplente: Lucas Schnorrenberger de Oliveira, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1933899;
m) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614;
n) fiscal técnico suplente: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
o) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
p) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404;
q) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Agronomia, Siape 1056477;
r) fiscal técnico suplente: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
s) fiscal técnico suplente: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
t) fiscal técnico suplente: Alexandre Marianoff, Técnico em Edificações, Siape 2911246.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
f) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
g) fiscal técnico titular: Ândrea Machado Pereira Franco, Técnico de Laboratório/Hidrologia e Solos, Siape 2388482;
h) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
i) fiscal técnico titular: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360;
j) fiscal técnico titular: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573;
k) fiscal técnico titular: Eleandro Jorge Bressan, Técnico de Laboratório/Edificações, Siape 2192072;
l) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico titular: Felipe Diehl, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 1212480;
g) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863;
h) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapeuta, Siape 2143172.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal administrativo titular: Cleberson Ribeiro Israel, Administrador, Siape 2115174;
e) fiscal administrativo titular: Fabrício Balestrin, Engenheiro Civil, Siape 1973025;
f) fiscal administrativo titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
g) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenco, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
h) fiscal técnico titular: Rony Ristow, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2148100;
i) fiscal técnico titular: Roberto Raota Jonikaites, Técnico em Audiovisual, 2126433;
j) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 785/PROAD/UFFS/2022, de 28 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal técnico titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal técnico suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) fiscal técnico titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.
IV - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal administrativo titular: Régis Hartmann, Auditor, Siape 1888732.
V - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Douglas Andre Schallenberg, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
e) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.
VI - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 786/PROAD/UFFS/2022, de 29 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 62/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Júlio Roberto Pellenz, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 2385954;
f) fiscal técnico suplente: Gustavo Steinmetz, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2384614.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, 1940694.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
d) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
e) fiscal técnico titular: Denys Alberto da Silva Rodrigues, Técnico de Laboratório/Química, Siape 3107526;
f) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SEBASTIÃO PEREIRA RODRIGUES – ME.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 730/PROAD/UFFS/2022, de 10 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
IV - fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
V - fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
VI - fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
VII - fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 1956778;
VIII - fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO TOP LINE LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 717/PROAD/UFFS/2022, de 16 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2018, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 213943;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947;
f) fiscal técnico suplente: Luiz Gustavo Ecco, Assistente em Administração, Siape 1940694.
II - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) fiscal administrativo suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
e) fiscal técnico titular: Rodrigo Patera Barcelos, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1754388;
f) fiscal técnico titular: Anadésia Britzke, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1929188;
g) fiscal técnico titular: Roberta Daniele Klein, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 2420295;
h) fiscal técnico suplente: Renan Costa Beber Vieira, Docente, Siape 2191802;
i) fiscal técnico suplente: Caroline Badzinski, Técnico Laboratório/Biologia, Siape 1977497;
j) fiscal técnico suplente: Jonas Simon Dugatto, Tecnólogo em Química, Siape 2131973.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Cleudes Fátima Bresolin Hubner, Assistente em Administração, Siape 1829411;
d) fiscal administrativo titular: Suzana Fátima Bazoti, Técnica de Laboratório/Saneamento, Siape 2132193;
e) fiscal administrativo titular: Daiane Truylio, Administrador, Siape 1757547;
f) fiscal administrativo suplente: Tatiane Marmentini Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1792911;
g) fiscal administrativo suplente: Nanci Mara Madalozzo, Assistente em Administração, Siape 1807994;
h) fiscal administrativo suplente: Domingos Roque Pavan, Administrador, Siape 2042217;
i) fiscal técnico titular: Flávia Bernardo Chagas, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1794696;
j) fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista, Siape 2124154;
k) fiscal técnico suplente: Rafael Francisco dos Santos, Técnico de Laboratório/Química, Siape 1067430;
l) fiscal técnico suplente: Fernando Cesar Rosset Biazin, Assistente em Administração, Siape 1779183.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal administrativo titular: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal administrativo suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
e) fiscal técnico titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório/Agronomia, Siape 1216185;
f) fiscal técnico titular: André Martins, Técnico Laboratório/Análises Clínicas, Siape 2388513;
g) fiscal técnico suplente: Edmilson José Kleinert, Técnico de Laboratório/Química, Siape 2385053;
h) fiscal técnico suplente: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Bianca Eloize Moro, Assistente em Administração, Siape 3238860;
c) fiscal administrativo titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape1053643;
d) fiscal administrativo suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
e) fiscal técnico titular: Marcelo Zvir de Oliveira, Técnico em Anatomia e Necropsia, Siape 2058443;
f) fiscal técnico suplente: Edson Comin, Tecnólogo em Química, Siape 2139863.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Everton Junior Pelisson, Administrador, Siape 2021390;
d) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico em Mecânica, Siape 1879707;
e) fiscal técnico suplente: André Luiz Zabott, Técnico em Informática, Siape 2066038.
VII - Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) gestor titular: Giovani Zocche, Assistente em Administração, Siape 1950427;
b) gestor suplente: Keila Aparecida Marchioro, Assistente em Administração, Siape 1764657;
c) fiscal técnico titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251;
d) fiscal técnico titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 42/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa DORNELES E CIA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 787/PROAD/UFFS/2022, 29 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestora suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnica titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.
II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 752/PROAD/UFFS/2022, de 15 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no tocante à logística de transporte institucional:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal técnico titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.
II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal técnico titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 753/PROAD/UFFS/2022, de 15 de março de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 23/2020, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.
II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
c) fiscal suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2020, Processo nº 23205.002987/2020-58, contratada a empresa MECÂNICA POINTER LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 485/PROAD/UFFS/2021, de 6 de julho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 29/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças, para atender o Cromatógrafo Líquido (modelo LCMS2020 serial n° O10154800503, patrimônio 14978) da marca Shimadzu (Campus Chapecó):
I - gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
II - gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
III - fiscal administrativo titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413;
IV - fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
V - fiscal técnico titular: Odinei Fogolari, Tecnólogo/Química, Siape 1744052;
VI - fiscal técnico suplente: Tiago Boldrin, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1879947.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 3/2021, Processo nº 23205.008450/2021-82, contratada a empresa SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.
Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 478/PROAD/UFFS/2021, de 30 de junho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÌCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a contratação de empresa especializada para gestão e realização dos exames médicos periódicos:
I - Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
II - Andreia Borkovski, Siape 1770441;
III - Bianca Eloize Moro, Siape 3238860;
IV - Débora Champe da Silva Brum, Siape 1886074;
V - Débora Tavares de Resende e Silva, Siape 1813519;
VI - Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139;
VII - Irene Cosmo Neta, Siape 1409617;
VIII - Jaqueline Berdian de Oliveira, Siape 1757667;
IX - Roberto Sachet, Siape 2124409;
X - Roseana Tenutti Setti, Siape 1771925;
XI - Sara Lucca, Siape 2209331;
XII - Solei Rejane Lenz, Siape 1795048;
XIII - Zacarias Tavora, Siape 1961841.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 35/2021, tendo como objeto concessão não onerosa da área física e dos equipamentos do Restaurante Universitário - RU do Campus Laranjeiras do Sul-PR:
I - gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
II - gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
III - fiscal administrativo titular: Angelo Sérgio Bueno, Assistente em Administração, Siape 1796732;
IV - fiscal administrativo suplente: Anderson Ivan Nava, Administrador, Siape 1792663;
V - fiscal técnica titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista, Siape 1642152;
VI - fiscal técnica suplente: Silvia Dovadoni, Técnica de Laboratório, Siape 1781508;
VII - fiscal técnica suplente: Bruna Roniza Mussio, Nutricionista, Siape 1772003;
VIII - fiscal técnico suplente: Eloir Faria de Paula, Assistente em Administração, Siape 2382596;
IX - fiscal setorial titular: Roberto Roseira, Técnico em Edificações, Siape 1945626;
X - fiscal setorial suplente: Bruno Cezar Monich Freitas, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2254566.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2021, Processo nº 23205.014165/2020-10, contratada a empresa MÃOS PERUANAS RESTAURANTE, LANCHONETE E EVENTOS EIRELI.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 817/PROAD/UFFS/2022, de 13 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
Documento inexistente devido a erro de cadastro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 18/2022, tendo como objeto a prestação de serviço de atribuição de Digital Object Identifier (DOI) em artigos científicos de periódicos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - gestor titular: Eduardo Pavan Korf, Diretor de Pesquisa, Siape 2187214;
II - gestora suplente: Franciele Scaglioni da Cruz, Chefe da Divisão de Bibliotecas, Siape 1697359;
III - fiscal técnica titular: Kelli Fiorentin, Administradora, Siape 2765133;
IV - fiscal técnico suplente: Renato Romano, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão, Siape 3212484.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 9/2022, Processo nº 23205.007995/2022-52, contratada a EMPRESA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES CIENTÍFICOS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2021, tendo como objeto a prestação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada na gestão/administração de mão de obra para a prestação dos serviços terceirizados, com início da execução do objeto na data e quantidade previstas na Ordem de Serviço, de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, em postos de: condução de veículos oficiais (motorista), recebimento e encaminhamento de visitantes (recepcionista), atendimento e realização de ligações telefônicas (telefonista), conservação e higienização de bens móveis e imóveis (limpeza), manutenção, conservação e limpeza de jardins e áreas verdes (jardinagem), auxiliar de serviços gerais (carga e descarga), operador de máquinas e implementos agrícolas (tratorista), trabalhador agropecuário em geral (serviço braçal), lavadeiros em geral (lavador de roupas), trabalhadores de serviços veterinários (auxiliar de veterinário), coordenação e acompanhamento de equipe (encarregado), tradução e interpretação de libras língua portuguesa (tradutor e intérprete de libras língua portuguesa) e auxiliar de almoxarifado (almoxarife) a serem executados na Reitoria e nos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), sediados nas cidades de Cerro Largo-RS, Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR:
I - gestão do Contrato:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625.
II - Campus Chapecó-SC:
1) gestor suplente: Diego de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
2) fiscal administrativo titular: Greyce Buzzolaro, Contadora, Siape 1003336;
3) fiscal administrativo suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477.
a) postos de motorista:
1) fiscal técnico titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
2) fiscal técnico suplente: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.
b) postos de limpeza:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.
c) postos de jardinagem:
1) fiscal técnico titular: Rosana Lampugnani, Assistente em Administração, Siape 2072957;
2) fiscal técnico suplente: Eduardo Colle, Assistente em Administração, Siape 2124457.
d) postos de serviço braçal e de tratorista:
1) fiscal técnico titular: Luciano Pessoa de Almeida, Engenheiro Agrônomo, Siape 2089737;
2) fiscal técnico suplente: Mateus Velho dos Santos, Técnico em Agropecuária, Siape 2062021.
e) postos de serviços gerais:
1) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
2) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
f) postos de tradutor/interprete de libras:
1) fiscal técnico titular: Naiara Letícia Valentini, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 211627;
2) fiscal técnico suplente: Elis Gorett da Silveira Lemos, Tradutora e Intérprete de Linguagem de Sinais, Siape 1981382.
g) postos de encarregado:
1) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
2) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2021, Processo nº 23205.009024/2021-66, a empresa contratada é NASCIMENTO SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 839/PROAD/UFFS/2022, de 10 de maio de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2021, tendo como objeto contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA:
I - Reitoria:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal técnico titular: Fernanda Gazzoni Três, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) fiscal técnico suplente: Marina Marafon, Assistente em Administração, Siape 3216874.
II - Campus Chapecó-SC
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal setorial suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
III - Campus Cerro Largo-RS
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Andrei Benites Piegas, Administrador, Siape 1904613;
d) fiscal setorial suplente: Ismael Magno Hentges, Assistente em Administração, Siape 1068860.
IV - Campus Erechim-RS
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal setorial suplente: Claire Eloisa Rossi, Assistente em Administração, Siape 2052699.
V - Campus Laranjeiras do Sul-PR
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal setorial suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.
VI - Campus Passo Fundo-RS
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
d) fiscal setorial suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.
VII - Campus Realeza-PR
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
c) fiscal setorial titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal setorial suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
VIII - Secretaria Especial de Tecnologia da Informação (SETI):
a) gestor titular: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
b) fiscal técnico titular: Volnei Darino Pol, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1757358;
c) fiscal técnico suplente: Mauricio Moreira de Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
d) fiscal técnico titular (Campus Chapecó-SC): Edimar Roque Martello Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430;
e) fiscal técnico suplente (Campus Chapecó-SC): Jean Assmann Ferro, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1833201;
f) fiscal técnico titular (Campus Cerro Largo-RS): Erivaldo De Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423;
g) fiscal técnico suplente (Campus Cerro Largo-RS): Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1799695;
h) fiscal técnico titular (Campus Erechim-RS): Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
i) fiscal técnico suplente (Campus Erechim-RS): Luiz Carlos de Oliveira Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1321582;
j) fiscal técnico titular (Campus Passo Fundo-RS): Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545;
k) fiscal técnico suplente (Campus Passo Fundo-RS): Michel Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
l) fiscal técnico titular (Campus Realeza-PR): Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879;
m) fiscal técnico suplente (Campus Realeza-PR): Mario Guilberto Machado Souza, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1827505.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 07/2020, conduzido pela Central de Compras do Ministério da Economia (UASG 201057), Processo nº 23205.023260/2021-95, contratada a empresa BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 684/PROAD/UFFS/2021, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 7/2021, decorrente do Processo nº 23205.005767/2021-67, tendo como objeto a aquisição de proteção e segurança e para Brigada de Incêndio dos Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativa, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal administrativo titular: Caroline Badzinski, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 701244;
d) fiscal administrativo titular: André Luis Bonfada, Assistente em Administração, Siape 1907071;
e) fiscal administrativo suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro Agrônomo, Siape 2181642;
f) fiscal técnico administrativo: Rafael Rodrigo Wolfart Treib, Assistente em Administração, Siape 1056477;
g) fiscal técnico suplente: Canisio Roque Schmidt, Engenheiro Civil, Siape 1770040.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
e) fiscal técnico titular: Kerli Maria da Cruz, Técnica em Enfermagem, Siape 1947779;
f) fiscal técnico suplente: Eliane Marines Braatz Imlau, Assistente em Administração, Siape 1587749.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) fiscal suplente: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Coordenador Administrativo, Siape 1303283;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Antônio Carlos da Silva Ávila, Técnico em Segurança no Trabalho, Siape 1854891;
d) fiscal técnico suplente: Egon Elias Pasquatto, Assistente em Administração, Siape 1915139.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) gestor suplente: Edson Comin, Tecnólogo/Químico, Siape 2139863;
c) fiscal administrativo titular: Laura Spaniol Martinelli, Assistente em Administração, Siape 2126084;
d) fiscal técnico titular: Ricardo Cecagno, Técnico em Laboratório/Biologia, Siape 2052640;
e) fiscal técnico suplente: Ana Laura Nicoletti Carvalho Petry, Fisioterapia, Siape 2143172.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório/Química, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Carlos Davi Santos e Silva, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1545913;
d) fiscal técnico suplente: Ana Paula Moraes Dutra, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 21779985.
VII - Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária – Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Gentil Ferreira Gonçalves, Superintendente da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, Siape 1809467;
b) fiscal técnico titular: Rosalve de Souza, Técnico em Enfermagem, Siape 2039758;
c) fiscal técnico suplente: Daniel Scapin, Farmacêutico, Siape 2388521.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 606/PROAD/UFFS/2021, de 8 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 9/2021, decorrente do Processo nº 23205.08442/2021-36, tendo como objeto a aquisição de alimentos e utensílios para a Reitoria e Campi Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR, Passo Fundo-RS e Realeza-PR da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Reitoria-SC:
a) gestor titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
b) fiscal administrativo titular: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 159093;
c) fiscal administrativo titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal administrativo suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnico suplente: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape, 2052699.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
c) fiscal técnico suplente: Silvania Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal administrativo suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Caroline Restan de Miranda Ferreira, Assistente em Administração, Siape 2997171.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 571/PROAD/UFFS/2021, de 17 de setembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 10/2021, decorrente do Processo nº 23205.008481/2021-33, tendo como objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais pedagógicos e desportivos para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestor titular: Vanessa Ferreira do Lago, Assistente em Administração, Siape 1778334;
b) gestor suplente: Cristiano Maciel, Assistente em Administração, Siape 1796831;
c) fiscal técnico titular (Campus Cerro Largo-RS): Luís Carlos Rossato, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2998950;
d) fiscal técnico titular (Campus Erechim-RS): Gleison Cassio Rosset, Assistente em Administração, Siape 1827010;
e) fiscal técnico titular (Campus Laranjeiras do Sul-PR): Éverton Vieira Martins, Psicólogo, Siape 2139997;
f) fiscal técnico titular (Campus Passo Fundo-RS): Leandro Tuzzin, Docente, Siape 2102715;
g) fiscal técnico titular (Campus Realeza-PR): Maikel Douglas Florintino, Assistente em Administração, Siape 1767121.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal administrativo suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
e) fiscal técnico titular: Michele Batista, Assistente social, Siape 1884422.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 562/PROAD/UFFS/2021, de 8 de setembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 12/2021, decorrente do Processo nº 23205.009275/2021-41, tendo como objeto o registro de preços para a eventual compra de materiais de expediente para os Campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Reitoria-SC:
a) gestor titular: Gilmara Rosa Lorenzett, Assistente em Administração, Siape 1929268;
b) gestor suplente: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
c) fiscal técnico titular: Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
d) fiscal técnico suplente: Marina Marafon, Assistente em Administração, Siape 3216874.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 159093;
c) fiscal administrativo titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
III - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
b) gestor suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal administrativo titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal administrativo suplente: Claire Eloisa Rossi Ribeiro, Assistente em Administração, Siape, 2052699.
IV - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b) gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073;
d) fiscal técnico suplente: Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Assistente em Administração, Siape 1770923.
V - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 1118129;
b) fiscal administrativo titular: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065;
c) fiscal administrativo suplente: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643.
VI - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Técnica de Laboratório, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal administrativo titular: Douglas André Schallenberger, Assistente em Administração, Siape 3013958;
d) fiscal administrativo suplente, Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, 2126760.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 564/PROAD/UFFS/2021, de 14 de setembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 19/2021, decorrente do Processo nº 23205.015902/2021-82, tendo como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos, eletroportáteis em geral, máquinas e utensílios para escritório, máquinas e equipamentos de natureza industrial, móveis sob medida, mobiliário em geral, equipamentos e mobiliário ambulatorial, persianas, capachos, ventiladores, ares-condicionados, estrutura porta pallets, pallets, mesas inox, máquinas e equipamentos diversos destinados à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Campus Chapecó-SC (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
c) fiscal administrativo titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal administrativo suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
II - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais):
a) gestor titular: Renan Costa Beber Vieira, Coordenador Ajunto de Áreas Experimentais, Siape 2192802;
b fiscal técnico titular: André Luis Bonfada, Assistente em administração, Siape 1907071;
c) fiscal técnico suplente: Odair José Schmitt, Engenheiro/Área: Agronomia, Siape 1056477.
III - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Adenise Clerici, Coordenadora Administrativo, Siape 2181976;
b) gestor suplente: Luana Inês Damke, Assistente em administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em administração, Siape 1906825.
d) fiscal técnico suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045;
e) fiscal setorial titular: Odair José Schmitt, Engenharia/Área: Agronomia, Siape 1056477;
f) fiscal setorial suplente: André Luiz Bonfada, Assistente em administração, Siape 1907071.
IV - Campus Erechim-RS (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) gesto suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) fiscal técnico titular: Gertrudes Biélski, Assistente em Administração, Siape 1770815;
d) fiscal técnico suplente: Flavia Bernardo Chagas, Técnica em Laboratório, Siape 1794696.
V - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Ronaldo José Seramim, Administrador, Siape 1303289;
b gestor suplente: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
c) fiscal técnico titular: Márcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595;
d) fiscal técnico suplente: Fabiana dos Santos Oliveira, Assistente em Administração, Siape 1772073.
VI - Campus Laranjeiras do Sul-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Augusto César Prado Pomari Fernandes, Técnico de Laboratório, Siape 1216185;
b) fiscal técnico titular: Evertom Licoviski, Assistente em Administração, Siape 2390689.
VII - Campus Passo Fundo-RS (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Bertil Levi Hammarstrom, Coordenador Administrativo, Siape 1118129;
b) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
c) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
VIII - Campus Realeza-PR (Coordenação Administrativa):
a) gestor titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) gestor suplente: Marcelo Karol Galvão De Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) fiscal técnico titular: Felipe Beijamini, Docente, Siape 2355748;
d) fiscal técnico suplente: Jaqueline Laurindo, Técnica em Nutrição e Dietética, Siape 2068954.
IX - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
a) gestor titular: Jeferson Saccol Ferreira, Docente, Siape 1770611;
b) gesto suplente: Kelly Trapp, Secretária Executiva, Siape 1762746;
c) fiscal técnico titular: Joel Bavaresco, Assistente em Administração, Siape 2051296;
d) fiscal técnico suplente: Itamar Luiz Breyer, Administrador, Siape 1792339.
X - Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE):
a) gestor titular: Bruna Roniza Mussio, Chefe do Departamento de Nutrição e Alimentação, Siape 1772003;
b) gestor suplente: Dulce Maria Di Mare, Diretora de Gestão da Política de Permanência, Siape 2124363;
c) fiscal técnico titular: Elitana Antoniolli, Nutricionista (Campus Erechim), Siape 2124154;
d) fiscal técnico suplente: Patrícia Graziele Dallastra, Nutricionista (Campus Cerro Largo) Siape 2144230;
e) fiscal setorial titular: Larissa da Cunha Feio Costa, Nutricionista (Campus Laranjeiras do Sul), Siape 1642152;
f) fiscal setorial suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração (Campus Realeza), Siape 2131666.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 665/PROAD/UFFS/2021, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico (SRP) nº 28/2021, decorrente do Processo nº 23205.019031/2021-76, tendo como objeto a aquisição de mobiliário padrão para atendimento das demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
I - Reitoria:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Marina Marafon, Assistente em Administração, Siape 3216874;
d) fiscal técnico suplente: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331.
II - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315;
d) fiscal técnico suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979.
III - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825;
d) fiscal técnico suplente: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 1124045.
IV - Campus Erechim-RS:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
d) fiscal técnico suplente: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.
V - Campus Laranjeiras do Sul-PR:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Eleazer Felipe do Prado, Contador, Siape 1142393;
d) fiscal técnico suplente: Marcio Rodrigo de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 3065595.
VI - Campus Passo Fundo-RS:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) fiscal técnico suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
VII - Campus Realeza-PR:
a) gestor titular: Sandro de Moura, Administrador, Siape 1792391;
b) gestor suplente: Cleber Holderbaum da Cruz, Assistente em Administração, Siape 1946388;
c) fiscal técnico titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191;
d) fiscal técnico suplente: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 831/PROAD/UFFS/2022, de 26 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2019, Processo nº 23205.002408/2019-33, tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto e veículos aéreos não tripulados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
c) fiscal técnico titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) fiscal técnico suplente: Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1911045.
II - Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) fiscal técnico titular: Arthur Steffens, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 1628587;
d) fiscal técnico suplente: Ismael Magno Hendges, Assistente em Administração, Siape 1068860.
III - Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Flávia Bernardo Chagas, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1794696;
c) fiscal técnico titular: Vandeir Bassoli, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2169504;
d) fiscal técnico suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.
IV - Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) gestor titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) gestor suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape 1880079;
c) fiscal técnico titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) fiscal técnico suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919.
V - Diretoria de Comunicação Social:
a) gestor titular: Mauricio Fernando Bozatski, Diretor de Comunicação Social, Siape 1527620;
b) fiscal técnico titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
c) fiscal técnico suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 503/PROAD/UFFS/2021, de 21 de julho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício
CONSUNI CPPGEC
Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e trinta e um minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, e transmitida na página do Facebook Conselhos Superiores UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária do ano de dois mil e vinte e dois da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor); Clevison Luiz Giacobbo (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação); representantes docentes: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Alcione Aparecida de Almeida Alves (Campus Cerro Largo); Iône Inês Pinsson Slongo (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Betina Muelbert (Campus Laranjeiras do Sul); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza). representantes técnico-administrativos em educação: Fernando Zatt Schardosin (Campus Laranjeiras do Sul) e Laura Spaniol Martinelli (Campus Passo Fundo). Participou da sessão o conselheiro suplente, no exercício da titularidade: Marcos Roberto dos Reis (docente – Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem justificativa: Marcela Alvares Maciel (falta comunicada, mas o motivo não tem amparo normativo para falta justificada [docente titular – Campus Erechim]); Vanderlei de Oliveira Farias e Lieverson Augusto Guerra (docentes titular e suplente – Campus Passo Fundo); José Valério Cavalli e Marisa Inês Betiato (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul); Jussara Isabel Tumelero e Arlindo Rama ((titular e suplente da comunidade regional de Santa Catarina). A representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se em vacância. Após conferência de quórum, a presidente passou de imediato à Ordem do dia: 1.1 Processo nº 23205.017556/2022-58: Normatização para revalidação de certificados de residência médica e de residência em área profissional da saúde e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da UFFS. A conselheira Ana Cecília Teixeira Gonçalves fez a leitura do seu parecer, contextualizou a matéria aos demais conselheiros e destacou os documentos legais analisados para a emissão do parecer e voto, que foi favorável à aprovação do Regulamento, desde que atendidas as seguintes observações: a) a proposta de nova Resolução é a Minuta que resulta na Resolução Conjunta nº 1 CONSUNI/CGAE/CPPGEC/2017 revogada pela CGAE (Processo nº 23205.013989/2021-53). Dessa forma, tendo em vista que há documentação atualizada, sugeriu que essa referência fosse suprimida desta Minuta; b) a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta a aplicação, no campo do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila) é citada no art. 9° §3°. Em vista disso, propôs que fosse inserida como base legal da Minuta. Nesse caso, importante fazer referência também à Resolução nº 392 de 26 de maio de 2021, que altera a Resolução CNJ n° 228; c) revisão linguística do texto. Em seguida, abriu-se a palavra aos conselheiros, e o conselheiro Clevison Luiz Giacobbo informou que o Regulamento da Pós-Graduação será alterado em breve, e por conta disso, sugeriu que a inserção deste documento na Minuta fosse feita sem menção do número da Resolução vigente, uma vez que, ao alterar o documento, não haveria necessidade de mexer neste outro também. A proposta foi compreendida e acolhida pelo conselho. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às treze horas e cinquenta minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pela presidente e por mim.
Chapecó-SC, 04 de julho de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:
a. o § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
b. a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
c. a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016 do Ministério da Educação;
d. a Resolução vigente, que trata do Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul;
e. a Resolução CNRM Nº 08, de 07 de julho de 2005;
f. a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016 (alterada pela Resolução nº 392 de 26/05/2021); e
g. o processo nº 23205.017556/2022-58,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ao Regulamento para revalidação de certificados de residência médica e de residência em área profissional da saúde, e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior no âmbito da UFFS, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 4 de julho de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura