EDITAL Nº 738/GR/UFFS/2022
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Educação (PPGE), com ingresso no segundo semestre de 2022.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Linha 1: Políticas Educacionais:
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | ORIENTADOR |
| 1º | 0765 | 8,37 | Maria Silvia Cristofoli |
| 2º | 1043 | 8,21 | Patricia Gräff |
| 3º | 0438 | 8,02 | Joviles Vitório Trevisol |
| 4º | 0598 | 7,98 | Camila Caracelli Scherma |
| 5º | 0906 | 7,98 | Claudecir dos Santos |
| 6º | 0048 | 7,77 | Joviles Vitório Trevisol |
| 7º | 0753 | 7,73 | Oto João Petry |
| 8º | 0560 | 7,73 | Oto João Petry |
| 9º | 0424 | 7,59 | Adriana Maria Andreis |
| 10º | 0749 | 7,57 | Nilce Fátima Scheffer |
1.1.1 Vaga reservada conforme item 2.2.2 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022:
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | ORIENTADOR |
| 11º | 0896 | 7,43 | Patricia Gräff |
1.1.2 Vaga reservada conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022:
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | ORIENTADOR |
| 12º | 0580 | 7,32 | Maria Silvia Cristofoli |
1.1.3 Suplentes:
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL |
| 13º | 1002 | 7,54 |
| 14º | 1113 | 7,41 |
| 15º | 0724 | 7,34 |
| 16º | 7113 | 7,25 - Classificação de suplência conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 189/GR/UFFS/2022 |
| 17º | 1026 | 7,20 |
| 18º | 0917 | 7,19 |
| 19º | 1102 | 7,19 |
| 20º | 1213 | 7,15 |
| 21º | 0622 | 7,14 |
| 22º | 0416 | 7,13 |
| 23º | 0789 | 7,12 |
| 24º | 0948 | 7,11 |
| 25º | 0649 | 7,10 |
| 26º | 0981 | 7,09 |
| 27º | 0236 | 7,04 |
| 28º | 0466 | 7,00 |
1.2 Linha 2 - Formação de professores: conhecimento e práticas educacionais:
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL | ORIENTADOR |
| 1º | 0427 | 8,60 | Bruno Antonio Picoli |
| 2º | 0933 | 8,50 | Adriana Richit |
| 3º | 9872 | 8,40 | Ana Maria de Oliveira Pereira |
| 4º | 0323 | 8,30 | Renilda Vicenzi |
| 5º | 0471 | 8,20 | Odair Neitzel |
| 6º | 0582 | 8,10 | Bruno Antonio Picoli |
| 7º | 0597 | 8,00 | Ione Ines Pinsson Slongo |
| 8º | 0524 | 7,90 | Solange Maria Alves |
| 9º | 8618 | 7,80 | Ana Maria de Oliveira Pereira |
| 10º | 06875 | 7,70 | Adriana Richit |
| 11º | 0177 | 7,60 | Solange Maria Alves |
| 12º | 0171 | 7,50 | Renilda Vicenzi |
1.2.1 Suplentes:
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOTA FINAL |
| 13º | 9973 | 7,45 |
| 14º | 0880 | 7,44 |
| 15º | 1141 | 7,43 |
| 16º | 0102 | 7.42 |
| 17º | 0661 | 7.41 |
| 19º | 0183 | 7,40 |
| 20º | 0867 | 7,39 |
| 21º | 0059 | 7,38 |
| 22º | 0005 | 7,37 |
| 23º | 0152 | 7,36 |
| 24º | 0890 | 7,35 |
2 DA AUTODECLARAÇÃO
2.1 O candidato aprovado que tenha se autodeclarado na ficha de inscrição deverá encaminhar para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, juntamente da documentação de inscrição um vídeo, seguindo as seguintes instruções:
2.1.1 Vídeo atual no qual o candidato fornece, verbalmente, as seguintes informações;
I - Nome completo, número do CPF, curso e campus de inscrição, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e porque se autodeclara.
II - O vídeo precisa atender os seguintes critérios:
a) não exceder 40 (quarenta) segundos;
b) ser realizado em local com fundo branco ou claro, bem iluminado, com a fonte de luz frontal ao candidato, e em ambiente silencioso com boa acústica;
c) o candidato precisa manter postura corporal reta, com olhar reto para a câmera (não estar com a cabeça baixa ou erguida demais);
d) não utilizar roupas e acessórios que dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos como óculos de sol, bonés, toucas e quaisquer outros acessórios de cabeça, nem golas altas ou acessórios de vestimenta que escondam rosto ou pescoço;
e) ser gravado na posição horizontal, que o/a candidato/a posicione-se de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo).
2.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados por meio da documentação apresentada.
2.2.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.2.2 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
2.2.3 O candidato está ciente de que a documentação apresentada para realização do procedimento de aferição da autodeclaração será utilizada para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
2.3 A secretaria encaminhará os vídeos para a Comissão de Heteroidentificação, e após a Comissão repassa o resultado da análise para secretaria que posteriormente publicará em edital o resultado da análise.
2.4 A matrícula ocorre dentre 01 e 05 de agosto de 2022.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Data de publicação: 07 de julho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor