ATA Nº 1/CONCUR/UFFS/2026
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, através de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Sexta Sessão Ordinária do Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONCUR), presidida por Roberto Mauro Dall Agnol. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza), Lissandra Glusczak (Campus Passo Fundo); Representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): Ângelo Sérgio Bueno e Anderson Ivan Nava (titular e suplente do Paraná - LS) e Fernando Cesar Rosset Biazin (Rio Grande do Sul - ER); Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração), Giomar Nardi e Aline Vidaletti (titular e suplente do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região) e Sônia Jucelda Innocente Disner (Conselho Regional de Contabilidade); Justificaram ausência: Antônio Maria da Silva Carpes e seu suplente (Campus Laranjeiras do Sul), Daniella Reche e seu suplente (Campus Erechim); Não compareceu: Fernando de Rocco Danassolo (discente de Santa Catarina); Não há representação: Conselho Estratégico Social; discentes do Paraná; discentes do Rio Grande do Sul; técnicos administrativos de Santa Catarina. Após atingido o quórum, o presidente deu início à sessão, passando ao EXPEDIENTE, com a apreciação de atas de sessões anteriores: a Ata da 3ª Sessão Extraordinária de 2025 e a Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 foram aprovadas por unanimidade. Passou-se então às comunicações da mesa, quando o presidente informou ao Conselho que os professores Marcos Antônio Zambillo Palma e Décio Adair Rebellatto da Silva, representantes docentes do Campus Cerro Largo, formalizaram o pedido de renúncia, no dia 14 deste mês, e que já foi encaminhada solicitação de recomposição da vaga ao campus Cerro Largo. Dando sequência à sessão, o presidente passou à ORDEM DO DIA, com a apreciação da proposta de resolução que define o Calendário de Sessões Ordinárias do Conselho Curador 2026: após a incorporação no texto original de algumas alterações sugeridas pelo Pleno, o Calendário de Sessões de 2026 do Conselho Curador da UFFS foi aprovado. 2.2 Apreciação simplificada de processos, de acordo com a Resolução nº 75/CONCUR /UFFS/2025: o presidente questionou se algum conselheiro entendia que algum dos processos colocados em pauta para apreciação simplificada deveria ser retirado desse modelo de apreciação e remetido para designação de relatoria; não havendo manifestações, passou-se ao regime de votação, e foram aprovados por unanimidades pelo Concur os processos: 23205.103343/2021-67, 23205.025786/2022-91, 23205.025685/2022-10, 23205.025284/2022-60, 23205.103281/2020-11, 23205.103668/2020-69, 23205.103357/2020-08, 23205.103554/2020-19, 23205.102060/2021-06, 23205.025257/2023-78. 2.3 PROCESSO 23205.024132/2025-92, referente a comunicado de alteração orçamentária: o conselheiro Anderson Ivan Nava apresentou o parecer da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS, formada pelos conselheiros Anderson Ivan Nava, Antônio Maria da Silva Carpes e Sônia Jucelda Innocente Disner. O conselheiro relator informou o Pleno que, após a devida análise dos autos, verificou-se que a alteração orçamentária já havia sido apreciada e aprovada pelo órgão máximo da UFFS (CONSUNI), estando sua execução comprovada pela documentação acostada ao processo, e que, diante disso, a Comissão entendeu que relatoria não deveria ser recepcionada, uma vez que sua análise, neste momento, não produziria efeitos práticos, em virtude da perda de sua finalidade e função administrativa. A Comissão ainda destacou que tal entendimento encontra amparo no princípio da eficiência, que orienta a Administração Pública a pautar suas ações pela racionalização de procedimentos, que, neste caso, era concretizada evitando-se o dispêndio desnecessário de recursos e tempo em processo já concluído em instância superior. Dessa forma, a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS votou pelo ?não recebimento da matéria para relatoria, motivada por perda de objeto, recomendando-se ainda, diante de situações semelhantes, seja dado o devido encaminhamento prévio ao Conselho Curador. Esta Comissão interpreta, s.m.j, estar sobre sua guarda a apreciação dos assuntos que importem no controle e fiscalização econômico-financeira da UFFS, previamente apresentados antes da tramitação junto aos demais órgãos competentes, a fim de garantir a regularidade e a eficiência dos procedimentos administrativos. Tal entendimento resguarda-se nos textos presentes nos Artigos 55 e 57 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, Art. 2º do Regimento Interno do Conselho Curador e Art. 99 do Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul.? O Concur acolheu parecer e voto da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS, e matéria constante do processo 3205.024132/2025-92, referente a comunicado de alteração orçamentária, não foi recepcionada para relatoria. 2.4 PROCESSO 23205.032431/2025-09, que trata do Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS para o ano de 2026: a conselheira Sônia Jucelda Innocente Disner apresentou o parecer da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS, formada pelos conselheiros Anderson Ivan Nava, Antônio Maria da Silva Carpes e Sônia Jucelda Innocente Disner. A conselheira informou que, após análise dos documentos, a Comissão conclui que: a) o Planejamento Institucional Anual 2026 apresenta consistência técnica, alinhamento estratégico e bases metodológicas sólidas; b) a Proposta de Execução Orçamentária 2026 é adequada ao quadro fiscal vigente e respeita os limites do novo regime fiscal, embora apresente restrições que podem afetar a execução plena das ações planejadas; c) o documento demonstra elevado grau de maturidade institucional e governança. Diante dessas considerações, a Comissão expressou, no seu voto, a recomendação da aprovação do Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS - 2026, considerando que: a) o Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS para o ano de 2026 foi elaborado em concordância com as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFFS; b) o planejamento de execução orçamentária atendeu à finalidade de apresentar informações que demonstram a previsão orçamentária para a UFFS no ano de 2026, contemplando a aplicação de recursos em custeio e investimentos de acordo com o que preceitua a legislação pertinente; c) não estava em análise o mérito quanto à aplicação dos recursos. O Concur acolheu parecer e voto da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS, recomendando, assim, a aprovação do Planejamento Institucional Anual (PA) e Proposta de Execução Orçamentária UFFS para o ano de 2026. 2.5 PROCESSO 23205.102876/2021-21, referente a prestação de contas de projeto de pesquisa: a conselheira Lissandra Glusczak informou não haver conseguido finalizar o seu parecer, ficando a apresentação desse parecer para a próxima sessão. 2.6 PROCESSO 23205.102798/2021-65: referente a prestação de contas de projeto de pesquisa: o conselheiro Fernando de Rocco Danassolo não participou da sessão e não postou o parecer do processo 23205.102798/2021-65 no Sipac. A presidência solicitou que a Secoc recolha o processo para nova designação de relatoria. 2.7 PROCESSO 23205.031624/2023-72, que trata de dispensa de licitação: o conselheiro Gilberto Pinzetta apresentou o seu parecer, que tratava da dispensa de licitação e análise da prestação de contas referente a execução do projeto Curso de Aperfeiçoamento em Formação Continuada de Educadores da Escola da Terra (2023-2024), de Ana Cristina Hammel, docente do Campus de Laranjeiras do Sul e, considerando a documentação apresentada no decorrer do processo, votou pela aprovação da prestação de contas relativa aos recursos orçamentários e financeiros despendidos na execução do projeto. O Concur acolheu parecer e voto do relator, aprovando a prestação de contas constante do processo 23205.031624/2023-72. 2.8 PROCESSO 23205.031203/2022-61, referente a dispensa de licitação: considerando que o responsável pela relatoria do processo, Marcos Antônio Zambillo Palma, solicitou o desligamento do Concur e não anexou o parecer no Sipac, presidência solicitou que a Secoc recolha o processo para nova designação de relatoria. 2.9 PROCESSO 23205.106809/2019-61: prestação de contas de projeto de pesquisa: o conselheiro Giomar Nardi apresentou o seu parecer, referente à prestação de contas do subprojeto Adaptação e desenvolvimento de equipamentos apropriados ao manejo e processamento de frutas nativas na região da Cantuquiriguaçu, do pesquisador Julian Perez Cassarino. Considerando a documentação apresentada no decorrer do processo, o conselheiro Gilmar Nardi votou pela aprovação da prestação de contas relativa aos recursos orçamentários despendidos na execução do subprojeto. O Concur acolheu parecer e voto do relator, aprovando a prestação de contas constante do processo 3205.106809/2019-61. 2.10 PROCESSO 23205.103452/2020-01: prestação de contas de projeto de pesquisa: o conselheiro Ângelo Sérgio Bueno apresentou o seu parecer, referente à prestação de contas do pesquisador Ederson do Nascimento, que desenvolveu o subprojeto Dinâmica recente de expansão urbana e alterações no uso da terra na cidade de Chapecó (sc). Considerando a documentação apresentada no decorrer do processo, o conselheiro relator votou pela aprovação da prestação de contas relativa aos recursos orçamentários despendidos na execução do subprojeto. O Concur acolheu parecer e voto do relator, aprovando a prestação de contas constante do processo 23205.103452/2020-01. A sessão foi encerrada às dezesseis horas, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente da sessão por mim se aprovada.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2026.
Data de publicação: 02 de junho de 2026.
Roberto Mauro Dall Agnol
Presidente do Conselho Curador