ATA Nº 13/CONSUNI/UFFS/2026

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI)

Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas e trinta e oito minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Quarta Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela vice-reitora, Sandra Simone Höpner Pierozan. Fizeram-se presentes à sessão: Marilane Paim (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis – CGAE), Ilton Benino da Silva (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas – CAPGP), William Simões (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e Joviles Vitório Trevisol (pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; Diretores de campus: Bruno Muchen Wenzel (Campus Cerro Largo), Everton Bandeira Martins (Campus Chapecó), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Campus Erechim), Fábio Luis Zeneratti (Campus Laranjeiras do Sul), Jaime Giolo (Campus Passo Fundo) e, Marcos Antônio Beal (Campus Realeza); Representantes docentes: Nessana Dartora, Serli Genz Bölter, Fabiane de Andrade Leite e Rodrigo Prante Dill (Campus Cerro Largo); Elsio José Corá, Samuel da Silva Feitosa, Gabriela Gonçalves de Oliveira, Morgana Fabiola Cambrussi, Marlon Luiz Neves da Silva, Giancarlo Dondoni Salton, Vicente Neves Da Silva Ribeiro (Campus Chapecó); Bernardo Berenchtein, Jerônimo Sartori, Sonize Lepke, Almir Paulo dos Santos, Vinícius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim); Ivan Maia Tomé, Joaquim Gonçalves da Costa, Betina Muelbert, Marisela García Hernández (Campus Laranjeiras do Sul); Ricieri Naue Mocelin, Alessandra Regina Muller Germani, Thiago Fonseca Alves França (Campus Passo Fundo); Antonio Marcos Myskiw,  Adalgiza Pinto Neto, Everton Artuso e Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação: Rodrigo Stolben Machado (Campus Cerro Largo), Rosenei Cella (Reitoria), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Célio Roberto Zukovski (Campus Laranjeiras do Sul); Gabrieli Vargas (Campus Passo Fundo), Edson Antônio Santolin (Campus Realeza); Representantes discentes: Gabriela Maria Andrighi (Campus Chapecó), Vinicius Ferreira Campos (Campus Erechim); Tainara Ramos Ribeiro (Campus Laranjeiras do Sul); Calil Telles Borges (Campus Passo Fundo); Isabeli Pastore (Campus Realeza); Representantes da comunidade regional:  Elisabeth Maria Timm Seferin (Santa Catarina) e Marlene Catarina Stochero (Rio Grande do Sul); Suplentes: Nicole Caroline Vital de Sousa (discente Campus Passo Fundo); Apresentaram justificativa de ausência: Thaile Cristina Lopes Vieira (comunidade regional Paraná); Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Thalia Lubas Brum e Bibiana R. de Freitas Hilbig (discentes Campus Cerro Largo). Após conferência do quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou ao EXPEDIENTE. Atas de sessões anteriores: considerando que a atas haviam sido encaminhadas com antecedência aos conselheiros, elas não foram lidas na sessão; a presidente questionou o Pleno se havia alguma sugestão de alteração nas atas em apreciação, não havendo manifestações, as atas da 1ª Sessão Solene de 2026,  da 3ª Sessão Ordinária de 2026 e da  2ª Sessão Extraordinária de 2026 foram aprovadas pelo Conselho Universitário. Dando início às comunicações da mesa, a presidente informou que presidia aquela sessão, visto que o presidente do Consuni e reitor da UFFS, João Alfredo Braida estava participando, nos dias 25 e 26 de maio, do 1º Fórum de Reitores Brasil-África, iniciativa liderada pelo Ministério da Educação (MEC), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), com o objetivo de fortalecer e ampliar a cooperação em educação superior entre universidades brasileiras e instituições de todo o continente africano, reunindo reitores e assessores de cooperação internacional de universidades federais, estaduais e privadas brasileiras e universidades africanas mobilizadas pela Associação de Universidades Africanas (AAU). Encerradas as comunicações da mesa, passou-se aos relatos das câmaras temáticas (os relatos aqui copiados são encaminhados pelas secretarias da câmaras temáticas). A conselheira Marilane Paim leu o relato da CGAE: 2.1 Processo 23205.012188/2026-85 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Letras – Português e Espanhol – Licenciatura, Campus Cerro Largo (Para designação de relatoria). Decisão: Designada relatoria à conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira. Apresentará parecer na 5ª Sessão Ordinária da CGAE, agendada para 10 de junho de 2026. 2.2 Processo 23205.032669/2025-26 - Proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura, Campus Chapecó (Análise do parecer frente ao pedido de vistas da conselheira Betina Muelbert). Decisão: Parecer da relatora aprovado com os destaques: I - Adequar o Domínio Comum conforme rol de componentes que se encontra estabelecido institucionalmente na Resolução no 64/CONSUNI CGAE/UFFS/2026; II - Adequar os CCRs do Núcleo I conforme disposto no Art. 13 (Resolução CNE/CP no 4/2024), composto pelos conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que fundamentam a compreensão do fenômeno educativo e da educação escolar e formam a base comum para todas as licenciaturas.  Decisão publicada no dia 15/05/2026. 2.3 Processo 23205.009411/2026-15 - Solicitação de apreciação e aprovação do Relatório Institucional Consolidado PET - UFFS ano de 2025 (Análise do parecer do conselheiro Bernardo Berenchtein). Decisão: Parecer do relator aprovado. Decisão publicada no dia 11/05/2026. Na sequência, William Simões, presidente da CPPGEC, leu o seu relato: Processo Nº 23205.010644/2026-52: Homologação da Portaria Nº 4515/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado Acompanhamento Social e Produtivo no âmbito do Programa de Fomento Rural no estado do Paraná e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio. (Portaria homologada) Decisão Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026. Processo Nº 23205.010734/2026-43: Homologação da Portaria Nº 4516/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento Rural, e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio. (Portaria homologada) Decisão Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026. Processo Nº 23205.009855/2026-42: Homologação da Portaria Nº 4517/GR/UFFS/2026, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, Projeto de Extensão denominado Apoio à implementação e consolidação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027 e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio. (Portaria homologada) Decisão Nº 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026. Processo Nº 23205.001081/2026-10: Proposta de Curso de pós-graduação lato sensu: Especialização em práxis e organização do trabalho pedagógico na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, da UFFS - Campus Laranjeiras do Sul, carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, a ser realizado no período de agosto de 2026 a agosto de 2027. (apreciação do parecer do conselheiro Edson Antonio Santolin - aprovado) Decisão Nº 8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026 Processo. Nº 23205.010108/2026-57: Alteração da equipe técnica do Curso de Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares, no âmbito do PRODITEC. (aprovado em decisão sumária) Decisão Nº 9/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026. Processo Nº 23205.006534/2026-96: Projeto de extensão denominado “Desenvolvimento de atividades de extensão e cultura no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS”, e sua Equipe Técnica, a ser executado por meio da contratação de Fundação de Apoio. (apreciação do parecer do conselheiro Almir Paulo dos Santos - aprovado) Decisão Nº 10/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026. Processo Nº 23205.009029/2026-01: Alteração do Anexo I da Resolução Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, que aprova o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. (apreciação do parecer do conselheiro Antonio Marcos Myskiw - aprovado) Resolução Nº 86/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026. Ilton Benoni da Silva deu sequência às comunicações lendo o relato da CAPGP: 2.1 Processo 23205.025019/2025-24 (Restrito): solicitação de análise de recurso em face da Decisão Nº 8 / 2026 - GR - sobre reposição ao erário de remuneração recebida em período de afastamento no Pleduca (Para designação de relatoria). Designada comissão composta pelas conselheiras Dariane Carlesso e Rosenei Cella para a relatoria. Dando sequência aos informes a  conselheira Marilane Pain informou que, no dia vinte de maio, a UFFS recebeu os relatório dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior (de todas as universidades), que são instrumentos de avaliação da educação superior brasileira, expressos em escala contínua e em cinco níveis e que têm relação direta com o Ciclo Avaliativo do Enade, que determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados. Dos vinte e seis cursos da UFFS avaliados, 9 cursos tiveram conceito 5, 9 cursos tiveram conceito 4, 7 cursos com conceito 3 e 1 curso com conceito 2. Findados os informes, passou-se à ORDEM DO DIA, e o Conselho aprovou a pauta da sessão conforme encaminhada na Convocação No 14/2026 - SECOC. 1. Processo 23205.013066/2026-14, referente à  homologação do processo eleitoral para representantes discentes do Campus Passo Fundo no Consuni: o Conselho Universitário, considerando a Resolução nº 16/CONSUNI/UFFS/2012 e o Edital nº 7/2026 - CPF, homologou o resultado do processo eleitoral suplementar que escolheu a representação do segmento discente do Campus Passo Fundo no Consuni, para o mandato que corresponde ao período de 26 de maio de 2026 a 31 de agosto de 2027. Dessa forma, foram empossados os conselheiros Calil Telles Borges ( titular) e Nicole Caroline Vital de Sousa (suplente). 2. Processo 23205.012097/2026-40, que trata da solicitação de alteração de status do Curso de Ciências Sociais – Bacharelado do Campus Laranjeiras do Sul para curso em suspensão: o Consuni aprovou comissão relatora formada pelos conselheiros Élsio José Corá e Gabriela Gonçalves de Oliveira para relatar o processo  23205.012097/2026-40. 3. Processo 23205.002473/2026-98, que trata da solicitação alteração do turno de oferta do curso de Agronomia do Campus Erechim: o Consuni aprovou a conselheira Alessandra Regina Muller Germani como relatora do processo  23205.002473/2026-98. 4. Processo 23205.026748/2025-06, referente à alteração de regime de trabalho do docente Fernando Fornari, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo: o Pleno aprovou o conselheiro Bruno Muchen Wenzel para relatar o processo  23205.026748/2025-06. 5. Processo 23205.014031/2026-94, que trata de  proposta de resolução que dispõe sobre a aprovação pelo Conselho Universitário da distribuição dos cargos de direção e funções gratificadas na UFFS: o Conselho aprovou o conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva para relatar o processo  23205.014031/2026-94. 6. Processo 23205.029850/2025-55, referente à autorização para a  Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura  (FUNPAR) atuar como instituição apoiadora da UFFS: o conselheiro Samuel da Silva Feitosa apresentou o parecer elaborado pela relatora do processo 23205.014031/2026-94, a conselheira Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, que não estava presente na sessão. No seu parecer, a conselheira  Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta pontuou que a Funpar atua dentro das finalidades previstas, atendendo aos interesses institucionais da UFFS para o apoio na gestão administrativa e financeira de projetos, como a possibilidade de celebração de convênios, contratos, acordos, protocolos, termos de parceria e outros instrumentos congêneres em escala nacional e internacional e que, além disso, a análise documental realizada no processo permitiu observar que o pedido atende às disposições legais para a celebração de convênio entre a UFFS e a FUNPAR, pelo período de um ano, podendo ser prorrogável por igual período. A relatora votou por recomendar ao CONSUNI aprovação da FUNPAR enquanto Fundação de Apoio da UFFS, reforçando a necessidade de completar o processo de modo a atender todos os requisitos legais antes do seu envio para as aprovações subsequentes. O Conselho acolheu parecer e voto da relatora, autorizando a atuação da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura como instituição apoiadora da UFFS. 7. Processo 23205.005421/2026-73, que trata de proposta de alteração da resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, que aprova as normas para promoção e para avaliação de desempenho docente, para adequá-la  à  Lei nº 12.772 e à Resolução nº 12/CONSUNI/CA/UFFS/2013, no que se refere à indicação de bancas examinadoras pela Comissão Permanente de Pessoal Docente: o conselheiro Everton Bandeira Martins fez a apresentação do parecer, visto que a conselheira Adriana Remião Luzardo, relatora do processo, não estava presente. O parecer (Documento Nº 11/2026 - F0142 - PARECER RELATORIA CONSUNI) destacou, entre outros pontos, que a manutenção da atribuição de indicação de bancas examinadoras pela CPPD, prevista no art. 11 da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, encontra-se em desacordo com o ordenamento jurídico vigente, uma vez que a) a Lei nº 12.772/2012, em seu art. 26, define de forma taxativa as competências da CPPD, não incluindo tal atribuição; b) a Resolução nº 12/CONSUNI/CA/UFFS/2013, que regulamenta a CPPD no âmbito da UFFS, também não prevê essa competência; c) o princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal) impõe que a Administração Pública atue estritamente nos limites da lei. Por outro lado, a relatora também ponderou que, no que se refere à proposta apresentada pela CPPD no processo, embora correta ao identificar a inconsistência normativa, a solução de transferir a atribuição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) não se mostra a mais adequada, pois: a)  a Progesp possui natureza administrativa e não acadêmica;  b) a constituição de bancas examinadoras envolve juízo técnico-acadêmico; c)  a avaliação para promoção à classe E (titular) possui natureza essencialmente acadêmica, conforme a Portaria MEC nº 982/2013 e demais normativas correlatas.  O voto da relatora foi pela aprovação da alteração do art. 11 da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, com redação substitutiva, estabelecendo: a) a retirada da atribuição da CPPD; b)  a não atribuição à PROGESP; c) a designação da competência para indicação de bancas à Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD); e a previsão de indicação de lista mínima de nomes pelo docente interessado. O conselho Universitário aprovou parecer e voto apresentados, com os seguintes destaques: a)  O docente interessado deverá apresentar lista de, no mínimo, 12 (doze) nomes da sua área de conhecimento ou áreas afins que atendam aos requisitos legais para composição da banca; b) A Comissão de Avaliação de Desempenho Docente (CAD) tem prazo de 30 (trinta) dias para fazer a indicação de banca examinadora, ficando a alteração da resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020 aprovada pelo Consuni. 8. Processo 23205.007010/2026-12, referente proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 (ALTERADA), que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul  o conselheiro Everton Bandeira Martins fez a apresentação do parecer, visto que a conselheira Adriana Remião Luzardo, relatora do processo, não estava presente. No seu parecer (Documento Nº 10/2026 - F0142 - PARECER RELATORIA CONSUNI), a relatora expôs que a proposição tinha por objetivo incluir dispositivo na Resolução, de modo a explicitar que os períodos de afastamento ou licença regularmente concedidos aos docentes não deveriam ser considerados para fins de verificação do cumprimento da carga mínima de aulas, destacando que a ausência de previsão expressa na normativa interna tem gerado interpretações divergentes e insegurança por parte dos servidores responsáveis pela análise dos processos. O voto da relatora foi pela aprovação da proposta de alteração da Resolução, conforme minuta nos termos apresentados no processo nº 23205.007010/2026-12. Após o tempo destinado ao debate, não havendo consenso entre os conselheiros, foi realizada votação, e Conselho Universitário rejeitou a proposta de alteração da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 (ALTERADA), que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul, com trinta votos contrários à proposta, doze votos pela aprovação dela e dez abstenções.  9. Processo 23205.017332/2025-99, referente ao Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS:  o parecer (Documento Nº 27/2025 - F0142 - PARECER RELATORIA CONSUNI) foi elaborado por comissão relatora composta pela conselheira Adriana Remião Luzardo e pelo conselheiro Giancarlo Dondoni Salton e apresentado pelo conselheiro Giancarlo Dondoni. No parecer, a comissão destacou o trabalho técnico minucioso e o esforço analítico empreendido na elaboração do documento pela CPPD,  realizou um levantamento abrangente de dados, simulações de cenários e proposta de critérios técnicos que demonstram compromisso institucional com a busca por uma alocação docente mais justa e racional. Entretanto, a comissão pontuou que, no seu entendimento, o documento, tal como apresentado, configurava-se como um plano de redistribuição de vagas existentes, sem previsão ou normatização clara sobre a geração ou a proposição institucional de novas vagas docentes, comprometendo a eficácia do instrumento como política de gestão de pessoal docente, uma vez que a ausência de mecanismos para antecipar demandas futuras ou expandir a força de trabalho acadêmica restringiria a capacidade da instituição de consolidar e ampliar suas ações de ensino, pesquisa e extensão. A comissão apresentou proposta de ajustes na minuta enviada pela CPPD a partir de quatro eixos principais: a mudança do modelo de alocação de vagas, os novos critérios para realocação de vagas por vacância, os ajustes na governança dos dados e as regras para a distribuição interna de vagas. Voto da comissão: “Por entendermos que a existência de uma norma específica sobre o tema é importante para estabelecer critérios técnicos, isonômicos e transparentes no processo de distribuição de vagas docentes, e após a análise detalhada do processo nº 23205.016490/2024-41, votamos favoravelmente à aprovação da regulamentação para a alocação de vagas docentes no âmbito da UFFS, conforme a minuta e suas emendas em anexo a este parecer”. Expirado o tempo de debate e as quatro horas regimentais de sessão, a presidente,  considerando a importância da matéria, propôs ao Pleno que o debate sobre o Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS fosse suspenso e retomado na próxima sessão; estando todos de acordo com a proposição da presidência, o processo 23205.017332/2025-99, referente ao Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS, foi remetido para a 5ª Sessão Ordinária de 2026. A sessão foi encerrada às dezessete horas e quarenta e um minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pela presidente do Consuni em exercício e por mim, se aprovada.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2026.
Data de publicação: 22 de julho de 2026.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário