ATA Nº 1/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitorio Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Renan Costa Beber Vieira (Campus Cerro Largo); Alexandre Mauricio Matiello e Igor de Franca Catalão (Campus Chapecó); Alcione Roberto Roani, Ana Maria de Oliveira Pereira e Claudia Adriana da Silva (Campus Erechim); representante técnico-administrativo em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo) e Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Rafael Kremer (docente Campus Passo Fundo); Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo); João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo); Rodrigo Blume (Comunidade Regional do estado de Santa Catarina). Faltaram à sessão por motivo justificado: Willian Simões (Pró-Reitor de Extensão e Cultura); Marcus Vinicius Liessem Fontana e Daniela Oliveira de Lima (docentes titular e suplente Campus Cerro Largo); Vitor de Moraes (docente titular Campus Laranjeiras do Sul); Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Faltaram à sessão sem justificativa: Rafael Stefenon e Vivian Machado de Menezes (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Adalgiza Pinto Neto [informou da ausência, porém, o Regimento do CONSUNI não prevê justificativa para o motivo apresentado (docente Campus Realeza)]; Marlene Catarina Stochero e João Daniel Wermann Foschiera (titular e suplente da comunidade regional do estado do Rio Grande do Sul). Participou da sessão a servidora Lidiane Tania Ronsoni Maier (Diretora em exercício de Pós-Graduação). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 11ª Sessão Extraordinária da 2024. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 O Presidente em exercício, também Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, comunicou: a) estão trabalhando no fechamento dos relatórios que serão enviados via plataforma Sucupira para avaliação quadrienal, com esforços significativos no intuito de, pelo menos, cinquenta por cento dos programas de pós-graduação aumentem de nota. Todos os campi e coordenadores dos programas estão engajados neste objetivo; b) a PROPEPG lançou os três editais de pesquisa da UFFS mais cedo este ano para ter mais tempo para as inscrições. O presidente solicitou apoio na divulgação dos editais, que dispõem de aproximadamente dois milhões de reais em bolsas de iniciação científica e tecnológica, e quinhentos mil reais para fomento; c) estão trabalho em três projetos que serão submetidos a chamada da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), um na área da saúde e dois projetos na área de expansão. A secretária da CPPGEC comunicou sobre informe da PROEC a respeito do 43º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS), que em 2025 acontecerá em Santa Catarina, na cidade de Lages, e que a data será de 23 a 25 de julho (período de recesso acadêmico na UFFS). A instituição organizadora será a UDESC, mas contará com a colaboração das instituições públicas de Santa Catarina, bem como da UFFS. Assim que a UDESC lançar o Regulamento do evento, a PROEC lançará a chamada interna para seleção de apresentadores. Isso deve acontecer no mês de abril. Em seguida passou a palavra para informes dos conselheiros, onde o conselheiro Alexandre Mauricio Matiello, um dos coordenadores do programa de formação continuada escola em tempo integral, e informou que o segundo ciclo já se iniciou, reunindo cerca de cento e quarenta pessoas entre tutores, servidores técnico-administrativos e docentes da UFFS, e esperam que este curso possa mobilizar de forma intensa todas essa equipe, mas que também, a universidade possa, uma vez que desponta no tema da educação integral, não só na região sul, ter a educação integral refletido nos cursos de graduação e pós-graduação. O conselheiro destacou que isso é papel de todos e que estão a disposição dos campi para qualquer esclarecimento a respeito. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia, que foi aprovada com alteração, ficando assim definida: 2.1 Processo Nº 23205.034864/2024-18: Homologação da Portaria Nº 3800/GR/UFFS/2024, de 5 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto intitulado Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral; 2.2 Processo Nº 23205.035585/2024-63: Homologação da Portaria Nº 3814/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Curso de aperfeiçoamento denominado Formação de gestores escolares da região Sul na perspectiva da educação integral em tempo integral: adolescências em diálogo; 2.3 Processo Nº 23205.035597/2024-98: Homologação da Portaria Nº 3815/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Curso de Espanhol para profissionais atuantes em escolas brasileiras para o acolhimento a estudantes estrangeiros; 2.4 Processo Nº 23205.034685/2024-72: Homologação da Portaria Nº 3816/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Promoção da Conservação e Uso da Sociobiodiversidade Nativa e Restauração dos Agroecossistemas através do Fortalecimento Sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária de Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da Promoção da Saúde; 2.5 Processo Nº 23205.035318/2024-96: Homologação da Portaria Nº 3818/GR/UFFS/2024, de 13 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Desenvolvimento do conhecimento agrário, formação e capacitação profissional em ações de regularização fundiária em Santa Catarina; 2.6 Processo Nº 23205.037094/2024-57: Alteração da equipe técnica do Curso de aperfeiçoamento de educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina (tramitação em regime de urgência); 2.7 Processo Nº 23205.033411/2024-66: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, Campus Erechim-RS (apreciação do parecer do conselheiro Sandro Adriano Schneider); 2.8 Processo Nº 23205.029277/2024-07: Novo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e revogação da Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023 (apreciação do parecer da comissão relatora composta pelos conselheiros Ana Maria de Oliveira Pereira e Alcione Roberto Roani); 2.9 Processo Nº 23205.033464/2024-87: Política de autoavaliação dos programas de pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (apreciação do parecer da conselheira Claudia Adriana da Silva); 2.10 Processo Nº 23205.032828/2024-10: Relatório da 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, com carga horária total de 430 (quatrocentas e trinta) horas, ofertado pelo Campus Realeza-PR, no período de abril de 2023 a outubro de 2024 (apreciação do parecer do conselheiro Giancarlo Dondoni Salton); 2.11 Processo Nº 23205.033429/2024-68: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, Campus Laranjeiras do Sul-PR (apreciação do parecer da conselheira Renata dos Santos Rabello Bernardo). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.034864/2024-18: Homologação da Portaria Nº 3800/GR/UFFS/2024, de 5 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto intitulado Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral. O presidente relatou que, tanto esta matéria quanto as próximas da pauta, que tratam da aprovação do ad referendum, foram ações importantes do Reitor que garantiu o fomento externo das ações que estavam tramitando e perderiam o recurso, caso não fossem aprovadas desta forma. Portanto, para cumprir os regramentos, há necessidade da homologação da Portaria. Sem ressalvas, homologada portaria ad referendum. 2.2 Processo Nº 23205.035585/2024-63: Homologação da Portaria Nº 3814/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Curso de aperfeiçoamento denominado Formação de gestores escolares da região Sul na perspectiva da educação integral em tempo integral: adolescências em diálogo. Dando sequência às homologações, portaria homologada por unanimidade. 2.3 Processo Nº 23205.035597/2024-98: Homologação da Portaria Nº 3815/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Curso de Espanhol para profissionais atuantes em escolas brasileiras para o acolhimento a estudantes estrangeiros. O presidente apresentou a matéria e passou para a votação, sendo aprovada por unanimidade. 2.4 Processo Nº 23205.034685/2024-72: Homologação da Portaria Nº 3816/GR/UFFS/2024, de 12 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Promoção da Conservação e Uso da Sociobiodiversidade Nativa e Restauração dos Agroecossistemas através do Fortalecimento Sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária de Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da Promoção da Saúde. A matéria foi brevemente apresentada e homologada a portaria por unanimidade. 2.5 Processo Nº 23205.035318/2024-96: Homologação da Portaria Nº 3818/GR/UFFS/2024, de 13 de dezembro de 2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do projeto de extensão intitulado Desenvolvimento do conhecimento agrário, formação e capacitação profissional em ações de regularização fundiária em Santa Catarina. A matéria foi brevemente apresentada e a portaria foi homologada por unanimidade. 2.6 Processo Nº 23205.037094/2024-57: Alteração da equipe técnica do Curso de aperfeiçoamento de educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade em Santa Catarina. O presidente justificou a solicitação de regime de urgência por conta de ser apenas a alteração de membros da equipe técnica para execução do projeto, cuja formalidade faz-se necessária para a atualização da equipe de trabalho. A solicitação foi aprovada sem ressalvas. 2.7 Processo Nº 23205.033411/2024-66: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, Campus Erechim-RS. O conselheiro Sandro Adriano Schneider fez a leitura do seu parecer, onde destacou a relação com os componentes curriculares, que embora em boa parte voltados especificamente ao público atuante nas cooperativas de crédito, chamou a atenção também para a abordagem de temas ligados aos princípios fundantes da UFFS como Economia solidária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Agricultura familiar e História Regional. Outro aspecto que destacou foi a integração com a comunidade regional, sobretudo, pela atuação da Cooperativa de Crédito de Interação Solidária (CRESOL), o que permitiu consolidar o apoio aos estudantes, viabilizou a participação de dirigentes de cooperativas de crédito, facilitou a logística e integração do corpo docente ao nível das práticas e vivências profissionais, proporcionando a assimilação dos conteúdos abordados a partir de problemas reais no âmbito das cooperativas. Além desses elementos, o relator comentou sobre as metodologias inovadoras usadas no decorrer do curso que foram capazes de produzir reflexões quanto aos desafios de ofertar produtos e serviços de crédito no atual contexto climático. Dessa forma, considerando os resultados positivos apresentados no relatório, o conselheiro votou pela aprovação. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.8 Processo Nº 23205.029277/2024-07: Novo Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e revogação da Resolução Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023. A comissão relatora, composta pelos conselheiros Ana Maria de Oliveira Pereira e Alcione Roberto Roani, fizeram a apresentação do parecer, propondo correções gramaticais e estruturais, alterações e sugestões no texto da Minuta nos arts. 8, 44, 54, 78, 88, 141, e a pedido do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, a comissão relatora acolheu e anexou ao processo a Minuta com ajuste em relação aos Cursos de Pós-Graduação em Nível de Aperfeiçoamento. A inclusão proposta remete ao acréscimo do § 2º ao art. 11. Após apresentação do parecer e voto da comissão, que recomendou a aprovação da Minuta do Regulamento de Pós-Graduação com as adequações destacadas no parecer, sem prejuízo para as possíveis discussões junto ao pleno da CPPGEC, ambos foram aprovados, e passou-se aos destaques, trazidos principalmente pela PROPEPG, na pessoa do presidente da sessão, e da Diretora em exercício da Pós-Graduação, Lidiane Tania Ronsoni Maier, que foi convidada pelo presidente e foi consensuada a participação dela para possíveis esclarecimentos. Houve ampla discussão acerca dos artigos citados acima, disponível em https://www.youtube.com/watch?v=X2oAVf11Gd0. De forma resumida, principais decisões: art. 8 – A oferta do componente curricular Metodologia da Pesquisa será obrigatória para os cursos de pós-graduação lato sensu, com no mínimo 2 créditos; art. 44, inserção do parágrafo único - O relatório final deverá ser protocolado e enviado à Divisão de Pós-Graduação lato sensu da Diretoria de Pós-Graduação, em formulário específico, disponibilizado no sítio da UFFS, para análise e aprovação; art. 54 - Os cursos de pós-graduação stricto sensu poderão prever, em seus regimentos, processos híbridos de ensino e aprendizagem, de acordo com o previsto neste Regulamento e nos documentos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) vigentes; § 1º Os processos híbridos de ensino e aprendizagem combinam interações presenciais e remotas de maneira síncrona que favoreçam a relação ensino-aprendizagem entre docentes e discentes, não caracterizando ensino à distância; § 2º Fica vedada a oferta de componentes curriculares de forma completamente remota, conforme estabelece a legislação nacional vigente; art. 78 – todas as proposições da comissão relatora foram aprovadas; art. 88 - Os componentes curriculares dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificados nas seguintes modalidades: I - Obrigatórios: são os considerados indispensáveis à formação do estudante, gerais ou específicos de uma área de concentração, e devem ligar-se à temática central da proposta do curso; II - Eletivos: são os que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos devem contemplar aspectos mais específicos; III - Estágio de Docência. § 1º O Regimento do Programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em componentes curriculares necessários para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de componentes curriculares obrigatórios, desde que preservada a flexibilização curricular. § 2º As propostas de criação ou alteração de componentes curriculares deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos, bibliografia básica e complementar e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado e à homologação da CPPGEC. § 3º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas. § 4º Ao Trabalho de Conclusão de Curso será atribuído um número de créditos, definido no Regimento do Programa, que não poderá ser inferior a 10 (dez) para o mestrado e 12 (doze) para o doutorado; art. 94 – inserção do § 5º Os estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de Português como língua materna, poderão comprovar proficiência em língua portuguesa, de acordo com o Regimento do Programa ou normativa específica vigente. Após exauridas as dúvidas levantadas e discussões acerca da Minuta, ela deverá retornar a PROPEPG para os ajustes necessários e deverá retornar à CPPGEC em tempo para publicação da referida Resolução, conforme destaques aprovados. 2.9 Processo Nº 23205.033464/2024-87: Política de autoavaliação dos programas de pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. A conselheira relatora, Claudia Adriana da Silva, fez a leitura do seu parecer. Destacou algumas observações: importante pontuar que o documento necessita de revisão de escrita e organização, à exemplo, da página 7, onde há uma quebra de parágrafo, sem indicação de pontuação, e da página 10 onde ocorreu uma falha com a itenização. Sugeriu que a proposta metodológica indique o período de um ciclo avaliativo (bianual, quadrienal, etc..) e as bases mínimas para orientar a composição das comissões de AA. Relatou ainda, que a minuta não informa, no corpo do texto, se houve ampla participação dos PPGs para a construção da proposta metodológica, caso isso não tenha ocorrido, sugeriu que esse processo seja implementado antes da versão final e publicação da resolução. Em seguida, apresentou seu voto, favorável a aprovação da minuta, com indicação que as sugestões elencadas sejam apreciadas pelo pleno da CPPGEC. O parecer e o voto da relatora foram aprovados por consenso. Dessa forma, o processo retornará à PROPEPG para os ajustes necessários e deverá retornar à CPPGEC em tempo hábil para publicação da Resolução. 2.10 Processo Nº 23205.032828/2024-10: Relatório da 4ª edição do curso de pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos, com carga horária total de 430 (quatrocentas e trinta) horas, ofertado pelo Campus Realeza-PR, no período de abril de 2023 a outubro de 2024. O conselheiro relator, Giancarlo Dondoni Salton, encontra-se em período de férias, e, portanto, seu titular, o conselheiro Igor de Franca Catalão, fez a leitura do parecer. Nele, observou que o curso alcançou os objetivos propostos e foi bem recebido pelo corpo discente, consolidando-se como uma iniciativa relevante dentro da oferta de pós-graduação lato sensu. A continuidade do curso, com eventuais ajustes baseados nas sugestões apresentadas, para futuras edições, é recomendável para fortalecer ainda mais sua qualidade e impacto acadêmico e profissional. Por fim, apresentou o parecer, favorável à aprovação do relatório. O parecer e o voto do relator foram aprovados sem ressalvas. 2.11 Processo Nº 23205.033429/2024-68: Relatório do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento Escola da Terra, Campus Laranjeiras do Sul-PR. A conselheira Renata dos Santos Rabello Bernardo, relatora da matéria, fez a apresentação do seu parecer, e por fim, apresentou o voto, favorável à aprovação do relatório apresentado. Sem manifestações contrárias, o parecer e o voto da relatora foram aprovados. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão, e declarou encerrada a sessão às dezessete horas e vinte e seis minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2025.
Data de publicação: 16 de abril de 2025.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura