ATO DELIBERATIVO Nº 1/CG FLSL ER/UFFS/2018
A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura – Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 08 de 26 de novembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º Alterar a redação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, adequando-o aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
Onde se lê:
Art. 3º O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório deverá ser realizado, respectivamente, durante a 6ª e 7ª (sexta e sétima) fases do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, dividido em 02 (dois) componentes curriculares, com suas respectivas cargas horárias e ementas, constantes no PPC do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, totalizando 27 (vinte e sete) créditos e 405 horas.
Leia-se:
O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório será realizado, respectivamente, durante a 6ª e 7ª (sexta e sétima) fases do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, dividido em 02 (dois) componentes curriculares, com suas respectivas cargas horárias e ementas, constantes no PPC do mesmo Curso, compreendendo um total de 27 (vinte e sete) créditos, com carga horária correspondente a 405 horas, assim distribuídos:
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 | Carga horária (em horas) | |||
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 | Total | I – aulas teórico/práticas presenciais | II – elaboração do plano de estágio; elaboração do relatório de avaliação das atividades de estágio | III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante | 
| Estágio Curricular Supervisionado I | 195 h | 60 h | 75 h | 60h | 
| Estágio Curricular Supervisionado II | 210 h | 60 h | 120 h | 30h | 
Art. 2º O Art. 26, do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado, do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, passa a vigorar com a inclusão do § 6º:
§ 6º Ao professor orientador de estágio, responsável por fazer o acompanhamento do estudante, será atribuída carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 03 (três) estudantes matriculados, conforme disposto no Art. 10 da Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, independentemente dos possíveis créditos já atribuídos pela ministração de aula presencial relativa ao próprio estágio supervisionado.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura do Campus Erechim-RS, 8ª Reunião Ordinária, em Erechim-RS, 26 de novembro de 2018.
Prof. Alcione Roberto Roani
Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia – em exercício
UFFS – Campus Erechim-RS
Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD
								Data do ato: Erechim-RS, 26 de novembro de 2018.
								
								Data de publicação:  22 de janeiro de 2019.
							
								Marcio Soares
								
								Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim
							
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