DECISÃO Nº 62/CONCUR/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações da 6ª Sessão Ordinária DE 2024,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103348/2020-17, referente ao projeto Prevalência de Síndrome Respiratória Aguda Grave em Pacientes Menores de 12 Anos na Cidade de Passo Fundo RS, da professora Renata dos Santos Rabelloº .
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de novembro de 2024.
Data de publicação: 11 de março de 2025.
Fabiano Geremia
Presidente do Conselho Curador