DECISÃO Nº 4/CONSC RE/UFFS/2019
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 6/2019 da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE),
DECIDE:
Art. 1º Indeferir, em instância recursal, a solicitação do docente Mauricio Kwiatkowski Gimenez Vera, matrícula nº 1413201022, para realização de exame de suficiência do componente curricular “Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil”, protocolada por meio do processo nº 23205.002742/2019-97.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala de Sessões do Conselho do Campus, 8ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 11 de outubro de 2019.
								Data do ato: Realeza-PR, 11 de outubro de 2019.
								
								Data de publicação:  05 de novembro de 2019.
							
								Marcos Antônio Beal
								
								Presidente do Conselho de Campus Realeza
							
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