DECISÃO Nº 11/CONSC RE/UFFS/2026

Indefere o pedido de reconsideração da Decisão Nº 003/CONSC-RE-UFFS/2026, para quebra de pré-requisito do discente Gabriel Augusto Michelon Ximendes, acadêmico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.004741/2026-14,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração da Decisão Nº 3/CONSC-RE-UFFS/2026, para quebra de pré-requisito, com fundamento no Art. 50, inciso III, da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, formulado pelo discente Gabriel Augusto Michelon Ximendes, acadêmico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 17 de março de 2026.

Data do ato: Realeza-PR, 17 de março de 2026.
Data de publicação: 19 de março de 2026.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus - Realeza