DECISÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026

Indica processos a serem auditados no exercício de 2027

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.019737/2026-42; e

b. as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2026, 

 

DECIDE: 

 

Art. 1º INDICAR, para a elaboração da proposta do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2027, os seguintes processos:

1) Folha de pagamento;

2) Gestão de contratos terceirizados;

3) Gestão de obras de engenharia. 

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 08 de setembro de 2026.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2026.
Data de publicação: 10 de setembro de 2026.

Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

Sandra Simone Hopner Pierozan
Presidente do Conselho Universitário em exercício