EDITAL Nº 32/ACAD ER/UFFS/2026

INSCRIÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS ERECHIM - BIÊNIO 2027-2028

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital, que estabelece as normas das inscrições para manifestação de interesse em afastamento para capacitação docente no biênio 2027-2028, bem como esclarece sobre as diretrizes e os critérios para classificação dos(as) interessados(as).

 

1 OBJETIVO GERAL 

1.1 O presente edital tem como objetivo geral atender ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 1/2026 - CPPD, referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelecem as orientações, diretrizes gerais e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) dos campi da UFFS para o biênio 2027- 2028.

 

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

2.1 Os objetivos específicos do PIACD são os seguintes: 

I - fomentar a qualificação e o aperfeiçoamento dos docentes como ação do Plano de Desenvolvimento Institucional; 

II - qualificar o corpo docente para o exercício pleno das atividades de ensino, pesquisa e extensão; 

III - promover a formação de pesquisadores e sua inserção na comunidade científica nacional e internacional; 

IV - potencializar a pesquisa e os programas de pós-graduação implantados e em fase de implantação na UFFS; 

V - ampliar e qualificar a presença da UFFS na sua região de abrangência, promovendo a excelência acadêmica nas áreas de conhecimento de sua atuação; 

VI - consolidar a UFFS como centro de excelência na produção e difusão do conhecimento; 

VII - atender aos objetivos constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFFS.

 

3 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE 

3.1 O afastamento para capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD institucional, este, implementado mediante aprovação pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

3.2 O PIACD da UFFS será estruturado nos seguintes níveis formativos: 

I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II - estágio pós-doutoral.

3.3 O PIACD será bianual, neste momento, considerando os anos de 2027 e de 2028.

 

4 DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO AFASTAMENTO 

4.1 A concessão do afastamento para capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais: 

I - a área do curso pretendido deve estar vinculada à área de atuação do(a) servidor(a) na UFFS; 

II - a consonância da solicitação ao previsto no PIACD; 

III - o número de docentes afastados para a capacitação não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento) do corpo docente efetivo do campus, totalizando até 20 vagas de afastamentos simultâneos para o biênio 2027-2028;

IV - o período máximo estabelecido para os afastamentos não ultrapassará 24 meses na modalidade Doutorado e 12 meses nas modalidades Mestrado e Pós-Doutorado; 

V - o tempo de efetivo exercício do servidor até a sua aposentadoria seja, no mínimo, igual ao dobro do tempo do afastamento requerido; 

VI - adimplência administrativa e acadêmica junto às pró-reitorias e outros setores da UFFS; 

VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento; 

VIII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento; 

IX - a ação de desenvolvimento e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverão estar alinhados à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício; 

X - a ação de desenvolvimento deverá estar prevista e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoal da UFFS; 

XI - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho. 

Parágrafo único. No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado. 

XII - o período para o afastamento será indicado pelo(a) docente em reunião convocada para este fim, em data apresentada no item 7 deste edital, seguindo a ordem de classificação dos(as) inscritos(as). 

XIII - a sobreposição ao PIACD 2029-2030 para a modalidade Doutorado poderá ser permitida desde que o período não ultrapasse o término do primeiro semestre letivo de 2029. Para a modalidade Pós-Doutorado, não será permitida a sobreposição, exceto em casos excepcionais, a serem avaliados pelo NPPD do Campus Erechim, em conjunto com a Coordenação Acadêmica.

 

5 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS 

5.1 As inscrições serão analisadas pela Coordenação Acadêmica, em conjunto com o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) - Campus Erechim, seguindo as diretrizes, os critérios e as orientações dispostas na RESOLUÇÃO Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, no OFÍCIO CONJUNTO CIRCULAR Nº 1/2026 - CPPD e nos ordenamentos aprovados pelo Conselho de Campus para a elaboração do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim. 

5.1.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim será submetido à aprovação em sessão do Conselho de Campus

5.2 A fim de estabelecer o ordenamento dos afastamentos para doutorado e pós-doutorado, serão observados os seguintes critérios: 

I - docentes que não se afastaram em Planos anteriores (1 ponto); 

II - docentes vinculados à Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS (1 ponto); 

III - afastamento prevendo internacionalização (1 ponto); 

IV - afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional (1 ponto); 

V - comprovação de matrícula em programa de pós-graduação (para afastamentos na modalidade doutorado) (1 ponto). 

5.2.1 A pontuação entre os critérios é cumulativa e a classificação será obtida a partir da maior pontuação. 

5.3 Em caso de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas, a classificação será feita a partir dos seguintes critérios de desempate: 

I - não ter obtido afastamento em Planos anteriores na mesma modalidade (doutorado ou pós- doutorado); 

II - ter comprovação de matrícula em programa de doutorado; 

III - docentes vinculados à Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS; 

IV - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS; 

V - maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício; 

VI - maior idade.

5.4 Será prevista uma reserva estratégica de vagas, correspondente a até 25% das vagas disponibilizadas no Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), destinada ao atendimento de demandas de capacitação surgidas durante a vigência do Plano, especialmente aquelas decorrentes da obtenção de bolsas, observados critérios objetivos e análise pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD). 

5.4.1 A organização da planilha de afastamento dar-se-á da seguinte forma:

i) as 15 primeiras vagas (1ª à 15ª) serão preenchidas pela classificação do edital;

ii) as 5 últimas vagas (16ª à 20ª) ficarão reservadas, não sendo preenchidas imediatamente pela classificação;

5.4.2 Durante a vigência do PIACD, essas 5 (cinco) vagas poderão ser utilizadas por docentes que obtenham bolsas ou outras oportunidades previstas nos critérios específicos. Caso essas vagas permaneçam desocupadas, o NPPD fará consultas semestrais aos docentes classificados e, havendo desistências ou não utilização, poderá destiná-las aos próximos classificados, evitando que permaneçam ociosas.

 

6 DAS INSCRIÇÕES 

6.1 As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de Requerimento de Manifestação de Interesse em Afastamento para Capacitação Docente (anexo I). 

6.1.1 Para comprovar as situações expressas no item 5.2, II, III, IV e V, e obter a pontuação em cada item, o(a) docente deverá anexar os seguintes documentos: 

a) vínculo com Programa(s) de pós-graduação stricto sensu da UFFS: anexar portaria de credenciamento;

b) afastamento prevendo internacionalização: anexar cópia da carta de aceite da Instituição em que desenvolverá a atividade de capacitação ou comprovante de matrícula ou documento equivalente; 

c) afastamento com obtenção de bolsa de estudo nacional ou internacional: anexar cópia da carta da agência ou Instituição que concederá a bolsa de estudos ou documento equivalente; 

d) comprovação de matrícula em programa de pós-graduação (doutorado): anexar documento da instituição (atestado de matrícula), devidamente assinado. 

6.1.2 A documentação deverá ser cadastrada pelo(a) servidor(a) no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), módulo Protocolo – Mesa Virtual, no menu Documentos – Cadastrar Documento, conforme passo a passo do Anexo II.

6.2 O período para inscrição está apresentado no item 7 deste edital. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital. 

6.3 O(a) docente é responsável pela veracidade dos documentos apresentados. 

6.4 O preenchimento do requerimento de forma incorreta ou a não comprovação das informações prestadas serão passíveis de desclassificação.

 

7 DO CRONOGRAMA

 

Etapas

Período

Local

Publicação do edital

19/08/2026

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Inscrições

19/08/2026 a 11/09/2026

Conforme item 6 deste edital

Publicação do edital com a classificação provisória

18/09/2026

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Interposição de recursos sobre a análise da documentação

21/09/2026

E-mail à Coordenação Acadêmica (coord.acad.er@uffs.edu.br)

Publicação do edital com a classificação final e a convocação para indicação dos períodos para afastamento

24/09/2026

Site UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Reunião para indicação dos períodos de afastamento

29/09/2026

Sala Google Meet (meet.google.com/opb-ptuw-xcw)  ou 101 Bloco Professores (presencial)

Aprovação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2027-2028 do Campus Erechim 

 

30/10/2026

Auditório do Bloco B

 

8 DO RESULTADO 

8.1 A ordem de classificação dos(as) docentes que manifestarem interesse em obter afastamento para capacitação no biênio 2027-2028 será submetida à aprovação do Conselho de Campus, como parte integrante do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Erechim. 

8.2 Aspectos não previstos neste edital serão submetidos à Coordenação Acadêmica e ao NPPD - ER.

Data do ato: Erechim-RS, 19 de agosto de 2026.
Data de publicação: 19 de agosto de 2026.

Cherlei Márcia Coan
Coordenadora Acadêmica - Erechim