EDITAL Nº 27/ACAD LS/UFFS/2026

PROCESSO ELEITORAL UNIFICADO DAS COORDENAÇÕES E COLEGIADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL: ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS E PEDAGOGIA

A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela portaria nº 106/CLS/UFFS/2026, no uso de suas atribuições, torna público o processo de eleição para as coordenações de curso (titular e adjunto) e representantes docentes e técnicos administrativos dos colegiados dos cursos de Administração, Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia. 

1. Composição dos colegiados

1.1 – Conforme Artigo 6° do regulamento de graduação da UFFS, resolução nº40/CGAE/UFFS/2022, a composição dos colegiados de curso deverá conter:

“I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;

II - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;

III - o coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio, quando houver;

IV - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;

V - o coordenador adjunto de Turmas Especiais do Curso, quando houver;

VI - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;

VII - é facultada a inclusão de um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e/ou do Domínio Conexo;

VIII - no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

IX - no mínimo 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.

§ 1º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.

§ 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

§ 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.

§ 4º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.

§ 5º A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.”

 

2 – Coordenação do Curso

2.1 Conforme artigo 11° do regulamento de graduação da UFFS, resolução nº40/CGAE/UFFS/2022, o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso. Além disso, pela mesma resolução:

“§ 1º O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.

§ 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

§ 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.

§ 4º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.

§ 5º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.”

 

3 –  Chapas

3.1 A candidatura para coordenação do curso, representação docente e representação dos servidores técnico-administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente. No caso da coordenação do curso será o coordenador adjunto.

3.2 A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para preencher a quantidade de chapa(s) faltante(s) em edital específico para tal finalidade.

3.3 Os representantes dos fóruns do domínio comum e do domínio conexo, bem como a representação discente e da comunidade externa serão indicados de acordo com o regimento de cada colegiado.

3.4 Os candidatos da representação docente devem manter vínculo com o curso que se candidatar, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão;

3.5 A ordem dos eleitos obedecerá ao número de votos obtidos na quantidade de vagas. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente da quantidade de votos obtidos.

  

4 – Votantes

4.1 – Poderão votar nas chapas correspondentes a cada segmento:

4.1.1 servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, efetivos ou temporários, em exercício no campus da UFFS Laranjeiras do Sul, que mantêm ou mantiveram vínculo com o curso, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão nos anos de 2024 a 2026;

4.1.2 estudantes com matrícula ativa no respectivo curso de graduação na data de lançamento do edital;

4.1.3 técnicos administrativos em educação em efetivo exercício no campus Laranjeiras do Sul, até a data de lançamento do edital.

 

 5 – Vagas por curso

Curso

Coordenação

Representante Docente

Representante Técnico Administrativo

Administração

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

1 chapa

3 chapas

1 chapa

Pedagogia

1 chapa

3 chapas

1 chapa

                       

6 Disposições gerais

6.1  – A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo, em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.

6.2 Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos.

6.3 Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

7 - Inscrições, recursos e divulgação dos documentos

7.1 – As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/teeVtk4HEqKsnh9v9 conforme cronograma estabelecido no item 9;

7.2 – Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br ), conforme cronograma estabelecido no item 9.

7.3 – A partir das inscrições recebidas via formulário, a comissão eleitoral gerará um requerimento no SIPAC que deverá ser assinado digitalmente pelos candidatos integrantes das chapas até a data-limite estabelecida no item 9;

7.3.1 – A ausência de pelo menos uma assinatura digital no requerimento automaticamente o invalidará, e a chapa será excluída do processo;

7.4 – Todas as divulgações (chapas inscritas, homologações, cadastro eleitoral, resultados e outras) serão realizadas por meio do site da UFFS, no link https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls, conforme cronograma estabelecido no item 9.

 

8 – Sobre a eleição

8.1 – A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas.

8.2 – Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 9, tem direito a voto, sendo:

8.2.1 – o segmento docente vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso e na quantidade de chapas equivalente às vagas para representação docente;

8.2.2 – o segmento técnico-administrativo em educação vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso e na quantidade de chapas equivalente às vagas para representação dos técnicos administrativos em educação;

8.2.3 – o segmento discente vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso.

8.3 – A votação poderá ser realizada na forma online via SIGEleição ou por aclamação conforme instruções a serem divulgadas no dia 19/05/2026 (veja cronograma abaixo, item 9);

8.3.1 – Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em assembléia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral, a ser publicado no dia 19/05/2026. Não caberá recurso.

8.4 – Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:

8.4.1 – Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;

8.4.2 – Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;

8.4.3 – Membro titular com maior idade.

 

9 – Calendário

Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:

Atividade

Data/período

Inscrição das chapas via formulário: https://forms.gle/teeVtk4HEqKsnh9v9

08/05/2026 a 14/05/2026

Assinatura do requerimento de inscrição no SIPAC

até 12h do dia 15/05/2026

Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral

15/05/2026, a partir das 14h

Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral

Até dia 17/05/2026

Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral

18/05/2026

Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral

Até dia 17/05/2026

Período para candidatos realizarem propaganda

De 18/05/2026 a 22/05/2026

Instruções sobre a votação

19/05/2026

Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas

25/05/2026

Divulgação dos resultados provisório

26/05/2026

Período para recurso dos resultados

27/05/2026

Divulgação dos resultados finais e envio dos resultados aos colegiados para homologação

28/05/2026

Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria.

A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso

 

10 – Apuração dos resultados

10.1 O resultado da eleição será publicado no site da UFFS, no link https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls, conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas por ordem de classificação, encaminhada aos respectivos colegiados de curso.

 

11 – Da posse

11.1 – A posse dos eleitos será de acordo com a definição e homologação do resultado final do processo eleitoral de cada colegiado de curso, e após a publicação da portaria pela direção de campus.

 

12 – Disposições finais

12.1 – Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral designada pela portaria nº106/CLS/UFFS/2026.

 

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira Carlos Augusto Fernandes Dagnone
Coordenadora Acadêmica

Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria Nº 106/CLS/UFFS/2026

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 08 de maio de 2026.
Data de publicação: 08 de maio de 2026.

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul