EDITAL Nº 33/ACAD LS/UFFS/2026
A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Portaria nº 106/CLS/UFFS/2026, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o não preenchimento total das vagas disponibilizadas originalmente pelo Edital nº 27/ACAD-LS/UFFS/2026;
CONSIDERANDO a renúncia superveniente de chapa eleita para o Colegiado de Administração, formalizada no processo administrativo nº 23205.013293/2026-31; e
CONSIDERANDO a vacância decorrente da renúncia do Coordenador titular dos cursos de Ciências Sociais - Licenciatura e Ciências Sociais - Bacharelado;
TORNA PÚBLICO o processo de eleição suplementar unificada para as Coordenações de Curso e representantes (docentes e técnicos administrativos) nos Colegiados dos cursos de: Administração, Ciências Sociais - Licenciatura, Ciências Sociais - Bacharelado, Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. Composição dos colegiados
1.1. Conforme Artigo 6° do regulamento de graduação da UFFS, resolução nº40/CGAE/UFFS/2022, a composição dos colegiados de curso deverá conter:
“I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado;
II - o coordenador adjunto de Curso, que substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - o coordenador de Estágio do Curso, que será substituído em suas ausências pelo coordenador adjunto de Estágio, quando houver;
IV - o coordenador adjunto de Extensão e Cultura do Curso;
V - o coordenador adjunto de Turmas Especiais do Curso, quando houver;
VI - no mínimo 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes eleitos por seus pares entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do Curso;
VII - é facultada a inclusão de um representante docente e respectivo suplente, do Domínio Comum e/ou do Domínio Conexo;
VIII - no mínimo 2 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no Curso e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;
IX - no mínimo 1 (um) representante dos técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao Curso.
- 1º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos TAE e discentes será de 2 (dois) anos.
- 2º A composição do Colegiado de Curso deve respeitar o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- 3º As regras para escolha dos representantes previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX, incluído os casos de recomposição por vacância durante o mandato, são definidas pelo Colegiado de Curso.
- 4º O Colegiado de Curso pode incluir um representante da Comunidade Externa e respectivo suplente.
- 5º A composição do Colegiado de Curso, e sua alteração, após homologação pelo próprio Colegiado, é encaminhada à Direção de Campus para emissão de portaria de nomeação.”
2. Coordenação do Curso
2.1. Conforme artigo 11° do regulamento de graduação da UFFS, resolução nº40/CGAE/UFFS/2022, o coordenador e o coordenador adjunto são eleitos pela comunidade acadêmica do Curso, de acordo com regras aprovadas pelo Colegiado de Curso. Além disso, pela mesma resolução:
“§ 1º O mandato do coordenador e do coordenador adjunto é de dois anos, contados a partir da data de publicação das respectivas portarias de nomeação, sendo permitida uma recondução consecutiva.
- 2º A Coordenação do Curso pode ser exercida por qualquer docente efetivo que ministre aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.
- 3º O colégio eleitoral inclui todos os docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os discentes regularmente matriculados no Curso e os técnicos administrativos em educação que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculadas ao Curso.
- 4º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.
- 5º Na vacância das funções de coordenador e coordenador adjunto de Curso, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes que atuem no Curso até que o Colegiado providencie a eleição.”
3. Chapas
3.1. A candidatura para coordenação do curso, representação docente e representação dos servidores técnico-administrativos em educação, será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente. No caso da coordenação do curso será o coordenador adjunto.
3.2. A eleição ocorrerá com qualquer número de chapas candidatas, e caso necessário será realizada eleição complementar para preencher a quantidade de chapa(s) faltante(s) em edital específico para tal finalidade.
3.3. Os representantes dos fóruns do domínio comum e do domínio conexo, bem como a representação discente e da comunidade externa serão indicados de acordo com o regimento de cada colegiado.
3.4. Os candidatos da representação docente devem manter vínculo com o curso que se candidatar, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão;
3.5. A ordem dos eleitos obedecerá ao número de votos obtidos na quantidade de vagas. Os não eleitos formarão uma lista de chapas suplentes na ordem decrescente da quantidade de votos obtidos.
4. Votantes
4.1. Poderão votar nas chapas correspondentes a cada segmento:
4.1.1. servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, efetivos ou temporários, em exercício no campus da UFFS Laranjeiras do Sul, que mantêm ou mantiveram vínculo com o curso, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão nos anos de 2024 a 2026;
4.1.2. estudantes com matrícula ativa no respectivo curso de graduação na data de lançamento do edital;
4.1.3. técnicos administrativos em educação em efetivo exercício no campus Laranjeiras do Sul, até a data de lançamento do edital.
5. Vagas por curso
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Curso |
Coordenação |
Colegiado: Representante Docente |
Colegiado: Representante Técnico Administrativo |
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Administração |
1 chapa |
1 chapas |
– |
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Ciências Sociais - Licenciatura e Ciências Sociais - Bacharelado |
1 chapa |
— |
— |
|
Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas |
— |
— |
1 chapa |
|
Pedagogia |
– |
1 chapa |
1 chapa |
6. Disposições gerais
6.1. A propaganda das propostas é de responsabilidade dos candidatos. Não é permitida a veiculação de propaganda ou manifestações que prejudiquem a imagem dos envolvidos no processo, em fachadas dos prédios da UFFS, em áreas que possam depredar o patrimônio Institucional, em paredes internas das dependências da UFFS. Conforme os regulamentos vigentes na UFFS, será responsabilizada administrativamente a pessoa que descumprir este item. Após as eleições, cada chapa é responsável pela retirada do material afixado nas dependências da UFFS.
6.2. Após a homologação das inscrições, a substituição de candidatos poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos mesmos.
6.3. Havendo desistência de candidatos, após a homologação das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.
7. Inscrições, recursos e divulgação dos documentos
7.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/teeVtk4HEqKsnh9v9 conforme cronograma estabelecido no item 9;
7.2. Os recursos deverão ser realizados exclusivamente via e-mail (coord.acad.ls@uffs.edu.br ), conforme cronograma estabelecido no item 9.
7.3. A partir das inscrições recebidas via formulário, a comissão eleitoral gerará um requerimento no SIPAC que deverá ser assinado digitalmente pelos candidatos integrantes das chapas até a data-limite estabelecida no item 9;
7.3.1. A ausência de pelo menos uma assinatura digital no requerimento automaticamente o invalidará, e a chapa será excluída do processo;
7.4. Todas as divulgações (chapas inscritas, homologações, cadastro eleitoral, resultados e outras) serão realizadas por meio do site da UFFS, no link https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls, conforme cronograma estabelecido no item 9.
8. Sobre a eleição
8.1. A escolha da coordenação do curso, composta por coordenador(a) do curso e coordenador(a) adjunto(a) do curso, dos representantes dos servidores docentes e dos servidores Técnicos Administrativo em Educação (STAE), será mediante eleição via sistema SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), através do voto secreto, ou por aclamação caso o número de vagas seja igual ou inferior a quantidade de chapas.
8.2. Cada eleitor, constante no cadastro eleitoral, divulgado anteriormente, conforme cronograma estabelecido no item 9, tem direito a voto, sendo:
8.2.1. o segmento docente vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso e na quantidade de chapas equivalente às vagas para representação docente;
8.2.2. o segmento técnico-administrativo em educação vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso e na quantidade de chapas equivalente às vagas para representação dos técnicos administrativos em educação;
8.2.3. o segmento discente vota na quantidade de chapas equivalente às vagas para coordenação de curso.
8.3. A votação poderá ser realizada na forma online via SIGEleição ou por aclamação conforme instruções a serem divulgadas no dia 03/06/2026 (veja cronograma abaixo, item 9);
8.3.1. Em caso de não haver chapas excedentes que ultrapassem a quantidade de membros estipulados no item 5, a votação será realizada por aclamação do colégio eleitoral em assembléia de cada curso, a ser convocada por edital da comissão eleitoral, a ser publicado no dia 03/06/2026. Não caberá recurso.
8.4. Em caso de empate, para cada segmento serão utilizados os seguintes critérios de desempate entre as chapas:
8.4.1. Membro titular com maior tempo de atuação na UFFS;
8.4.2. Membro titular com maior tempo de atuação no serviço público federal;
8.4.3. Membro titular com maior idade.
9. Calendário
Fica estabelecido o calendário com o seguinte cronograma:
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Atividade |
Data/período |
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Inscrição das chapas via formulário:https://forms.gle/siDCUKN8LbZexqUT7 |
27/05/2026 a 31/05/2026 |
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Assinatura do requerimento de inscrição no SIPAC |
até 12h do dia 01/06/2026 |
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Divulgação das chapas inscritas e do cadastro eleitoral |
01/06/2026, a partir das 14h |
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Impugnação e recurso de chapas e cadastro eleitoral |
Até dia 02/06/2026 até às 14h |
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Homologação de chapas inscritas e cadastro eleitoral |
02/06/2026 a partir das 14h |
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Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
Até dia 03/06/2026 |
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Período para candidatos realizarem propaganda |
De 03/06/2026 a 08/06/2026 |
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Instruções sobre a votação |
03/06/2026 |
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Eleição por aclamação ou por votação - Conforme instruções a serem divulgadas |
09/06/2026 |
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Divulgação do resultado provisório |
10/06/2026 |
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Período para recurso dos resultados |
11/06/2026 |
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Divulgação dos resultados finais e envio dos resultados aos colegiados para homologação |
12/06/2026 |
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Homologação do resultado pelo Colegiado e encaminhamento à Direção de Campus para expedir Portaria. |
A depender do encaminhamento de cada colegiado de curso |
10. Apuração dos resultados
10.1. O resultado da eleição será publicado no site da UFFS, no link https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadls, conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas por ordem de classificação, encaminhada aos respectivos colegiados de curso.
11. Da posse
11.1. A posse dos eleitos será de acordo com a definição e homologação do resultado final do processo eleitoral de cada colegiado de curso, e após a publicação da portaria pela direção de campus.
12. Disposições finais
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral designada pela portaria nº106/CLS/UFFS/2026.
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Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira |
Carlos Augusto Fernandes Dagnone |
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Coordenadora Acadêmica |
Presidente da Comissão Eleitoral |
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 27 de maio de 2026.
Data de publicação: 27 de maio de 2026.
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
Coordenadora Acadêmica - Laranjeiras do Sul