EDITAL Nº 10/ACAD RE/UFFS/2025
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital 223/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem junto ao Programa UFFS de Portas Abertas – 5a Edição, operacionalizado na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Realeza.
1 DO OBJETIVO
1 Selecionar estudante bolsista para atuação junto ao Programa “UFFS de Portas Abertas – 5a Edição”.
1.1 O Programa terá como local sede a UFFS – Campus Realeza.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:
Função |
Vagas |
Valor da bolsa (R$) |
Período de atuação |
Início |
Bolsista Estudante |
02 |
700,00 |
05/2025 a 04/2026 |
Maio de 2025 |
3.2 Os bolsistas receberão remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com estimativa de duração de até 12 meses, iniciando no mês de maio de 2025.
3.3 A carga horária dos bolsistas será de 20 horas semanais, na modalidade Bolsa de Iniciação à Extensão.
3.3.1 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial na Universidade Federal da Fronteira Sul, no Campus Realeza.
3.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Programa.
3.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do Programa, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
3.6 Conforme o andamento do Programa, podem ser chamados mais bolsistas classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições dos bolsistas:
I. Auxiliar na divulgação da UFFS junto às instituições de Educação Básica da região, especialmente às que ofertam Ensino Médio Normal e/ou Profissionalizante;
II. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico das visitas guiadas (circuitos educativos) das instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza;
III. Auxiliar no planejamento, organização e registro documental e fotográfico das oficinas que ocorrem com as instituições de Educação Básica na UFFS – Campus Realeza;
IV. Auxiliar no planejamento, organização, execução e registro documental e fotográfico de eventos diversos abertos à comunidade, mediante solicitação da Coordenação do Programa.
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:
I. Ser discente de qualquer curso de graduação, com vínculo efetivo com a UFFS;
II. Dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do Programa, conforme item 4.1;
III. Apresentar carta de intenções junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
IV. Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);
V. Declarar disponibilidade para dedicação ao Programa durante o período definido no item 3.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas até as 23h59min de 07/05/2025, através do seguinte formulário:
https://docs.google.com/forms/d/1Cp21TosgkGt7qZD-w3e3dI9pQ-C-9vHSu5rIE-lllKI/edit?pli=1
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do Programa, por meio de carta de intenções, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do Programa e na função pretendida.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.
6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.
6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
I. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória;
II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 40 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:
I. Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 15 pontos;
II. Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 10 pontos;
III. Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;
IV. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.
7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
I. Contribuições para o Programa (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;
II. Experiências anteriores relacionadas ao tema do Programa e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;
III. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.
8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
Etapas |
Datas |
Inscrições |
Até 07/05/2025 |
Homologação das inscrições e convocação para entrevistas |
08/05/2025 |
Entrevistas e divulgação do Resultado Provisório |
09/05/2025 |
Recursos sobre o Resultado Provisório |
Até às 23h59 do dia 11/05/2025 |
Divulgação do Resultado Final |
A partir do dia 12/05/2025 |
8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acadre.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A banca de seleção é composta por avaliadores designados pela Coordenação do Programa.
9.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail bruno.nunes@uffs.edu.br.
9.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Programa.
Realeza/PR, 02 de maio de 2025
EVERTON ARTUSO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza em Exercício
Data do ato: Realeza-PR, 02 de maio de 2025.
Data de publicação: 02 de maio de 2025.
Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza