EDITAL Nº 29/ACAD RE/UFFS/2026

AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE – DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO – BIÊNIO 2027/2028

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais torna público o presente Edital, que estabelece regras relativas às inscrições para o afastamento para capacitação docente para o biênio 2027/2028, bem como critérios para a classificação das solicitações.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 O objetivo geral do presente Edital é atender o disposto pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e pelo Ofício-Circular Nº 1/2026 - CPPD, de 22 de maio de 2026, em relação ao recebimento e classificação das solicitações de afastamento para capacitação, com vistas à elaboração do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) do Campus Realeza para o biênio 2027/2028.

1.2 São objetivos específicos do PIACD do Campus Realeza:

  1. fomentar a qualificação dos docentes do Campus para o exercício pleno de suas atividades acadêmicas;

  2. melhorar as condições dos cursos de graduação ofertados no Campus, seja pela qualificação de seu corpo docente, seja pela qualificação dos processos pedagógicos a que estão os docentes diretamente envolvidos;

  3. aumentar a qualidade associada às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas no Campus;

  4. capacitar novos doutores e pós-doutores a fim de implantar novos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu no Campus Realeza, bem como melhorar constantemente os conceitos de avaliação dos cursos que estiverem em funcionamento.

     

2. DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA PROPONENTES E DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 O Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Realeza será composto por:

  1. apresentação geral;

  2. diagnóstico da capacitação docente no Campus;

  3. necessidades e prioridades de capacitação;

  4. critérios e modalidades para afastamentos adotados;

  5. detalhamento do período, e ocupação das vagas para afastamentos.

2.2 O presente Edital visa a definição do item v, pois através da inscrição dos docentes neste Edital, será possível definir os afastamentos para doutorado e pós-doutorado dentro do limite de vagas do Campus Realeza.

 

3 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

3.1 Considerando a Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, que limita o número de afastamentos simultâneos para capacitação (doutorado e pós-doutorado) e a Lei Nº 12.425, de 17 de Junho de 2011, que limita o número de contratação de professores substitutos em instituições federais de ensino, por decisão tomada em reunião conjunta do NPPD e Coordenação Acadêmica, realizada em 4 de agosto de 2026, ficam limitadas a 8 (oito) vagas por ano para afastamento para doutorado e pós-doutorado, tolerando-se até 10 (dez) afastamentos simultâneos.

3.2 Considerando o fluxo de saídas e retornos, o presente Edital coloca em concorrência 14 (quatorze) vagas de afastamento (Anexo I), sendo:

  1. duas (02) vagas para doutorado;

  2. doze (12) vagas para pós-doutorado.

3.3 Caso as vagas de doutorado (Item i) não sejam utilizadas, as mesmas serão remanejadas para vagas de pós-doutorado (Item ii).

3.4 Das vagas de doutorado (Item i), as duas serão destinadas para novos afastamentos. Conforme Artigo 12º, item 2, da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, há a reserva de 30 meses para o afastamento para o doutorado, mais uma possível prorrogação de 12 meses. Um afastamento de 24 meses não é suficiente para cumprir, em um único PIACD, os 30 meses que a resolução garante, e não se encaixa, integralmente, no período de prorrogação, de modo que um segundo afastamento para doutorado, imediatamente posterior ao do PIACD anterior, é possível ignorando-se o interstício institucional, desde que este segundo afastamento para doutorado cumpra os requisitos da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, ou seja, 6 meses de novo afastamento e outros 12 meses de possível prorrogação, totalizando até 18 meses de afastamento, e não 24 meses. Caso o docente com afastamento para doutorado aprovado no último PIACD tenha a intenção de prorrogar o seu afastamento, uma vaga de doutorado deverá ficar reservada para este fim. Nesse caso, restariam 6 meses dos 24 meses previstos, e estes podem ser convertidos em uma nova vaga de pós-doutorado, de 12 meses, no Cadastro Reserva, desde que a percentagem total dos afastamentos não supere 20% e o retorno desse afastamento se encerre até o final da vigência desse PIACD.

3.5 Este Edital não trata da prorrogação dos doutorados em andamento, apenas reserva as vagas, pois estes devem seguir os critérios de prorrogação definidos pela Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

3.6 Cada vaga de doutorado e pós-doutorado possui uma previsão de início de afastamento (fevereiro ou agosto de 2027 ou 2028), sendo até 24 meses a duração do afastamento para doutorado e 12 meses para pós-doutorado.

3.7 Os candidatos selecionados poderão escolher a vaga e mês de saída (fevereiro ou agosto de 2027 ou 2028) de acordo com sua ordem de classificação nas datas estipuladas no cronograma deste Edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/piacd-2728

O endereço possui a ficha de inscrição, sendo necessário anexar o seguinte documento:

  1. Ficha de Desempenho com os itens para pontuação (Modelo – Anexo a este Edital).

As informações apresentadas na Ficha de Desempenho deve ser coerentes com os Memoriais Descritivos envolvendo os anos de 2024 e 2025, os quais serão usados na conferência desta. Ainda, no Formulário disponível no endereço eletrônico supracitado há um campo para apresentação de justificativa do proponente à vaga para o afastamento, conforme as finalidades do Artigo 3º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022.

4.2 Aos docentes que tiveram afastamentos para tratar de assuntos particulares, tratamento de saúde e licença gestante superior a 3 meses nos anos de 2024 ou 2025, possibilita-se a utilização do(s) Memoriais Descritivos do ano acadêmico de 2023. Portanto, caberá ao docente na situação descrita acima, escolher entre as três possibilidades (2021 e 2023, 2022 e 2023, 2024 e 2025), qual será utilizada para cálculo da pontuação de desempenho.

4.3 Em consonância com os Itens VI e VII do Art. 16 da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, poderão submeter inscrição (doutorado e pós-doutorado) os docentes que atenderem aos seguintes aspectos:

VI - o solicitante de afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

VII - o solicitante de afastamento para realização de programas de pós-doutorado não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou conforme o estabelecido no Art. 96-A da Lei no 8.112/90, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

4.4 O presente edital possui o seguinte cronograma:

Lançamento do Edital

17/08/2026

Submissão das propostas

de 17/08 a 08/09/2026

Divulgação do resultado provisório

18/09/2026

Data para apresentação de recursos

21/09/2026

Divulgação do resultado final

23/09/2026

Período para escolha de vagas

de 24/09 a 02/10/2026

Homologação do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus pelo Conselho de Campus

Até 30/10/2026

 

5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

5.1 Constituem-se em critérios para seleção dos pedidos de afastamentos para doutorado e pós-doutorado:

  1. Data do último afastamento (caso houver) pela UFFS;

  2. Pontuação de Desempenho.

5.2 Haverá uma listagem de classificação única ranqueada pela Pontuação Final P, dada pela equação

 

P = 0.2*p + 0.8*p*t,

 

em que p é a pontuação de desempenho e t é o tempo, em anos completos, do último afastamento, ou o tempo de exercício na UFFS, caso não tenha ocorrido nenhum afastamento.

5.3 Para que as atividades administrativas inerentes ao funcionamento dos cursos não seja comprometida, estabelece-se o limite de três docentes afastados simultaneamente por curso, considerando-se apenas os docentes do domínio específico.

5.4 A pontuação de desempenho do candidato será computada de acordo com os itens constantes no Anexo II da Resolução Nº 239/CONSUNI/UFFS/2026.

5.5 Para a pontuação de desempenho serão utilizados os Memoriais Descritivos, conforme ítens 4.1 e 4.2.

5.6. A pontuação de desempenho será calculada de acordo com o preenchimento da Ficha de Desempenho entregue pelo candidato no ato da inscrição.

5.7 A Coordenação Acadêmica e o NPPD não aceitarão documentação complementar ao descrito nos itens 5.5 e 5.6.

5.8 Persistindo o empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e havendo inexistência de condições para o atendimento de todas elas, a proposta é que o desempate seja feito em concordância com o Artigo 6º da Resolução Nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, a saber,

  1. maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal na UFFS, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício na UFFS;

  2. maior tempo de vínculo ininterrupto na carreira do Magistério Superior Federal, contabilizado em dias, a partir da data de entrada em exercício;

  3. estar aprovado em programa de pós-graduação;

  4. maior idade.

5.9 Fica reservado o direito à Coordenação Acadêmica e ao NPPD de solicitação de esclarecimento ao proponente sobre as informações por ele prestadas no âmbito da inscrição a este Edital.

 

6. DA DESISTÊNCIA, APROVEITAMENTO E NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS

6.1 Em casos de desistência e de não ocupação/aproveitamento de vagas disponíveis, será oportunizado o afastamento ao próximo candidato subsequentemente da lista de classificação geral única, que funcionará como uma lista de Cadastro Reserva, até que esta se esgote.

6.2 A escolha da vaga pelo candidato selecionado se dará pela ordem de classificação. Assim, um candidato selecionado deverá escolher, conforme sua ordem de classificação, entre as possíveis vagas para a capacitação. Ao candidato do Cadastro Reserva classificado por conta de desistência, será disponibilizada especificamente a vaga do desistente, não cabendo escolha nesse caso.

6.3 A não utilização da vaga de doutorado, bem como a não possibilidade de prorrogação dos afastamentos de doutorado em curso (PIACDs anteriores), possibilita o remanejamento para vagas de pós-doutorado. Ressalta-se, que uma vaga de doutorado (24 meses) será convertida em duas vagas para pós-doutorado.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Após o retorno do afastamento de doutorado e/ou pós-doutorado, recomenda-se que o docente passe a integrar programa de pós-graduação no Campus Realeza ou compor equipe de grupo de trabalho (GT) para elaboração de APCN para submissão de proposta à CAPES.

7.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

  

 

Realeza/PR, 17 de agosto de 2026.

  

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

  

 

VIVIANE SCHEIBEL DE ALMEIDA

Presidente do NPPD do Campus Realeza

 

Data do ato: Realeza-PR, 17 de agosto de 2026.
Data de publicação: 17 de agosto de 2026.

Ademir Roberto Freddo
Coordenador Acadêmico - Realeza