EDITAL Nº 1/CAPPG LS/UFFS/2026

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA ATUAÇÃO EM PROJETO DE PESQUISA DO LARANJEIRAS DO SUL-PR

O COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 256/GR/UFFS/2025, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista técnico para atuar na execução de projeto de pesquisa intitulado “PPGCTAL - Pesquisa, avanços e inovação em alimentos para cadeia humana e animal” na UFFS, campus Laranjeiras do Sul - PR, de acordo com a Chamada Pública Nº 23/2024 Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada) da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA).


1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no processo seletivo para atuar como bolsista técnico profissionais com curso completo de graduação ou pós-graduação em áreas afins ao Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, para exercer atividades técnicas de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos ligados ao projeto aprovado.


2 DA CONCESSÃO DE BOLSA
2.1 Será concedida 1 (uma) bolsa de apoio técnico nível II da Fundação Araucária.
2.2 A bolsa terá o valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e vigência de até 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura do convênio.


3 DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Bolsista técnico nível II. Descrição das atribuições e atividades:
a) Possuir experiência em atividades laboratoriais para: realizar ensaios, análises químicas, físico-químicas e bioquímicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados químicos; supervisionar e coordenar atividades laboratoriais;
b) Possuir experiência em metodologias analíticas que envolvem equipamentos de grande porte como HPLC, DSC, Infra Vermelho entre outros;
c) Estar capacitado para estabelecer metodologias analíticas complexas e boas práticas de utilização dos equipamentos multiusuários, principalmente os de grande porte;
d) Verificar as metodologias existentes na utilização dos equipamentos multiusuários, principalmente os de grande porte;
e) Estar capacitado para auxiliar na utilização de equipamentos quando os mesmos são necessários para execução de análises em projetos de pesquisa;
f) Verificar necessidade de manutenção dos equipamentos;
g) Possuir experiências em análises na área de alimentos;
h) Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão do PPGCTAL;
i) Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
j) Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
k) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e da Fundação Araucária como financiadoras do projeto, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.


4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 O bolsista técnico de nível II deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser profissional graduado ou com pós-graduação concluída ou no último semestre de curso em áreas afins ao Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos;
b) Não possuir vínculo empregatício;
c) Manter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) Ter disponibilidade para dedicação de 40 (quarenta) horas semanais.


5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período definido no cronograma (item 8), por meio de formulário eletrônico disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScpdPiaJxCIhMEsf-04jMZpeUBiFB9zAR76FK9TZ8AGnJOIBw/viewform?usp=dialog com a seguinte documentação digitalizada:
I – Documento oficial de identificação com foto;
II - Diploma de Graduação;
III - Currículo Lattes atualizado em Formato PDF acompanhado dos comprovantes;
IV – Carta de intenção que demonstre as qualificações do candidato para exercer as atividades requeridas na função de bolsista técnico. As qualificações descritas na carta de intenção deverão estar descritas também no currículo lattes e acompanhadas das devidas comprovações. A carta deverá ser redigida utilizando margens 1,5 cm, fonte Arial tamanho 12, espaçamento 1,5, limitado a, no máximo 1 (uma) página, contendo o nome completo e a assinatura do candidato;
V – Tabela de avaliação do currículo lattes (anexo 1) devidamente preenchida.
5.2 Para a identificação dos candidatos na lista de inscritos e demais etapas do processo seletivo será utilizado o número do CPF de cada candidato.
5.3 A Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação (CAPPG-LS) não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições devido à problemas técnicos.


6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Os candidatos serão selecionados a partir da análise da carta de intenção (item 5.1 IV), do currículo (item 5.1 III) e da tabela de avaliação do currículo (item 5.1 V).
6.2 O ranqueamento dos candidatos será baseado nos conhecimentos descritos no item 3.1 declarados na carta de intenção, no currículo e na tabela de avaliação do currículo e devidamente comprovados.
6.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato que possuir título de mestre. Persistindo o empate, será utilizada a pontuação descrita na tabela do anexo I (Tabela de Avaliação do Currículo). Persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
6.4 A coordenação do projeto realizará a avaliação dos candidatos com apoio de dois docentes colaboradores do projeto.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO E NORMAS DAS BOLSAS
7.1 A implantação das bolsas deverá seguir os seguintes requisitos:
7.2 A bolsa deverá ser implementada a partir da assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária dentro da vigência do convênio seguindo as normas da Chamada Pública Nº 23/2024 Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada) da Fundação Araucária.
7.3 Os bolsistas selecionados não poderão ter vínculo empregatício e também não poderão acumular bolsas de qualquer agência de fomento a partir da implementação da bolsa.
7.4 O bolsista será supervisionado pelo coordenador institucional do projeto aprovado, que acompanhará as atividades descritas no plano de trabalho.
7.5 A substituição de bolsista é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio e a solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da Fundação Araucária, por meio de ofício assinado pelo pesquisador docente, junto com o Plano de Trabalho e demais documentos do bolsista substituto.
7.6 É vedada a indicação de candidato para exercer atividades indiretas, tais como: apoio administrativo, condução de veículos automotores e outras atividades similares.


8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
8.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS PERÍODO
Inscrição 08/01/2026 a 11/01/2026
Divulgação da lista de inscritos A partir de 12/01/2026
Recurso sobre o resultado provisório das inscrições Um dia útil após o resultado das inscrições
Análise da documentação recebida e divulgação do resultado provisório A partir 14/01/2026
Recursos sobre o resultado provisório  Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Divulgação do resultado final A partir do dia 16/01/2026
Entrega de documentos para implementação da bolsa A partir do dia 16/01/2026

8.2 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cappgls


9 DOS RECURSOS
9.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor um recurso por etapa do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório de cada etapa no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto neste edital para a CAPPG-LS, via e-mail <cappg.ls@uffs.edu.br>, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4 O recurso sera analisado pela CAPPG-LS OU/E Coordenação do Projeto responsável por proferir a decisão.


10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao enviar a Carta de Intenções, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição.
10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no Boletim Oficial da UFFS.
10.4 Os candidatos que atenderem aos requisitos constarão na Lista de inscritos como DEFERIDOS e aqueles que não atenderam aos critérios deste Edital serão INDEFERIDOS.
10.5 Cabe à CAPPG do Campus Laranjeiras do Sul prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital:
I - Campus Laranjeiras do Sul no cappg.ls@uffs.edu.br.e-mail
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Assessor de Pesquisa do campus Laranjeiras do Sul (CAP-LS).
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 07 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2026.

Gilmar Franzener
Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação - Laranjeiras do Sul