EDITAL Nº 1/CAPPG RE/UFFS/2026
A COORDENAÇÃO ADJUNTA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) e Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – cursos de Mestrado ofertados no Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) e Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) – cursos de Mestrado interessados:
I - que tenham concluído curso de nível superior; ou
II - que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III - que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC, pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS):
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Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno1 |
Vagas |
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Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em Saúde Animal |
4 |
Terça e Quinta-Feira |
02 |
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Estresse, metabolismo oxidativo e dor em animais |
4 |
Quinta e Sexta-feira |
02 |
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Ambiência e bem-estar em produção animal |
4 |
Segunda e Terça-Feira |
02 |
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Empreendedorismo e Inovação |
2 |
Terça e Quarta-Feira |
02 |
1 Horário sujeito a alterações
2.1.2 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH):
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Componente Curricular |
Créditos |
Dia/Turno2 |
Vagas |
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Direitos Humanos e a população LGBTQIAPN+ |
03 |
Sextas: vespertino e noturno. Sábado: matutino e vespertino. |
03 |
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Estado, sociedade e políticas de direitos humanos no Brasil (documentos fundamentais) |
04 |
Sextas: vespertino e noturno. Sábado: matutino e vespertino. |
03 |
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Direitos Humanos e Movimentos Sociais |
04 |
Sextas: vespertino e noturno. Sábado: matutino e vespertino. |
03 |
|
Direitos Humanos: Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais |
03 |
Sextas: vespertino e noturno. Sábado: matutino e vespertino. |
03 |
2 Horário sujeito a alterações
2.2 O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3 O candidato poderá se inscrever em até dois (02) componentes curriculares para o Programa de Pós-Graduação de interesse, devendo o mesmo proceder a inscrição, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.4 O quadro de horários dos Componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I - PPGSBPAS – https://www.uffs.edu.br/uffs/saude-bem-estar-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/quadro-de-horarios
II - PPGPDH – https://www.uffs.edu.br/uffs/direitos-humanos/quadro-de-horarios
2.5 Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail para a Secretaria do Programa de Pós-graduação da(s) disciplina(s) de interesse entre os dias 13 a 22 de julho de 2026, conforme a relação abaixo, cujo assunto do e-mail deve conter: Inscrição em disciplina isolada – Candidato****(nome).
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Programa |
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Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) |
sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br |
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Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) |
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I - Formulário de Inscrição preenchido e com assinatura GOV.BR (Disponível na página dos Programas de Pós-Graduação - PPGSBPAS - https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-para-admissao-em-disciplinas-isoladas e PPGPDH – https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-para-admissao-em-disciplinas-isoladas-1.
II - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - CPF, dispensável se já constar no documento de identificação. Para estrangeiros, CPF ou passaporte;
IV - Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação;
V - Histórico escolar de curso de nível superior e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995.
IX - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
X – Currículo Lattes – versão atualizada (até 30 dias) em PDF fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
3.5 Caberá à Comissão de Seleção e/ou à Coordenação do Programa a homologação das inscrições, após a verificação da documentação dos candidatos, de acordo com o regimento de cada Programa.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido Componente Curricular e/ou Coordenação do Programa, considerando os critérios estabelecidos para cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
4.1.1 Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS):
4.1.1.1 Sejam portadores de diploma de curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde;
4.1.1.2 Discentes do curso de graduação que estejam cursando o último semestre do curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde;
4.1.1.3 Requeiram vaga ao Colegiado do PPGSBPAS nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico e em editais específicos;
4.1.1.4 Tenham o requerimento homologado pelo Colegiado do PPGSBPAS;
4.1.1.5 Cumpram as demais exigências previstas no projeto e no regimento do PPGSBPAS;
4.1.1.6 Sejam considerados aptos e com perfil desejável ao PPGSBPAS, de acordo com a documentação enviada neste Edital;
4.1.2 Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH):
4.1.2.1 Sejam portadores de diploma de curso de graduação;
4.1.2.2 Discentes do curso de graduação que estejam cursando o último semestre do curso;
4.1.2.3 Requeiram vaga ao Colegiado do PPGPDH nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico e em editais específicos;
4.1.2.4 Tenham o requerimento homologado pelo Colegiado do PPGPDH;
4.1.2.5 Cumpram as demais exigências previstas no projeto e no regimento do PPGPDH;
4.1.2.6 Sejam considerados aptos e com perfil desejável ao PPGPDH, de acordo com a documentação enviada neste Edital.
4.2 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.
4.3 O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (PPGSBPAS - https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-para-admissao-em-disciplinas-isoladas e PPGPDH - https://www.uffs.edu.br/uffs/ingresso/processo-seletivo-para-admissao-em-disciplinas-isoladas-1), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por Componente Curricular, constarão da “lista de selecionados”.
4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por Componente Curricular, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
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ETAPAS |
DATAS |
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Inscrições |
De 13 a 22 de julho |
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Divulgação provisória das inscrições |
a partir do dia 24 de julho de 2026 |
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Período de recurso das inscrições |
01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório |
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Homologação das inscrições |
a partir do dia 27 de julho de 2026 |
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Período de análise do processo seletivo |
De 27 a 31 de julho de 2026 |
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Divulgação do resultado provisório do processo |
a partir do dia 03 de agosto de 2026 |
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Período de recursos do resultado provisório |
01 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório |
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Homologação do resultado final do processo |
a partir de 05 de agosto de 2026 |
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Matrícula dos alunos selecionados |
06 e 07 de agosto de 2026 |
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Início do semestre letivo |
10 de agosto de 2026 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós-Graduação, conforme relação abaixo:
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PROGRAMA |
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Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) |
sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br |
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Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) |
6.2 O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o Componente Curricular para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4 A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5 O recurso será analisado pelo professor responsável pelo Componente Curricular e/ou Coordenação do Programa que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Para efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, encaminhar ao e-mail da secretaria do curso referente às disciplinas que cursará (PPGSBPAS ou PPGPDH) o Formulário de Matrícula, preenchido e assinado via GOV.BR, informando que deseja efetuar sua matrícula na disciplina isolada para o qual for selecionado.
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PROGRAMA |
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Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) |
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Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) |
7.2 O candidato selecionado que não encaminhar o Formulário de Matrícula, conforme item 7.1, no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matriculado em Componente Curricular, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) e Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH)
8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) e Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH).
8.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site dos Programas.
8.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Realeza-PR, 10 de julho de 2026.
VANESSA SILVA RETUCI – SIAPE Nº 1670205
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Realeza (CAPPG RE)
Data do ato: Realeza-PR, 10 de julho de 2026.
Data de publicação: 10 de julho de 2026.
Vanessa Silva Retuci
Coordenadora Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação - Realeza