EDITAL Nº 7/CCH/UFFS/2025
A Diretora do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o lançamento do presente edital de seleção de voluntários para a execução do projeto cores, integrado às ações de promoção à saúde do estudante universitário do Setor de Assuntos Estudantis - SAE do Campus Chapecó.
1 FINALIDADE
1.1 O concurso cultural, a ser desenvolvido no Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, destina-se à comunidade acadêmica e comunidade regional, e tem por finalidade realizar a pintura artística do ambiente universitário, visando criar um ambiente salubre, agradável, alegre e político, aos estudantes e demais integrantes desta Universidade.
1.2 O objetivo é desenvolver uma pintura criativa, decorativa e interpessoal, em murais de MDF. Após a pintura os murais serão expostos em diversos espaços do campus.
2 VAGAS, INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
2.1 Serão selecionadas até 15 propostas.
2.2 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 27 de abril de 2025 pelo endereço: https://forms.gle/UeB8sUTyTogc1cUHA, devidamente preenchido contendo os dados pessoais, resumo e modelo da proposta a ser desenvolvida.
2.3 As propostas devem contemplar: a multiculturalidade; os direitos humanos; as organizações, participações e movimentos populares; as questões de gênero; sexualidades e orientações sexuais; a raça; a saúde; a saúde mental; os direitos, o mundo do trabalho e a saúde do trabalhador; ambiente, clima e sociedade e/ou outros temas alusivos à proposta de criação da UFFS.
2.4 A seleção dos projetos será realizada pelo Setor de Assuntos Estudantis, com base na proposta apresentada e no atendimento aos critérios previstos neste edital.
2.5 Serão desclassificados projetos que não atendam aos prazos ou critérios previstos no item 2.3 deste edital ou que atentem contra os princípios fundamentais dos direitos humanos.
3. RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO
3.1 A divulgação dos projetos selecionados ocorrerá no site da UFFS, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.
3.2 O proponente terá o prazo de 2 (dois) dias após a publicação do resultado provisório para solicitar revisão da avaliação, mediante envio de e-mail para sae.ch@uffs.edu.br.
3.3 A divulgação do resultado final ocorrerá no site da UFFS, conforme cronograma previsto no item 5 deste edital.
4 BENEFÍCIO
4.1 Será fornecido ao voluntário, ao final da atividade, declaração com a carga horária desenvolvida no projeto.
4.2 Não serão disponibilizados auxílios financeiros de qualquer espécie.
5 CRONOGRAMA
Etapa |
Período |
---|---|
Inscrições |
01 a 27/04/2025 |
Seleção dos projetos |
28 e 29/04/2025 |
Divulgação do resultado provisório |
30/04/2025 |
Pedidos de revisão |
01 e 02/05/2025 |
Divulgação do resultado final |
05/05/2025 |
Execução das pinturas |
06/05 a 31/07/2025 |
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Serão disponibilizadas tintas acrílicas e spray, pincéis e rolos para a execução da pintura. Havendo a necessidade de outros materiais, eles deverão ser providenciados pelo candidato.
6.2 Os autores das artes selecionadas serão orientados acerca da utilização dos materiais para a execução do projeto.
6.3 O acompanhamento da execução das pinturas será realizado pela equipe do SAE.
6.4 A não execução do projeto conforme objetivo, plano de trabalho e cronograma implica no remanejamento dos materiais para outra proposta apresentada.
6.5 O voluntário que tiver o projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto artístico desenvolvido, bem como a divulgação de imagens do mesmo. Fica ainda autorizado ao Projeto de Promoção à Saúde do Estudante Universitário o direito de uso gratuito de imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
6.6 Os voluntários que não realizarem a pintura na data estabelecida, não receberão a certificação.
6.7 Dúvidas poderão ser sanadas via e-mail: sae.ch@uffs.edu.br ou pela equipe do Setor de Assuntos Estudantis – SAE, sala 108 do Bloco A.
6.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2025.
Data de publicação: 28 de março de 2025.
Adriana Remiao Luzardo
Diretora do Campus Chapecó