EDITAL Nº 20/CCH/UFFS/2026

SEGUNDA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/CCH/UFFS/2026 DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTOS ACADÊMICOS

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a Resolução Nº 14/2016/CONSUNI, retifica o EDITAL Nº 1/CCH/UFFS/2026 que visa instituir o Programa de Auxílio Financeiro à Participação de Estudantes da UFFS, Campus Chapecó, em Eventos Acadêmicos promovidos por Universidades, Institutos de Ensino Superior e/ou Centros de Pesquisa para o ano de 2026, conforme segue:

Onde se lê: “3.1 O auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial até o valor de: R$800,00 (oitocentos reais) para estudantes de graduação; R$1000,00 (mil reais) para estudantes de pós-graduação. Os pagamentos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó.”

Leia-se: 3.1 O auxílio financeiro será concedido mediante reembolso integral ou parcial até o valor de R$800,00 (oitocentos reais) para estudantes de graduação; R$1000,00 (mil reais) para estudantes de pós-graduação. Os pagamentos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária do Campus Chapecó e limitados ao empenho de até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o montante de solicitações submetidas a este Edital.
 

Onde se lê: “5.1 A solicitação do auxílio por intermédio do presente edital, pode ser requerida visando o atendimento de eventos com início a partir de 15 de fevereiro de 2026 e com término até 05 de dezembro de 2026, sendo que a prestação de contas deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2026;”

Leia-se: “5.1 A solicitação do auxílio por intermédio do presente edital, pode ser requerida visando o atendimento de eventos com início a partir de 15 de fevereiro de 2026 e com término até 05 de dezembro de 2026, sendo que a prestação de contas deverá ocorrer até 7 de dezembro de 2026;”

 
Onde se lê: “7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias corridos contados do término do evento e conter os seguintes documentos, reunidos em arquivo único e em formato PDF:”

Leia-se: “7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias corridos contados do término do evento (exceto para eventos encerrados a partir de 28 de novembro de 2026, cujo prazo limite para prestação de contas é 7 de dezembro de 2026) e conter os seguintes documentos, reunidos em arquivo único e em formato PDF:”

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de setembro de 2026.
Data de publicação: 23 de setembro de 2026.

Adriana Remião Luzardo
Diretora do Campus Chapecó