EDITAL Nº 1/CEL LS/UFFS/2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GERAL (CEG), designada pela Portaria 98/2026 - CLS, torna públicas as regras do processo eleitoral complementar para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme especificado a seguir.
1 DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR
1.1 O processo eleitoral complementar terá como base a Resolução nº 16/2012-CONSUNI.
1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão a representação definida no art. 12, incisos V, do Estatuto da UFFS, que se referem à representação dos discentes, para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme o número de representações vacantes apresentadas na tabela abaixo.
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Campus |
Representação vacante |
Vagas |
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Laranjeiras do Sul |
Discente titular |
1 |
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Laranjeiras do Sul |
Discente substituto |
1 |
1.3 Conforme o art. 16 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, serão considerados na constituição do cadastro eleitoral os discentes com matrícula ativa, até a data de publicação do edital em questão;
1.4 O cadastro eleitoral dos discentes do campus Laranjeiras do Sul, envolvidos neste processo eleitoral complementar, será publicado no site da UFFS, na data definida no calendário eleitoral e, caso ocorra alguma inconsistência no cadastro, o eleitor deverá se reportar à CEL em até 24 horas após a publicação.
1.5 Findo o prazo estipulado no item 1.4, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final da lista de eleitores.
2 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
2.1 A inscrição dos candidatos docentes deverá ser feita por chapa, com o preenchimento do ANEXO I, sendo assinado pelo titular e suplente, digitalizado e encaminhado para o e-mail sedoc.ls@uffs.edu.br, junto com cópias do Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do titular e suplente, além de fotos do titular e suplente, para efeito de registro na urna eletrônica, no período indicado pelo calendário eleitoral.
2.2 A numeração das chapas será registrada conforme a ordem de inscrição iniciando a partir do numeral 01.
2.3 Não serão aceitas inscrições ou documentos/fotos faltantes entregues após o período estabelecido.
2.6 Findo o período de inscrições, a CEL divulgará no site da UFFS a lista das inscrições realizadas.
2.7 Caberá impugnação de candidatura(s) no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as regras estabelecidas, sendo que qualquer eleitor ou chapa poderá solicitá-la através de requerimento assinado, com protocolo endereçado à presidência da CEL, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral.
2.8 Findo o prazo de solicitação de impugnação de chapas, a CEL fará a análise e publicará no site da UFFS a relação das chapas homologadas provisoriamente, aptas a concorrerem no processo eleitoral, sendo que os integrantes das chapas não homologadas terão 24 horas para protocolarem recurso dirigido à presidência da CEL via e-mail (sedoc.ls@uffs.edu.br).
2.9 Findo o prazo estipulado no item 2.8, a CEL publicará no site da UFFS a homologação final das chapas inscritas.
3 DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 27 de março de 2026 e encerrando às 12 (doze) horas do dia 30 de março de 2026.
3.2 O resultado da eleição será publicado no Boletim Oficial da UFFS conforme calendário eleitoral, e a relação das chapas eleitas, encaminhada ao Presidente do CONSUNI para os procedimentos de oficialização dos representantes.
4 DO CALENDÁRIO ELEITORAL COMPLEMENTAR
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Atividade |
Período/Data |
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Publicação do Edital |
03/03/2026 |
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Inscrição de chapas |
De 06 a 15/03/2026 |
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Divulgação provisória das chapas inscrita |
16/03/2026 |
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Período para impugnação de chapas |
17/03/2026 |
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Homologação de chapas inscritas |
18/03/2026 |
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Divulgação provisória da lista de votantes |
18/03/2026 |
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Período para recurso da lista de votantes |
19/03/2026 |
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Período para propaganda eleitoral |
De 19 a 25/03/2026 |
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Homologação da lista de votantes |
20/03/2026 |
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Credenciamento de fiscais junto à Comissão Eleitoral |
23 e 24/03/2026 |
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Eleição |
das 8h do dia 27 até as 12h do dia 30/03/2026 |
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Resultado Provisório |
30/03/2026 |
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Período para recurso do resultado provisório da eleição |
31/03/2026 |
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Homologação final dos resultados da eleição |
01/04/2026 |
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Qualquer solicitação à CEL deverá ser remetida ao endereço de e-mail: sedoc.ls@uffs.edu.br.
5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 03 de março de 2026.
Data de publicação: 03 de março de 2026.
Wanderson Gonçalves Wanzeller
Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Laranjeiras do Sul