EDITAL Nº 1/CEL PF/UFFS/2026

ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO CAMPUS PASSO FUNDO NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI

A Comissão Eleitoral Local, constituída pela PORTARIA Nº 111/CPF/UFFS/2026, torna público o presente edital de eleição dos representantes do segmento discente para o Conselho Universitário, nos termos da Resolução Nº 016/2012 – CONSUNI, a fim de realizar eleições complementares em razão da vacância dos representantes discentes do Campus Passo Fundo.

1 DO PROCESSO ELEITORAL COMPLEMENTAR

1.1 O objetivo deste edital é estabelecer as normas para as inscrições das chapas, a impugnação e a homologação do processo eleitoral local, para escolha dos representantes do segmento discente no CONSUNI, conforme disposto na Resolução Nº 016/2012 - CONSUNI, para o mandato que corresponde ao período de 2025/2027, conforme o número de representações vacantes apresentadas na tabela abaixo:

Campus

Representação Vacante

Vagas

Passo Fundo

Discente Titular

01

Passo Fundo

Discente Suplente

01

2 DAS CHAPAS

2.1 A candidatura ao CONSUNI será realizada por meio de chapa, sendo composta por um candidato titular e um suplente do mesmo campus.

2.2 Poderão compor e inscrever chapa para concorrer à representação os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação do edital de eleições.

2.3 Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.

2.4 Os componentes da chapa poderão requerer por solicitação formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

2.5 Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos.

2.6 Havendo desistência das chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

2.7 A propaganda das propostas será realizada sob responsabilidade das chapas homologadas.

3 DO CALENDÁRIO ELEITORAL

3.1 Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:

Atividade

Período/Data

Publicação do Edital

27/04/2026

Inscrição de chapas

Até as 23:59 do dia 03/05/2026

Divulgação das chapas inscritas

A partir de 04/05/2026

Período para recurso

1 dia útil após a divulgação das chapas

Homologação final das chapas inscritas

A partir de 06/05/2026

Período para propaganda eleitoral

Até as 23:59 do dia 11/05/2026

Divulgação provisória da lista de votantes

A partir de 07/05/2026

Período para recurso da lista de votantes

1 dia útil após a divulgação da lista

Homologação da lista de votantes

A partir de 11/05/2026

Eleição

13/05/2026

Resultado Provisório

14/05/2026

Período para recurso do resultado provisório da eleição

1 dia útil após a divulgação do resultado

Homologação final dos resultados da eleição

18/05/2026

4 DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS

4.1 As inscrições (conforme formulário do ANEXO I) e os recursos, serão realizados exclusivamente por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: diretor.pf@uffs.edu.br

4.2 Os prazos serão contados em dias úteis, iniciando às 00h00min do respectivo dia indicado e encerrando às 23h59min do dia indicado.


5 DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS, HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E OS RESULTADOS

5.1 A divulgação das chapas inscritas, as homologações e os resultados serão realizadas através de divulgação no site da UFFS, no seguinte endereço: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/celpf

6 DA VOTAÇÃO

6.1 A votação será realizada exclusivamente de forma online via SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/), iniciando às 08 (oito) horas do dia 13 de maio de 2026 e encerrando às 22 (vinte e duas) horas do mesmo dia.

7 DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Será eleita a chapa que, após a apuração dos votos, obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos.

7.2 Em caso de empate, será eleito o candidato com mais tempo na universidade, persistindo o empate, o de maior idade.

7.3 O resultado será divulgado conforme cronograma no site da UFFS, no seguinte link: https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/celpf

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Qualquer solicitação à Comissão Eleitoral Local deverá ser remetida ao endereço de e-mail: diretor.pf@uffs.edu.br.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local, mediante deliberação da maioria de seus membros.

 

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 27 de abril de 2026.
Data de publicação: 27 de abril de 2026.

Verônica Silveira Pelicioli Bolsoni
Presidente da Comissão Eleitoral Local - Campus Passo Fundo

Documento Histórico

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