EDITAL Nº 1/CES/UFFS/2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTRATÉGICO SOCIAL, no exercício de suas atribuições legais, torna público o convite para organizações, movimentos e instituições da região de abrangência da UFFS, com explícito interesse de participar da vida universitária, requisitarem participação no Conselho Estratégico Social da UFFS, órgão consultivo da UFFS, que tem por objetivo contribuir com o desenvolvimento da UFFS como instituição de educação superior pública e popular, inserida regionalmente e comprometida com a produção e a disseminação de conhecimentos social e ambientalmente relevantes.
1 DA ADMISSIBILIDADE
1.1 A participação de novas organizações, movimentos e instituições no Conselho Estratégico Social, prevista pelo inciso V do Art. 49 do Estatuto da UFFS, será admitida observando-se os seguintes critérios de admissibilidade:
1.1.1. A instituição solicitante deverá prezar, em seus princípios institucionais, pela publicidade, pela democracia e pela laicidade, tendo sido declaradamente criada com o propósito de fomentar o interesse público e comunitário, ou ser reconhecida como de interesse público ou ainda ser reconhecida como entidade beneficente de Assistência Social nos termos da Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
1.1.2. A instituição solicitante deve possuir constituição jurídica vigente, comprovada pela apresentação de extrato do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo há pelo menos dois anos;
1.1.3 A instituição postulante deverá possuir uma das naturezas jurídicas dentre as listadas no Anexo II da Decisão nº 4/CES/UFFS/2021;
1.2 Nos termos do Art. 6º do Estatuto da UFFS, fica vedada a admissão de entidades que tenham natureza jurídica ou atividade econômica ligadas ao atendimento de interesses particulares de seus membros, ou ainda interesses de cunho religioso e/ou partidário.
1.3 O número de entidades admitidas no bojo do Inciso V do Estatuto da UFFS nunca será superior a 50% do número de entidades indicadas pelos Conselhos Comunitários dos campi.
2 DO REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO CES
2.1 A instituição postulante deverá encaminhar ofício à Secretaria de Órgãos Colegiados da UFFS (secoc@uffs.edu.br), formalizando o interesse na admissão, devidamente instruído com justificativa de afinidade de seu objeto social com os princípios, finalidades e objetivos institucionais da UFFS, descritos nos Artigos 6º, 7º e 8º do Estatuto da UFFS.
2.2 Anexo ao ofício, a instituição solicitante deverá enviar a seguinte documentação:
I. Extrato do CNPJ;
II.Certidão negativa da Dívida ativa da União;
III. Certidão negativa do INSS e FGTS;
IV. Relatório de atividades que comprove a regularidade de seu funcionamento de acordo com seu objeto social;
V. Carta de recomendação assinada por entidade com mandato ativo no Conselho Estratégico Social.
2.3 O requerimento pode ser enviado a qualquer tempo, e será apreciado em sessão ordinária subsequente.
2.4 A presidência do CES colocará em pauta os requerimentos recebidos na primeira sessão ordinária subsequente ao recebimento dos pedidos.
2.5 Cabe, exclusivamente, ao pleno do CES a análise da solicitação de credenciamento, podendo ele optar pela avaliação imediata ou pela designação de relatoria para subsidiar a tomada de decisão em sessão posterior.
3 DA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES PARA O CES
3.1 A instituição, organização e movimento que for aprovado pelo pleno do CES indicará dois representantes (um titular e um suplente) para atuar no CES.
3.2 Os representantes indicados pelas instituições, organizações e movimentos aprovados tomarão posse como conselheiros do CES na sessão subsequente à de aprovação da solicitação de participação no CES.
4. DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS
4.1 O mandato dos conselheiros representantes das instituições, organizações e movimentos aprovados é de 02 (dois) anos.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A participação no Conselho Estratégico Social da UFFS é uma atividade voluntária, não remunerada.
5.2 Este Edital contém todas as informações necessárias para o requerimento de participação no Conselho Estratégico Social da UFFS. Caso informações complementares se façam necessárias, colocamos à disposição o e-mail secoc@uffs.edu.br.
5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Estratégico Social.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2025.
Data de publicação: 10 de setembro de 2025.
Elisabeth Maria Timm Seferin
Presidente do Conselho Estratégico Social