EDITAL Nº 27/CLS/UFFS/2026

SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O PROJETO “SABERES E NASCENTES”

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública o edital de abertura de inscrições para a seleção de estudantes de graduação para atuação como bolsistas de iniciação científica no projeto “Saberes e Nascentes: Educação Ambiental e Recuperação Hídrica no Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu”, vinculado academicamente ao Grupo de Pesquisa em Educação do Campo, Cooperação e Agroecologia (GECCA/UFFS), com recursos do Projeto Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu e gestão financeira da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Instituto Federal do Paraná (Fundação IFPR).

O processo observará, no que couber, a Resolução nº 87/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026, a Instrução Normativa nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e suas alterações, o Regulamento da Pesquisa da UFFS, as regras do projeto financiador e as demais normas institucionais aplicáveis.

 

1 DO OBJETO E DOS OBJETIVOS

1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar bolsistas de iniciação científica, regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, para desenvolver atividades de pesquisa em Educação Ambiental e temáticas relacionadas à água, ao território, à agroecologia e às ações do projeto “Saberes e Nascentes do Núcleo de Cooperação Sociambiental da Cantuquiriguaçu.

1.2 As bolsas têm como objetivos proporcionar formação científica aos estudantes, desenvolver pesquisas articuladas à realidade da Cantuquiriguaçu, produzir conhecimentos e materiais educativos e contribuir para o acompanhamento, a sistematização e a divulgação dos resultados do projeto.

1.3 O projeto está registrado na UFFS sob o número PRISMA EXT-2026-0332

 

2 DO NÚMERO, DO VALOR, DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

2.1 Serão disponibilizadas 6 (seis) bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul.

2.2 Cada bolsa terá o valor mensal de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais), pelo período de até 10 (dez) meses, sem renovação automática.

2.3 A dedicação será de 20 (vinte) horas semanais, organizadas em plano individual de trabalho, em horários compatíveis com as atividades obrigatórias do curso de graduação.

2.4 Os recursos financeiros são provenientes do Projeto Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu. A formalização financeira e o pagamento direto aos bolsistas serão realizados pela Fundação IFPR, mediante certificação das atividades pela coordenação e pelos orientadores da UFFS.

2.5 A UFFS será responsável pela seleção e pelo acompanhamento acadêmico dos bolsistas, não realizando o pagamento das bolsas.

2.6 A implementação e a continuidade das bolsas ficam condicionadas à vigência do projeto, à disponibilidade financeira, à entrega da documentação exigida e ao cumprimento das atividades previstas.

2.7 A bolsa possui natureza acadêmica e formativa, não gera vínculo empregatício, estabilidade, direitos trabalhistas ou previdenciários.

 

3 DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS

3.1 Poderão se inscrever estudantes com matrícula ativa em qualquer curso de graduação da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, desde que atendam aos requisitos deste Edital.

3.2 São requisitos para a inscrição e para a permanência na bolsa:

3.2.1 manter matrícula ativa na UFFS durante toda a vigência da bolsa;

3.2.2 possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento do plano de pesquisa;

3.2.3 demonstrar interesse em Educação Ambiental, pesquisa, produção de materiais e atuação interdisciplinar;

3.2.4 participar das reuniões de orientação e das atividades formativas previstas;

3.2.5 manter Currículo Lattes cadastrado e atualizado;

3.2.6 não possuir relação de parentesco, até o segundo grau, com o orientador da bolsa;

3.2.7 declarar eventual vínculo empregatício, estágio, atividade remunerada ou recebimento de outra bolsa, para análise de compatibilidade conforme as normas da UFFS e do órgão financiador;

3.2.8 apresentar disponibilidade para participar, quando convocado e de forma planejada, de atividades presenciais relacionadas ao projeto no Campus Laranjeiras do Sul e no território da Cantuquiriguaçu.

3.3 O estudante deverá manter desempenho acadêmico e disponibilidade compatíveis com o plano de trabalho. Eventuais alterações de matrícula, trancamento, conclusão de curso ou afastamento deverão ser imediatamente comunicadas ao orientador e à coordenação do projeto.

 

4 DAS LINHAS DE PESQUISA E DA ORIENTAÇÃO

4.1 As bolsas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa constantes do Anexo I. No ato da inscrição, o candidato indicará uma primeira e uma segunda opção de linha.

4.2 A classificação geral será realizada pela nota final. A distribuição dos candidatos nas linhas considerará a ordem de classificação, as opções indicadas, a aderência da proposta e a disponibilidade dos orientadores.

4.3 Cada bolsista terá professor orientador da UFFS, responsável por elaborar e acompanhar o plano individual de trabalho, orientar a pesquisa, validar os relatórios e acompanhar a produção acadêmica.

4.4 O plano individual de pesquisa será concluído após a seleção, em conjunto pelo bolsista e pelo orientador, e deverá estar vinculado ao projeto institucionalizado na UFFS.

 

5 DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

5.1 A atividade central dos bolsistas será o desenvolvimento de pesquisa em Educação Ambiental e temas relacionados ao projeto, prioritariamente nos espaços da UFFS, em escolas, comunidades ou demais locais definidos no plano individual de trabalho.

5.2 Constituem atividades e obrigações dos bolsistas:

5.2.1 elaborar, com o orientador, o plano individual de pesquisa e o cronograma de atividades;

5.2.2 realizar estudos teóricos, pesquisa bibliográfica, levantamento e sistematização de dados, observações, registros, entrevistas ou outras técnicas previstas no plano aprovado;

5.2.3 participar das reuniões de orientação e das reuniões gerais do projeto;

5.2.4 produzir relatórios parciais, relatório final e registros mensais das atividades;

5.2.5 produzir ou participar da elaboração de, no mínimo, um artigo, resumo expandido, trabalho técnico-científico ou manuscrito para submissão;

5.2.6 desenvolver, quando previsto no plano, cartilhas, jogos, painéis, roteiros, materiais audiovisuais ou outros recursos pedagógicos de Educação Ambiental;

5.2.7 apresentar os resultados na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica da UFFS ou em evento institucional indicado pela PROPEPG, além de outros eventos definidos pela coordenação e/ou nos eventos e materiais previstos no plano de trabalho do Núcleo de Cooperação Socioambiental da Cantuiquiriguaçu.

5.2.8 manter o Currículo Lattes atualizado e registrar a condição de bolsista e os produtos desenvolvidos;

5.2.9 fazer referência ao Projeto Núcleo de Cooperação Socioambiental Cantuquiriguaçu, à Fundação IFPR, à UFFS e às instituições parceiras nas publicações e apresentações, conforme orientação de identidade institucional;

5.2.10 observar as normas éticas de pesquisa, proteção de dados, uso de imagem e autorização institucional, especialmente quando houver participação de crianças, adolescentes, comunidades ou outros sujeitos de pesquisa.

5.3 Os bolsistas poderão acompanhar oficinas de recuperação de nascentes, ações de monitoramento, atividades de teatro e muralismo, palestras, workshops, feira científica, reuniões municipais e outras ações do projeto, desde que essas participações sejam formativas, contribuam com a pesquisa e estejam previstas ou autorizadas no plano de trabalho.

5.4 O acompanhamento de atividades do projeto é complementar e não substitui a obrigação principal de desenvolver pesquisa, sistematizar resultados e produzir materiais acadêmicos, científicos ou pedagógicos.

 

6 DAS QUATRO FORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

6.1 Os bolsistas deverão participar obrigatoriamente das 4 (quatro) formações oferecidas pelo projeto ao longo da vigência das bolsas.

6.2 As formações abordarão, entre outros conteúdos, Educação Ambiental crítica e ciclo hidrossocial; metodologia e ética em pesquisa; produção de artigos, relatórios e materiais pedagógicos; escrita e pesquisa; agroecologia, arte e educação ambiental; levantamento de dados, planilhas e fichamentos.

6.3 A ausência será justificada somente em caso de doença ou atendimento de saúde ocorrido na data da formação, mediante apresentação de atestado, declaração ou comprovante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis. Outras ausências somente serão justificadas quando previstas em leis ou aparo legal.

6.4 O bolsista com ausência justificada deverá realizar atividade de reposição ou estudo orientado definido pela coordenação e pelo orientador.

6.5 A ausência não justificada poderá resultar em advertência e, em caso de reincidência ou descumprimento grave, no cancelamento da bolsa, assegurada a manifestação do bolsista.

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período definido no cronograma constante do Anexo III.

7.2 A documentação deverá ser encaminhada para o e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br com o assunto “Seleção de Bolsistas Saberes e Nascentes – nome completo”.

7.3 O candidato deverá encaminhar, em formato PDF:

7.3.1 formulário de inscrição preenchido, conforme Anexo II;

7.3.2 comprovante de matrícula atualizado;

7.3.3 histórico acadêmico atualizado;

7.3.4 Currículo Lattes atualizado;

7.4 O candidato poderá indicar até duas linhas de pesquisa, em ordem de preferência.

7.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, enviadas para endereço eletrônico diverso ou sem a documentação obrigatória.

7.6 A confirmação do recebimento do e-mail e a integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato.

 

8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1 A seleção será conduzida por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) servidores da UFFS, designados pela unidade competente.

8.2 A composição da comissão será divulgada no edital de homologação das inscrições ou em ato específico.

8.3 O membro da comissão deverá declarar impedimento quando possuir interesse direto no resultado, vínculo de parentesco com candidato ou outra situação que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.

 

9 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 A seleção compreenderá as seguintes etapas:

9.1.1 Etapa I – homologação das inscrições e conferência dos requisitos, de caráter eliminatório;

9.1.2 Etapa II – análise do histórico acadêmico e currículo lattes, de caráter classificatório, até 70 (setenta) pontos;

9.1.3 Etapa III – entrevista, de caráter classificatório, até 30 (trinta) pontos.

9.2 A pontuação será atribuída conforme o quadro a seguir:

Critério

Pontuação

Elementos considerados

Trajetória e desempenho acadêmico

Até 70

Histórico acadêmico e participação em atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura ou movimentos formativos.

Entrevista

Até 30

Compreensão do projeto, interesse pela pesquisa, comunicação, disponibilidade e capacidade de trabalho coletivo.

TOTAL

100

 

9.3 A comissão poderá convocar para entrevista quantidade de candidatos compatível com o número de bolsas e com o cadastro de reserva, observada a classificação na Etapa II.

9.4 As entrevistas poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, em horários individualizados divulgados no edital de homologação das inscrições.

9.5 A nota final corresponderá à soma das pontuações obtidas nas Etapas II e III.

9.6 Será eliminado o candidato que não atender aos requisitos, não entregar a documentação obrigatória, prestar informação falsa ou não comparecer à entrevista no horário definido.

 

10 DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.2 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

10.2.1 maior nota na entrevista;

10.3 Os candidatos classificados além das 6 (seis) vagas comporão cadastro de reserva durante a vigência do projeto.

 

11 DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

11.1 Os editais de homologação das inscrições, resultado provisório e resultado final serão publicados no Boletim Oficial da UFFS, na página da CAPPG-LS, conforme o cronograma.

11.2 Os recursos deverão ser encaminhados dentro do prazo previsto no Anexo V para o e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br em formato PDF, contendo nome completo, identificação do edital, exposição dos motivos e fundamentação do pedido.

11.3 Os recursos serão analisados pela comissão de seleção, observadas as normas administrativas da UFFS.

11.4 Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo ou sem fundamentação.

 

12 DA IMPLEMENTAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DO PAGAMENTO

12.1 Os candidatos selecionados deverão assinar os termos de compromisso e apresentar os documentos acadêmicos, pessoais e bancários solicitados pela UFFS e pela Fundação IFPR.

12.2 O pagamento mensal será realizado pela Fundação IFPR diretamente ao bolsista, em conta bancária de sua titularidade, após a validação das atividades pela coordenação e pelo orientador.

12.3 A validação mensal poderá compreender relatório de atividades, ficha de acompanhamento, frequência nas formações e outros documentos definidos pela coordenação.

12.4 O bolsista deverá comunicar imediatamente qualquer alteração que possa afetar o recebimento da bolsa, incluindo perda de matrícula, acúmulo incompatível, afastamento, desistência ou impossibilidade de cumprir o plano de trabalho.

12.5 O pagamento poderá sofrer alteração de calendário em decorrência dos procedimentos financeiros da Fundação ou da liberação dos recursos do projeto, sem transferência da responsabilidade financeira para a UFFS.

 

13 DAS DESPESAS PESSOAIS E DOS DESLOCAMENTOS

13.1 A bolsa não se destina ao custeio de aluguel, mudança, moradia, alimentação cotidiana, transporte diário até a UFFS ou outras despesas pessoais do bolsista.

13.2 Quando houver convocação para atividade externa ao local habitual de estudo e pesquisa, eventual apoio com transporte, alimentação ou deslocamento dependerá de previsão orçamentária, autorização prévia e regras do projeto e da Fundação IFPR, não constituindo benefício permanente.

13.3 O candidato deverá avaliar previamente sua disponibilidade e suas condições para cumprir as atividades regulares do plano de trabalho.

 

14 DA SUSPENSÃO, DO CANCELAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO

14.1 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada em caso de:

14.1.1 desistência do bolsista;

14.1.2 perda ou trancamento da matrícula, conclusão do curso ou afastamento incompatível com a bolsa;

14.1.3 descumprimento do plano de trabalho ou da carga horária;

14.1.4 ausência não justificada nas formações obrigatórias;

14.1.5 não entrega de relatórios ou desempenho considerado insuficiente pelo orientador e pela coordenação;

14.1.6 informação ou documento falso;

14.1.7 acúmulo incompatível com as normas aplicáveis;

14.1.8 indisponibilidade financeira ou encerramento do projeto.

14.2 Salvo nas hipóteses de fraude ou impossibilidade imediata de continuidade, o bolsista será previamente comunicado e poderá apresentar manifestação.

14.3 A substituição observará a ordem do cadastro de reserva, a compatibilidade com a linha de pesquisa, o período restante e a disponibilidade financeira.

 

15 DAS OBRIGAÇÕES DOS ORIENTADORES

15.1 Compete aos professores orientadores:

15.1.1 elaborar e assinar, com o bolsista, o plano individual de pesquisa;

15.1.2 orientar o estudante nas diferentes etapas da investigação e na produção dos resultados;

15.1.3 realizar reuniões periódicas de acompanhamento;

15.1.4 validar relatórios e registros mensais;

15.1.5 acompanhar a participação nas formações obrigatórias;

15.1.6 verificar a necessidade de submissão a comitês ou comissões de ética e providenciar a tramitação antes da coleta de dados, quando aplicável;

15.1.7 incluir o bolsista como autor ou coautor quando houver participação acadêmica efetiva;

15.1.8 encaminhar os resultados finais e comunicar situações que exijam suspensão, cancelamento ou substituição da bolsa;

15.1.9 participar, quando convocado, das atividades institucionais de avaliação e socialização da pesquisa.

 

16 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

16.1 Os dados pessoais fornecidos serão utilizados exclusivamente para a seleção, a implementação, o acompanhamento, o pagamento, a certificação e a prestação de contas das bolsas, bem como para o cumprimento de obrigações legais e institucionais.

16.2 A documentação será acessada pelas unidades e pessoas responsáveis pelo processo, pela UFFS e pela Fundação IFPR, na medida necessária ao cumprimento dessas finalidades.

  

17 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Data

Local/forma

Publicação do edital

14/09/2026

Boletim Oficial da UFFS

Período de inscrições

14 a 20/09/2026

E-mail indicado no item 7.2

Divulgação provisória das inscrições

21/09/2026

Boletim Oficial da UFFS

Recurso sobre a divulgação provisória das inscrições

22/09/2026

Email: elisandra.gessi@uffs.edu.br

Homologação final e convocação para entrevistas

23/09/2026

Boletim Oficial da UFFS

Entrevistas

24 e 25/09/2026

Presencial ou videoconferência

Resultado provisório

28/09/2026

Boletim Oficial da UFFS

Prazo para recurso do resultado provisório

29/09/2026

Email: elisandra.gessi@uffs.edu.br

Resultado final

30/09/2026

Boletim Oficial da UFFS

Entrega da documentação e assinatura dos termos

01/10/2026

Conforme convocação

Previsão de início das atividades

02/10/2026

UFFS / Projeto Saberes e Nascentes

17.1 O cronograma poderá ser alterado mediante publicação de comunicado ou edital no mesmo endereço eletrônico.

 

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A aprovação no processo seletivo não gera direito automático à implementação da bolsa, que dependerá da classificação, da documentação, da vigência do projeto e da disponibilidade financeira.

18.2 A inscrição implica ciência e concordância com as normas deste Edital.

18.3 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPPG-LS, ouvida a comissão de seleção, a coordenação do projeto e, quando necessário, a PROPEPG e a Fundação IFPR.

18.4 Esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail elisandra.gessi@uffs.edu.br.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 14 de setembro de 2026.
Data de publicação: 14 de setembro de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 27/CLS/UFFS/2026