EDITAL Nº 2/COL CG MDCB PF/UFFS/2018

ELEIÇÕES PARA MEMBROS DO COLEGIADO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101) (SIGLA ANTERIOR CCM-PF)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° O Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo - RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 6º da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o capítulo VII do Regimento do Colegiado torna público as regras para as eleições gerais dos membros do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

  

CAPÍTULO II

DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 2° No referido processo eleitoral serão eleitos, pelos seus respectivos pares, os seguintes membros:

  1. 8 (oito) docentes eleitos e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com discentes do curso;
  2. 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Fórum do Domínio Comum do Campus;
  • 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Fórum do Domínio Conexo do Campus;
  1. 1 (um) representante discente regularmente matriculado no Curso, com seu respectivo suplente;
  2. 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no curso de Medicina.

 

Parágrafo único. Os membros dos incisos I, II, III e V terão mandato de 2 (dois) anos e os membros do inciso IV terão mandato de 1 (um) ano, sendo admitida uma recondução apenas.

 

Art. 3° A eleição dos membros é de responsabilidade de cada segmento que compõe do Colegiado do Curso, conforme determina o §1º do Art. 28 do Regimento.

 

  • 1º Cada segmento terá 30 dias para indicar os escolhidos e informar os nomes dos mesmos à coordenação do Curso de Medicina, que repassará a a lista de eleitos ao Presidente do Colegiado do Curso.

 

  • 2º Os eleitos tomarão posse na reunião ordináriado Colegiado subsequentee terão seus nomes homologados em portaria específica para este fim, pelo Conselho do Campus.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 4º Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão o que prescreve a Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, da UFFS e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.

 

Art. 5º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Medicina

Data do ato: Passo Fundo-RS, 20 de agosto de 2018.
Data de publicação: 22 de agosto de 2018.

Julio Cesar Stobbe
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo