EDITAL Nº 1/COL CG MVTB RE/UFFS/2025

ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DOCENTES PARA COMPOR O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA – BACHARELADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto Art. 6º da Resolução nº 40/2022 –CONSUNI/CGRAE/UFFS/2022, torna público o presente Edital para eleição de representantes docentes para compor o Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, Campus Realeza/PR.
1 DAS VAGAS
1.1 Considerando a recomposição de colegiado definida no Art. 6º da Resolução nº 40/2022 – CONSUNI/CGRAE/UFFS/2022, com complementação pelos termos do
Regimento do Colegiado do Curso de Medicina Veterinária, a eleição visa ocupar cinco (05) vagas para docentes do Curso e respectivos suplentes, eleitos por seus pares;
1.2 Das cinco vagas, uma é assegurada para docentes que atuam especificamente nos domínios comum e/ou conexo;
1.3 Estão aptos a se candidatar, docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do Curso.
2 DO PERÍODO E LOCAL PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
2.1 A inscrição dar-se-á em chapas, contendo a identificação do candidato(a) titular e suplente.
2.2. As inscrições das chapas ocorrerão no período de 24 a 28 de março de 2025 via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para iucif.junior@uffs.edu.br.
No email deverá constar:
(I) Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, assinada e digitalizada.
(II) uma foto digital, padrão 3x4 do titular e suplente, identificando-os.
3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 Podem se candidatar os servidores docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do Curso de Medicina Veterinária, e que façam parte do quadro efetivo do Campus Realeza.
3.2 Não poderão candidatar-se a representantes dos docentes no Colegiado do Curso, os docentes membros natos (Coordenador, Coordenador Adjunto, Coordenador de Estágios, Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura);
3.3 A lista de servidores(as) docentes, pertencentes ao quadro efetivo do Campus Realeza e vínculo com ministração de aulas diretamente ao Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFFS - Campus Realeza será fornecida pela Coordenação Acadêmica do Campus.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
4.1 A publicação provisória das inscrições dos candidatos caberá à Comissão Eleitoral no dia 31 de março de 2025, nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores, e no mural alocado no Bloco dos Servidores.
4.2 Caberá recurso da homologação da inscrição de chapas à Comissão Eleitoral até o dia 01 de abril de 2025, o qual deverá ser encaminhado via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para iucif.junior@uffs.edu.br.
4.2.1 O resultado do recurso será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores.
4.3 A homologação definitiva das inscrições ocorrerá até o dia 30 de março de 2025, com resultado divulgado nas mídias eletrônicas do Curso, Campus Realeza/PR na rede mundial de computadores e, no mural alocado no Bloco dos Servidores.
4.4 Caso o número de chapas inscritas seja equivalente ao número de vagas previstas neste Edital (Item 1.1), não haverá a necessidade de votação, sendo as mesmas automaticamente eleitas.
4.5 Caso não haja inscrições, a Presidência do Colegiado convocará plenária do Colegiado que deliberará sobre os encaminhamentos.
5 VOTAÇÃO
5.1. A eleição será realizada no dia 04 de abril de 2025, das 8h30min às 18h00min, de forma remota, através do sistema SIG-Eleições da UFFS.
5.2. Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá acessar o sistema SIGEleição da UFFS, pelo link: https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, autenticar-se com suas credenciais.
5.3. Após acessar o sistema eletrônico de votação, cada eleitor deverá procurar a categoria de que faz parte para ter acesso à área de votação.
5.3.1 cada eleitor poderá votar em até cinco chapas, assegurando dentre elas, um voto para chapa com candidatos docentes do domínio comum e/ou conexo.
5.4. A votação será direta e secreta, sendo vetado o voto por procuração.
6 DOS ELEITORES
6.1 Os docentes votantes são aqueles servidores docentes que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do Curso de Medicina Veterinária, e que façam parte do quadro efetivo do Campus Realeza, conforme lista disponibilizada pela Coordenação Acadêmica do Campus.
6.2 A listagem dos eleitores estará disponível para a Comissão Eleitoral, após ser elaborada pela Coordenação Acadêmica do Campus.
6.2.1 A listagem dos eleitores aptos a votar será divulgada nas mídias eletrônicas do Curso, no mural do Bloco dos servidores e na página da UFFS, Campus Realeza
6.3 Para votar, o eleitor deverá acessar o link disponibilizado e proceder conforme as orientações deste edital.
7 DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS
7.1 Considerar-se-á divulgação das chapas para o eleitorado, o período compreendido entre a homologação e publicação das inscrições até 24 horas antes do início da votação.
7.2 É permitido aos candidatos no período de campanha eleitoral:
7.2.1 Visita às salas e ambientes de aulas, secretarias e laboratórios para a distribuição de Plano de Trabalho e a apresentação das candidaturas, sem prejuízo às atividades didáticas.
7.2.2 Reuniões eleitorais para exposição do Plano de Trabalho.
7.2.3 Distribuição de folhetos.
7.3 É vedado aos candidatos na campanha eleitoral:
7.3.1 Veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza no espaço físico
destinado aos serviços administrativos da Universidade e seus arredores.
7.3.2 Confecção, utilização e distribuição de camisetas, bonés, canetas ou quaisquer outros brindes.
7.3.3 Arregimentação de eleitor e a propaganda de boca de urna.
§1º Qualquer candidato poderá representar à Comissão Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação para apurar condutas em desacordo com as normas do presente edital.
§2º Na apuração de que trata o parágrafo anterior, caberá à Comissão Eleitoral a preparação de pedido de impugnação da candidatura ao Colegiado do Curso.
8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 O resultado preliminar da eleição será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores, no dia 05 de abril de 2025.
8.2 Caberá recurso do resultado da eleição à Comissão Eleitoral até o dia 06 de abril de 2025, o qual deverá ser encaminhado via correio eletrônico, com confirmação de leitura, para iucif.junior@uffs.edu.br.
8.3 O resultado do recurso será divulgado nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores.
8.4 Após transcorrido o prazo para recursos, a Comissão Eleitoral publicará o resultado das eleições, em 10 de abril de 2025, nas mídias eletrônicas do Curso e na página da UFFS, Campus Realeza/ PR na rede mundial de computadores, e encaminhará para a Presidência do Colegiado do Curso, para tramitação de sua homologação.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Nenhum candidato poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
9.2 No dia da eleição não haverá suspensão das atividades administrativas e/ou acadêmicas.
9.3 Caberá recurso do resultado da eleição registrado na ata de apuração no prazo máximo de 24 horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Órgão Deliberativo imediatamente superior.
9.4 Em caso de empate no número dos votos, os critérios de desempate serão ordenadamente, os seguintes:
9.4.1 Tempo de magistério na UFFS, sendo que terá direito à vaga o candidato há mais tempo em atividade no magistério da UFFS;
9.4.2 Idade do candidato, sendo que terá direito à vaga o candidato com maior idade.
9.5 O formulário de inscrição das chapas encontra-se anexo a este edital (ANEXO I).
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e se necessário, pelo Colegiado do Curso de Medicina Veterinária/ UFFS/ Realeza-PR.
10 DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Atividade
Data
Período de inscrições
24 a 28/03/2025
Divulgação das inscrições recebidas
31/03/2025
Período para recurso e impugnação de inscrições
01/04/2025
Divulgação da homologação definitiva das inscrições
02/04/2025
Eleição
04/04/2025
Divulgação do resultado preliminar
07/04/2025
Período para recurso referente ao resultado preliminar
08/04/2025
Publicação do resultado final do processo eleitoral
10/04/2025
Realeza-PR, 21 de março de 2025.
Prof. Dr. Iucif Abrão Nascif Júnior
SIAPE 2116383
Presidente da Comissão Eleitoral
Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado

Data do ato: Realeza-PR, 21 de março de 2025.
Data de publicação: 26 de março de 2025.

Adalgiza Pinto Neto
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza