EDITAL Nº 1/CONSC CH/UFFS/2019
A Comissão Eleitoral Local, constituída pela Portaria Nº4/DIR – CH/UFFS/2019, torna público o presente edital de eleição dos representantes do segmento técnico-administrativo para o Conselho Universitário, basilada pela Resolução Nº 016/2012 - CONSUNI.
1. Das disposições
1.1 Objetivo
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Estabelecer as normas das inscrições das chapas, da impugnação e da homologação do processo eleitoral local, para escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo no CONSUNI, conforme disposta a Resolução Nº 016/2012 - CONSUNI, que regerá todo o processo eleitoral. 
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O período de representação da chapa eleita será até o final da atual legislatura do CONSUNI – UFFS. 
2. Das chapas
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A candidatura ao CONSUNI será realizada por meio de chapa, sendo composta por um candidato titular e um suplente do mesmo campus. 
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Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares. 
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Os componentes da chapa poderão requerer por documentação formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa. 
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Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos. Havendo desistência das chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos. 
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A propaganda das propostas serão realizadas sob responsabilidade das chapas homologadas. Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim. Fica vedada, também, a propaganda de materiais impressos. Será liberado um e-mail institucional, por Chapa inscrita, direcionado aos TAEs do campus. Este e-mail deve ser encaminhado à direção do campus que fará a divulgação entre os TAEs. 
3. Calendário
Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:
| Atividade | Período/Data | 
| Publicação do Edital | 10/05/19 | 
| Inscrição de chapas | 13/05/19 à 15/05/19 | 
| Divulgação das chapas inscritas e lista de votantes | 16/05/19 | 
| Período para recursos | 17/05/19 e 20/05/19 | 
| Homologação final das chapas e dos votantes | 21/05/19 | 
| Credenciamento de fiscais/mesários junto à CEL | 13/05/19 a 21/05/19 | 
| Eleição | 23/05/19 | 
| Resultado Provisório | 24/05/19 | 
| Período para recurso do resultado provisório da eleição | 27/05/19 e 28/05/19 | 
| Homologação final dos resultados da eleição | 28/05/19 | 
5. Inscrições e Recursos
As inscrições (ANEXO I) e os recursos, serão realizados junto ao serviço de Protocolo e expedição do campus Chapecó – SEP/CH, Prédio da Biblioteca, endereçada à CEL, nos horários a seguir:
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Manhã: 08:00h às 12:00h. 
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Tarde: 13:00h às 16:30h. 
6. Divulgação das chapas inscritas, Homologação das Inscrições e os Resultados
A divulgação das chapas inscritas, as homologações e os resultados serão realizadas através de divulgação no site da Universidade, na aba “Editais” do Conselho de Campus Chapecó.
7. Eleição
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A escolha dos representantes dos técnico-administrativos para o CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, ocorrerá por meio de voto secreto. 
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Poderão votar na(s) chapa(s) os técnico-administrativos, lotados no campus Chapecó. 
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O local da votação será na sala 105 do Bloco B, do campus Chapecó, conforme data e horário abaixo: 
| Quinta-feira (23/05/2019) | 
| Tarde: 13h às 17h | 
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O processo de votação será por meio de cédula impressa na qual, estando em uma cabine de votação, o eleitor marcará com um “X” na chapa escolhida e depositará a cédula na urna receptora de votos. 
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Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá se apresentar à mesa de votação com documento de identificação oficial, com foto, e assinar a lista de presença. 
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As cédulas serão autenticadas pela mesa eleitoral antes da entrega ao eleitor. 
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Serão considerados nulos os votos de cédula rasurada, os votos que extrapolam o limite de votos estabelecidos neste artigo ou as cédulas que permitam quaisquer tipos de identificação de votos. 
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Em caso de empate, será eleito o candidato com mais tempo na universidade, persistindo o empate, o de maior idade. 
IX. A fiscalização do processo de votação deverá ser feita pelas chapas inscritas.
8. Apuração dos resultados
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A apuração dos resultados será pública, poderá ser fiscalizada pelos candidatos e ocorrerá na sala 105 do Bloco B, do campus Chapecó, a partir das 17:30h do dia da eleição. 
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Será eleita a chapa que, após a apuração dos votos, obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos. 
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local, mediante deliberação da maioria de seus membros.
								Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2019.
								
								Data de publicação:  10 de maio de 2019.
							
								Lísia Regina Ferreira
								
								Presidente do Conselho de Campus Chapecó
							
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