EDITAL Nº 1/COREME CH/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2026.1.

 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei Nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. 

1.1.1 É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.

1.1.2 É igualmente vedado, a menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.

1.2 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residências Médicas da UFFS - Campus Chapecó. O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica.

1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e, acerca dos quais, não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.4 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: "Chapecó" => "Cursos" => "Residências Médicas" => "Ingresso", conforme o cronograma do processo seletivo. 

1.5 Cronograma do processo seletivo : 

Etapas

Data e horário

Período de Inscrições e cadastramento do currículo no site da ACM/AMRIGS

09/09 a 24/10/2025

Data da Prova escrita objetiva

23/11/2025

Último dia para atualização do currículo eletrônico para avaliação das instituições

24/11/2025

Arguição e avaliação de currículo

22 e 23/12/2025

Divulgação da Classificação Provisória

A partir de  28/12/2025

Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada

A partir de  30/12/2025

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada

A partir de 05/01/2026 até 06/01/2025

Convocação dos Candidatos em Segunda Chamada

Chamada

A partir de 07/01/2026

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada

De 08/01/2026 até às 14h do dia 09/01/2026

Convocação dos Candidatos em Terceira Chamada

Chamada

A partir de 09/01/2026

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada

De 10/01/2026 até 10/02/2026

Matrícula presencial e assinatura do contrato dos convocados nas três primeiras chamadas

11 e 12/02/2026

Convocação para a chamada pública

A partir de 13/02/2025

Chamada pública (edital específico com cronograma das especialidades)

19 e 20/02/2026

Formação da lista de espera

19 e 20/02/2026

Chamadas suplementares

Mediante vagas, a posterior, respeitando o fechamento de prazos no SISCNRM em março de 2026.

Data limite para ingresso de candidatos aprovados no certame

31 de março de 2026

 1.5.1 É necessário aos candidatos acompanharem o cronograma detalhado da ACM, em <http://www.acm.org.br/> e AMRGIS  https://www.amrigs.org.br/exame>, inclusive em virtude de eventuais alterações de cronograma que possam ser feitas por parte da instituição executora do certame.

 2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

2.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

2.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.2 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):

 

Especialidade e área de atuação


Nº de vagas livres


Nº de vagas reservadas para militares


Nº total de vagas (livres

+ militares + trancadas)


Duração

Valor da taxa

de inscrição da    Instituição

em R$

Nota mínima

Anestesiologia

02

01

03

3 anos 

300,00

50

Cirurgia Geral

04

00

04

3 anos 

300,00

50

Clínica Médica

04

00

04

2 anos 

300,00

50

Ginecologia e Obstetrícia

02

00

02

3 anos 

300,00

50

Ortopedia e Traumatologia

02

01

03

  3 anos

300,00

50

Pediatria

03

00

03

  3 anos

300,00

50

2.3 O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 4.106,09 (Quatro mil cento e seis reais e nove centavos).

 3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão abertas pela Associação Catarinense de Medicina – ACM e Associação Médica do Rio Grande do Sul - AMRIGS, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM/AMRIGS no endereço eletrônico: <www.acm.org.br> e <https://www.amrigs.org.br/>.

3.2 O currículo é um requisito para homologação da inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas e respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma. 

3.3 Para candidatos que se inscreverem na modalidade PRMGFC ou Programa Mais Médicos, há a obrigatoriedade de comprovar, conforme indicado no item 5.

3.4 É vedado ao médico residente cursar programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 1 (uma) área de atuação em cada especialidade.

 4 PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O Processo Seletivo para Residência Médica será constituído por uma prova escrita de conhecimentos gerais e análise curricular + arguição.

4.2 A prova escrita terá peso de 90 em 100 (noventa por cento);

4.2.1 A análise curricular com arguição terá peso de 10 em 100 (dez por cento), dividida em pesos iguais de 50% (cinquenta por cento), entre análise do currículo e arguição.

4.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) e os que obtiverem as melhores notas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa Mais Médicos ou nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme o item 5 deste edital, além da etapa de arguição e análise de currículo, constituirão a ordem classificatória.

4.4 Para efeito de classificação final da prova escrita mais a etapa de arguição e análise de currículo, em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

I- Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

II- Data de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina mais antiga.

III - Maior nota Currículo.

 5 PONTUAÇÃO ADICIONAL

5.1  Será computado pontuação adicional de 10% a nota final dos participantes do Programa “Mais Médicos” ou de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme §2° do Art. 22 da Lei nº 12.871/2013 ou estarem “Aptos a utilizaram a bonificação do PROVAB”.

5.1.1  Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá anexar, até a data limite para preenchimento do Currículo Eletrônico no sistema do EXAME ACM/AMRIGS (conforme cronograma do Edital da ACM/AMRIGS 2024), o comprovante de atuação no referido programa ou o certificado de conclusão do PRMGFC ou declaração de estar R2 no PRMGFC.

5.1.2 Para a pontuação do PROVAB, os candidatos deverão constar na listagem “Aptos a utilizarem a bonificação do PROVAB” disponível no site do Ministério da Educação (https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-ainformacao/institucional/estrutura-organizacional/orgaos-

especificossingulares/secretaria-de-educacao-superior/candidato-aptos-a-bonificacao-emprocessos-seletivos ) na data de encerramento das inscrições para residências de Acesso Direto;

5.1.3 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.

 6 PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 A prova escrita será realizada pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, no dia 23/11/2025 cujos detalhes encontram-se no edital da Prova ACM, disponível em <www.acm.org.br> e <https://www.amrigs.org.br/>.

 7 DA ANÁLISE CURRICULAR E ARGUIÇÃO

7.1 A etapa de análise curricular e arguição será realizada com coordenadores e preceptores das especialidades, em momento posterior ao resultado final das provas teóricas, constituindo o agregador de notas gerais para a formação de resultado provisório e posteriormente, resultado final, com os candidatos que atingiram a nota mínima ;

7.2 Terá peso de 10% (dez por cento) do somatório final das notas, onde a prova teórico-objetiva somaria 90% (noventa por cento).

7.2.1 A divisão dos pesos internos desta etapa será em formato igualitário, sendo 50% (cinquenta por cento) para análise curricular e  50% (cinquenta por cento) para a arguição.

 8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM/AMRGIS, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM/AMRGIS e também a etapa Classificação Provisória, endereçando observando os prazos o recurso ao e-mail coreme.ch@uffs.edu.br. Todo o recurso interposto deve estar alinhado ao que preconiza o art. 56 da Lei nº 9.784, de 1999.

 9 DA MATRÍCULA

9.1 A documentação necessária para a matrícula:

9.1.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo I);

9.1.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;

9.1.3  Documento de Identidade (RG);

9.1.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;

9.1.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

9.1.6  Comprovação da situação militar (para os homens);

9.1.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

9.1.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;

9.1.9  Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

9.1.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

9.1.11  Histórico Escolar da Graduação;

9.1.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;

9.1.13  Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2026.

9.1.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" – No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br 

9.2  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 8.3.1, item 9.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 9.3.4, item 9.3.7, item 9.3.8, item 9.3.9, item 9.3.10, item 9.3.11, item 9.3.12, item 9.3.13, item 9.3.14.

9.3  Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 9.3.1, item 9.3.4, item 9.3.5, item 8.3.6 (para homens e mulheres).

9.4 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

9.5 O não envio de documentação de candidatos convocados na chamada, para efetivar a reserva da vaga, implicará em perda automática da mesma.

9.6 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga.

9.6.1 O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul), na sala 315 bloco C. 

9.7 Após entrega dos documentos exigidos, a efetivação da matrícula do médico residente será realizada no Sistema Informatizado do Ministério da Educação pela COREME da instituição à qual o médico estará vinculado.

9.8 No caso de Serviço Militar, obrigatório, o participante, após efetuar a sua matrícula, poderá requisitar o adiamento do início do programa por 1 (um) ano, conforme legislação vigente. As reservas de vagas de que trata o caput restringem-se a médicos residentes que prestarão serviço militar obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.

 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição e matrícula do candidato.

10.2 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 1.5) será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Chapecó, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.

10.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.

10.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de setembro de 2025.
Data de publicação: 03 de setembro de 2025.

Ana Lúcia Lago Lopes
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó