EDITAL Nº 6/COREME CH/UFFS/2026

SEGUNDA CHAMADA SUPLEMENTAR DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a segunda chamada suplementar do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, bem como a convocação para a chamada pública, com ingresso em 2026.1, conforme descrito a seguir.

 

1 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA

 

1.2 Pediatria

ORDEM

CANDIDATO

NOTA FINAL

15º

JOSÉ ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE NETO

60.43

 

2 DA MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado comparecerá no dia 24 de 2026, para efetivar a matrícula na secretaria da COREME no Campus Chapecó da UFFS, portando a documentação física conforme documentação abaixo.

2.2 Os documentos do candidato precisarão estar previamente digitalizados em PDF OCR e para os candidatos selecionados para matrícula, deverão encaminhar imediatamente em arquivo único para coreme.ch@uffs.edu.br, usando como referência o item 9 do EDITAL Nº 01 COREME/CH/UFFS/2025, que será reforçado abaixo, no item 3.3.

2.2.1 O candidato selecionado para a matrícula deverão passar no Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02), na sala 315 do Bloco C, para efetivar a matrícula e assinar o contrato, no dia 20 de fevereiro de 2026. Em caso de não efetivarem a matrícula, será feita chamada suplementar.

2.2.2 Os candidatos que não forem selecionados para a matrícula poderão compor a lista de espera, que será garantida mediante participação na chamada pública e preenchimento da lista de espera. 

2.3 A documentação necessária para a matrícula:

2.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada pelo GOV BR (Anexo I);

2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.3.3 Documento de Identidade (RG);

2.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;

2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

2.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

2.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

2.3.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;

2.3.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

2.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

2.3.11 Histórico Escolar da Graduação;

2.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;

2.3.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2026.

2.3.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" – No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. 

2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.

2.5 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 2.3.6 (para homens).

2.6 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

2.7 O não envio de documentação de candidatos convocados na chamada, para efetivar a reserva da vaga, implicará em perda automática da mesma.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.

3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2026.

Ana Lúcia Lago Lopes
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó