EDITAL Nº 11/COREME CH/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ EM 2027

A COORDENADORA DA COMISSÃO DAS RESIDÊNCIAS MÉDICAS DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 4188/GR/UFFS/2025, e a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público o edital de Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso no primeiro semestre de 2027.1 mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei Nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

1.2 É vedado ao médico residente repetir programa de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.

1.3 É igualmente vedado, salvo quando tratar-se de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.

1.4 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residências Médicas da UFFS - Campus Chapecó, em conjunto com as instituições participantes e, quanto à primeira fase, conforme as atribuições estabelecidas para a Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS.  

1.5 O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica.

1.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e, acerca dos quais, não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.7 A Secretaria da Comissão das Residências Médicas não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet que não seja recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, indisponibilidade de sistemas ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 

1.8 O(A) candidato(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas no cadastro e no questionário eletrônico de inscrição, bem como pelas consequências decorrentes de eventuais erros ou omissões no preenchimento de qualquer de seus campos. A inexatidão, falsidade ou irregularidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados importará na eliminação do(a) candidato(a), em qualquer fase do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa e/ou judiciais cabíveis. Também poderá ser excluído(a) o(a) candidato(a) que não atender a qualquer dos requisitos necessários para o preenchimento das vagas ofertadas neste Edital. 

1.9 As informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS (www.uffs.edu.br), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: "Chapecó" => "Cursos" => "Residências Médicas" => "Ingresso", conforme o cronograma do processo seletivo.

1.10 Cronograma do processo seletivo :

Etapas

Data e horário

Período de Inscrições e cadastramento do currículo no site da ACM/AMRIGS

09/09 a 19/10/2026

Data da Prova escrita objetiva

22/11/2026/conforme cronograma da ACM/AMRIGS

Último dia para atualização do currículo eletrônico para avaliação das instituições

23/11/2026/conforme cronograma da ACM/AMRIGS

Avaliação de currículo

21 e 22/12/2026

Divulgação da Classificação Provisória

A partir de  28/12/2026

Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada

A partir de  04/01/2027

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada

A partir de 05/01/2027 até às 14 horas do dia 06/01/2027

Convocação dos Candidatos em Segunda Chamada

Chamada

A partir de 06/01/2027

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Segunda Chamada

Até às 14h do dia 07/01/2027

Convocação dos Candidatos em Terceira Chamada

Chamada

A partir de 08/01/2027

Envio por email da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Terceira Chamada

De 21/01/2027 até 22/01/2027

Matrícula presencial e assinatura do contrato dos convocados nas três primeiras chamadas

11 e 12/02/2027

Convocação para a chamada pública

A partir de 12/02/2027

Chamada pública (edital específico com cronograma das especialidades)

15 e 16/02/2027

Formação da lista de espera

15 e 16/02/2027

Chamadas suplementares

Mediante vagas, a posterior, respeitando o fechamento de prazos no SISCNRM em março de 2027.

Data limite para ingresso de candidatos aprovados no certame

31 de março de 2027

1.11 Os candidatos deverão acompanhar permanentemente as publicações e eventuais alterações de cronograma nos canais oficiais da UFFS e da AMRIGS https://www.amrigs.org.br/exame> e ACM <http://www.acm.org.br/> , inclusive aquelas decorrentes de alterações promovidas pela instituição responsável pela execução da primeira fase do certame. 

2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

2.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.3, para ingresso no  primeiro semestre de 2027.

2.2 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares.

2.3 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste e Hospital da Criança, de acordo com a especialidade):



Especialidade e área de atuação



Nº de vagas livres


Nº de vagas reservadas para militares


Nº total de vagas (livres + militares + trancadas)

Número do Parecer Siscnrm



Duração


Valor da taxa de inscrição da    Instituição em R$



Nota mínima

Anestesiologia

02

01

03

233/2026

3 anos

300,00

50

Cirurgia Geral

04

00

04

583/2022

3 anos

300,00

50

Clínica Médica

04

00

04

632/2025

2 anos

300,00

50

Ginecologia e Obstetrícia

02

00

02

632/2025

3 anos

300,00

50

Ortopedia e Traumatologia

02

01

03

632/2025

  3 anos

300,00

50

Pediatria

03

00

03

464/2026

  3 anos

300,00

50

2.4 O valor da Bolsa para Médico Residente é de R$ 4.106,09 (Quatro mil cento e seis reais e nove centavos), na forma da legislação vigente.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema disponibilizado pela instituição responsável pela execução da primeira fase, por meio dos sites <https://www.amrigs.org.br/> ou <www.acm.org.br> , conforme as regras, procedimentos, prazos e condições estabelecidos no edital específico da prova ACM/AMRIGS.

3.2 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição com todas as informações solicitadas e, quando exigido, anexar os documentos comprobatórios do Currículo e na própria plataforma da AMRIGS, nos respectivos itens e campos correspondentes. 

3.3 Não serão aceitos documentos comprobatórios encaminhados fora do sistema da AMRIGS, por e-mail, protocolo físico, entrega presencial, aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio diverso daquele expressamente previsto neste Edital. 

3.4 Os documentos comprobatórios deverão ser inseridos pelo candidato de forma organizada, legível e sequencial, observando rigorosamente os itens e a ordem estabelecidos no Anexo I deste Edital. 

3.5 O currículo será considerado requisito para participação na segunda fase e deverá ser preenchido no sistema eletrônico indicado, respeitando-se integralmente os prazos estabelecidos no cronograma. 

3.6 Para candidatos que se inscreverem na modalidade PRMGFC ou Programa Mais Médicos, regulamentada pela Portaria MEC Nº 446 de 19 de maio de 2026, há a obrigatoriedade de comprovação e observância aos seguintes aspectos:

3.6.1 Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que tenha concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), ou estar em vias de concluir o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até 28/02/2027.

3.6.2 Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá seguir o que preconiza o Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2026, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova>.

3.6.3 A análise da pontuação adicional será conduzida por Comissão da PROVA AMB/AMRIGS 2026.

3.6.4 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.

4 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 A seleção de que trata este Edital será realizada em 2 (duas) etapas:

  1. a) Primeira etapa: Prova Objetiva Presencial, de caráter classificatório e eliminatório;
  2. b) Segunda etapa: Análise Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2 A primeira fase será realizada pela AMRIGS/ACM, conforme edital específico e normas estabelecidas pela instituição responsável pela sua execução.

4.3 A segunda fase será realizada sob responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo/COREME, observadas as regras deste Edital.

4.4 O número de candidatos convocados para a segunda fase corresponderá a até 6 (seis) vezes o número de vagas ofertadas no respectivo Programa de Residência Médica, observada a ordem de classificação na primeira fase e os critérios de desempate estabelecidos neste Edital, condicionado a obtenção da nota mínima exigida para aprovação.

5 DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA PRESENCIAL

5.1 A primeira etapa será constituída por Prova Objetiva Presencial, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2 A prova será realizada pela instituição responsável pela execução do exame ACM/AMRIGS, na data estabelecida no cronograma deste Edital e no edital específico da prova.

5.3 A data de realização da primeira fase poderá ser alterada na ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato que inviabilize a realização da prova pela AMRIGS/ACM em sua plenitude ou que implique sua anulação.

5.4 Eventuais alterações de data, horário, local ou demais condições de realização da prova serão divulgadas pelos canais oficiais da AMRIGS/ACM e da UFFS, conforme a competência de cada instituição.

5.5 A nota da prova objetiva terá peso de 90% (noventa por cento) na composição da nota final do Processo Seletivo.

5.6 Será considerado aprovado na primeira etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Objetiva Presencial, observados os demais critérios estabelecidos neste Edital. 

5.7 A homologação dos candidatos aprovados na primeira etapa será divulgada a partir do dia 21/12/2026 no site da AMRIGS. 

6 DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DA SEGUNDA ETAPA

6.1 Após a divulgação do resultado da primeira etapa, será publicada a relação dos candidatos classificados e aptos a participar da segunda etapa.

6.2 Somente serão convocados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Objetiva Presencial, conforme estabelecido no item 5.6, observando-se, ainda, o limite de até 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas no respectivo Programa de Residência Médica, nos termos do item 2.3 deste edital, a ordem de classificação na primeira etapa e os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.

6.3 A classificação e a convocação para a segunda etapa não implicam a atribuição definitiva de pontuação curricular, uma vez que todos os documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à conferência e análise pela Comissão do Processo Seletivo.

6.4 A data de realização da segunda etapa poderá ser alterada na ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato que inviabilize a realização da avaliação pela COREME em sua plenitude ou que implique sua anulação.

6.5 Eventual alteração de data, horário, local ou demais condições de realização da segunda etapa será divulgada oficialmente no sistema de publicações da UFFS e nos demais canais oficiais utilizados para comunicação do Processo Seletivo.

7 DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR

7.1 A segunda etapa, para os candidatos classificados na forma do item 6.2 deste edital, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída exclusivamente pela Análise Curricular, mediante avaliação dos documentos comprobatórios inseridos pelo candidato no sistema da AMRIGS.

7.2 A entrega da análise curricular prévia, devidamente preenchida e anexada pelo candidato, deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico da AMRIGS, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

7.3 O candidato deverá preencher o formulário de análise curricular contemplando todos os itens previstos no Anexo I e anexar, no sistema da AMRIGS, os respectivos documentos comprobatórios.

7.4 Os documentos comprobatórios deverão ser inseridos nos respectivos itens do Currículo da AMRIGS.

7.5 Os documentos relacionados à formação acadêmica ou às demais atividades que sejam exigidos para a segunda fase, mas que não estejam contemplados nos campos específicos do currículo eletrônico, deverão ser anexados no item “Outros”, observando-se a numeração e as orientações previstas no Anexo I, inclusive no item 15, quando aplicável.

7.6 Os documentos enviados pelo candidato deverão estar separados, identificados e organizados sequencialmente, de acordo com a ordem dos itens estabelecidos no Anexo I deste Edital.

7.7 O Currículo que não estiver devidamente documentado não será pontuado nos itens correspondentes, sendo atribuída nota 0 (zero) ao respectivo item, sem possibilidade de complementação posterior.

7.8 A nota inicialmente atribuída pelo candidato à sua análise curricular terá caráter meramente prévio e será conferida pela Comissão do Processo Seletivo, com base exclusivamente nos documentos comprobatórios inseridos no sistema da AMRIGS.

7.9  Após a conferência dos documentos, a Comissão do Processo Seletivo poderá alterar a nota previamente informada pelo candidato, para mais ou para menos, de acordo com a comprovação documental apresentada e com os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo I deste Edital.

7.10 Não serão considerados, para fins de pontuação, documentos que não tenham sido inseridos no sistema da AMRIGS dentro do prazo estabelecido, nem documentos encaminhados por outros meios.

7.11 A segunda etapa terá peso de 10% (dez por cento) na composição da nota final do Processo Seletivo e será classificatória e eliminatória.

7.12  Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) na segunda etapa.

8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A nota final do candidato será composta pela nota obtida na primeira fase, com peso de 90% (noventa por cento), e pela nota obtida na segunda fase, com peso de 10% (dez por cento).

8.2 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 5,0 (cinco), em ordem decrescente de pontuação, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade no Programa Mais Médicos ou nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), conforme o item  3.6 deste edital.

8.3 Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

II – data de conclusão do curso de graduação em Medicina mais antiga;

III – maior nota obtida na análise curricular.

9 DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso aos seguintes aspectos e etapas:

9.1.1 Quanto ao conteúdo e/ou gabarito da prova escrita realizada pela AMRIGS/ACM, nos termos, prazos e procedimentos estabelecidos no edital específico da prova.

9.1.2 Quanto à classificação final e às demais etapas sob responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a divulgação do resultado.

9.2 Os recursos referentes às etapas sob responsabilidade da UFFS/COREME deverão ser encaminhados ao e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, dentro do prazo estabelecido.

9.3 Todo recurso deverá ser fundamentado e observar o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

9.4 Serão indeferidos recursos sem fundamentação técnica ampla e que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

10 DA MATRÍCULA

10.1 A documentação necessária para a matrícula compreende:

10.1.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo I);

10.1.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

10.1.3 Documento de Identidade (RG);

10.1.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;

10.1.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

10.1.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

10.1.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

10.1.8 Número de Inscrição PIS/PASEP;

10.1.9 Diploma de Conclusão do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

10.1.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

10.1.11 Histórico Escolar da Graduação;

10.1.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;

10.1.13 Registro em Conselho Regional de Medicina. Para o início da Residência Médica o Registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente de Santa Catarina e deverá ser entregue até 10/03/2026.

10.1.14 Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária). A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" – No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário. O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br

10.1.12 Documentação necessária para candidatos estrangeiros:  item 11.1.3, Cédula de identidade de estrangeiro, item 10.1.4, item 10.1.7, item 10.1.8, item 10.3.10, item 10.1.10, item 10.1.11, item 10.1.13, item 10.1.14.

10.2 Documentação necessária para candidatos que retornam do serviço militar: item 10.1.1, item 10.1.4, item 10.1.5.

10.3 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.

10.4 O não envio de documentação de candidatos convocados na chamada, para efetivar a reserva da vaga, implicará em perda automática da mesma.

10.5 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga.

10.6 O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós- Graduação do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul), na sala 306 bloco C.

10.7 Após entrega dos documentos exigidos, a efetivação da matrícula do médico residente será realizada no Sistema Informatizado do Ministério da Educação pela COREME da instituição à qual o médico estará vinculado.

10.8 No caso de Serviço Militar, obrigatório, o participante, após efetuar a sua matrícula, poderá requisitar o adiamento do início do programa por 1 (um) ano, conforme legislação vigente. As reservas de vagas de que trata o caput restringem-se a médicos residentes que prestarão serviço militar obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.

11 DA CHAMADA PÚBLICA PARA VAGAS NÃO PREENCHIDAS

11.1 A chamada pública, para vagas que não forem preenchidas por meio deste edital, será realizada exclusivamente de forma presencial, em data, horário e local que serão divulgados previamente no sistema oficial de publicações da UFFS.

11.2 O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais referentes à chamada pública, não sendo admitida alegação de desconhecimento quanto à data, horário, local ou procedimentos estabelecidos.

11.3 A chamada pública observará a ordem de classificação, a disponibilidade de vagas e as normas da Comissão Nacional de Residência Médica.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A qualquer tempo, e a critério da Secretaria da Comissão de Residências Médicas constatada a existência de irregularidade, fraude, falsidade documental ou qualquer outro ilícito, a inscrição, classificação ou matrícula do candidato poderá ser cancelada, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.2 O residente efetivamente matriculado que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do início do Programa, será considerado desistente, ficando a UFFS – Campus Chapecó autorizada a convocar outro candidato aprovado, observada a ordem de classificação.

12.3 A participação do candidato em qualquer etapa do Processo Seletivo implica ciência de que a Comissão do Processo Seletivo e a COREME poderão proceder à conferência das informações e documentos apresentados, inclusive para fins de correção da pontuação curricular inicialmente declarada.

12.4 A responsabilidade pela correta inserção, identificação, organização, legibilidade e integralidade dos documentos comprobatórios no sistema da AMRIGS é exclusivamente do candidato, não sendo admitida a transferência dessa responsabilidade à Comissão do Processo Seletivo, à COREME ou à instituição responsável pelo sistema eletrônico.

12.5 A Secretaria da Comissão das Residências Médicas poderá desconsiderar documentos ilegíveis, incompletos, incompatíveis com o item de pontuação correspondente ou que não permitam comprovar inequivocamente a atividade declarada pelo candidato.

12.6 Não será permitida, após o encerramento do prazo estabelecido para inserção dos documentos no sistema da AMRIGS, a substituição, complementação ou inclusão de documentos, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital ou em legislação aplicável.

12.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS – Campus Chapecó, ouvida a COREME, observadas as normas da Comissão Nacional de Residência Médica e da legislação vigente.

12.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Processo Seletivo, observadas as regras legais de competência.



Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026

 

 ANA LUCIA LAGO LOPES

Coordenadora da Comissão de Residências Médicas






 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2026.
Data de publicação: 09 de setembro de 2026.

Ana Lúcia Lago Lopes
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Chapecó