EDITAL Nº 29/COREME PF/UFFS/2026

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025 e em conformidade com o EDITAL Nº 16/COREME PF/UFFS/2026, convoca os aprovados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica – Vagas Remanescentes, do Campus Passo Fundo.

 

1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS POR PROGRAMA

1.1 Medicina Intensiva – Hospital São Vicente de Paulo

Nome completo

Classificação

Horário de matrícula

MARCOS VINICIUS FARIAS DA SILVA

8h30

 

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

2.1 O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 18 de março de 2026 conforme horário estipulado no item 1.1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.

2.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2026 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.

2.3 Documentação necessária em uma via:

2.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <https://site-prod.uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2026/vagas-remanecentes-2026>;

2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.3.3 Documento de Identidade (RG);

2.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;

2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;

2.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);

2.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);

2.3.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;

2.3.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;

2.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;

2.3.11 Histórico Escolar da Graduação;

2.3.12 Para as Especialidades com Pré-Requisito e Áreas de Atuação comprovante de ter cursado residência médica em instituição brasileira credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou declaração de conclusão do pré-requisito até 28 de fevereiro de 2026, ou ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), de acordo com o(s) pré-requisito(s) indicado(s).

2.3.13 Registro num Conselho Regional de Medicina;

2.3.13.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2026.

2.3.14 Dados bancários: A bolsa de Residência é financiada com recursos do Ministério da Saúde (MS). Não é necessário entregar comprovante de dados bancários na matrícula, todavia o residente deverá providenciar a abertura de uma conta corrente, preferencialmente nos bancos: SANTANDER (033) ou BRADESCO (237). Caso o residente já possua conta corrente, não será necessária a abertura de nova conta, no entanto ela deve estar ativa e deve ter o próprio residente como titular (não pode ser conta conjunta). Os dados bancários serão informados pelo próprio residente, oportunamente, no SIG RESIDÊNCIAS.

2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.3.1, item 2.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.3.4, item 2.3.7, item 2.3.8, item 2.3.9, item 2.3.10, item 2.3.11, item 2.3.12, item 2.3.13, item 2.3.14.

2.5 O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.

2.6 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.

2.7 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2026.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 16 de março de 2026.
Data de publicação: 16 de março de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo