EDITAL Nº 36/COREME PF/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM 2027

A COORDENADORA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (COREME/UFFS-RS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 4189/GR/UFFS/2025, e os cenários de prática conveniados: Hospital de Clínicas de Carazinho, Hospital de Clínicas de Passo Fundo, Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto e Hospital São Vicente de Paulo de Passo Fundo, tornam público o edital de processo seletivo para ingresso nos Programas de Residência Médica em 2027, nos seguintes termos.

 

1 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA POR CAMPO DE PRÁTICA E VAGAS

1.1 É vedado ao médico residente cursar programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 1 (uma) área de atuação em cada especialidade.

1.2 O candidato poderá se inscrever em apenas 01(um) Programa de Residência Médica e em 01(um) cenário de prática da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo.

1.2.1 É vedado ao residente, a mudança de Programa de Residência Médica e de cenário de prática após a realização da matrícula em um dos Programas de Residência ofertados por este Edital.

 

1.3 Hospital de Clínicas de Carazinho

Programa

Pré-Requisito

Duração

N° Parecer CNRM

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Cirurgia Geral

-

03 anos

2205/2025

02

R$ 410,00

Clínica Médica

-

02 anos

2021/2025

04

R$ 410,00

 

1.4 Hospital De Clínicas De Passo Fundo

Programa

Pré-Requisito

Duração

N° Parecer CNRM

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Alergia e Imunologia Pediátrica

Pediatria

02 anos

436/2024

02

R$ 410,00

Anestesiologia

-

03 anos

535/2025

01

R$ 410,00

Cardiologia

Clínica Médica

02 anos

2020/2025

05

R$ 410,00

Cirurgia da Mão

Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia

02 anos

382/2022

01

R$ 410,00

Cirurgia Geral

-

03 anos

2205/2025

08

R$ 410,00

Cirurgia Vascular

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica

Básica

02 anos

894/2020

02

R$ 410,00

Clínica Médica

-

02 anos

2021/2025

14

R$ 410,00

Gastroenterologia

Clínica Médica

02 anos

949/2025

02

R$ 410,00

Ginecologia e Obstetrícia

-

03 anos

643/2025

05

R$ 410,00

 

Mastologia

Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia ou Programa de Pré-

requisito em Área Cirúrgica Básica

 

02 anos

896/2020

 

01

R$ 410,00

Nefrologia

Clínica Médica

02 anos

950/2025

01

R$ 410,00

Neonatologia

Pediatria

02 anos

935/2025

01

R$ 410,00

Neurocirurgia

-

05 anos

2022/2025

01

R$ 410,00

Neurologia

-

03 anos

2023/2025

02

R$ 410,00

Oncologia Clínica

Clínica Médica

03 anos

2024/2025

03

R$ 410,00

Ortopedia e Traumatologia

-

03 anos

1017/2025

04

R$ 410,00

Pediatria

-

03 anos

2025/2025

08

R$ 410,00

Pneumologia

Clínica Médica

02 anos

952/2025

01

R$ 410,00

Psiquiatria

-

03 anos

953/2025

03

R$ 410,00

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

-

03 anos

301/2020

02

R$ 410,00

Urologia

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica

03 anos

954/2025

01

R$ 410,00

 

1.5 Hospital de Olhos Dyógenes Auildo Martins Pinto

Programa

Pré-Requisito

Duração

N° Parecer CNRM

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Oftalmologia

-

03 anos

863/2025

03

R$ 410,00

 

1.6 Hospital São Vicente de Paulo

Programa

Pré-Requisito

Duração

N° Parecer CNRM

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Anestesiologia

-

03 anos

535/2025

01

R$ 410,00

Cirurgia da Mão

Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia

02 anos

382/2022

01

R$ 410,00

Cirurgia Geral

-

03 anos

2022/2025

05

R$ 410,00

Cirurgia Vascular

Cirurgia Geral ou Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica

Básica

02 anos

894/2020

02

R$ 410,00

Clínica Médica

-

02 anos

2021/2025

10

R$ 410,00

Dermatologia

-

03 anos

587/2025

02

R$ 410,00

Gastroenterologia

Clínica Médica

02 anos

949/2025

03

R$ 410,00

Geriatria

Clínica Médica

02 anos

536/2025

02

R$ 410,00

Ginecologia e Obstetrícia

-

03 anos

643/2025

04

R$ 410,00

Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

Cardiologia

02 anos

389/2019

01

R$ 410,00

Medicina Intensiva

-

03 anos

609/2025

02

R$ 410,00

Medicina Intensiva Pediátrica

Medicina Intensiva ou Pediatria

02 anos

594/2025

01

R$ 410,00

Neurocirurgia

 

05 anos

2022/2025

01

R$ 410.00

Neurologia

-

03 anos

2023/2025

03

R$ 410,00

Oftalmologia

-

03 anos

863/2025

02

R$ 410,00

Oncologia Clínica

Clínica Médica

03 anos

2024/2025

01

R$ 410,00

Oncologia Pediátrica

Hematologia e Hemoterapia ou

Oncologia Clínica ou Pediatria

02 anos

198/2025

01

R$ 410,00

Ortopedia e Traumatologia

-

03 anos

1017/2025

06

R$ 410,00

Otorrinolaringologia

-

03 anos

537/2025

02

R$ 410,00

Pediatria

-

03 anos

2025/2025

06

R$ 410,00

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

-

03 anos

301/2025

04

R$ 410,00

 

1.7 Universidade Federal Da Fronteira Sul – UFFS

Programa

Pré-Requisito

Duração

N° Parecer CNRM

Nº de Vagas disponibilizadas

Valor da taxa de inscrição da Instituição

Ecocardiografia

(Local de atuação: Hospital São Vicente de Paulo e Hospital de Clínicas de Passo Fundo)

Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica

02 anos

773/2025

02

R$ 410,0

 

2 DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, dar-se-ão exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico <https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/coremepf>.

2.2 As publicações ocorrerão até às 18 horas do dia previsto.

2.3 Anexos, informativos e avisos podem ser encontrados no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições que dispõe o Edital da AMRIGS 2026, bem como deste Edital.

3.2 As inscrições deverão ser realizadas em conformidade ao que dispõem o Edital da AMRIGS 2026, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova/>.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será composto de uma única etapa, totalizando 100% da nota.

4.2 A nota será constituída pela PROVA AMB/AMRIGS 2026.

4.3 A data, local, horário e demais informações sobre a aplicação da prova são encontrados no Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2026, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova/>.

4.4 Todos os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50,00 serão classificados, a classificação se dará pela ordem decrescente da pontuação obtida;

4.5 O Edital da Homologação da Classificação Final, após aplicados os critérios de desempate, será publicado em data conforme o cronograma (item 10).

4.6 No caso de empate dos candidatos classificados na PROVA AMB/AMRIGS 2026, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:

I - Idade;

II - Sorteio Público;

4.6.1 Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital próprio, contendo data e horário da realização do mesmo.

4.7 Eventuais aditamentos, alterações, complementações, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame passarão a fazer parte do instrumento convocatório acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

5 DA PONTUAÇÃO ADICIONAL

5.1 Terá direito à pontuação adicional de 10% o candidato que tenha concluído o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), ou estar em vias de concluir o Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) até 28/02/2027.

5.2 Para solicitar pontuação adicional, o candidato deverá seguir o que preconiza o Edital da PROVA AMB/AMRIGS 2026, disponível em: <https://www.amrigs.org.br/prova>.

5.3 A análise da pontuação adicional será conduzida por Comissão da PROVA AMB/AMRIGS 2026.

5.4 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.

 

6 DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA

6.1 Em data conforme o cronograma (item 10) será publicado o Edital de Primeira Chamada para entrega de documentos para os candidatos aprovados dentro do número de vagas e candidatos com reserva militar.

6.2 O candidato convocado no Edital da Primeira Chamada deverá, no período indicado no Edital de Convocação, enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 6.4 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.

6.3 O candidato que não enviar a documentação conforme item 6.2 será eliminado do Processo Seletivo.

6.4 Documentação necessária:

6.4.1 ANEXO I - Ficha cadastral, preenchida com foto recente e devidamente assinada (disponível em: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.

6.4.2 Certidão de Nascimento ou Casamento.

6.4.3 Documento de Identidade (RG).

6.4.3.1 Para a efetivação da matrícula NÃO SERÁ ACEITA cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

6.4.4 Comprovante   de   situação   cadastral   do   CPF   emitido   pelo   site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>

6.4.5 Certidão de        Quitação          Eleitoral           atualizada        no        mês,     emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>.

6.4.6 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT.

6.4.7 Comprovação da situação militar (para os homens).

6.4.7.1 Para solicitar trancamento da vaga do programa em 2027, por 1 (um) ano, é preciso entregar Ofício de Convocação do Exército para o Serviço Militar Obrigatório. O trancamento não se aplica a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.

6.4.8 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado).

6.4.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência.

6.4.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior.

6.4.11 Histórico Escolar da Graduação.

6.4.12 Registro num Conselho Regional de Medicina.

6.4.12.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 31/03/2027.

6.4.13 Para as Especialidades com Pré-Requisito e Áreas de Atuação comprovante de ter cursado residência médica em instituição brasileira credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou declaração de conclusão do pré-requisito até 28 de fevereiro de 2027, ou ser portador de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), de acordo com o(s) pré-requisito(s) indicado(s), conforme a Resolução CNRM nº 03/2025;

6.4.14 Dados bancários: A bolsa de Residência é financiada com recursos do Ministério da Saúde (MS). Não é necessário entregar comprovante de dados bancários na matrícula, todavia o residente deverá providenciar a abertura de uma conta corrente, preferencialmente em um dos seguintes bancos: SANTANDER (033) ou BRADESCO (237). Caso o residente já possua conta corrente em um dos bancos citados ou em outra Instituição Financeira, não será necessária a abertura de nova conta, no entanto, ela deve estar ativa e deve ter o próprio residente como titular (não pode ser conta conjunta). Os dados bancários serão informados pelo próprio residente, oportunamente, no SIG RESIDÊNCIAS.

6.4.14.1 A inconsistência dos dados bancários informados no SIG RESIDÊNCIAS será retificado pelo próprio residente.

6.4.14.2 O contato do administrador do SIG RESIDÊNCIAS, em Brasília – DF, é <residencias@saude.gov.br>.

6.5 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 6.4.1, item 6.4.2, Registro Nacional Migratório, item 6.4.4, item 6.4.6, item 6.4.8, item 6.4.9, item 6.4.10, item 6.4.11, item 6.4.12, item 6.4.13, item 6.4.14.

 

7 DA FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA E RESERVA DE VAGA

7.1 O candidato não convocado na Primeira Chamada e interessado em permanecer na Lista de Espera da Residência Médica da UFFS Campus Passo Fundo, deverá realizar sua manifestação de interesse no link que será disponibilizado no            endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs> no período conforme o cronograma (item 10), com envio de cópia digitalizada do seguinte documento:

I - ANEXO II - Termo de Interesse devidamente preenchido e assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) - Disponível em: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.

7.2 O candidato que não realizar a manifestação de interesse conforme item 7.1 será eliminado do Processo Seletivo.

7.3 O procedimento para solicitar recurso contra a lista de espera será divulgado em data conforme o cronograma (item 10) no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.

7.4 Em data conforme o cronograma (item 10) iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da Primeira Chamada em ordem decrescente de classificação para os candidatos que cumpriram o item 7.1.

7.5 O candidato convocado conforme item 7.4 deverá enviar cópia digitalizada dos documentos constantes no item 6.4 conforme datas especificadas nos Editais de convocação.

7.6 O candidato que enviar a documentação conforme item 7.5, terá sua vaga reservada.

7.7 O candidato que não enviar a documentação conforme item 7.5 será eliminado do Processo Seletivo.

7.8 O candidato em Lista de Espera poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes de ser convocado a entregar os documentos. Para tanto deverá enviar ANEXO III - Termo de Desistência devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) no link que será disponibilizado no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>.

 

8 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA

8.1 O candidato com a vaga reservada deverá comparecer presencialmente na UFFS no período conforme o cronograma (item 10) das 08h às 11h20 e das 13h às 16h40 no Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.

8.1.1 O comparecimento presencial na UFFS está atrelado ao agendamento de dia e horário. Os procedimentos de agendamento serão comunicados oportunamente, via e-mail, aos candidatos com vaga reservada.

8.2 Em caso de representação por procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica 2027, ter firma reconhecida em cartório e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador.

8.3 Cópia simples em 1 (uma) via e originais dos documentos referidos no item 6.4 deverão ser apresentados no ato na matrícula.

8.4 Após a entrega dos documentos e assinatura do contrato padrão de matrícula, o médico residente será registrado junto ao SisCNRM (Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica) pela COREME/UFFS-RS até 31 de março de 2027.

8.5 O candidato com vaga reservada na UFFS poderá solicitar a desistência definitiva da vaga a qualquer momento antes da efetivação da matrícula. Para tanto deverá enviar ANEXO III - Termo de Desistência devidamente assinado (com firma reconhecida em cartório ou pelo GOV.BR) no link que será disponibilizado no endereço eletrônico: <https://uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2027/amrigs>

8.6 O candidato com vaga reservada que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato será eliminado do Processo Seletivo.

8.7 O candidato matriculado na UFFS, poderá remanejar-se para programa de outra instituição em que tenha sido aprovado em processo seletivo até o dia 31 de março de 2027;

8.7.1 O candidato com matrícula ativa por mais de quarenta e cinco dias poderá matricular-se em outro Programa, para o qual tenha sido selecionado, até 31 de março, observada a ordem de convocação, desde que tenha formalizado a desistência do programa anterior até 10 de janeiro.

8.7.2 É vedada nova matrícula a candidato com matrícula ativa, salvo se estiver cursando o último semestre, cuja conclusão deverá ocorrer até o último dia de fevereiro.

8.8 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica da UFFS, para ingressar em outra instituição, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer presencialmente na UFFS, Bloco A (Sala 014) para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato até o dia 31 de março de 2027.

8.9 O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março de 2027;

 

9 DO USO DA LISTA DE ESPERA POR OUTRO CENÁRIO DE PRÁTICA

9.1 Após o dia 15 de março, e se esgotadas as possibilidades de convocação em determinado Programa de Residência de um cenário de prática e havendo lista de espera em Programa de Residência idêntico em outro cenário de prática, a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, fará chamada pública dos candidatos em lista de espera deste para completar as vagas daquele.

9.2 Será realizada chamada oral, por ordem de classificação, dos candidatos convocados por campo de prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme Edital próprio para o item 9.

9.3 O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a matrícula e assinatura do contrato padrão e deverá entregar todos os documentos descritos no item 6.4.

9.4 O candidato presente à sessão que não for chamado para realizar matrícula, deverá optar se permanece na lista de espera do campo de prática de origem ou irá compor a lista de espera do novo cenário de prática.

9.5 O ingresso de candidatos por meio do uso da lista de espera de outro cenário de prática poderá ocorrer até o dia 31 de março de 2027.

 

10 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

EVENTO

Conforme Edital da AMRIGS

Período de Inscrições

Conforme Edital da AMRIGS

Solicitar pontuação adicional

Conforme Edital da AMRIGS

Aplicação da Prova AMRIGS

A partir de 04/01/2027

Edital da Homologação da Classificação, com critério de desempate, por campo de prática no site da UFFS

A partir de 04/01/2027

Edital de Primeira Chamada

06/01/2027 a 08/01/2027

Envio da documentação digitalizada para os candidatos aprovados em Primeira Chamada

De 06/01/2027 até às 12h de 21/01/2027

Formação da Lista de Espera

21/01/2027 (após às 18h)

Divulgação dos candidatos em Lista de Espera

22/01/2027

Recursos contra a divulgação dos candidatos em Lista de Espera

A partir de 25/01/2027

Início da publicação dos Editais para reserva das vagas remanescentes da Primeira Chamada

23, 24 e 25/02/2027

Matrícula e assinatura do Contrato Padrão de Matrícula

01/03/2027 (segunda-feira)

Início das atividades do Programa de Residência Médica nos cenários de Prática

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Edital contém todas as informações necessárias para o processo seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: <coreme@uffs.edu.br>.

11.2 O valor bruto da Bolsa de Residência é R$ 4.106,09. A alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente.

11.3 Durante o período da Residência, conforme cronograma de cada cenário, deverá ser desenvolvido um projeto de pesquisa e apresentados os resultados do mesmo junto à UFFS, Campus Passo Fundo.

11.4 O início das atividades de Residência Médica será no dia 01 de março de 2027.

11.5 O residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, em até 24 horas do início do programa (item 11.4) será considerado desistente, ficando a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, autorizada a convocar, no dia seguinte, outro candidato aprovado, em ordem decrescente de classificação.

11.6 Caso a convocação tenha se dado após o início do Programa de Residência Médica (item 11.4), o candidato ficará obrigado a se apresentar em seu cenário de prática, no 1º (primeiro) dia útil subsequente a matrícula, sob pena de perda da vaga.

11.7 A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte de candidato, este será imediatamente eliminado do Processo Seletivo.

11.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 04 de setembro de 2026.
Data de publicação: 04 de setembro de 2026.

Giovana Paula Bonfantti Donato
Coordenadora da Comissão de Residências Médicas - Passo Fundo