EDITAL Nº 5/CRE/UFFS/2025

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR (PLANAB), COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DAS INICIATIVAS DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR, PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO SUL DO BRASIL”.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o Edital Nº 05/CRE/UFFS/2025, que dispõe sobre a seleção de estudantes bolsistas para o projeto de extensão Apoio À Implementação Do Plano Nacional De Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região sul do Brasil”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar estudante bolsista para atuação junto ao projeto de Extensão “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), com foco no desenvolvimento, estruturação, execução e sistematização das iniciativas de comercialização da agricultura familiar, prioritariamente na região Sul do Brasil”.

1.1.1 O respectivo projeto possui financiamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), e se destina ao desenvolvimento de ações nos estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

1.1.2 O projeto terá como local de apoio a UFFS Campus Realeza.

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

3.1 Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para estudantes, de acordo com a seguinte distribuição:

Função

Vagas

Valor mensal

da bolsa (R$)

Período de atuação

Início

Bolsista – Apoio Técnico

02

R$ 700,00

12 meses

(08/2025 a 07/2026)

20/08/2025

Bolsista – Apoio à sistematização e gestão de informações

02

R$ 700,00

12 meses

(08/2025 a 07/2026)

20/08/2025

Bolsista – Apoio à Comunicação

01

R$ 700,00

12 meses

(08/2025 a 07/2026)

20/08/2025

 

3.2 Os bolsistas receberão remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com estimativa de duração de até 12 meses, iniciando no mês de agosto de 2025.

3.3 A carga horária dos bolsistas será de 20 horas semanais, na modalidade Bolsa de Iniciação à Extensão.

3.3.1 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial, no Campus Realeza ou outros locais definidos pela coordenação do projeto.

3.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do projeto.

3.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.6 Conforme o andamento do projeto, podem ser chamados mais bolsistas classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições de todos os bolsistas, com prioridade àquelas que sejam de maior pertinência à função pretendida (conforme disposto no quadro do item 3):

I. Apoiar a realização do Ciclo de Feiras da Agricultura Familiar, prioritariamente na região Sul;

II. Apoiar iniciativas de publicização das feiras e eventos da Agricultura Familiar, prioritariamente na região Sul;

III. Apoiar a produção e a comercialização de empreendimentos da Agricultura Familiar;

IV. Desenvolver atividades de monitoramento, organização e mobilização das feiras e eventos da Agricultura Familiar;

V. Auxiliar na sistematização dos processos de comercialização da Agricultura Familiar, a partir de feiras e eventos;

VI. Sistematizar dados referentes às atividades desenvolvidas pelo projeto e contribuir na elaboração de documentos relativos à divulgação técnico-científica do projeto;

VII. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para participação em eventos, mediante convocação antecipada da coordenação do projeto;

VIII. Executar outras tarefas delegadas pela coordenação do projeto.

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I. Ser estudante de qualquer curso de graduação, com vínculo efetivo com a UFFS;

II. Dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;

III. Apresentar Carta de Experiências e Histórico Escolar junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

IV. Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);

V. Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 12/08/2025 até às 17h do dia 17/08/2025, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/R2uqWvYihCMRAgKj8.

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de Carta de Experiências, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do projeto e na função pretendida.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. Análise da Carta de Experiências e Histórico Escolar, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória;

II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da Carta de Experiências e do Histórico Escolar levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 40 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

I. Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 15 pontos;

II. Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 10 pontos;

III. Atuação em projetos de Extensão - Peso de 10 pontos;

IV. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da Carta de Experiências e do Histórico Escolar será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. Contribuições para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. Experiências anteriores relacionadas ao tema do projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;

III. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.

8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

Etapas

Datas

Inscrições

12/08/2025 a 17/08/2025 até às 17h

Homologação das inscrições

18/08/2025 até às 12h

Entrevistas

18/08/2025 a partir das 13h30 - Sala 102 do Bloco dos Servidores, conforme cronograma a ser publicizado via e-mail aos inscritos

Divulgação do resultado provisório

19/08/2025 até às 12h

Período para recurso sobre o resultado provisório

19/08/2025 a partir das 13h30 até 20/08/25 às 12h

Divulgação do Resultado Final

A partir do dia 20/08/2025 às 12h

 

8 DA VIGÊNCIA

8.1 A vigência do certame está condicionada à execução do projeto e ao contrato celebrado junto à Fundação de Apoio.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A banca de seleção é composta pela Coordenação do Projeto do Campus.

9.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail planab@uffs.edu.br; rozane.triches@uffs.edu.br; camilarossi@uffs.edu.br.

9.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

Realeza/PR, 12 de agosto de 2025. 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Diretor do Campus Realeza

 

 

  

ANEXO I

CARTA DE EXPERIÊNCIAS

 

1 Instruções para a escrita da Carta:

  1. Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize uma linguagem clara e objetiva.

  2. Respeite o alinhamento das margens, bem como os parágrafos.

  3. Redija a Carta de Experiências, descrevendo suas experiências com atividades extensionistas (participação na equipe executora como bolsista ou voluntário de projetos ou programas de extensão e cultura; organização de eventos; atividades voluntárias desenvolvidas na comunidade regional, ou outros formatos de atuação).

  4. Serão avaliadas: i) clareza na descrição das experiências e conhecimentos; ii) intenções como possível bolsista do projeto.

  5. O número mínimo de linhas é de 15 (quinze) e, o máximo, de 30 (trinta). Deve ser utilizada a fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas simples. Ao enviar a Carta de Intenções, lembre-se de preencher os seus dados de identificação.

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome/Nome Social:

Campus:

Nº Matrícula:

E-mail:

Telefone de contato:

CARTA DE EXPERIÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Declaro que esta tarefa é meu próprio trabalho, exceto onde eu reconheço o uso do trabalho de outras pessoas.

NOME DO AVALIADOR:

NOTA

 

 

 

 

 

 

NOTA FINAL:

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 12 de agosto de 2025.
Data de publicação: 12 de agosto de 2025.

Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 5/CRE/UFFS/2025