EDITAL Nº 154/GR/UFFS/2018

Chamada para Preenchimento de Vagas Remanescentes do Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos PROHAITI

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para preenchimento de vagas remanescentes referentes ao EDITAL Nº 1097/GR/UFFS/2017 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
 
1  Estão classificados e aptos a preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1  Campus Chapecó
CLASSIFICAÇÃO
NOME
11º
Pascal Olivier Jean Baptiste
17º
Biloumen Joseph
22º
Frantz Frederic
28º
Serge Nicolas
30º
Eroce Paris
31º
Romane Demosthene
34º
Alix Riviere Cilus
 
2  As vagas remanescentes para candidatos haitianos, referentes ao Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS, em 2018.1, estão especificadas no quadro a seguir:
2.1  Campus Chapecó
CURSO
TURNO
VAGAS
Engenharia Ambiental
Integral
02
Filosofia
Noturno
01
História
Noturno
01
Matemática
Noturno
01
Pedagogia*
Noturno
01
*  As aulas do curso de Pedagogia - Noturno iniciarão no segundo semestre letivo de 2018, dia 01/08.
2.2  As vagas serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos presentes na data e horário descritos abaixo.
 
3  Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, onde efetuaram a inscrição, no dia 02 de março de 2018, às 14h, no seguinte endereço: Campus Chapecó - Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica - Bloco B - Sala 103. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
 
4  No ato da matrícula, é necessário que o(a) candidato(a) apresente, pessoalmente ou por meio de procurador, os originais dos seguintes documentos ou cópias autenticadas:
4.1  Passaporte com visto vigente.
4.2  Cadastro de Pessoa Física - CPF.
4.3  Protocolo do RNE ou Cédula de Identidade de Estrangeiro.
4.4  Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II -  Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III -  Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
 
5  No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.
 
6  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI.
 
7  O procurador do candidato deverá comparecer com procuração registrada em cartório e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
7.1  O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data e horário estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
 
8  A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2018.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor em exercício

Documento Histórico

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