EDITAL Nº 885/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO, ALTERADO)
		    	
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		EDITAL Nº 964/GR/UFFS/2019 (TORNADO SEM EFEITO)
						
				    	SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA BOLSISTAS DE EXTENSÃO DO  PROGRAMA UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS (USF) IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ (SETI)
						
			    		
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				        	
				        	
             
						
				    
					
					
					
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a demanda da Coordenação do projeto “ Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia”, da UFFS Campus  Laranjeiras do Sul-PR, torna público o Edital para Seleção Simplificada de Bolsistas de Extensão para atuarem no projeto supracitado, por meio do Programa Universidade Sem Fronteiras (USF), apoiado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), conforme as disposições a seguir:
1 OBJETIVOS DO PROGRAMA E DO PROJETO
1.1  O Programa Universidade Sem Fronteiras (USF) é implementado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), em conformidade com a LEI ORDINÁRIA Nº 16.643, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. O Programa USF tem por objetivo executar uma política de extensão via instituições públicas e/ou privadas, sem fins lucrativos, que praticam a disseminação de conhecimentos via projetos de extensão, priorizando o financiamento de áreas estratégicas para o desenvolvimento social de populações vulneráveis. As ações do Programa USF visam o desenvolvimento da pesquisa, da capacitação e da produção tecnológica, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população paranaense, através do fortalecimento e da constante modernização do sistema produtivo estadual.
1.2  O Projeto “Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do Cooperativismo e Agroecologia” tem por objetivo promover processos de organização, educação e geração de renda para a agricultura familiar e camponesa com base na Agroecologia, no Cooperativismo e na integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
2 DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
2.1  Serão ofertadas 03 (três) vagas para bolsistas graduados pela UFFS nos campi  situados no estado do Paraná, há no máximo 03 (três) anos (recém-formados), ou candidatos recém-formados em outras Instituições públicas do Paraná, nos casos em que não haja oferta do curso na UFFS e condicionados a possibilidade de um orientador na área específica da graduação, e que estejam regularmente matriculados em Programas de Pós-graduação da UFFS;
2.2  Será ofertada 01 (uma) vaga para estudante matriculado em curso de graduação da UFFS campus  Laranjeiras do Sul;
2.3  Podem candidatar-se para bolsa de graduado, profissionais que tenham concluído seu curso há, no máximo, 03 (três) anos da data de publicação do resultado final deste edital;
2.3.1  O candidato deve apresentar o diploma de graduado na UFFS nos campi  de Laranjeiras do Sul ou Realeza, e no caso de graduações não ofertadas nestes campi, deve apresentar diploma de outra Instituição de Ensino Superior pública do Estado do Paraná;
2.4  Os candidatos a ambas as vagas não poderão ter vínculo empregatício de qualquer tipo ou receber qualquer outra modalidade de bolsa vinculada a projetos.
3 DAS COTAS DE BOLSAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1  Os bolsistas graduados (recém-formados) receberão apoio financeiro (bolsa) para custeio das despesas ao longo do desenvolvimento do projeto e por decorrência das atividades planejadas, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para destinação exclusiva durante o período de execução do Plano de Atividades, previsto para 12 (doze) meses;
3.1.1  A carga horária a ser cumprida pelos bolsistas graduados (recém-formados) é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
3.2  O bolsista estudante de graduação receberá apoio financeiro (bolsa) para custeio das despesas ao longo do desenvolvimento do projeto e por decorrência das atividades planejadas, no valor mensal de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) para destinação exclusiva durante o período de execução do plano de atividades, previsto para 12 (doze) meses;
3.2.1  A carga horária a ser cumprida pelo bolsista estudante de graduação é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
3.3  A participação dos bolsistas se dará por adesão ao Projeto como bolsista em período previsto para 12 (doze) meses, sem geração de vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI, e de acordo com o Plano de Atividades, que serão supervisionadas por professor (es) orientador (es) vinculado(s) ao Projeto.
3.4  A critério do órgão financiador e das condições financeiras da UFFS, o período de pagamento de bolsas poderá ser alterado, sofrer atrasos e prorrogação no início das atividades, cabendo à Coordenação do projeto, orientador(es) e bolsistas acordarem as mudanças necessárias e ajustes no Plano de Trabalho.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições ocorrerão de 09 a 13 de setembro de 2019, de forma presencial, no Núcleo de Estudos em Cooperação (NECOOP), localizado no prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT), na UFFS campus  Laranjeiras do Sul -PR, no endereço BR 158, Km 405 - Caixa Postal 106 - CEP 85.301-970;
4.2  Os interessados em ambas as vagas deverão preencher os Anexos I e II do presente Edital e entregar cópia física, devidamente assinada, junto à documentação do candidato, na seguinte ordem:
4.2.1  Formulário de inscrição (Anexo I);
4.2.2  Termo de disponibilidade de carga horária, declaração de ausência de vínculo empregatício e de não percepção de outra bolsa (Anexo II);
4.2.3  Fotocópia de documento de Identidade com foto, que contenha número de RG e CPF;
4.2.4  Curriculum Vitae, contendo experiências na área pretendida, através da participação em projetos, cursos, eventos, treinamentos, entre outras atividades;
4.3  Para candidatos graduados (recém-formados), anexar ainda os seguintes documentos:
4.3.1  Fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação da UFFS;
4.3.2  Candidatos graduados em cursos não ofertados pela UFFS, anexar fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação de Instituição de Ensino Superior Pública do Paraná;
4.3.3  Fotocópia de Declaração de Matrícula atual em Curso de Pós-Graduação da UFFS;
4.4  Para estudantes de graduação, anexar ainda os seguintes documentos:
4.4.1  Fotocópia de Declaração de Matrícula e Histórico Escolar atual em Curso de Graduação da UFFS;
4.5  O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e da possibilidade de receber a bolsa;
4.6  A Coordenação do projeto e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por falhas técnicas durante o procedimento de inscrição dos candidatos, nem por problemas relacionados a documentos ilegíveis ou incompletos entregues no ato da inscrição, sob pena de desclassificação;
4.7  Não ocorrerá devolução das fotocópias entregues no ato da inscrição ou de outros documentos entregues pelos candidatos após o processo seletivo;
4.8  A realização da inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como do Edital 07/2017 da SETI, disponível em http://www.seti.pr.gov.br/pagina/editais.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1  Após o encerramento do prazo de inscrições, a Comissão de Seleção procederá a conferência da documentação dos inscritos e emitirá Edital de Homologação das inscrições;
5.2  Somente serão homologadas as inscrições que atenderem rigorosamente aos requisitos deste Edital e do Edital 07/2017 da SETI;
5.3  Não caberá recursos aos inscritos que não tiverem sua inscrição homologada em função da ausência da documentação mínima exigida ou do não cumprimento deste Edital e do Edital 07/2017 da SETI;
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1  O processo seletivo dos bolsistas será conduzido pela Comissão de Seleção, que poderá convidar em qualquer etapa da seleção outros membros do projeto, orientadores e/ou parceiros ligados às áreas de atuação do projeto;
6.2  A avaliação dos candidatos com inscrição homologada, será realizada com base no Curriculum vitae  e entrevista;
6.3  O Curriculum vitae  terá peso final de 40 pontos, considerando a experiência na área temática do projeto;
6.4  A entrevista terá peso final de 60 pontos, considerando o conhecimento do candidato na área temática do projeto e a disponibilidade para o desenvolvimento das atividades;
7 DO RESULTADO PARCIAL E PEDIDO DE RECURSO
7.1  Após a publicação do resultado parcial do processo seletivo, os candidatos terão prazo de 48 horas para apresentar recurso junto à Comissão de Seleção, com justificativa fundamentada;
7.2  O pedido de recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da UFFS Campus  Laranjeiras do Sul;
7.3  A Comissão de Seleção, que também constitui Fórum de Julgamento dos recursos, após analisar a(s) justificativa(s) apresentada(s) por candidatos, poderá rever a classificação publicada no resultado parcial, de acordo com os argumentos dos recursos ou quaisquer outros fatos considerados pertinentes à seleção.
8 DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1  Após finalização do processo seletivo, incluindo a análise de recursos (se houver), a Comissão de Seleção publicará o resultado final da seleção com os candidatos aprovados;
8.2  Não caberá recursos ao resultado final do processo seletivo, e as documentações não serão devolvidas aos candidatos;
8.3  A Coordenação do projeto, assim que publicado o resultado final, convocará os bolsistas aprovados para preenchimento e entrega de documentações adicionais.
9 DA VINCULAÇÃO DOS BOLSISTAS
9.1  Os bolsistas selecionados não terão vínculo empregatício com a UFFS e com a SETI, pois a bolsa configura-se com uma ajuda financeira referente às despesas dos bolsistas durante o período de desempenho das atividades do Projeto;
9.2  A vinculação dos bolsistas aprovados e o início efetivo das atividades estão condicionados ao preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista e sua inclusão no cadastro da equipe do Projeto;
9.3  A atuação dos bolsistas se dará através de Plano de Atividades a ser construído conjuntamente com a coordenação do projeto e professor(es) orientador(es), em horários que podem variar entre os turnos matutino, vespertino e noturno, inclusive em finais de semana e feriados, em situações especiais;
9.4  Aos bolsistas, serão asseguradas informações sobre o projeto, capacitação para as atividades a serem executadas, disponibilidades de local, equipamentos e outros materiais necessários à execução das atividades, recebimento da cota de bolsa correspondente ao período de realização das atividades no projeto e certificado de participação no projeto;
10 DOS DEVERES E COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
10.1  Constitui-se em dever do bolsista aceitar as normas do Programa USF e as condições do Projeto;
10.2  Preparar-se para desenvolver adequadamente as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho do bolsista;
10.3  Ser propositivo em relação às ações do projeto e sobre soluções a problemas que possam surgir;
10.4  Honrar os compromissos assumidos no Projeto e prezar pela boa relação com a equipe;
10.5  Agir com respeito diante de todas as pessoas com as quais o projeto venha a se relacionar;
10.6  Representar a equipe do Projeto junto às instituições parceiras;
10.7  Manter o orientador e coordenador informado de ocorrências relativas ao trabalho desenvolvido;
10.8  Apresentar os resultados das atividades desenvolvidas periodicamente e sempre que solicitado, mantendo a boa comunicação do Projeto diante da sociedade, e garantindo os preceitos institucionais e o caráter confidencial e reservado de informações;
10.9  Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos, instalações, veículos e mobiliários utilizados nas atividades do projeto.
10.10  Integrar-se e participar de atividades desenvolvidas no Projeto, como estratégia de formação profissional e contribuição às ações educativas e técnicas relacionadas com as áreas de atuação do Projeto;
10.11  Em caso de desligamento ou ao final do projeto, o bolsista deverá realizar relatório individual dos resultados obtidos a partir das suas atividades, aprendizados e experiências adquiridas durante o período da percepção da bolsa, além de repassar todas as informações do Projeto e materiais sob sua posse à Coordenação do projeto.
11 CRONOGRAMA
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 ETAPAS 
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 DATAS 
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 Inscrições 
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 09 a 13 de setembro de 2019 
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 Homologações das Inscrições 
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 16 de setembro de 2019 
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 Análise do Currículo e Entrevista 
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 18 a 20 de setembro de 2019* 
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 Publicação do Resultado Parcial 
 | 
 24 de setembro de 2019 
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 Período de Recursos 
 | 
 25 a 26 de setembro de 2019 
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 Resultado Final 
 | 
 A partir de 30 de setembro de 2019 
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 Reunião com bolsistas selecionados 
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 Primeira quinzena de novembro de 2019 
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 Início das ações do Projeto 
 | 
 Janeiro de 2020 
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 Período de Execução do Projeto 
 | 
 Janeiro a dezembro de 2020 
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*  As datas e horários das entrevistas serão divulgados no Edital de Resultado Parcial, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul) e no Mural do Centro Vocacional Tecnológico (CVT).
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, de acordo com o interesse do Projeto, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
12.2  A execução do Projeto está condicionada à análise por parte da Assessoria Jurídica da SETI, autorização governamental da Casa Civil da Governadoria do Estado do Paraná e da formalização do Convênio entre a SETI e a UFFS;
12.3  Os trâmites administrativos, orçamentários e financeiros da SETI e da UFFS, bem como instituições vinculadas, poderão acarretar atrasos na liberação de recursos e, consequentemente, no pagamento das bolsas;
12.4  A Comissão de Seleção, a Coordenação do Projeto e a UFFS reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, assim como adequar as condições de acordo com as exigências da SETI;
12.5  Os atos e publicações da Comissão de Seleção serão disponibilizadas no site da UFFS, no endereço: https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul;
12.6  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do/a interessado/a e a não observância destes procedimentos implicará na sua desclassificação do processo;
12.7  Os casos omissos serão analisados pela Coordenação do projeto.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
| 
 Título do Projeto: "Geração de renda e fortalecimento das escolas multisseriadas do campo através do cooperativismo e agroecologia" 
 | 
| Nome Completo do Candidato: | 
| 
 Nascimento:                                                       CPF:                                               RG: 
 | 
| 
 Sexo:                                                                  Raça: 
 | 
| 
 Endereço atual de residência: 
 | 
| 
 Município: 
 | 
| 
 E-mail: 
 | 
| 
 Telefones para contato: 
 | 
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaro, junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, que eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CPF: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
(__) Não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) Mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
(__) Tenho disponibilidade de carga horária.
(__) Não tenho disponibilidade de carga horária.
(__) Não recebo nenhuma bolsa.
(__) Recebo outra bolsa. Especificar _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local e Data.
Assinatura do candidato
								Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2019.
								
								Data de publicação:  26 de agosto de 2019.
							
								Jaime Giolo
								
								Reitor