EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS 2020/2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, para ingresso em 2020/2, referentes ao EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Estudos Culturais e Pós-Coloniais
I - Candidatos Classificados
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Mario Augusto Pedroso Carneiro
2ª
Cristiane Paula Regauer
3ª
Tainá Bordin
4ª
Verônica da Silva Salvador
5º
Douglas Lima de Souza
1.2 Disciplina - Reformas Educacionais, Currículo e Profissão Docente
I - Candidatos Classificados
Ordem
Candidatos Classificados
1ª
Sandra Betiatto
2º
Samir Casagrande
3ª
Julia Patricia Techio
4ª
Djéssica Follmann de Lima
5º
Paulo Alberto Duarte Junior
II - Candidatos suplentes
Ordem
Candidatos suplentes
6ª
Andrieli Rosangela Sostizzo Bernardi
7ª
Thaise Gonçalves Bayon
8ª
Letícia Stein
9ª
Júlia Carolina Vizzotto De Conto
1.3 Disciplina - Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais
I - Candidatos Classificados
Ordem
Candidatos Classificados
1ª
Bruna Nitieli da Silva Anacleto
2º
Larissa do Socorro Matos Veloso
3ª
Rafaela da Silva Bispo
4ª
Ana Paula Graboski de Almeida
5º
Tanise Cunha Nicolini
II - Candidatos suplentes
Ordem
Candidatos suplentes
6º
Luis Guilherme Bonfada de Mattos
1.4 Disciplina - Trabalho, Economia e Sociedade
I - Candidatos Classificados
Ordem
Candidatos Classificados
1ª
Amanda Mendes dos Anjos
2ª
Reasilva Aurora Alves da Silva
3ª
Marli Klumb
4ª
Paloma Todescatt Santos
5ª
Cristiana Paula Seehaber
II - Candidatos suplentes
Ordem
Candidatos suplentes
6º
Fábio Risson
7º
Douglas Alan Ferrari
8ª
Vanessa Paza
9ª
Renata Luz Pedro
10ª
Greyce Buzzolaro
11ª
Claudia Fabiane Nascimento
 
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Nº
Nome do Candidato
Motivo da desclassificação
01
Gabriel Claro da Rosa
Não atende item 3.2 - I do EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020
02
Jonas Pierre Oliveira Bittencourt
Não atende item 2.2 do EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020
03
Luana Cristine Cavrucov
Não atende item 3.1 do EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020
04
Sonia Mara de Fatima Ferreira
Não atende item 3.1 do EDITAL Nº 533/GR/UFFS/2020
 
3 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
3.1  Os(as) candidato(as) selecionado(as) deverão efetuar a matrícula no período de 25 a 28 de setembro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br, até as 15 h do dia 28 de setembro de 2020.
3.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-interdisciplinar-em-ciencias-humanas/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
3.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
4.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
4.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
4.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
4.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de setembro de 2020.
Data de publicação: 23 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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