EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 545GRUFFS2020 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 20202

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em de Alunos em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Educação, com ingresso em 2020.2, e divulga o resultado provisório:
 
1 RESULTADO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E POR DISCIPLINA
1.1 Disciplina Educação, Cultura e Sociedade
Ordem
Nome do candidato
Situação
1º
Dayana Debora Kiernieff Pereira
Classificado
2º
Camila de Paris
Classificado
3º
Bibiana Salah Araldi
Classificado
4º
Angéli do Prado Casagrande
Suplente
5º
Silvana Hollerweger
Suplente
6º
Luciana Alesso
Suplente
7º
Douglas Alan Ferrari
Suplente
8º
Karin Galarraga
Suplente
9º
Leandro Brancalione
Suplente
1.2 Disciplina Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Ordem
Nome do candidato
Situação
1º
Somine Galafassi
Classificado
2º
Wylana Cristina Alves de Souza
Classificado
3º
Pâmela Sostizzo
Classificado
4º
Jéssica Ferreira
Suplente
1.3 Disciplina Teorias do Currículo
Ordem
Nome do candidato
Situação
1º
Amanda Cauana Pereira da Costa
Classificado
2º
Thaise Gonçalves Bayon
Classificado
3º
Grazieli Conceição de Oliveira
Classificado
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Os(as) candidato(as) selecionado(as) deverão efetuar a matrícula no período de 25 a 28 de setembro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, até as 15 h do dia 28 de setembro de 2020.
2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação (LICENCIATURA), reconhecido pelo MEC, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.5 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2020.
Data de publicação: 24 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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