EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2020
						
				    	RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020 CONCESSÃO DE COTA DE BOLSA DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PIBIS 2020
						
			    		
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020.
1 Propostas classificadas: 
| 
 Ordem de Classificação 
 | 
 Registro 
 | 
 Título 
 | 
  Campus  
 | 
 Nº de bolsas aprovadas 
 | 
| 
 1º 
 | 
 EXT-2020-0186 
 | 
 Serviço de diagnóstico anatomopatológico 
 | 
 Realeza 
 | 
 01 
 | 
| 
 2º 
 | 
 EXT-2020-0191 
 | 
 Análises laboratoriais e produção de vídeos para treinamento remoto em Patologia Clínica Veterinária durante o período de isolamento imposto pela Pandemia da Covid-19 
 | 
 Realeza 
 | 
 - 
 | 
| 
 3º 
 | 
 EXT-2020-0185 
 | 
 Mídias sociais como ferramenta no combate à COVID-19 e popularização da ciência 
 | 
 Laranjeiras do Sul 
 | 
 - 
 | 
| 
 4º 
 | 
 EXT-2020-0189 
 | 
 Atendimento de Clínica Médica de Ruminantes e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina de Realeza - PR e região em época de pandemia 
 | 
 Realeza 
 | 
 - 
 | 
2 Proposta desclassificada: 
| 
 Registro 
 | 
 Critério 
 | 
| 
 EXT-2020-0190 
 | 
 Conforme item 5.5.3 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020 
 | 
3  As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020.
4  As avaliações estarão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos processos registrados no Sistema PRISMA.
5  A data limite para pedidos de reconsideração será de até as 12h00min do dia posterior ao da divulgação deste Edital, via e-mail  para a Divisão de Ações de Extensão: daex.proec@uffs.edu.br.
6  Será de responsabilidade do solicitante da reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail  pela DAEX.
7  Os resultados das solicitações de reconsideração serão divulgados em Edital específico e o parecer será anexado ao Sistema PRISMA.
8  A seleção dos bolsistas deverá ser realizada de acordo com os critérios constantes no item 7.2 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020.
9  A documentação do bolsista deverá ser enviada conforme item 9.1 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020, diretamente via Sistema PRISMA, até o dia 02 de outubro de 2020.
10  A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
11  O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
								Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
								
								Data de publicação:  01 de outubro de 2020.
							
								Marcelo Recktenvald
								
								Reitor