EDITAL Nº 715/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2021 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 2021.2

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), para ingresso em 2021.2, referentes ao EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina - Educação, Cultura e Sociedade
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Carina Sandi
2º
Jéssica Ferreira
3º
Orildo Carlos Bassoli
1.1.1 Suplentes: Disciplina - Educação, Cultura e Sociedade
Ordem
Candidatos Suplentes
1º
Letícia Maira Capelletto
2º
Maristela Beal da Rosa
3º
Márcia Teresinha Lando Borges
4º
Kelli Fátima Casagrande
5º
Luana Leticia Reffiel Menta
6º
Alana Tunni
7º
Valquiria Ottonelli Hanauer
8º
Paulo Henrique Santos da Silva
1.2 Disciplina - Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Edine Berto
2º
Gabriela Hoffmann
3º
Margarete Tironi
1.2.1 Suplentes: Disciplina - Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Ordem
Candidatos Suplentes
1º
Milena Escher
2º
Vera de Lurdes Gubiani
3º
Cristiane Pagnussat Zamadei
4º
Gladenice Teresinha da Silva
5º
Laura Marek Tortelli
6º
Jaqueline Dametto
7º
Lucimara da Silva Hensen
8º
Ivonete Poser Oliveira da Silva
9º
Adilene Angélica Boeira
10º
Luciomar Vargas Jobim
11º
Amanda Cauana Pereira da Costa
12º
Maritânia Ângela Roman Pavan
13º
Marcelo Perin
14º
Luís Enrique Raineri Bedin
15º
Marília da Silva Klein Schneider
16º
Vanessa Ferreira do Lago
1.3 Disciplina - Teorias do Currículo
Ordem
Candidatos Classificados
1º
Roseli Marisa Aschidamini
2º
Salete Teresinha Tartari
3º
Júlia Vidal
1.3.1 Suplentes: Disciplina - Teorias do Currículo
Ordem
Candidatos Suplentes
1º
Chaiane Paula Busnello Lira
2º
Vanderlei Ramos de Oliveira Junior
3º
Simone Maestri
4º
Ana Carolina Bresolin Stakonski
5º
Joice Peruzzo
6º
Elizama Tavares Lima
7º
Luciane Stahelski
8º
Luciana Kowacicz Sandi
9º
Cristiane Fátima Alverti Ribeiro da Silva
10º
Wanessa Franco Sobral
11º
Adriana Solette Radin
12º
Vanessa Eliza Seemann
13º
Lilian Marta da Silveira
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 18 a 20 de agosto de 2021 (até às 14h do dia 20 de agosto de 2021), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade - RG (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto enquanto perdurar a suspensão das atividades presencias em razão da Pandemia de COVID-19.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2021.
Data de publicação: 12 de agosto de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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