EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2022

RESULTADO DO EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2022 - ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação - PPGPE/UFFS, para ingresso em 2022.1, referente ao EDITAL Nº 115/GR/UFFS/2022.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1  Disciplina - Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos:
ORDEM
CANDIDATOS
1º
Paula Salete Casado Zago
2º
Cristiane Salete Pagnussatt Zamandei
3º
Franciele Soares de Melo
1.2  Disciplina - Profissionais da Educação: Formação e Trabalho:
ORDEM
CANDIDATOS
1º
Carla Pozza
2º
Milenna Escher
3º
Jéssica Andressa da Rosa
1.2.1  Suplentes:
ORDEM
CANDIDATOS
1º
Dhara Cristina Beber
2º
Rosane Dall’Agnol Arend
1.3  Disciplina - Fundamentos da Educação Inclusiva:
ORDEM
CANDIDATOS
1º
Júlia Vidal
2º
Jerusa Valquíria Welter
3º
Daiane de Almeida Quadros
1.3.1  Suplentes:
ORDEM
CANDIDATOS
1º
Raquel Regina Woyniak Iankevicz
2º
Ariele Grando Woloszyn
3º
Crislaine Vargas Basso
4º
Cristiana Paula Girotto
5º
Eveline Webber Betiolo da Rosa
6º
Jéssica Ferreira
7º
Keila Lopes
8º
Valéria Zanardo Sisson Mattia
1.4  Disciplina - Tecnologias da Informação em Educação:
ORDEM
CANDIDATOS
1º
Margarete Tironi
2º
Maritânia A.R. Pavan
3º
Fabiane R. Petkowicz
 1.4.1  Suplentes:
ORDEM
CANDIDATOS
1º
Orildo C. Bassoli
2º
Diego Ebertz
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 14 a 15 de março de 2022 (até às 14h do dia 15 de março de 2022), enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação (Licenciatura), reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação (Licenciatura);
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.4  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de no mínimo 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2022.
Data de publicação: 09 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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