EDITAL Nº 1094/GR/UFFS/2022
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições deferidas e indeferidas do Processo Seletivo de Candidatos para vagas do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - PPGEC/UFFS, em conformidade com o EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022.
1 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1.1 Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo
| Nº | NOME |
| 01 | Alessandra Nilles Konzen |
| 02 | Braima Luciano Pereira |
| 03 | Carina de Moura Machado |
| 04 | Elisa Regina Avrella |
| 05 | Inês Dahmer Stallbaum |
| 06 | Jerusa Valquíria Welter |
| 07 | Kelly Medeiros Dos Santos |
| 08 | Letícia Barbieri Martins |
| 09 | Leticia Baumgart Leonhardt |
| 10 | Luciana Maciel Da Silva |
| 11 | Malu Raqueli Paveglio |
| 12 | Marta Machado Moraes |
| 13 | Sueli Maria Florczak Almeida |
1.2 Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas
| Nº | NOME |
| 01 | Alex Ferreira |
| 02 | Angélica Maria de Gasperi |
| 03 | Jiulia Carla Marin |
| 04 | Jonathan Grützmann Fin |
| 05 | Luana Zimpel de Quadra |
| 06 | Maikiani Sousa de Almeida Marczewski |
| 07 | Mainara Guse |
| 08 | Tanise da Silva Moura |
| 09 | Vanessa Cléia Palinski |
| 10 | Vanessa de Souza |
| 11 | Xena da Rosa Fernandes |
2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
2.1 Linha de Pesquisa 1: Políticas Educacionais e Currículo
| Nº | NOME | Motivo |
| 01 | Adeli Cristiano Weizemann Klockner | Não atendeu ao item 3.3 - II.a e o item 3.4 do Edital |
3 DOS RECURSOS
3.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da homologação das inscrições e de cada uma das etapas do Processo Seletivo, em até um dia útil após a publicação da homologação das inscrições e do resultado da etapa publicado no site da UFFS.
3.2 Os recursos deverão ser enviados por e-mail a Coordenação do PPGEC: coord.ppgec@uffs.edu.br, das 8h às 16h30min, conforme cronograma do edital de abertura, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
3.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
3.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada pela secretaria do PPGEC, por e-mail.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de novembro de 2022.
Data de publicação: 11 de novembro de 2022.
Gismael Francisco Perin
Vice-Reitor