EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2023 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2023 - retificado pelo EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2023, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, para ingresso em maio de 2023.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética:
| NOME DO CANDIDATO |
| 1.Ademilso Auziliero |
| 2.Albenir Concolatto |
| 3.Alex Sandro Gasparetto |
| 4.Anderson Buth |
| 5.André Holz |
| 6.Andrei da Silva Vicentine |
| 7.Bruno da Silva Rodrigues |
| 8.Camila Balbinot |
| 9.Carina Marchetto Bordignon |
| 10.Cassiane Nara Bartzsch |
| 11.Claudia Mara Winter |
| 12.Daiane Rebonatto |
| 13.Daniele Dellagostin |
| 14.Darlan Luis Lodea |
| 15.David Galuppo |
| 16.Estevão Schmidt |
| 17.Geovani Luis Senhori |
| 18.Giseli Fernanda |
| 19.Kelinton Balen Simoni |
| 20.Jacir do Amaral Paré |
| 21.Lidiane Taffarel |
| 22.Luana Paula Grzegozeski |
| 23.Lucas Roberto Farina |
| 24.Luciana Aparecida Zampieron |
| 25.Luciane Prichoa |
| 26.Marciane Rigo |
| 27.Marcos Rogério Monteiro |
| 28.Marcos Stieven |
| 29.Maria Helena Prestes |
| 30.Marindia Carla Tiburski |
| 31.Mateus Baian |
| 32.Mateus Klein |
| 33.Monice Angélica Bitencourt |
| 34.Patrícia Krüger |
| 35.Patricia Scatolin |
| 36.Paulo Cesar Mioto |
| 37.Roberta Marmentini Bolis |
| 38.Ronaldo Gularte |
| 39.Samanta Luzia Risson |
| 40.Sidnei Angelo Mocelin |
| 41.Silvia Noskoski Rigo |
| 42.Tadiane Chiarello |
| 43.Taise Sychocki |
| 44.Thayane Somensi Burtulli |
| 45.Vanessa Paula Openkoski |
1.2 Relação de candidatos suplentes, por ordem de classificação:
| ORDEM | NOME DO CANDIDATO |
| 1º | Rodrigo dos Santos |
| 2º | Sidinei Carlos Dalponte |
| 3º | Natanael Riedel |
| 4º | Guilherme da Silva Guimarães |
| 5º | Weslen John Lazzari |
| 6º | Flaviane Gaidarji |
| 7º | Jaciara Richter |
| 8º | Anieli Segat |
| 9º | Alana de Bairros |
| 10º | Rafael Marcelo Klosinski |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 201 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 24 a 26 de abril de 2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2 A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.
Data de publicação: 17 de abril de 2023.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício