EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO)
		    	
					Retificado por:
					
			    
			    
				    
				
		 	
		
						
				    	HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
						
			    		
 
 
 
 
						
						
							
						
					    
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu  em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, para ingresso em março de 2024.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética: 
| Nº  | CANDIDATOS | 
| 01 | Alan Junior Solivo | 
| 02 | Alexandre Folador | 
| 03 | Ana Flávia Roesler | 
| 04 | Charline Veneral | 
| 05 | Cláudia Santin Zanchett | 
| 06 | Fabiane Fernanda Czapela | 
| 07 | Gabriele de Castro Chamorra da Silva | 
| 08 | Jean Carlo Schaedler | 
| 09 | João Felipe Freitag | 
| 10 | Jéssica Bernarda Brunetto | 
| 11 | Jonas Débréus | 
| 12 | Leonardo Mancia Silveira | 
| 13 | Luana Tortelli | 
| 14 | Lucas Kovaleski | 
| 15 | Lucas Zoca Da Col | 
| 16 | Marcela Jacomini Corsini | 
| 17 | Marisa Maria Razzia | 
| 18 | Matheus da Silva Hermes | 
| 19 | Renan Ricardo Ritter | 
| 20 | Robson Santos e Souza | 
| 21 | Teilor Schmidt | 
| 22 | Victor Matheus dos Santos Lopes | 
1.1 Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética:
| Nº | CANDIDATOS | 
| 01 | Alan Junior Solivo | 
| 02 | Alexandre Folador | 
| 03 | Ana Flávia Roesler | 
| 04 | Charline Veneral | 
| 05 | Cláudia Santin Zanchett | 
| 06 | Fabiane Fernanda Czapela | 
| 07 | Gabriele de Castro Chamorra da Silva | 
| 08 | Jean Carlo Schaedler | 
| 09 | João Felipe Freitag | 
| 10 | Jéssica Bernarda Brunetto | 
| 11 | Jonas Débréus | 
| 12 | Leonardo Mancia Silveira | 
| 13 | Luana Tortelli | 
| 14 | Lucas Kovaleski | 
| 15 | Lucas Zoca Da Col | 
| 16 | Marcela Jacomini Corsini | 
| 17 | Marisa Maria Razzia | 
| 18 | Matheus da Silva Hermes | 
| 19 | Renan Ricardo Ritter | 
| 20 | Teilor Schmidt | 
| 21 | Victor Matheus dos Santos Lopes | 
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2024)
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus  Erechim, Sala 409, do Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 26 a 27 de março de 2024, no horário das 8h00min às 11h30 e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus  não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
								Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2024.
								
								Data de publicação:  06 de março de 2024.
							
								João Alfredo Braida
								
								Reitor
							
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