O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a participação da Universidade no programa de formação a distância instituído pelo Ministério da Educação (MEC), no âmbito da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (RENAFOR), torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção de alunos para o Curso de Extensão em “Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”, na modalidade híbrida, de acordo com as cláusulas a seguir:
1 DO CURSO
1.1 O presente edital tem por objetivo regulamentar o processo de seleção de alunos/as para o Curso de Aperfeiçoamento em “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”;
1.2 O curso tem carga horária de 90 (noventa) horas, cuja organização se dará em 3 eixos formativos de 30h, cada um organizado em dois momentos de 15h. Será utilizada a perspectiva de aula invertida como metodologia, de modo que a primeira metade da carga horária será destinada às aulas presenciais com estudos de aprofundamento teórico-prático e socialização de experiências, seguida de 15h para desenvolvimento de ações, projetos e práticas pedagógicas, nas escolas de origem dos participantes;
1.2.1 Cada eixo formativo será desenvolvido a partir de um foco temático, responsável por abordar aspectos fulcrais para a educação especial na perspectiva da educação inclusiva: eixo 1 - aspectos históricos, filosóficos, políticos e sociais sobre a Educação Especial na perspectiva da Inclusão; eixo 2 - educação escolar, aprendizagem e desenvolvimento humano de estudantes com deficiência, distúrbios de aprendizagem, altas habilidades /superdotação e transtorno do espectro autista (TEA); eixo 3 - experiências educacionais inclusivas e produção de tecnologia assistiva na perspectiva das práticas colaborativas em educação.
1.2.2 Os/as candidatos/as que concluírem o mínimo de 75% de carga horária do curso, cumprindo os requisitos estabelecidos, receberão o certificado correspondente.
1.3 Este curso é gratuito, financiado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinado aos/as professores/as, Coordenadores/as e Gestores/as da Educação Básica das redes públicas municipais, estaduais e Escolas de Educação Especial Conveniadas.
1.4 A formação será oferecida na modalidade semipresencial, com início previsto para o dia 28 março de 2025.
1.4 A formação será oferecida na modalidade semipresencial, com início previsto para o dia 16 maio de 2025. As aulas serão nas sextas-feiras no período noturno, sábado no período matutino e serão realizadas a cada 15 dias.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2025)
2 DA ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas de alunos(as) para o Curso de Extensão/ aperfeiçoamento em Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul, na modalidade híbrida, distribuída nos campi da UFFS, conforme tabela abaixo:
CAMPUS/LOCAL
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NÚMERO DE VAGAS
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Chapecó-SC
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70
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Erechim-RS
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65
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Realeza-PR
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65
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Total
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200
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2.2 As atividades presenciais serão realizadas nos seguintes endereços:
I - Campus Chapecó-SC - Rodovia SC 484 - km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC;
II - Campus Erechim-RS - ERS 135 - Km 72, 200, CEP 99700-970, Erechim-RS;
III - Campus Realeza-PR - Rodovia PR 182 - Km 466 - AV. Edmundo Gaievski, 1000, CEP: 85770-000, Realeza-PR.
3 DO PÚBLICO ALVO
3.1 O presente edital é para a seleção de cursista para o preenchimento de 200 (duzentas) vagas voltadas para professores da Educação Básica das redes públicas municipais, estaduais que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE, Escolas de Educação Especial Conveniadas e Coordenadores/as Pedagógicos/as e Gestores/as da Educação Básica das redes públicas municipais, estaduais.
3.1.1 Em caso de não preenchimento das vagas pelos candidatos especificados no item 3.1, estas serão ampliadas para incluir professores/as da rede pública da Educação Básica que não atuam com o público-alvo da Educação Especial Inclusiva e professores/as da Educação Básica da rede privada.
3.1.2 A comprovação de atuação com o público-alvo da Educação Especial Inclusiva será um critério classificatório adicional na seleção dos candidatos.
4 DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.1 Serão aceitas somente as inscrições de candidatos graduados em cursos de Licenciatura e que sejam, preferencialmente, professores/as da rede pública de Educação Básica que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE, Coordenadores/as Pedagógicos/as e Gestores/as da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Escolas de Educação Especial Conveniadas.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de março a 19 março de 2025, exclusivamente através do link https://forms.gle/RDr1R72gKfuPHqKi9. A inscrição é gratuita para todos os candidatos. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório.
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de março a 10 de abril de 2025, exclusivamente através do link https://forms.gle/RDr1R72gKfuPHqKi9. A inscrição é gratuita para todos os candidatos. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2025)
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 10 de março a 25 de abril de 2025, exclusivamente através do link https://forms.gle/RDr1R72gKfuPHqKi9. A inscrição é gratuita para todos os candidatos. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição é obrigatório.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2025)
5.1.1 No ato da inscrição o candidato deverá optar por um dos campi da UFFS para a realização do curso.
5.2 As vagas oferecidas serão preenchidas na seguinte ordem de prioridade:
5.2.1 Professores/as da Educação Básica das redes públicas municipais, estaduais que atuam no Atendimento Educacional Especializado - AEE e Escolas de Educação Especial Conveniadas;
5.2.2 Coordenadores/as Pedagógicos/as e Gestores/as;
5.2.3 Professores/as da rede pública que não atuam com o público-alvo da Educação Especial;
5.2.4 Professores/as da Educação Básica da rede privada.
5.3 Se as vagas oferecidas não forem preenchidas, poderá ser prorrogado o período de inscrições deste Edital.
5.4 Durante o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá anexar cópias simples dos documentos descritos no item 5.6 deste Edital.
5.5 O preenchimento correto dos dados e a inclusão dos documentos solicitados no ato da inscrição online são de exclusiva responsabilidade do candidato. A Coordenação do Curso não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto do formulário de inscrição. Não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não efetivada por motivos técnicos, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou o envio dos documentos anexados.
5.6 O/A candidato/a deverá anexar, durante o preenchimento do formulário de inscrição, a seguinte documentação:
5.6.1 Cópia de documento de identificação oficial, que contenha o CPF;
5.6.2 Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação em licenciatura em qualquer área do conhecimento, ou diploma de complementação, equivalente à licenciatura, de Curso Superior reconhecido pelo MEC;
5.6.3 Cópia simples de declaração atualizada, em papel timbrado da Instituição, datada e assinada, informando o vínculo empregatício atual (na data da inscrição) na docência da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e federais. Se não tiver a declaração, pode ser enviada uma foto legível ou cópia simples do cabeçalho do contracheque ou holerite atual (de 2025), desde que contenha a fonte pagadora, nome da escola e a função exercida;
5.6.4 O/A candidato/a que anexar documentos em desacordo ao solicitado no item 5.6 terá sua inscrição indeferida.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de análise documental, de caráter eliminatório, que determinará o deferimento das inscrições para matrícula no Curso de Aperfeiçoamento em “Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul”;
6.1.1 As inscrições serão consideradas na ordem de recebimento até o preenchimento das 200 (duzentas) vagas disponíveis. As demais inscrições deferidas comporão uma lista de espera;
6.1.2 Havendo número superior de inscritos perante o número de vagas disponíveis, serão utilizados como critérios de classificação os seguintes quesitos, obedecendo a seguinte ordem de prioridade, conforme segue:
a) maior tempo de exercício no magistério;
b) maior idade.
6.1.3 O formulário de inscrição e os documentos comprobatórios de atuação na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Escolas de Educação Especial Conveniada, anexados serão analisados pela comissão de seleção;
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os/As candidatos/as cujas inscrições forem deferidas serão automaticamente matriculados no curso. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar um e-mail para projetoeduinclusiva@gmail.com solicitando o cancelamento da matrícula até o dia 27 de março de 2025.
7.1 Os candidatos cujas inscrições forem deferidas serão automaticamente matriculados no curso. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar um e-mail para projetoeduinclusiva@gmail.com, solicitando o cancelamento da matrícula até o dia 30 de abril de 2025.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2025)
7.2 Havendo desistências até a data prevista para início do curso os candidatos da lista de espera serão convocados para manifestar interesse nas vagas remanescentes, podendo preenchê-las desde que comprovem todos os requisitos solicitados neste Edital.
8 DO CALENDÁRIO
8.1 O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
Evento
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Período
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Período de inscrição com envio de documentos.
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10/03/2025 a 19/03/2025
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Divulgação das inscrições deferidas e lista de espera.
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21/03/2025
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Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera.
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24/03/2025 até às 12h
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Divulgação das listas de inscrições definitiva e lista de espera, após julgamento dos recursos.
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25/03/2025
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Divulgação dos candidatos matriculados.
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26/03/2025
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Início do Curso.
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28/03/2025
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8.1 O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
Evento
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Calendário
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Período de inscrição com envio de documentos
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10/03/2025 a 10/04/2025
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Divulgação das inscrições deferidas e lista de espera
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15/04/2025
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Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera
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16/04 a 17/04/2025
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Divulgação das listas de inscrições definitiva e lista de espera, após julgamento dos recursos
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Até dia 23/04/2025
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Divulgação dos candidatos matriculados
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28/04/2025
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Início do Curso
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16/05/2025
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 251/GR/UFFS/2025)
8.1 O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
Evento
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Calendário
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Período de inscrição com envio de documentos
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10/03/2025 a 25/04/2025
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Divulgação das inscrições deferidas e lista de espera
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30/04/2025
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Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera
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02/05 a 05/05/2025
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Divulgação das listas de inscrições definitiva e lista de espera, após julgamento dos recursos
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Até dia 08/05/2025
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Divulgação dos candidatos matriculados
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13/05/2025
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Início do Curso
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16/05/2025
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2025)
8.2 Os candidatos matriculados receberão através do e-mail/whats cadastrado no formulário de inscrição as instruções sobre o início do curso.
8.3 Os recursos devem ser encaminhados exclusivamente para o endereço projetoeduinclusiva@gmail.com.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato manifesta conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso em "Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Formação Continuada de Professores da Educação Básica na Fronteira Sul".