EDITAL Nº 223/GR/UFFS/2025 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2025

CONCESSÃO DE BOLSAS ACADÊMICAS DE EXTENSÃO E DE CULTURA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), tornam pública a presente Chamada, para concessão de bolsas acadêmicas de Extensão e de Cultura às ações institucionalizadas junto à PROEC.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para concessão de bolsas de extensão, destinadas exclusivamente à estudantes de graduação da UFFS vinculado a um Programa ou Projeto de Extensão e de Cultura, de acordo com os critérios e condições estabelecidos neste Edital.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Promover o desenvolvimento de ações de Extensão e de Cultura nas modalidades Programa e Projeto.
2.2  Incentivar, por meio da concessão de bolsas de extensão, a participação dos discentes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, em ações de extensão e cultura, nas modalidades de programas e projetos, com objetivo a formação cidadã e a transformação social.
2.3  Estimular ações que possam contribuir para o desenvolvimento social, por meio da disseminação de atividades acadêmicas de Extensão e de Cultura em áreas prioritárias em alinhamento aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e da II Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS.
2.4  Articular ações de Assistência Estudantil com o ensino, a extensão e a pesquisa, visando desenvolver ações que contribuam para a permanência simbólica, inclusiva e ambientalmente saudável dos estudantes de graduação.
2.5  Desenvolver programas estratégicos compostos por ações consideradas prioritárias para a instituição, por meio do trabalho com conhecimentos e tecnologias em uma perspectiva interdisciplinar, resultado da articulação entre ensino, pesquisa, extensão, cultura, inovação e assistência estudantil, em diálogo com as demandas da sociedade, em particular, as demandas da comunidade regional nos territórios de abrangência da UFFS.
 
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1  Programa de Circuitos Educativos nos Campi : são ações que promovem a interação entre a universidade e a sociedade, por meio da oferta de atividades educativas diversificadas, como oficinas, palestras, cursos, visitas guiadas, exposições, entre outras, com o objetivo de disseminar conhecimentos, promover a cultura e estimular o desenvolvimento social, científico e tecnológico.
3.2  Projeto Preparativo para o ENEM: tem como objetivo incentivar atividades coordenadas que visam oferecer aos estudantes do ensino médio e egressos a oportunidade de se prepararem de forma eficiente para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por meio de aulas, simulados, materiais didáticos, orientação vocacional, oficinas etc.
3.3  Extensão Inovadora: visa incentivar as ações de extensão que promovam o empreendedorismo e a inovação tecnológica na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a exemplo de incubadoras, empresas juniores e escritórios de projetos.
3.4  Ações de Iniciação à Extensão: tem como propósito despertar o interesse e o engajamento de estudantes de graduação com as ações de extensão universitária, oferecendo a eles a oportunidade de participar em atividades que beneficiam a sociedade, ao mesmo tempo em que desenvolvem habilidades e competências para a sua formação profissional e cidadã.
3.5  Projeto Permanecer: articula ações de extensão desenvolvidas nos campi da UFFS que tenham aderência às ações de ingresso, acolhimento e permanência estudantil. Tais ações, de caráter investigativo e educativo, podem se ligar a diferentes áreas, como ações afirmativas, acolhimento e inclusão, promoção à saúde e qualidade de vida, alimentação saudável, esporte e bem-estar etc. As atividades têm como alvo um público diverso, envolvendo tanto integrantes da comunidade acadêmica quanto regional, almejando-se com isso que as ações de permanência possam materializar-se na forma de extensão, fortalecendo, assim, a relação universidade-comunidade.
3.6  Projeto UFFS sem Preconceitos: tem como finalidade o desenvolvimento de atividades integradas que visam combater todas as formas de preconceito e discriminação, seja por raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, nacionalidade ou qualquer outra condição.
3.7  Programa Coletivos Culturais: visa incentivar a realização de ações culturais em grupo com foco no teatro e na música, com o objetivo de potencializar o uso da criatividade coletiva, a interação entre arte, cultura e o conhecimento científico e o fortalecimento da cultura como dimensão fundamental da formação humana integral no ensino superior.
3.8  Ações de Iniciação Artística e Cultural: tem como objetivo fomentar iniciativas que promovam a democratização do acesso à cultura, a valorização dos saberes populares e a experimentação de linguagens artísticas.
 
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1  Do coordenador:
4.1.1  Ser servidor docente ou técnico-administrativo em efetivo exercício, vinculado ao quadro permanente da UFFS.
4.1.2  Não possuir pendências de Relatórios, até a data limite das submissões deste Edital.
4.2  Da ação de extensão:
4.2.1  Pode concorrer às cotas de bolsas a ação de extensão registrada e aprovada no sistema PRISMA na chamada de demanda espontânea, nas modalidades programa e projeto, conforme cronograma do edital.
4.2.2  A vigência deve ser igual ou superior à da bolsa, de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.
4.2.3  A ação deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos no sistema PRISMA da seguinte forma:
4.2.3.1  Identificação: título, data de início e fim, local de execução, área temática e Linha de extensão.
4.2.3.2  Área do conhecimento do CNPq.
4.2.3.3  Resumo: inserir a descrição da ação a ser desenvolvida, incluindo a fundamentação teórica, metodologia (materiais e métodos), referências, resultados esperados, Publicações e outros produtos acadêmicos esperados. Para modalidade Programa também deve constar a descrição das ações vinculadas a ele.
4.2.3.4  Introdução.
4.2.3.5  Objetivos.
4.2.3.6  Justificativa.
4.2.3.7  Palavra-chave.
4.2.3.8  Cursos Envolvidos.
4.2.3.9  Campi Envolvidos.
4.2.3.10  Público-alvo.
4.2.3.11  Participantes: a equipe executora deve ser cadastrada pelo proponente/coordenador.
4.2.3.12  Atividade: campo para cadastro das ações vinculadas ao programa.
4.2.3.13  Entidades coparticipantes: a ação que possuir entidade parceira da comunidade regional, deve ser registrada nesse campo.
4.2.3.14  Anexos: os seguintes documentos obrigatórios, devem ser anexados em formato PDF:
4.2.3.14.1  Carta de aceite para a ação que possuir entidade parceira da comunidade regional.
4.2.3.14.2  Currículo Lattes atualizado do coordenador da ação.
4.2.3.14.3  Declaração de anuência do Diretor do Campus para as Modalidades: Programa Circuitos Educativos nos Campi , Projeto Preparatório para ENEM, Projeto Permanecer e Projeto UFFS sem Preconceitos.
4.2.4  Na elaboração da proposta devem constar alguns aspectos para as seguintes modalidades:
4.2.4.1  Programa de Circuitos Educativos nos Campi :
4.2.4.1.1  Criação de um circuito de visitação permanente nos campi a partir da abertura coletiva dos espaços educativos da UFFS.
4.2.4.1.2  Articulação com a curricularização da extensão, quando couber, e o protagonismo estudantil.
4.2.4.1.3  Interação com estudantes e professores da Educação Básica.
4.2.4.2  Projeto Preparativo para o ENEM:
4.2.4.2.1  Oferta de oficinas em diferentes áreas do conhecimento.
4.2.4.2.2  Articulação com a curricularização da extensão, quando couber, e o protagonismo estudantil.
4.2.4.2.3  Planejamento com as escolas de Ensino Médio da região.
4.2.4.3  Projeto UFFS sem Preconceitos:
4.2.4.3.1  Realização de eventos de extensão ou de cultura em articulação com a Diretoria de Comunicação Social e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e outros setores da UFFS.
4.2.4.3.2  Elaboração de materiais informativos e educativos, em consonância com as orientações institucionais de comunicação da UFFS.
4.2.4.3.3  Criação de grupos de apoio voltados à diversidade, com vistas ao acolhimento e melhoria das condições de permanência dos estudantes e ambiente de trabalho dos servidores.
4.2.5  As propostas recebidas são apreciadas no Sistema PRISMA pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas de Extensão ou de Cultura do campus do proponente, e enviadas à Diretoria de Extensão para parecer final e institucionalização, mediante aprovação.
4.3  Do bolsista:
4.3.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
4.3.2  Ter obtido aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
4.3.3  Ter obtido aprovação por frequência em todos os Componentes Curriculares cursados no semestre anterior ao início de vigência da bolsa, exceto aos estudantes ingressantes no semestre em curso.
4.3.4  Não ter relação de parentesco com o coordenador e/ou orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
4.3.5  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza com a entidade parceira do projeto ou com a IES participante na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.
 
5 DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1  O presente edital destinará um total de R$ 957.600,00 (novecentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) em recursos financeiros para bolsas de extensão, desse montante, R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) serão provenientes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) e R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC).
 
6 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
6.1  Para os efeitos deste Edital está prevista a concessão de até 114 (cento e quatorze) bolsas de 12 meses, com vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, no valor mensal definido pelo Art. 1º, inciso V da PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.2  As bolsas de extensão, num total de 74 (setenta e quatro), estão distribuídas em 6 (seis) modalidades de ações estratégicas da seguinte forma:
6.2.1  Quadro de distribuição de Bolsas de Extensão
MODALIDADE
CH
CL
ER
PF
LS
RE
TOTAL
Programa Circuito educativo nos campi
02
02
02
02
02
02
12
Extensão Inovadora
-
-
-
-
-
-
08
Projeto Preparativo para o ENEM
01
01
01
01
01
01
06
Projeto Permanecer
01
01
01
01
01
01
06
Projeto UFFS Sem Preconceitos
01
01
01
01
01
01
06
Ações de Iniciação à extensão no RS e SC
-
-
-
-
00
00
36
Total
 
 
 
 
 
 
74
CH-Chapecó, CL-Cerro Largo, ER-Erechim, PF-Passo Fundo, LS-Laranjeiras do Sul, RE-Realeza.
6.2.2  Programa Circuitos Educativos nos Campi : total de 12 (doze) bolsas, distribuídas equitativamente entre os campi , 02 (duas) bolsas para um Programa de cada campi .
6.2.3  Extensão Inovadora: total de 08 (oito) bolsas, voltadas para o desenvolvimento de ações de empreendedorismo e inovação tecnológica, já institucionalizadas na UFFS, de livre concorrência entre os campi.
6.2.4  Projeto Preparatório para o ENEM: total de 6 (seis) bolsas, distribuídas equitativamente entre os campi, 01 (uma) bolsa para uma ação de cada campi .
6.2.5  Projeto Permanecer: total de 06 (seis) bolsas, com distribuição uniforme entre os campi , voltadas para ações de permanência estudantil, 01 (uma) bolsa para um programa de cada campi .
6.2.6  Projeto UFFS Sem Preconceitos: total de 06 (seis) bolsas, com distribuição uniforme entre os campi , voltadas para ações de diversidade e inclusão social, 01 (uma) bolsa para um programa de cada campi .
6.2.7  Ações de Iniciação à Extensão no RS e SC: total de 36 (trinta e seis) bolsas, de livre concorrência entre os campi do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, voltadas para a inserção de estudantes em ações de extensão.
6.3  As bolsas de cultura num total de 40 (quarenta) bolsas, estão organizadas em três programas estratégicos, incentivando a participação de estudantes em ações culturais e artísticas, da seguinte forma:
6.3.1  Quadro de distribuição de Bolsas de cultura
MODALIDADE
CH
CL
ER
PF
LS
RE
TOTAL
Programa Coletivos Culturais - Grupos de Teatro
-
-
-
-
-
-
08
Programa Coletivos Culturais - Grupos de Música
-
-
-
-
-
-
08
Ações de Iniciação Artística e Cultural
-
-
-
-
-
-
24
Total
 
 
 
 
 
 
40
CH-Chapecó, CL-Cerro Largo, ER-Erechim, PF-Passo Fundo, LS-Laranjeiras do Sul, RE-Realeza.
6.3.2  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Teatro: 04 (quatro) bolsas para dois programas, totalizando 08 (oito bolsas), a serem selecionados entre os seis campi da UFFS.
6.3.3  Programa Coletivos Culturais - Grupos de Música: 04 (quatro) bolsas para dois programas, totalizando 08 (oito bolsas), a serem selecionados entre os seis campi da UFFS.
6.3.4  Ações de Iniciação Artística e Cultural: total de 24 (vinte e quatro) bolsas, de livre concorrência entre os campi , voltadas para a iniciação de estudantes em ações culturais e artísticas.
6.4  Critérios para Distribuição de Bolsas:
6.4.1  A distribuição das bolsas de extensão e cultura será realizada entre os campi , seguindo a ordem de classificação das propostas, de acordo com a pontuação obtida no item 8.3 deste edital.
6.4.2  Serão concedidas até 2 (duas) cotas de bolsas para ações de extensão e de cultura na modalidade Programa, com exceção dos Coletivos Culturais, que poderão receber até 4 (quatro) cotas de bolsas cada.
6.4.3  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa para ações de extensão e de cultura na modalidade Projeto.
6.4.4  A concessão da segunda cota de bolsa para os programas estará condicionada à contemplação de todas as ações com a primeira cota, respeitando-se a ordem de classificação.
6.4.5  Cada coordenador poderá ser contemplado com, no máximo, 2 (duas) cotas de bolsas de extensão e 2 (duas) cotas de cultura, exceto os coordenadores de Coletivos Culturais, que poderão receber até 4 (quatro) cotas de bolsas de cultura.
6.4.6  Só poderá ser contemplado na modalidade Coletivos Culturais um programa por campus , independente se Grupo de Música ou Grupo de Teatro. Caso as notas maiores nos dois quesitos sejam de um mesmo campus , apenas o primeiro será contemplado, passando ao segundo mais bem colocado a receber o próximo conjuntos de bolsas na modalidade Coletivos Culturais.
6.5  As bolsas não utilizadas, conforme a destinação prevista para cada origem no item 6.2 e no item 6.3, poderão ser remanejadas a critério da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
 
7 DA INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A COTA(S) DE BOLSA(S)
7.1  A inscrição para concorrer a cota(s) de bolsa(s) deve ser feita pelo coordenador exclusivamente por meio do formulário disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/pS9zSzDRcYdALeHe9
7.2  O comprovante do formulário de inscrição preenchido é enviado para o e-mail do coordenador.
7.3  Em caso de duas inscrições para o mesmo programa ou projeto na mesma modalidade, a última será considerada.
7.4  Não serão aceitas inscrições do mesmo programa ou projeto nas diferentes modalidades previstas nos itens 6.2.1 e 6.3.1.
7.5  Inscrições incompletas ou que não atenderem às condições estabelecidas nos itens 3.1 e 3.2 deste edital serão automaticamente desclassificadas.
7.5 Inscrições incompletas ou que não atenderem às condições estabelecidas nos itens 4.1 e 4.2 deste edital serão automaticamente desclassificadas. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 261/GR/UFFS/2025)
7.6  A PROEC não se responsabilizará por inscrições não enviadas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
 
8 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1  As propostas que cumprirem os requisitos deste edital passam para a etapa de classificação.
8.2  Os dados informados no formulário de inscrição devem ser devidamente cadastrados na plataforma PRISMA, os quais também serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais.
8.3  Na etapa classificatória serão verificadas as informações preenchidas no formulário de inscrição de acordo com os critérios das tabelas abaixo:
8.3.1  Qualificação da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Interação dialógica
Se possui entidade Parceira
15
Abrangência
Tipo de abrangência: Local ou regional
05
Interdisciplinaridade
Número de curso de graduação ou pós-graduacão envolvidos
05
Interprofissionalidade
Número de categoria de participantes envolvidos na execução da ação
05
Impacto na formação dos estudantes
De que forma que ação contribui na formação dos estudantes
15
Alcance social
Número de pessoas atendidas pela ação
15
 
Total
60
8.3.2  Experiência extensionista do coordenador da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades programas e projetos na UFFS
Número de ações em que atuou como coordenador
20
Colaboração em programas e projetos de extensão e/ou cultura na UFFS.
Número de ações em que atuou como colaborador
05
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos na UFFS
Número de ações em que atuou como coordenador
15
 
Total
40
8.4  As informações preenchidas no formulário de inscrição serão verificadas e validadas por uma Comissão Institucional, composta por membros do Comitê Assessor de Extensão e de Cultura da PROEC designada pela coordenação adjunta de extensão e de cultura do respectivo campus .
8.5  Caso sejam verificadas divergências no formulário de inscrição, será considerada a informação que constar na proposta no sistema Prisma e Currículo Lattes.
8.6  As notas serão atribuídas de acordo com os critérios de pontuação disponível no ANEXO I deste Edital.
8.7  A classificação será feita, por ordem decrescente, por meio da pontuação final que consiste na soma do total da qualificação da ação com o total da experiência extensionista do coordenador da ação.
8.8  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, consecutivamente:
8.8.1  Pontuação da Coordenação de ações de extensão e cultura nas modalidades programas e projetos .
8.8.2  Pontuação do Alcance social.
8.8.3  Coordenador que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
8.9  Cada comissão deverá encaminhar a planilha com as notas para a PROEC.
8.10  De posse das notas enviadas pela Comissão Avaliadora, a PROEC realizará a publicação do resultado provisório e resultado final.
8.11  A publicação dos resultados será realizada em listagem ordenada pela classificação decrescente e divulgada na página de Editais - Gabinete do Reitor do Boletim Oficial da UFFS, de acordo com o cronograma deste Edital.
8.12  Após a publicação dos resultados as ações contempladas com bolsas deverão anexar no sistema prisma a carta de aceite de entidade parceira da comunidade regional, conforme o cronograma deste edital.
 
9 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
9.1  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e razões de mérito.
9.2  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, até o segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório, conforme cronograma deste Edital, por meio de formulário específico disponibilizado na página sob o título deste Edital.
9.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Diretoria de Extensão.
9.4  O resultado dos pedidos de reconsideração será divulgado no Edital de Resultado Final publicado na página de Editais - Gabinete do Reitor do Boletim Oficial da UFFS e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
10 DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
10.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
10.2  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.3  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no item 4.3 do presente Edital.
10.4  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades descritas no projeto de ação aprovada, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
10.5  Apoiar o bolsista na exposição dos resultados das atividades, incluindo a publicação dos resultados e participação em eventos, inclusive da UFFS.
10.6  Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados obtidos de atividades realizadas com a sua efetiva participação.
10.7  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da PROEC nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
10.8  Encaminhar à PROEC, quando for o caso, pedido de substituição de bolsista ou de cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o décimo dia de cada mês.
10.9  Encaminhar, por meio do Sistema Institucional, os documentos elencados no item 12.1 deste Edital.
10.10  Apoiar os setores de comunicação institucional dos campi , em articulação com a equipe da ação de extensão ou cultura, na divulgação das ações desenvolvidas na comunidade, garantindo sua visibilidade e fortalecendo a participação comunitária, de modo a ampliar o impacto social das iniciativas.
10.11  Apresentar à PROEC o Relatório Final do Bolsista, no máximo, 30 dias após o recebimento da última bolsa, incluindo os casos de substituição de bolsista.
10.12  Participar como avaliador de Relatórios Finais e de propostas de ações de Extensão e de Cultura da UFFS, apresentando justificativa plausível em caso de impossibilidade.
10.13  É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de bolsista, sem prévia análise e autorização da PROEC.
10.14  Em caso de impedimento do orientador, e negada a alteração de orientação pela PROEC, a bolsa é cancelada.
10.15  A substituição de orientador não pode ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.
 
11 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
11.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
11.2  Manter matrícula ativa e cursar o número mínimo de créditos previstos no (PPC) do Curso em que está matriculado, durante a vigência da bolsa.
11.3  Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico durante a vigência da bolsa.
11.4  Apresentar ao coordenador da ação, no início de cada semestre durante a vigência da bolsa, seu Atestado de Matrícula.
11.5  Cadastrar e manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
11.6  Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as Atividades do Plano de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
11.7  Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
11.8  Participar, quando convocado, da organização e realização de atividades de Extensão Universitária promovidas pela PROEC.
11.9  Participar como autor e apresentador de trabalho no SEPE, conforme data definida no calendário acadêmico de 2025.
11.10  Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
11.11  Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação.
11.12  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
11.13  Comunicar ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.
11.14  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
 
12 DA SELEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO BOLSISTA
12.1  Após a divulgação do Resultado Final, os coordenadores contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem realizar a seleção do Bolsista, conforme critérios estabelecidos neste Edital e encaminhar a seguinte documentação:
12.1.1  Preencher a Ficha de Inscrição do(s) bolsista(s) disponível em: https://forms.gle/t6varkQ6BL6BjbuA8
12.1.2  Termo de compromisso do(s) bolsista(s), anexar no Sistema Institucional.
12.2  Documentos entregues parcialmente preenchidos ou sem as devidas assinaturas serão desconsiderados.
12.3  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
12.4  É vedada a indicação de bolsista que tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar impeditiva do recebimento de bolsa acadêmica e/ou que possuir pendências com a PROEC (entrega de relatórios ou outros documentos).
 
13 DAS PUBLICAÇÕES E OUTROS PRODUTOS ACADÊMICOS
13.1  Publicações e outros Produtos Acadêmicos são resultados de ações de extensão, ensino e/ou pesquisa para difusão e divulgação artística, cultural, científica ou tecnológica e são caracterizados por: artigo científico, anais, livros e capítulos de livros, manuais e guias, relatório técnico, produção audiovisual, podcast, software, aplicativo, site, jogo educativo, produto artístico e cultural.
13.2  Além do previsto no item 11.9 e no item 11.11, a ação deverá apresentar como resultado outro produto acadêmico de escolha do coordenador da ação.
 
14 DO CRONOGRAMA
14.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
DATAS
Submissão de propostas no Sistema PRISMA
Até 08/04/2025
Inscrição para concorrer a cota(s) de bolsa(s)
Até 09/04/2025
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão e Cultura nos campi
Até 11/04/2025
Despacho da Diretoria de Extensão e Cultura
Até 11/04/2025
Envio das notas das Comissões para a PROEC
Até 22/04/2025
Publicação do Edital de Resultado provisório
Até 25/04/2025
Período para solicitação de reconsideração
Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Publicação do Edital de Resultado final
Até o dia 30/04/2025
Envio da documentação do(s) bolsista(s)
Até o dia 14/05/2025
Envio da carta da aceite de entidade parceira da comunidade regional
Até o dia 14/05/2025
Vigência da bolsa
1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026
Entrega do Relatório Final dos bolsistas
Até 30 dias após o encerramento da bolsa
 
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
15.2  A PROEC pode suprimir ou suplementar as cotas de bolsas deste Edital de acordo com a disponibilidade orçamentária.
15.3  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
15.4  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital, a qualquer momento.
15.5  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
15.6  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
15.7  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada
 
ANEXO I
 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
 
Qualificação da ação.
Interação dialógica: a ação possui entidade parceria:
 Resposta
Nota
Não
00
Sim
15
 
Abrangência: Tipo de abrangência:
Tipo de abrangência
Nota
Local
03
Regional
05
 
Interdisciplinaridade: número de curso de graduação ou pós-graduacão envolvidos:
Número
Nota
Um
02
Dois
03
Três ou mais
05
 
Interprofissionalidade: número de categoria de participantes envolvidos na execução da ação:
Número
Nota
Duas
02
Três
03
Quatro
05
 
Impacto na formação dos estudantes: De que forma a ação contribui na formação dos estudantes:
Impacto na Formação
Nota
Formação complementar do discente
10
Formação curricular da extensão
15
 
Alcance social: número de pessoas atendidas pela ação:
Número
Nota
Até 50 pessoas
07
Até 100 pessoas
10
Acima de 100 pessoas
15
 
Experiência extensionista do coordenador da ação.
Coordenação de ações extensão e/ou cultura na modalidade programas e projetos: número de ações em que atuou como coordenador:
Número
Nota
Zero
00
Um
05
Dois
10
Três
15
Quatro ou mais
20
 
Colaboração em programas e projetos de extensão e/ou cultura: número de ações em que atuou como colaborador:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
 
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos: número de ações em que atuou como coordenador:
Número
Nota
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
05
Quatro ou mais
10
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2025.
Data de publicação: 14 de março de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor