EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2025 (ANULADO)
Anulado por:
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE A ESTUDANTES INDÍGENAS INGRESSANTES PARA O ANO LETIVO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação na UFFS, no ano letivo de 2025, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), à LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e a Portaria Nº 3920/GR/UFFS/2025, que institui Auxílio Transporte destinado a estudantes indígenas ingressantes na UFFS.
1 DO OBJETIVO
1.1 Fortalecer, por meio de auxílio financeiro, condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária do estudante indígena ingressante, regularmente matriculado em cursos de graduação da UFFS, que necessite apoio financeiro para despesas com deslocamento até o local de suas aulas.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes indígenas ingressantes pela primeira vez na UFFS, matriculados no ano 2025 em curso de graduação e ainda não atendidos por outros editais da UFFS.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.1.1 Gastos com transporte público ou locado: desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.1.2 Gastos com transporte particular ou compartilhado: desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.1.2.1 Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.2 Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 10% do salário-mínimo.
3.3 Os auxílios terão os seguintes valores de referência:
Auxílio
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Valor
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Auxílio-transporte 1
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R$ 65,00
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Auxílio-transporte 2
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R$ 250,00
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3.4 A comprovação do pagamento de despesas de transporte deverá ser feita até 10 (dez) dias após o recebimento do auxílio, no SAE do campus em que o estudante está matriculado.
3.5 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio Socioeconômico, Auxílio Pronera ou Auxílio Alternância ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e entrega de documentos comprobatórios ao SAE, se for o caso.
4.2 A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.2.1 Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”;
4.2.2 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.3 Inscrição no Auxílio Transporte Indígena 2025, na aba “Inscrições”.
4.3 Para a efetivação da inscrição, o estudante que não comprovou sua etnia/origem no ingresso ou em editais anteriores da assistência estudantil deverá entregar a devida comprovação junto ao SAE de seu campus .
4.3.1 Em caso de estudantes indígenas, a comprovação da sua etnia/origem deve ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
4.3.1.1 Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
4.3.1.2 Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento à etnia, conforme modelo (https://www.uffs.edu.br/pastas-ocultas/bd/pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/arquivos/declaracao-de-pertencimento-etnico-e-de-anuencia-da-comunidade-e-de-residencia-estudante-indigena) disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba "Estudante", selecione "Assistência Estudantil", localize "Auxílios Financeiros" e clique em "Auxílio APPIQ”.
4.3.1.3 Declaração pessoal de pertencimento a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
4.4 A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.5 Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência no semestre de ingresso, conforme cronograma disposto no item 4.8.
4.5.1 É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.8.
4.6 As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.8, não terão garantido o pagamento.
4.7 O período de inscrição ocorrerá da seguinte forma:
4.7.1 Para estudantes ingressantes, em 2025/1, até o dia 30 de maio de 2025;
4.7.2 Para estudantes ingressantes em 2025/2, até o dia 31 de outubro de 2025.
4.8 A divulgação do resultado da inscrição e dos pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.9 A seleção dos estudantes será contínua, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
4.10 Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até 5 (cinco) dias após o indeferimento no sistema.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2 O deferimento da inscrição será realizado no SAS, após análise realizada pelo SAE de cada campus .
5.3 Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar recurso diretamente pelo SAS até o prazo do último dia de inscrição do semestre de referência, conforme cronograma disposto no item 4.8.
5.3.1 É de responsabilidade do estudante anexar no SAS quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF” ou entregar no SAE de seu campus .
6 DO PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento desse auxílio transporte, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1 É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no SAS sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2 O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.2.1 Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o pagamento do benefício será cancelado.
6.3 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.3.1 Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU ao SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
6.4 Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
6.5 Será realizado pagamento único mensal.
6.6 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1 Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2 Solicitar desligamento do curso ou do auxílio.
7.3 Pendências nos dados bancários não regularizados nos termos do item 6.2.
7.4 Deixar de comprovar o pagamento do transporte, conforme item 3.5.
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será destinado o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pagamento dos auxílios financeiros deste Edital no exercício financeiro de 2025. O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
8.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei Orçamentária Anual e com os limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4 Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros editais da Assistência Estudantil.
8.5 O valor do auxílio ingresso poderá ser ajustado proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1 Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3 Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.Br, e-mail da ouvidoria, envio de carta, telefone ou pessoalmente (agendamento), disponíveis no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Estudante”, selecionar “Denúncias sobre auxílios - CAAPAE” (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae).
9.4 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5 Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2025.
Data de publicação: 20 de março de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor