EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2025
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 220/GR/UFFS/2025 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital Nº 220/GR/UFFS/2025 e Edital Nº 248/GR/UFFS/2025, torna público o edital complementar de convocação para a matrícula do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, da especialidade de Neonatologia - Hospital de Clínicas de Passo Fundo, do Campus Passo Fundo.
1 DO CANDIDATO CONVOCADO
1.1 Neonatologia - Hospital de Clínicas de Passo Fundo
Nome completo | Nota Prova Objetiva | Classificação | Data e horário de matrícula |
Matheus Mosele Serafini | 5,50 | 1º | Dia 24/03/2025 às 9h |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
2.1 O candidato convocado por esse Edital deve comparecer presencialmente na UFFS (Bloco A, Sala 014, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro. CEP 99010-200) no dia 24 de março de 2025 conforme horário estipulado no item 2.1 para matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
2.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo 2025 da Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e dos documentos pessoais do candidato previstos neste Edital.
2.3 Documentação necessária em uma via:
2.3.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO I disponível em: <uffs.edu.br/uffs/processo-seletivo-2025/vagas-remanecentes-2025>;
2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3 Documento de Identidade (RG);
2.3.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
2.3.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, a ser obtido junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
2.3.9 Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.3.10 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.3.11 Histórico Escolar da Graduação;
2.3.12 Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) ou Declaração de Provável Formando para programas que exigem pré-requisito;
2.3.13 Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.3.13.1 Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina é obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 15/04/2025.
2.3.14 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
2.3.14.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo " conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.3.14.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 3.3.14), em até 3 dias úteis para o e-mail: <dgp.pf@uffs.edu.br>.
2.4 Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 3.3.1, item 3.3.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 3.3.4, item 3.3.7, item 3.3.8, item 3.3.9, item 3.3.10, item 3.3.11, item 3.3.12, item 3.3.13, item 3.3.14.
2.5 O candidato convocado que não comparecer para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de trabalho será eliminado do Processo Seletivo.
2.6 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.
2.7 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2025.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de março de 2025.
Data de publicação: 20 de março de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor