EDITAL Nº 330/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2025

EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ESPORTIVOS

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes regularmente matriculados na UFFS, no ano letivo de 2025, para participação em eventos esportivos, em conformidade com o Art. 3º, § 1º do DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e o inciso III do Art. 91 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fomentar, por meio da concessão de auxílio financeiro, a prática desportiva e a participação de estudantes em competições, representando a UFFS.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Podem solicitar os recursos previstos neste Edital estudantes da UFFS regularmente matriculados na UFFS que participem de:
I -  Eventos esportivos municipais, regionais, estaduais e nacionais nas modalidades individuais e coletivas;
II -  Atividades esportivas organizadas e/ou apoiadas institucionalmente pela UFFS.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O recurso financeiro será concedido em caráter individual e por evento, durante o ano letivo de 2025, com os seguintes valores:
Quantidade de dias de duração da competição esportiva
Valor para competição esportiva (não federados)
Valor para competição esportiva (federados)
01
R$ 60,00
R$ 120,00
02
R$ 120,00
R$ 240,00
03
R$ 240,00
R$ 360,00
04 ou mais
R$ 360,00
R$ 480,00
3.1 O recurso financeiro será concedido em caráter individual e por evento, durante o ano letivo de 2025, com os seguintes valores:

Quantidade de dias de duração da competição esportiva

Valor para competição esportiva (não federados)

Valor para competição esportiva (federados)

01

R$ 60,00

R$ 120,00

02

R$ 120,00

R$ 240,00

03

R$ 240,00

R$ 360,00

04

R$ 360,00

R$ 480,00

05 ou mais

R$ 360,00

R$ 600,00

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 488/GR/UFFS/2025)
3.1.1  Poderá ser concedido o valor adicional de até R$100,00 (cem reais) no caso de necessidade de exame ou consulta médica para inscrição na competição esportiva.
3.1.2  Poderá ser concedido o valor adicional de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) no caso de necessidade de reembolso com passagens, devidamente comprovadas para a PROAE.
3.1.3  Entende-se por “competição esportiva federada”, as competições que são organizadas pelas Federações Estaduais e Nacional:
3.1.3.1  Federação Paranaense de Desporto Universitário (FPDU);
3.1.3.2  Federação Catarinense de Desporto Universitário (FCDU);
3.1.3.3  Federação Universitária Gaúcha de Esportes (FUGE);
3.1.3.4  Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU).
3.2  Os recursos de que trata este Edital poderão ser concedidos caso não haja fornecimento integral de alimentação, hospedagem, transporte, pernoite ou inscrição.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2  A realização da inscrição no SAS compreende três etapas:
4.2.1  Preenchimento e envio do “formulário de cadastro socioeconômico”;
4.2.2  Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.3  Inscrição no Auxílio para Participação em Eventos Esportivos 2025, na aba “Inscrições”.
4.2 A realização da inscrição no SAS compreende duas etapas:
4.2.1 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”;
4.2.2 Inscrição no Auxílio para Participação em Eventos Esportivos 2025, na aba “Inscrições”. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 367/GR/UFFS/2025)
4.3  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.4  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar um pedido de revisão por e-mail, para proae.dae@uffs.edu.br informando seu nome completo, CPF, campus e justificativa da solicitação.
4.5  O período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de maio de 2025
‍Maio/2025
‍Junho/2025
Até 10 de junho de 2025
‍Junho/2025
‍Julho/2025
Até 10 de julho de 2025
‍Julho/2025
‍Agosto/2025
Até 14 de agosto de 2025
‍Agosto/2025
‍Setembro/2025
Até 10 de setembro de 2025
‍Setembro/2025
‍Outubro/2025
Até 10 de outubro de 2025
‍Outubro/2025
‍Novembro/2025
Até 10 de novembro de 2025
‍Novembro/2025
‍Dezembro/2025
Até 01 de dezembro de 2025
‍Dezembro/2025
‍Dezembro/2025
4.5.1  Os pagamentos do mês de referência “Dezembro/2025” somente serão efetivados caso haja disponibilidade orçamentária conforme LOA 2025.
4.6  Quando o evento esportivo não for promovido ou articuladas as inscrições pela UFFS, o estudante deverá encaminhar para o e-mail proae.dae@uffs.edu.br o Cronograma e Regulamento do evento.
4.7  Serão aceitas inscrições realizadas até 60 (sessenta) dias após a participação no evento esportivo.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Serão deferidas as inscrições nos casos em que o estudante comprove, por meio da Atlética do campus ou de documento do evento esportivo, sua inscrição e/ou participação no evento.
5.2  Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
5.2.1  Não atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2.2  Não apresentar a respectiva comprovação de sua inscrição e/ou participação no evento esportivo.
5.2.3  Possua pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento do auxílio esporte é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do aluno e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no SAS sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o pagamento do benefício será cancelado.
6.3  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE ou não comparecimento à competição, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo Departamento de Assuntos Estudantis (DAE) e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
6.3.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU para proae.dae@uffs.edu.br para que sua pendência financeira seja excluída.
6.4  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, estará sujeito às penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
6.5  Será realizado pagamento único, após a confirmação da participação na competição. Essa confirmação poderá ser feita por servidor da UFFS que acompanhou o evento, ou por meio de súmulas ou outro documento fornecido pela organização do evento.
 
7 DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1  Será destinado o montante de R$ 118.720,00 (cento e dezoito mil, setecentos e vinte reais) para pagamento dos auxílios financeiros deste Edital no exercício financeiro de 2025. O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
7.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
7.3  Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
7.4  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  Após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar ao DAE, em até 5 (cinco) dias úteis, comprovante de participação, sendo aceitos para essa comprovação:
I -  Súmulas de jogos, fornecidas pela organização do evento;
II -  Certificado ou declaração de participação.
8.1.1  Caso o evento seja acompanhado por servidor da UFFS, este será responsável pela confirmação da participação dos estudantes, sendo dispensada nova comprovação do estudante.
8.2  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
8.2.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.3  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, bem como manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
8.4  Denúncias devem ser enviadas ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) por meio da Plataforma Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/web/home) ou e-mail ouvidoria@uffs.edu.br.
8.5  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, indica-se o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.6  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.
Data de publicação: 29 de abril de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício