EDITAL Nº 368/GR/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2025 REFERENTE AO MÊS DE MAIO/2025

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao Edital Nº 48/GR/UFFS/2025, referente ao mês de maio/2025 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2025/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 68 horas
II -  Saldo do BHCap: 52 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Marize Helena da Rosa Vendler
23205.008325/2025-04
Doutorado Profissional em Administração
Deferido
16
16*
28/04/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
1.2  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 531 horas*
II -  Saldo BHCap: 523 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Data Limite da Concessão de Horas
Edson Alexandre Tadioto
23205.011654/2025-24
Mestrado Profissional em Administração Pública
Deferido
08
08
-**
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade em função do término de vigência da concessão de horas de servidor e pedido de desligamento.
**  Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a duração regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
05/05/2025 a 07/05/2025
Análise dos Requerimentos
08/05/2025 a 13/05/2025
Divulgação do Resultado Provisório
15/05/2025
Período de Recurso do Resultado Provisório
16/05/2025 a 19/05/2025
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
20/05/2025
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
Até 21/05/2025
Divulgação do Resultado Preliminar
23/05/2025
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento/plano de trabalho às chefias
26/05/2025 a 27/05/2025
Análise e Parecer das chefias
26/05/2025 a 03/06/2025
Envio do processo ao Cople
Até 03/06/2025
Verificação de conformidades
Até 04/06/2025
Divulgação do Resultado Final
A partir de 05/06/2025
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Edital de Resultado Final e do início do curso.
3.3  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.3.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
3.5.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
3.6  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.7  O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo para ciência da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
3.8  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar no período de 16 de maio a 19 de maio de 2025.
3.8.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
3.8.2  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferido” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
3.8.2.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
3.8.3  O recurso deverá ser solicitado por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) pelo servidor no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople, respeitando os prazos estipulados no cronograma.
3.9  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.10  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
3.10.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
3.10.1.1  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
3.10.2  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
3.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.13  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
3.14  É de responsabilidade do servidor acompanhar as publicações dos Resultados deste Edital, bem como as movimentações realizadas no processo.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de maio de 2025.
Data de publicação: 15 de maio de 2025.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício

Documento Histórico

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