EDITAL Nº 403/GR/UFFS/2025

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2025 REFERENTE AO MÊS DE MAIO/2025

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso como pedido complementar ao Edital Nº 48/GR/UFFS/2025, referente ao mês de maio/2025 na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS - 2025/1.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  BHCap Unidade: 68 horas
II -  Saldo do BHCap: 52 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Marize Helena da Rosa Vendler
23205.011524/2025-91
Doutorado Profissional em Administração
16*
28/04/2028
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do Edital Nº 48/GR/UFFS/2025.
1.2  Reitoria
I -  BHCap Unidade: 531 horas
II -  Saldo BHCap: 523 horas
Servidor
Processo
Nível/Curso
Horas Semanais Deferidas
Data Limite da Concessão de Horas
Edson Alexandre Tadioto
23205.011654/2025-24
Mestrado Profissional em Administração Pública
08
-*
Considerando as informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA não teve condições de identificar a duração regular do curso, consequentemente não foi possível estabelecer a “data limite da concessão de horas”.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso.
2.2.1  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização não inclui o período entre os semestres e o período de recesso, o servidor deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.1.1  O aluno de graduação e especialização deverá demonstrar no processo e/ou informar a chefia imediata sobre o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6  O beneficiário da concessão de horas deve respeitar a informação contida na coluna “Data Limite da Concessão de Horas”, no entanto, caso o servidor finalize o curso antes da referida data, deverá retornar a sua carga horária semanal total para as atividades laborais em seu setor de lotação.
2.6.1  A depender de informações presentes no processo, o Comitê do PLEDUCA poderá, a qualquer tempo, reanalisar a data limite da concessão de horas.
2.7  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos considerando os percentuais dispostos no artigo 18 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 em relação à jornada de trabalho semanal do servidor.
2.7.1  Caso o servidor altere sua jornada de trabalho semanal durante a utilização das horas do Pleduca, terá a concessão de horas alterada proporcionalmente.
2.7.2  Para os casos em que a jornada de trabalho semanal for ampliada, a alteração da concessão de horas do Pleduca dependerá de disponibilidade no saldo de horas do BHCap da Unidade do servidor.
2.7.3  Sempre que houver alteração na jornada de trabalho semanal do servidor, este deverá incluir um novo Plano de Trabalho em seu processo relativo à concessão de horas.
2.8  O servidor ao qual é concedido adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e que for contemplado pela concessão de horas no Pleduca, deverá informar impreterivelmente à Diretoria de Atenção e Saúde do Servidor da sua nova configuração de trabalho, para reanálise da concessão do adicional.
2.9  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.10  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.11  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata da concessão de horas pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.12  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de junho de 2025.
Data de publicação: 05 de junho de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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