EDITAL Nº 509/GR/UFFS/2025

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CURSO DE AGRONOMIA BACHARELADO CAMPUS ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a segunda chamada para registro de matricula do Processo Seletivo Simplificado para ingresso no Curso de Graduação em Agronomia/Bacharelado - no semestre letivo 2025/1 no Campus Erechim, conforme previsto no Edital Nº 389/GR/UFFS/2025.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1  A segunda chamada para registro de matrícula está sistematizada na tabela abaixo:
Nome do candidato
Média Final
Classificação geral*
Chamado para registro de matrícula
Rafael Kuaray Borges da Rosa
7,90
17
Sim
Daniel Damascena Bispo
7,915
18
Sim
Tanis Brasil dos Santos
7,875
19
Sim
Tatiane Pacheco de Oliveira
7,675
20
Sim
Vitoria Borges Fabro da Silva
7,625
21
Sim
Samuel Luiz Santin Vieira
7,575
22
Sim
Lucas Souza da Silva
7,45
23
Sim
Júnior Cezar Rodrigues Dutra
7,40
24
Sim
Juan Matheus Baldez Peres
7,40
25
Sim
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para cadastramento e registro de matrícula por meio deste Edital, ou seu representante devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar o registro de matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 22/07/2025 à 25/07/2025, e apresentar a relação de documentos especificados no item 6.4 do Edital Nº 389/GR/UFFS/2025.
 
3 DO LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Instituto Educar
I -  Endereço: Rodovia RS 324, s/n - Km 174 - Assentamento Nossa Senhora Aparecida, Interior, Pontão - RS, 99190-000 - sala da secretaria - no horário das 09:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 389/GR/UFFS/2025 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2025.
Data de publicação: 22 de julho de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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